Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Notícias sobre Direito

Receita Federal define tributação de honorários advocatícios em caso de parcerias 

Carlos Moura Carlos Moura 25/09/2025 9 minutos
Receita Federal define que sociedades de advogados devem tributar apenas a parte dos honorários que efetivamente lhes cabe em parcerias.
Receita Federal define tributação de honorários advocatícios em caso de parcerias 

A Receita Federal firmou entendimento importante para advogados por meio da Solução de Consulta Cosit 161/2025. O órgão estabeleceu que, em contratos de parceria entre sociedades de advogados, cada sociedade deve tributar apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe cabe, conforme previsto no contrato. 

Assim, é possível desconsiderar da própria base de cálculo os valores repassados ao parceiro. Essa interpretação traz reflexos diretos na apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Essa orientação afasta a bitributação sobre o mesmo serviço e dá segurança para que o faturamento reconhecido por cada sociedade reflita a realidade econômica da divisão pactuada, desde que observadas a legislação tributária e as normas da OAB aplicáveis às parcerias.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O que a Receita Federal decidiu sobre a tributação de honorários advocatícios em casos de parcerias?

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 161/2025, consolidou o entendimento de que, nos contratos de parceria entre escritórios de advocacia, cada sociedade deve oferecer à tributação apenas a parte dos honorários que efetivamente lhe cabe.

Na prática, isso significa que:

  • O escritório que atende o cliente emite a nota fiscal pelo valor integral do serviço, mas contabiliza apenas a sua fração, recolhendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins apenas sobre esse montante.
  • O escritório parceiro emite nota fiscal correspondente ao repasse recebido e tributa somente a sua própria parcela.
  • As retenções de tributos (IRRF, CSLL, PIS e Cofins) também devem ser aproveitadas proporcionalmente, de acordo com a receita tributada por cada sociedade.

Esse modelo elimina a bitributação que antes ocorria sobre o valor total dos honorários, mesmo quando parte era destinada ao parceiro. 

Para ter validade, a parceria precisa estar formalizada e devidamente registrada na OAB, conforme exigem os Provimentos nº 204/2021, 112/2006 e 70/2016.

Qual é o fundamento normativo e por que isso importa agora?

O entendimento dialoga com a alteração promovida pela Lei 14.365/2022 no Estatuto da Advocacia, que reconheceu a segregação de receitas nas parcerias como reflexo da efetiva destinação dos honorários, e foi agora regulado expressamente pela Receita Federal pela Cosit 161/2025 para fins de apuração de tributos federais. 

A consolidação administrativa era relevante porque, apesar da base legal, havia risco de autuações quando escritórios declaravam apenas sua parte e tratavam o repasse ao parceiro como receita de terceiros, cenário que a solução de consulta busca pacificar.

Receita Federal define regras de tributos em parcerias jurídicas

Como ficam IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em termos práticos?

Para sociedades no lucro presumido, a Receita afirmou que IRPJ e CSLL incidirão exclusivamente sobre os honorários destinados à sociedade contratada, em linha com a regra de que a base reflete a receita efetivamente apropriada. 

No âmbito do PIS e da Cofins no regime cumulativo, a mesma lógica se aplica, pois o faturamento que compõe a base é o da pessoa jurídica naquilo que lhe pertence economicamente, sendo indevida a inclusão de quantias repassadas ao parceiro como se fossem receita própria de quem as transfere. 

Além disso, as retenções na fonte de IRRF, CSLL, PIS e Cofins só podem ser aproveitadas proporcionalmente à parcela de receita reconhecida pela sociedade, exigindo correlação direta entre o tributo retido e o montante tributado pelo beneficiário.

Existem condicionantes ou limites relevantes apontados pela Cosit 161/2025?

A Receita destacou que a parceria só pode ser reconhecida tributariamente quando há atuação conjunta. Para isso, é necessário que ambas as sociedades realizem atendimento direto ao cliente. 

Por outro lado, a regra não se aplica quando uma das sociedades atua apenas como contratada da outra, sem qualquer contato com o cliente. Nessa hipótese, a desconsideração da receita repassada pode ser recusada.

A autarquia também pontuou que não analisou minuciosamente pontos operacionais como emissão fracionada de notas, detalhamento dos repasses e documentação padronizada das parcerias, o que motivou a OAB a pleitear ajustes para tornar a aplicação plenamente viável no dia a dia.

O que ainda demanda regulamentação ou cautela na implementação?

Segundo manifestações públicas do presidente da OAB Nacional, o entendimento precisa de aprimoramentos operacionais relativos à regulamentação das notas para fracionamento do IRRF, à burocracia na averbação dos contratos de parceria e à clareza quanto à exigência de atendimento conjunto ao cliente, sob pena de insegurança residual. 

A classe também aguarda consolidação de procedimentos nos fiscos estaduais e municipais quanto a ISS e notas de serviços locais, para que a mecânica federal encontre espelho nas obrigações acessórias e não gere desencontros documentais.

Há diferenças de tratamento por regime tributário ou porte de escritório?

Os comunicados destacam expressamente os efeitos no lucro presumido para IRPJ e CSLL e no regime cumulativo de PIS e Cofins, cenário típico de muitas sociedades de advogados, com potencial extensão por coerência econômica a outros enquadramentos desde que a base de cálculo respeite o princípio da receita efetiva. 

Embora a diretriz seja ampla no que toca à segregação de receitas, a própria Cosit 161/2025 é a referência normativa imediata e deve ser lida com atenção ao enquadramento do contribuinte, sendo prudente avaliar peculiaridades de regimes específicos antes de aplicar a lógica de forma automática.

Segurança tributária nas parcerias entre advogados

A Solução de Consulta 161/2025 legitima, no plano federal, a prática de tributar apenas a fração dos honorários que cabe a cada sociedade parceira, desde que a parceria seja real, formalizada e refletida nos documentos fiscais e contábeis, o que melhora a aderência entre forma e substância e mitiga a bitributação

Ao mesmo tempo, o contribuinte deve observar os condicionantes explicitados pela Receita e acompanhar os ajustes operacionais reivindicados pela OAB para que a aplicação seja uniforme e segura, evitando que questões de notas, retenções e prova do atendimento conjunto fragilizem a adoção do modelo.

Leia também nosso Web Stories sobre Como buscar Jurisprudência real com IA de forma rápida

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O que estabelece a Solução de Consulta 161/2025 sobre a tributação de honorários em parcerias entre escritórios de advocacia?

A Solução de Consulta 161/2025 estabelece que cada sociedade de advogados deve tributar apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhe cabe, conforme previsto no contrato de parceria. 

Isso significa que é possível desconsiderar da base de cálculo os valores repassados ao parceiro, afetando diretamente a apuração do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. 

Essa interpretação evita a bitributação sobre o mesmo serviço e garante que o faturamento reconhecido reflita a realidade econômica da divisão pactuada.

Como funciona na prática a tributação proporcional dos honorários entre escritórios parceiros?

Na prática, o escritório que atende o cliente emite a nota fiscal pelo valor integral do serviço, mas contabiliza apenas sua fração, recolhendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somente sobre esse montante. 

O escritório parceiro emite nota fiscal correspondente ao repasse recebido e tributa apenas sua própria parcela. 

As retenções de tributos (IRRF, CSLL, PIS e Cofins) também são aproveitadas proporcionalmente, de acordo com a receita tributada por cada sociedade, eliminando a bitributação que ocorria anteriormente.

Quais são os requisitos para que a parceria seja reconhecida tributariamente?

Para a parceria ser reconhecida tributariamente, é necessário que: 

(1) haja atuação conjunta de ambas as sociedades, com atendimento direto ao cliente por ambos os escritórios; 
(2) a parceria esteja formalizada e devidamente registrada na OAB, conforme os Provimentos nº 204/2021, 112/2006 e 70/2016; e 
(3) a parceria seja refletida adequadamente nos documentos fiscais e contábeis. A regra não se aplica quando uma sociedade atua apenas como contratada da outra, sem contato direto com o cliente.

Qual é o fundamento legal dessa mudança e por que ela se tornou relevante agora?

O fundamento legal está na alteração promovida pela Lei 14.365/2022 no Estatuto da Advocacia, que reconheceu a segregação de receitas nas parcerias como reflexo da efetiva destinação dos honorários. 

A consolidação administrativa da Receita Federal pela Cosit 161/2025 era relevante porque, apesar da base legal existente, havia risco de autuações quando escritórios declaravam apenas sua parte e tratavam o repasse ao parceiro como receita de terceiros. A solução de consulta busca pacificar esse cenário.

Como a nova regra impacta especificamente o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins?

Para sociedades no lucro presumido, o IRPJ e a CSLL incidirão exclusivamente sobre os honorários destinados à sociedade contratada. No regime cumulativo de PIS e Cofins, aplica-se a mesma lógica, pois o faturamento que compõe a base é da pessoa jurídica naquilo que lhe pertence economicamente. 

As retenções na fonte de IRRF, CSLL, PIS e Cofins só podem ser aproveitadas proporcionalmente à parcela de receita reconhecida pela sociedade, exigindo correlação direta entre o tributo retido e o montante tributado.

Quais pontos ainda demandam regulamentação ou merecem cautela na implementação?

Segundo a OAB Nacional, o entendimento precisa de aprimoramentos operacionais relativos à regulamentação das notas para fracionamento do IRRF, à burocracia na averbação dos contratos de parceria e à clareza quanto à exigência de atendimento conjunto ao cliente. 

A classe também aguarda consolidação de procedimentos nos fiscos estaduais e municipais para ISS e notas de serviços locais, para que a mecânica federal encontre correspondência nas obrigações acessórias e não gere desencontros documentais.

Carlos Moura Carlos Moura 25/09/2025

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

Quanto tempo leva para a equipe estar operando?

Quem vai usar a plataforma precisa de treinamento?

Com quais sistemas de RH existe integração?

Quais as vantagens de usar a Jurídico AI?

Notícias mais lidas

Direito Civil

  1. 1 Reconvenção ou pedido contraposto: qual usar na contestação? 10/09/26 → Ler artigo
  2. 2 Pedido contraposto: quando cabe e como fazer no Juizado Especial? 10/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Imissão na posse: quando cabe e como funciona? 10/09/26 → Ler artigo
  4. 4 Como Buscar Jurisprudência com IA de Forma Rápida e Inteligente 09/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Art. 485 do CPC: Extinção do processo sem resolução do mérito 08/09/26 → Ler artigo
  6. 6 Guia sobre a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) [Atualizado] 08/09/26 → Ler artigo
  7. 7 Réu não encontrado para citação: o que fazer no processo? 07/09/26 → Ler artigo
  8. 8 Lucros cessantes: O que são, como comprovar e calcular a indenização? 07/09/26 → Ler artigo
  9. 9 Pedido de reconsideração interrompe o prazo recursal? 05/09/26 → Ler artigo
  10. 10 Pedido de desarquivamento de processo: quando cabe e como fazer? 05/09/26 → Ler artigo

Direito Penal

  1. 1 Contagem de Prazo no CPP: Como funciona? 09/09/26 → Ler artigo
  2. 2 Direito Penal: 5 modelos essenciais para atuação 02/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Individualização da pena: como funciona e quais critérios devem ser analisados 26/08/26 → Ler artigo
  4. 4 Apresentação de memoriais: o que significa e qual o prazo? 26/08/26 → Ler artigo
  5. 5 Crime de Prevaricação no Código Penal: Tipos e Pena 23/08/26 → Ler artigo
  6. 6 Superlotação de presídios autoriza a progressão antecipada de regime? 13/08/26 → Ler artigo
  7. 7 Como calcular a progressão de regime? Veja os percentuais e a data-base 13/08/26 → Ler artigo
  8. 8 Progressão de Regime: Entenda os requisitos e como funciona 10/08/26 → Ler artigo
  9. 9 Quando o “olheiro” responde por tráfico de drogas? Entenda a decisão do STJ  04/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Queixa-Crime: O Guia Definitivo para Potencializar sua Atuação Penal 28/07/26 → Ler artigo

Notícias sobre Direito

  1. 1 Provimento 255 do CNJ: o que todo advogado precisa saber 04/09/26 → Ler artigo
  2. 2 STF fixa R$ 5 mil como parâmetro para concessão da Justiça gratuita 04/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Resumo em recursos ao STJ só será exigido após publicação de portaria   02/09/26 → Ler artigo
  4. 4 STJ cria dois circuitos para o filtro de relevância; entenda como funcionarão 25/08/26 → Ler artigo
  5. 5 STF valida restrição à recuperação judicial de devedor contumaz 25/08/26 → Ler artigo
  6. 6 CNJ muda regra do ITCMD no inventário extrajudicial: Entenda 20/08/26 → Ler artigo
  7. 7 STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico 20/08/26 → Ler artigo
  8. 8 STF proíbe alíquota maior de IPTU com base na área do imóvel 18/08/26 → Ler artigo
  9. 9 STJ: envio de pornografia sem consentimento pode configurar importunação sexual 17/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Casas Bahia: Entenda o pedido de recuperação judicial 17/08/26 → Ler artigo

Jurídico

  1. 1 Qual a diferença entre baixa e arquivamento de processo? 06/09/26 → Ler artigo
  2. 2 Controladoria jurídica: Como funciona no escritório de advocacia? 05/09/26 → Ler artigo
  3. 3 Como captar clientes na advocacia dentro das regras da OAB? 05/09/26 → Ler artigo
  4. 4 O que significa “Conclusos para Despacho”? 04/09/26 → Ler artigo
  5. 5 Despesas processuais: o que são, quais são e quem paga? 24/08/26 → Ler artigo
  6. 6 Preso pode votar? Entenda o que diz a lei! 23/08/26 → Ler artigo
  7. 7 Quando vale a pena recorrer de uma sentença? Entenda! 21/08/26 → Ler artigo
  8. 8 5 livros que todo advogado deveria ler 20/08/26 → Ler artigo
  9. 9 Quanto tempo tenho para entrar com uma ação na Justiça? Entenda os prazos 20/08/26 → Ler artigo
  10. 10 Como saber se fui citado em um processo? 18/08/26 → Ler artigo

Recentemente publicadas

  • Como adicionar logo e papel timbrado nas peças jurídicas com a Jurídico AI
    Blog do Produto - IA para advogados

    Como adicionar logo e papel timbrado nas peças jurídicas com a Jurídico AI?

    Aprenda a configurar logo, marca d’água e rodapé nas peças geradas pela Jurídico AI e mantenha os documentos alinhados à identidade visual do seu escritório.

    → Ler artigo
    11 set, 2026
  • Reconvenção ou pedido contraposto: qual usar na contestação
    Direito Civil

    Reconvenção ou pedido contraposto: qual usar na contestação?

    O réu também possui uma pretensão contra o autor? Entenda quando utilizar reconvenção ou pedido contraposto e evite escolher a medida inadequada.

    → Ler artigo
    10 set, 2026
  • Pedido contraposto no Juizado Especial: quando cabe e como fazer
    Direito Civil

    Pedido contraposto: quando cabe e como fazer no Juizado Especial?

    Saiba como funciona o pedido contraposto no Juizado Especial, em quais situações pode ser apresentado e quais cuidados o advogado deve ter ao formulá-lo na contestação.

    → Ler artigo
    10 set, 2026
  • Imissão na posse: quando cabe e como funciona
    Direito Civil

    Imissão na posse: quando cabe e como funciona?

    A imissão na posse permite que quem possui direito sobre um bem obtenha uma posse que ainda não exerceu. Veja quando cabe e o que analisar antes de ajuizar a ação.

    → Ler artigo
    10 set, 2026
  • Transcrição de áudio para advogados na Jurídico AI
    Blog do Produto - IA para advogados

    Transcrição de áudio para advogados: Como usar na Jurídico AI

    Neste artigo, você vai entender como a ferramenta de transcrição de áudio da Jurídico AI pode mudar sua forma de trabalhar: além de transformar arquivos de áudio em texto com precisão, ela também resume os principais pontos da conversa e organiza os tópicos relevantes.

    → Ler artigo
    10 set, 2026

Modelos Jurídicos

Veja mais
  • 10 set, 2026
    Modelo de Declaração de Trabalho para informar vínculo, função, jornada, remuneração e demais dados profissionais.

    Modelo de Declaração de Trabalho [2026]

    Modelo de Declaração de Trabalho para informar vínculo, função, jornada, remuneração e demais dados profissionais.

    → Ler artigo
  • 10 set, 2026
    Modelo de Declaração de Pobreza para instruir pedido de gratuidade da justiça, com indicação de renda, despesas e fundamentos legais.

    Modelo de Declaração de Pobreza – Atualizada 2026

    Modelo de Declaração de Pobreza para instruir pedido de gratuidade da justiça, com indicação de renda, despesas e fundamentos legais.

    → Ler artigo
  • 10 set, 2026
    Ação de Investigação de Paternidade [Réplica]

    Ação de Investigação de Paternidade [Modelo de Réplica Completo]

    Proteja os direitos dos seus clientes com o modelo completo de réplica em ação de investigação de paternidade. Resposta embasada e eficaz.

    → Ler artigo

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto