Formal de partilha: Modelo atualizado e como fazer em 2026

27 mar, 2026
Formal de partilha [modelo 2026]

Formal de partilha é um documento central no encerramento do inventário judicial e também pode surgir em situações de divórcio com partilha de bens

Para advogados que atuam no Direito das Sucessões, compreender seu funcionamento é importante para orientar corretamente clientes e garantir a transferência regular do patrimônio.

Nesse artigo, vamos tratar sobre o que é o formal de partilha, quando ele é necessário no inventário, quais documentos o compõem, quanto custa obtê-lo e quais são os procedimentos após sua expedição, além de esclarecer a diferença entre formal de partilha e inventário.

Fique até o final e entenda como esse documento funciona na prática e quais cuidados devem ser observados após o encerramento do processo sucessório!

O que é um formal de partilha?

O formal de partilha é o documento expedido ao final do processo de inventário judicial ou do divórcio com partilha de bens, com a finalidade de registrar oficialmente como ficou a divisão do patrimônio entre as partes envolvidas

Trata-se de um documento emitido pelo juiz que consolida as principais informações do processo e formaliza os direitos e deveres decorrentes da partilha.

Em outras palavras, o formal de partilha funciona como a materialização da decisão judicial sobre a divisão dos bens

A partir dele, herdeiros ou ex-cônjuges conseguem demonstrar perante terceiros e órgãos públicos qual foi a parcela do patrimônio que coube a cada um, o que permite dar continuidade às providências necessárias para a efetiva transferência dos bens.

No entanto, é importante compreender que, apesar da nomenclatura, o formal de partilha não corresponde à partilha propriamente dita

A divisão dos bens já foi definida no curso do processo de inventário ou do divórcio. O formal apenas reúne cópias das principais peças processuais, certificando oficialmente o resultado final da partilha estabelecida na sentença.

Além disso, o documento costuma conter a determinação judicial dirigida ao cartório de registro de imóveis, autorizando a transferência dos bens para o nome dos herdeiros ou das partes beneficiadas. 

Dessa forma, o formal de partilha se torna o instrumento que viabiliza a efetiva alteração da titularidade do patrimônio, permitindo que os registros públicos sejam atualizados conforme a decisão judicial.

Do ponto de vista jurídico, o procedimento de partilha encontra fundamento no Código de Processo Civil, que disciplina as etapas e formalidades necessárias para a divisão do patrimônio deixado pelo falecido ou partilhado entre as partes.

Art. 647, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) – “Cumprido o disposto no art. 642, § 3º, o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinhão e, em seguida, proferirá a decisão de deliberação da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário.”

Art. 655, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) – “Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças:

I – termo de inventariante e título de herdeiros;

II – avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;

III – pagamento do quinhão hereditário;

IV – quitação dos impostos;

V – sentença.

Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.”

Além disso, o formal de partilha possui natureza de título executivo judicial, o que reforça sua força jurídica para a efetivação dos direitos definidos na decisão.

Art. 515, IV, Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) – “São títulos executivos judiciais: (…) IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;”

Assim, o formal de partilha desempenha papel central na fase final do inventário, pois é o documento que permite levar a decisão judicial aos registros públicos e concretizar a transferência dos bens aos seus respectivos titulares.

Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm 

Quando o formal de partilha é necessário no inventário?

O formal de partilha torna-se necessário no inventário judicial para assegurar a regularidade da transferência dos bens aos herdeiros

Sem o formal de partilha, os herdeiros não conseguem formalizar a propriedade dos bens perante os órgãos competentes, especialmente nos cartórios de registro de imóveis. 

Isso ocorre porque o documento funciona como o título que autoriza a transferência da titularidade, conforme determinado na decisão judicial que homologou a partilha.

Como consequência, a ausência desse documento pode gerar dificuldades na administração e na negociação dos bens, sobretudo em situações que envolvem venda, locação ou qualquer outra forma de disposição do patrimônio

Por essa razão, a expedição e o posterior registro do formal de partilha constituem etapas necessárias para garantir segurança jurídica na transmissão dos bens aos herdeiros.

Quais documentos devem constar no formal de partilha?

O formal de partilha não é um documento isolado. Então, na prática, ele corresponde a um conjunto de peças extraídas do processo judicial, reunidas e certificadas pela secretaria da vara ou pelo cartório onde tramitou o inventário ou o divórcio.

Entre os documentos que costumam integrar o formal de partilha, destacam-se:

  • Termo de inventariante, que confere poderes para administrar o patrimônio do falecido durante o processo;
  • Título de herdeiros, identificando os sucessores e suas respectivas quotas;
  • Avaliação dos bens, com a indicação do valor do patrimônio partilhado;
  • Comprovantes de pagamento do quinhão hereditário;
  • Comprovantes de quitação dos impostos, expedidos pelas Receitas Estaduais;
  • Sentença judicial que homologou a partilha.

Todos esses documentos devem estar assinados e certificados pelo escrivão da vara judicial ou assinados eletronicamente, conforme o sistema processual utilizado. 

Essa exigência encontra fundamento no Art. 221, Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, que regula a forma de apresentação dos títulos destinados ao registro. 

Confira:

Art. 221  Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos – Somente são admitidos registro: 

I – escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e pelas testemunhas, com as firmas reconhecidas; 

III – atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

IV – cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

V – contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma. 

VI – contratos ou termos administrativos, assinados com os legitimados a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), no âmbito das desapropriações extrajudiciais.

Referências: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Assim, o formal de partilha reúne as peças essenciais do processo e serve como título hábil para registro, permitindo que os bens sejam devidamente transferidos para os herdeiros ou demais beneficiários da partilha.

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Registro do formal de partilha: é possível registrar apenas uma parte?

Outra dúvida recorrente envolve a possibilidade de realizar o registro parcial do formal de partilha. Imagine, por exemplo, um inventário com quatro herdeiros, em que apenas um deles deseja registrar sua parte do patrimônio.

Nessa situação, surge o questionamento: seria possível registrar apenas o quinhão correspondente a esse herdeiro?

Aqui é importante ter atenção! Em regra, o formal de partilha é um título judicial único e, como documento, não pode ser fracionado para fins de registro

Ou seja, não se admite o registro de “parte do formal” enquanto título.

No entanto, isso não significa que todos os bens devam ser registrados simultaneamente. O registro de imóveis é feito de forma individualizada (por matrícula) de modo que é possível utilizar o formal de partilha para promover o registro apenas dos bens atribuídos a determinado herdeiro, sem a necessidade de registrar, naquele momento, a integralidade dos bens partilhados.

Essa distinção decorre da própria natureza do sistema registral, que opera com base na individualização dos bens, embora o formal de partilha represente a divisão global do patrimônio realizada no processo.

O que fazer após receber o formal de partilha?

Uma dúvida bastante comum surge justamente após o encerramento do processo: o que fazer com o formal de partilha em mãos?

A resposta é simples, mas muitas vezes ignorada na prática. O documento precisa ser levado ao cartório de registro de imóveis competente, para que seja feito o registro da transferência dos bens

Somente após esse registro é que o patrimônio passa oficialmente para o nome dos herdeiros ou das partes que receberam os bens.

Enquanto o formal de partilha não for registrado, os bens continuam juridicamente vinculados ao nome da pessoa falecida ou à situação anterior ao divórcio. 

Por isso, o registro representa uma etapa indispensável para a regularização da propriedade.

Essa fase costuma ser administrativa, podendo ser realizada pelo advogado, pelo inventariante, por um herdeiro ou até por um despachante especializado

Mas, convenhamos, melhor que seja pelo advogado, não é mesmo? Pois ele pode fazer ajustes necessários e possíveis encaminhamentos!

Formal de partilha: Modelo atualizado e como fazer em 2026

Quanto custa fazer o formal de partilha?

O custo para obtenção do formal de partilha pode variar conforme o estado onde tramita o inventário, ou seja, depende do estado e também de acordo com o valor total do patrimônio partilhado

Isso ocorre porque não existe uma tabela nacional única para esse tipo de procedimento, de modo que as despesas envolvidas dependem das regras locais e das particularidades de cada caso.

Entre os principais custos envolvidos, estão as custas judiciais ou cartorárias, que costumam ser calculadas com base no valor dos bens que compõem o espólio

Além disso, há a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia, em regra, entre 4% e 8%, conforme estabelece a legislação estadual.

Também devem ser considerados os honorários advocatícios, que podem variar de acordo com a complexidade do inventário, o valor do patrimônio e o acordo firmado entre advogado e clientes.

Por fim, é possível que surjam outras despesas ao longo do procedimento, como emissão de certidões, avaliação de imóveis e taxas cobradas pelos cartórios. Somados, esses custos podem representar um valor relevante no processo de regularização e transferência do patrimônio aos herdeiros.

Qual a diferença entre formal de partilha e inventário?

A diferença entre inventário e formal de partilha está principalmente na natureza de cada um dentro do procedimento de sucessão patrimonial.

O inventário é o processo utilizado para apurar e organizar o patrimônio deixado pelo falecido, reunindo informações sobre bens, direitos e eventuais dívidas, além de definir como será realizada a divisão entre os herdeiros

Esse procedimento pode ocorrer tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, realizada em cartório.

Já o formal de partilha é um documento que resulta do inventário judicial. Ele reúne as principais peças do processo e formaliza a divisão dos bens determinada pelo juiz, servindo como título que permite a transferência do patrimônio para o nome dos herdeiros nos registros competentes.

Assim, embora ambos estejam relacionados à formalização da divisão dos bens, existe uma distinção importante. 

Enquanto o inventário corresponde ao procedimento que apura e define a partilha, o formal de partilha é o documento expedido ao final do inventário judicial. Nos casos de inventário extrajudicial, por sua vez, o documento equivalente é a escritura pública de inventário, lavrada em cartório.

Modelo de formal de partilha

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]

Processo nº: [número do processo]

[NOME DO INVENTARIANTE], já qualificado(a) nos autos do Inventário dos bens deixados por falecimento de [NOME DO(A) FALECIDO(A)], que tramitam perante este juízo, por intermédio de seu advogado que subscreve, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente:

ESBOÇO DE PARTILHA

com fundamento nos arts. 651, 654 e 655 do Código de Processo Civil, requerendo sua homologação e posterior expedição do competente Formal de Partilha, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DO AUTOR DA HERANÇA

[NOME DO FALECIDO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e inscrito(a) no CPF nº [número], falecido(a) em [data do falecimento], conforme certidão de óbito juntada aos autos, possuía último domicílio na cidade de [cidade/UF].

2. DO INVENTARIANTE

[NOME DO INVENTARIANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], nomeado(a) inventariante nos presentes autos, conforme termo de compromisso devidamente firmado.

3. DOS HERDEIROS

São herdeiros do falecido:

3.1. [NOME DO HERDEIRO 1]

[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].

3.2. [NOME DO HERDEIRO 2]

[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].

3.3. [NOME DO HERDEIRO 3]

[nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].

(Adicionar quantos herdeiros forem necessários)

4. DO MONTE MOR

O patrimônio deixado pelo falecido perfaz o MONTE MOR no valor total de R$ [valor total] ([valor por extenso]), conforme avaliação constante nos autos.

Esse patrimônio é composto pelos bens abaixo descritos.

5. DOS BENS QUE COMPÕEM A HERANÇA

5.1. Imóvel Urbano

Imóvel localizado na [endereço completo], registrado no [Cartório de Registro de Imóveis], sob matrícula nº [número], com área de [metragem], avaliado em R$ [valor] ([valor por extenso]).

5.2. Veículo Automotor

Veículo marca [marca], modelo [modelo], ano [ano], placa [placa], registrado no DETRAN, avaliado em R$ [valor] ([valor por extenso]).

5.3. Aplicação financeira

Aplicação mantida junto ao [nome do banco], conta nº [número], com saldo aproximado de R$ [valor] ([valor por extenso]).

(Adicionar outros bens se existirem)

6. DA PARTILHA DOS BENS

Após apuração do patrimônio e observadas as disposições legais aplicáveis, os bens serão partilhados entre os herdeiros da seguinte forma:

6.1. Quinhão do herdeiro [NOME]

Receberá:

  • [descrição do bem ou percentual] do imóvel descrito no item 5.1, correspondente ao valor de R$ [valor];
  • [outro bem ou percentual], no valor de R$ [valor].

Total do quinhão: R$ [valor total] ([valor por extenso]).

6.2. Quinhão do herdeiro [NOME]

Receberá:

  • [descrição do bem], no valor de R$ [valor];
  • [outro bem], no valor de R$ [valor].

Total do quinhão: R$ [valor total] ([valor por extenso]).

(Adicionar conforme o número de herdeiros)

7. DO PAGAMENTO DO ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD foi devidamente recolhido, conforme guias e comprovantes juntados aos autos, estando a Fazenda Estadual ciente e sem pendências fiscais relacionadas à partilha.

8. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A homologação da partilha apresentada, nos termos deste esboço;
  2. A expedição do competente Formal de Partilha, para que os herdeiros possam promover o registro dos bens perante os cartórios e órgãos competentes;
  3. O cumprimento das demais formalidades legais necessárias ao encerramento do inventário.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

[NOME DO ADVOGADO]
OAB nº [número] – [UF]

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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