No Recesso Forense do TJRS, os prazos são suspensos, mas atenção às medidas urgentes. Leia mais!
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STJ estabelece que atos praticados com dolo por procurador devem ser anulados em até quatro anos, trazendo parâmetro seguro para litígios de representação civil.
O CNJ lançou a nova versão do Sniper, ferramenta que centraliza informações para tornar mais ágeis as investigações patrimoniais e o bloqueio de bens.
Sanção da Lei 15.222/2025 ajusta CLT e legislação previdenciária, garantindo início da licença e do salário-maternidade apenas após alta da mãe ou do bebê.
Entenda a decisão do TST que veda a cobrança imediata de honorários de sucumbência de trabalhadores que têm direito à justiça gratuita.
STJ decide que critérios econômicos genéricos não são suficientes para negar a gratuidade de justiça, reforçando a análise individual do caso.
O STJ reafirmou que o bem de família é impenhorável mesmo em inventário, impedindo que o imóvel seja usado para quitar dívidas do espólio.
STJ define que a sucessão processual só ocorre com prova da dissolução e extinção da empresa, não bastando CNPJ inapto ou mudança de endereço.
Receita Federal define que sociedades de advogados devem tributar apenas a parte dos honorários que efetivamente lhes cabe em parcerias.
A Terceira Turma do STJ consolidou que a renúncia à herança não se limita aos bens já identificados, alcançando igualmente os que surgirem futuramente.
O STF definiu critérios que obrigam os planos de saúde a custear, em determinadas situações, tratamentos e procedimentos fora do rol da ANS.
No Recesso Forense do TJRS, os prazos são suspensos, mas atenção às medidas urgentes. Leia mais!
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STJ define que o depósito parcial em execução invertida não elimina a multa de 10% nem os honorários de sucumbência devidos ao credor. Confira!
O CNJ lançou a nova versão do Sniper, ferramenta que centraliza informações para tornar mais ágeis as investigações patrimoniais e o bloqueio de bens.
Sanção da Lei 15.222/2025 ajusta CLT e legislação previdenciária, garantindo início da licença e do salário-maternidade apenas após alta da mãe ou do bebê.
Entenda a decisão do TST que veda a cobrança imediata de honorários de sucumbência de trabalhadores que têm direito à justiça gratuita.
STJ decide que critérios econômicos genéricos não são suficientes para negar a gratuidade de justiça, reforçando a análise individual do caso.
O STJ reafirmou que o bem de família é impenhorável mesmo em inventário, impedindo que o imóvel seja usado para quitar dívidas do espólio.
STJ define que a sucessão processual só ocorre com prova da dissolução e extinção da empresa, não bastando CNPJ inapto ou mudança de endereço.
Receita Federal define que sociedades de advogados devem tributar apenas a parte dos honorários que efetivamente lhes cabe em parcerias.
A Terceira Turma do STJ consolidou que a renúncia à herança não se limita aos bens já identificados, alcançando igualmente os que surgirem futuramente.
O STJ consolidou que a tabela da OAB é parâmetro de referência, não obrigatoriedade, na definição de honorários por equidade. Saiba mais!
STJ define que o depósito parcial em execução invertida não elimina a multa de 10% nem os honorários de sucumbência devidos ao credor. Confira!
O CNJ lançou a nova versão do Sniper, ferramenta que centraliza informações para tornar mais ágeis as investigações patrimoniais e o bloqueio de bens.
Sanção da Lei 15.222/2025 ajusta CLT e legislação previdenciária, garantindo início da licença e do salário-maternidade apenas após alta da mãe ou do bebê.
Entenda a decisão do TST que veda a cobrança imediata de honorários de sucumbência de trabalhadores que têm direito à justiça gratuita.
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O STJ reafirmou que o bem de família é impenhorável mesmo em inventário, impedindo que o imóvel seja usado para quitar dívidas do espólio.
STJ define que a sucessão processual só ocorre com prova da dissolução e extinção da empresa, não bastando CNPJ inapto ou mudança de endereço.
Receita Federal define que sociedades de advogados devem tributar apenas a parte dos honorários que efetivamente lhes cabe em parcerias.