Sanção da Lei 15.222/2025 ajusta CLT e legislação previdenciária, garantindo início da licença e do salário-maternidade apenas após alta da mãe ou do bebê.


Sanção da Lei 15.222/2025 ajusta CLT e legislação previdenciária, garantindo início da licença e do salário-maternidade apenas após alta da mãe ou do bebê.

Entenda a decisão do TST que veda a cobrança imediata de honorários de sucumbência de trabalhadores que têm direito à justiça gratuita.
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Sanção da Lei 15.222/2025 ajusta CLT e legislação previdenciária, garantindo início da licença e do salário-maternidade apenas após alta da mãe ou do bebê.

Entenda a decisão do TST que veda a cobrança imediata de honorários de sucumbência de trabalhadores que têm direito à justiça gratuita.
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