Mudanças no Pix e Cartões de Crédito: Entenda o que é e-Financeira e quais as novas regras

9 jan, 2025
Mudanças no Pix para 2025

O ano de 2025 trará importantes novidades para o sistema financeiro brasileiro, especialmente para o uso do Pix e dos cartões de crédito

Entre as mudanças, destaca-se a implantação de novas regras estabelecidas pela Receita Federal, regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024

Além disso, a plataforma e-Financeira torna-se um ponto central no monitoramento das transações financeiras

Neste texto, explicaremos essas alterações em detalhes para ajudar advogados e profissionais a entenderem melhor essas novas diretrizes.

Quais as novas regras para Pix e Cartões de Crédito em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 apresenta novas obrigações para as instituições financeiras no compartilhamento de informações com a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025. 

Em especial os artigos 22 ao 26 informam que as instituições financeiras deverão reportar dados detalhados sobre todas as transações realizadas via Pix e cartões de crédito. Essas informações incluem valores, datas e identificações dos titulares.

Sobre tais informações, os arts. 22 e 23 ditam:

“Art. 22. São responsáveis pela prestação de informações no Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento:

I – a instituição de pagamento que credencia a aceitação de instrumento de pagamento; e

II – o participante do arranjo de pagamento que habilita o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

Art. 23. As entidades a que se refere o art. 22 deverão apresentar as seguintes informações, relativamente às operações efetuadas pelo usuário:

I – a identificação dos usuários de seus serviços pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

II – os montantes globais dos repasses efetuados aos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês; e

III – os montantes globais das comissões retidas dos usuários credenciados no mês e acumulados anualmente, mês a mês.”

Quanto ao valor do Pix ou do crédito movimentado, o art. 25 estabelece um montante de R$5.000,00 para pessoas físicas e R$15.000,00 para pessoas jurídicas. Confira:

“Art. 25. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, inciso II, quando o montante global movimentado no mês for superior a:

I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pessoas físicas; ou

II – R$15.000,00 (dez mil reais), para pessoas jurídicas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, o limite deverá ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.”

Também é relevante destacar que essas informações transacionais deverão ser apresentadas no final do ano ou no encerramento de vínculo com o credenciado, mesmo que não sejam atingidos os limites mensais previstos.

É o que dita o art. 26:

“Art. 26. As entidades a que se refere o art. 22 estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no art. 23, caput, incisos II e III, acumuladas anualmente, ainda que não sejam atingidos os limites mensais previstos no art. 25.

Parágrafo único. As informações acumuladas anualmente a que se refere o caput devem ser prestadas apenas em relação ao mês de dezembro ou ao mês de encerramento do vínculo com o credenciado.”

Por fim, entenda melhor quais são as transações que estarão sendo enviadas à receita federal:

“Art. 24. Para fins do disposto no art. 23, caput, inciso II, considera-se montante global mensalmente movimentado o somatório dos repasses dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, pessoa física ou jurídica, deduzindo-se os valores correspondentes a comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidos à administradora de cartão de crédito.

§ 1º Na apuração do montante a que se refere o caput, devem ser consideradas:

I – as operações efetuadas por intermédio de cartões de crédito, cartões private label e cartões de débito;

II – as transações eletrônicas efetuadas por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI do BCB; e

III – as operações efetuadas por intermédio dos demais instrumentos de pagamentos eletrônicos.

§ 2º Entende-se por cartões private label os cartões de compras emitidos por pessoa jurídica cuja utilização seja restrita à aquisição de produtos e serviços em seus estabelecimentos ou em empresas vinculadas.”

Lembrando que essas mudanças objetivam ampliar a transparência e o combate às fraudes financeiras, além de fornecer maior controle sobre as movimentações.

O que é a plataforma e-Financeira? Conheça o sistema de monitoramento da Receita Federal

A e-Financeira é um sistema eletrônico desenvolvido pela Receita Federal para centralizar e monitorar informações financeiras

Este sistema permite o compartilhamento automatizado de dados entre as instituições financeiras e o Fisco.

Por meio da e-Financeira, são acompanhadas operações como aplicações financeiras, transferências internacionais e rendimentos de previdência complementar

O objetivo é garantir maior transparência e fiscalização de movimentações financeiras.

Sistema de monitoramento da Receita Federal

Vai existir uma tributação do Pix?

Apesar das especulações, é importante esclarecer que não haverá uma tributação direta sobre as transações via Pix. 

Veja o que foi dito pelo Governo Federal:

É falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

O esclarecimento completo está disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-cria-tributos

O secretário da Receita Federal, Robinso Barreirinhas, ainda elucidou:

“Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”

Confira: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202501/nova-norma-fortalece-combate-a-crimes-financeiros-e-nao-monitora-transacoes-diarias

O Governo Federal revogou as novas regras do pix 2025?

O Governo Federal e a Receita Federal, no dia 15 de janeiro de 2025, decidiram revogar a IN RFB nº 2.219/2024 após diversas repercussões. 

Atualização 15/01/2025: Confira nosso artigo completo e saiba mais detalhes sobre a decisão do governo de revogar as novas regras do pix 2025.

Atualização 16/01/2025: Saiba mais sobre a MP do Pix e as suas implicações legais para 2025

Como se preparar para as novas regras financeiras em 2025?

Com o fortalecimento do monitoramento financeiro pela Receita Federal, é essencial que advogados e profissionais estejam atentos às novas obrigações

Mantenha suas declarações em dia e evite complicações fiscais. 

As mudanças no Pix e em outras transações financeiras são passos importantes para garantir maior transparência e segurança no sistema financeiro nacional.

Perguntas frequentes

O que muda no Pix em 2025?
As instituições financeiras devem reportar transações detalhadas via Pix e Cartão de Crédito à Receita Federal, incluindo valores, datas e identificações dos titulares. Lembrando que o montante geral é de R$5.000,00 para pessoas físicas e R$15.000,00 para pessoas jurídicas.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma plataforma eletrônica para monitoramento automático de informações financeiras pela Receita Federal.
Há tributação sobre o Pix em 2025?

Não. O Pix não será tributado, mas transações podem ser fiscalizadas pela Receita Federal.

https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-cria-tributos

É verdade que o governo revogou as novas leis do Pix?

O Governo Federal e a Receita Federal, no dia 15 de janeiro de 2025, decidiram revogar a IN RFB nº 2.219/2024 após diversas repercussões. 

Saiba mais em: https://juridico.ai/noticias/novas-regras-pix-2025-governo-decide-revogar-norma-rf/

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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