Após diferentes polêmicas envolvendo as mudanças no Pix para 2025 e a sua revogação, o Governo Federal decidiu publicar uma Medida Provisória (MP) para reforçar a gratuidade do Pix.
A MP 1288/25 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de janeiro de 2025. Seu objetivo principal é apenas reafirmar a vedação na taxação de pagamentos feitos via Pix.
Diante dessas novidades, nossa equipe elaborou esse resumo para te manter por dentro de tudo.
O que diz a MP 1288/25?
A MP 1288/25 estabelece que pagamentos realizados via Pix não estão sujeitos a tributos, como impostos, taxas ou contribuições (Art. 3º, MP 1288/25).
Ademais, no texto legal o Pix é equiparado aos pagamentos em espécie, assegurando que consumidores não enfrentem diferenciação de valores em estabelecimentos comerciais por utilizarem o sistema (Art. 2º, § 4º, MP 1288/25).
A norma também define como “prática abusiva” a cobrança de encargos adicionais para pagamentos via Pix, exigindo que fornecedores, sejam eles físicos ou virtuais, informem claramente sobre essa proibição (Art. 2º, § 2º, MP 1288/25).
O descumprimento pode acarretar penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 2º, § 1º, MP 1288/25).
Adicionalmente, a MP atribui ao Banco Central a responsabilidade de implementar medidas que garantam o sigilo bancário e a proteção dos dados financeiros dos usuários, alinhando-se às normas de privacidade e segurança digital (Art. 4º, MP 1288/25).

Compreenda o que motivou a criação da MP 1288/25
A MP 1288/25 foi criada em resposta a um contexto marcado por desinformações e preocupações em torno da taxação do Pix.
Em 2024, a Receita Federal propôs novas regras de monitoramento financeiro através da Instrução Normativa 2.219/24, que previa a obrigatoriedade de relatórios detalhados sobre movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Apesar de não introduzirem taxas sobre o uso do Pix, essas regras geraram confusão e alimentaram uma onda de fake news.
Diante disso, o governo revogou as novas regras do Pix para 2025 e editou a MP 1288/25 para esclarecer a gratuidade do sistema e garantir a proteção dos consumidores.
Esses eventos também destacam a importância de acompanhar a evolução das regulações no setor financeiro.
Os advogados devem estar atentos a essas mudanças, tanto para orientar clientes quanto para identificar oportunidades e desafios no compliance tributário e financeiro.
O Pix em 2025
A MP 1288/25 reforça a não taxação do Pix e fica claro que essa ferramenta é essencial no sistema financeiro brasileiro.
Ao fortalecer a gratuidade, proibir práticas abusivas e garantir a proteção dos dados dos usuários, a norma relembra a segurança e a inclusão financeira.
Para advogados e profissionais do direito, compreender e acompanhar essas mudanças é essencial para oferecer orientações eficazes e alinhadas ao cenário regulatório em evolução.