A Petição de Nulidade de Citação é usada para questionar a validade de uma citação feita em desacordo com o Código de Processo Civil, especialmente quando há prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Neste artigo, você verá os principais fundamentos da nulidade de citação, casos de recebimento por terceiro e um modelo de Petição de Nulidade de Citação com pedidos e fundamentos jurídicos.
O que é uma Petição de Nulidade de Citação?
A Petição de Nulidade de Citação é o instrumento jurídico que a parte de um processo (geralmente o réu) utiliza para informar ao juiz que o ato de sua convocação para o processo foi realizado de forma defeituosa e, portanto, é inválido.
É uma das defesas processuais mais importantes, pois ataca a própria fundamentação da relação jurídica processual.
Modelo de Petição de Nulidade de Citação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [Nº]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [Número do Processo]
[NOME DO RÉU/PETICIONANTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move [NOME DO AUTOR], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [Endereço do Advogado], onde recebe intimações, com fundamento nos artigos 239, 248, § 1º, e 280 do Código de Processo Civil, arguir a presente
NULIDADE DE CITAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A presente arguição de nulidade é, por sua natureza, um vício insanável que pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública.
Considerando que a citação válida é pressuposto de existência da relação processual, sua ausência ou vício acarreta a nulidade absoluta de todos os atos subsequentes. Assim, não há que se falar em preclusão, sendo esta a primeira oportunidade em que o Peticionante comparece aos autos para se manifestar, o que demonstra a sua tempestividade.
II. DOS FATOS
O Peticionante foi surpreendido com a notícia da existência da presente ação e, ao obter cópia dos autos, constatou que a citação para responder ao processo foi supostamente realizada por via postal com Aviso de Recebimento (AR), conforme documento de fls. [nº da folha do AR].
Ocorre que, conforme se verifica no referido AR, o recebimento da carta citatória não se deu na pessoa do Peticionante, mas sim por um terceiro, o(a) Sr(a). [Nome da pessoa que assinou o AR], cuja assinatura é manifestamente divergente daquela do Réu (conforme documento de identidade anexo).
O recebedor da correspondência é pessoa estranha à lide e não detém quaisquer poderes para receber citações em nome do Peticionante, tratando-se de [vizinho(a) / funcionário(a) de outra empresa / pessoa desconhecida], o que torna o ato citatório absolutamente nulo, por violação direta à lei processual.
Em razão deste vício insanável, o Peticionante não tomou conhecimento da demanda, não pôde exercer seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório e, por consequência, foi indevidamente declarado revel, com a subsequente prolação de decisões que lhe são prejudiciais.
III. DO DIREITO
A citação é o ato pelo qual se convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC), sendo indispensável para a validade do processo, nos termos do art. 239 do mesmo diploma. Sua ausência ou irregularidade representa grave ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
A Nulidade da Citação Postal Recebida por Terceiro
A lei processual é cristalina ao definir o procedimento para a citação de pessoa física por via postal. O art. 248, § 1º, do Código de Processo Civil exige, de forma inequívoca, a pessoalidade do ato:
Art. 248. […] § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
A regra, portanto, é a entrega direta e pessoal ao citando. As exceções, como o recebimento por funcionário de portaria em condomínios (art. 248, § 4º) ou a aplicação da Teoria da Aparência para pessoas jurídicas (art. 248, § 2º), não se aplicam ao presente caso, que trata de citação de pessoa física em endereço que não se enquadra nas referidas exceções.
A inobservância desta formalidade legal acarreta a nulidade absoluta do ato, conforme expressa previsão do art. 280 do CPC:
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Dessa forma, sendo o ato de citação nulo, todos os atos processuais que dele dependem também o são, devendo ser declarados nulos de pleno direito, com a consequente reabertura do prazo para que o Peticionante possa exercer seu direito de defesa.
IV. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) O recebimento e processamento da presente petição, para que seja reconhecida e declarada a nulidade absoluta do ato de citação do Peticionante, por manifesta violação ao disposto nos artigos 248, § 1º, e 280 do Código de Processo Civil;
b) Como consequência, a decretação de nulidade de todos os atos processuais subsequentes à citação viciada, incluindo a decretação da revelia e a r. sentença de fls. [nº], retornando o processo ao status quo ante;
c) A restituição do prazo para que o Peticionante possa apresentar sua contestação, nos termos da lei;
d) A condenação do Autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios decorrentes do presente incidente processual, em respeito ao princípio da causalidade;
e) Que todas as futuras intimações e publicações referentes a este processo sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado [NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [XXX.XXX], sob pena de nulidade.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental já acostada.
Nestes termos, Pede deferimento.
[Local], [Data].
[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [XXX.XXX]
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