Contagem de Prazo no CPP: Como funciona?

16 out, 2024
Advogado contando os prazos do CPP

A contagem de prazos é um dos pontos mais importantes no cotidiano dos profissionais que atuam no direito.

A correta observância dos prazos pode garantir ou prejudicar o direito de defesa, a interposição de recursos e outros atos processuais. 

No Código de Processo Penal (CPP), essa contagem é regulada principalmente pelos artigos 798 e 798-A, trazendo regras específicas que diferem de outros ramos do direito. 

Neste texto, vamos explorar como funciona a contagem dos prazos no CPP, além de abordar suspensões, termos iniciais e diferenças entre prazo processual penal e prazo penal.

Como funciona a contagem de prazos no Processo Penal? [Art. 798, caput, CPP]

A contagem de prazos no CPP segue uma regra de dias corridos, segundo o caput do art. 798 do CPP:

Art. 798, CPP.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

Isso quer dizer que, diferentemente do que acontece no Código de Processo Civil (CPC), onde apenas os dias úteis são contados, no processo penal todos os dias – incluindo sábados, domingos e feriados – são considerados na contagem dos prazos

No entanto, o § 3º do art. 798 do CPP dispõe que o prazo que terminar em domingo ou dia de feriado, será prorrogado até o próximo dia útil. Observemos:

Art. 798, § 3º, CPP.  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Termo Inicial na Contagem de Prazo no CPP

O termo inicial é o momento em que o prazo começa a ser contado

No processo penal, o prazo começa a fluir no dia seguinte à intimação, à audiência ou sessão em que for proferida a decisão (desde que conte com a presença da parte) ou no dia em que a parte se manifestar nos autos

É a regra  estipulada nos §§1º e 5º do artigo 798 do CPP

Art. 798, § 1º, CPP.  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

§ 5º.  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

a) da intimação;

b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

Sendo que, a Súmula 710 do STF ainda prevê que:

“No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

Além disso, o STF estipula também, em sua Súmula 310, que caso a intimação ou a publicação com efeito de intimação seja feita na sexta-feira, o prazo começará a correr no próximo dia útil. Vejamos:

“Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir”.

Calendário para contar os prazos

Suspensão do Prazo Processual no CPP 

Embora os prazos no CPP sejam contados de forma contínua, existem situações em que eles podem ser suspensos. 

Um exemplo comum de suspensão de prazo ocorre durante o recesso judiciário ou as férias forenses (20 de dezembro a 20 de janeiro), como estipulado pelo caput do art. 798-A do CPP

Nessas ocasiões, o funcionamento dos tribunais é interrompido, o que afeta a contagem de prazos processuais. 

No entanto, em casos urgentes, essa suspensão pode não ser aplicável, e os prazos continuarão a correr.

O art. 798-A do CPP prevê cada um desses casos específicos, vejamos: 

Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:      

I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;    

II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);    

III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.     

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.

Assim, depreende-se que em casos em que há réus presos, em casos que envolvam a Lei Maria da Penha e em medidas consideradas urgentes, os prazos correrão normalmente sem suspensão alguma.

O § 4º do art. 798 do CPP ainda estipula que em casos de impedimento do juiz, força maior ou obstáculo imposto pela parte contrária, o prazo não correrá:

Art. 798, § 4º, CPP. Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

Prazo Processual Penal X Prazo Penal

É importante distinguir entre o prazo processual penal e o prazo penal

O prazo processual refere-se ao período dentro do qual uma parte deve realizar determinado ato processual, como interpor um recurso ou apresentar defesa. 

Já o prazo penal está relacionado à execução da pena, como o prazo para o cumprimento de uma pena privativa de liberdade ou o tempo para a prescrição de um crime.

A contagem de prazos processuais segue as regras do CPP, com dias corridos e excluindo o dia do começo.

Enquanto a contagem de prazos penais, regida pelo art. 10 do Código Penal (CP), é feita em dias corridos, contando dias, meses e anos pelo calendário comum, e inclui-se o dia do início. Vejamos:

Art. 10, CP – O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Certifique-se sempre de que está aplicando corretamente o tipo de prazo em questão!

A confusão entre prazo processual e prazo penal pode ter consequências graves, como a perda de um recurso ou a prescrição de uma pena.

Contagem de Prazo no CPP na prática

Para te auxiliar a compreender a contagem de prazos seguindo o CPP na prática, veja nossos casos práticos:

Contagem de Prazo Processual no CPP (Interposição de Recurso)

Um advogado foi intimado no dia 10 de outubro de 2024 (quinta-feira) para interpor um recurso de apelação contra uma sentença penal

O prazo para apresentar o recurso é de 5 dias, conforme o artigo 593 do CPP.

  • O termo inicial de contagem do prazo, portanto, será 11 de outubro (sexta-feira);
  • Como o CPP conta os prazos em dias corridos (incluindo finais de semana e feriados), os dias subsequentes serão contados da seguinte maneira:

1º dia: 11 de outubro (sexta-feira)

2º dia: 12 de outubro (sábado)

3º dia: 13 de outubro (domingo)

4º dia: 14 de outubro (segunda-feira)

5º dia: 15 de outubro (terça-feira)

O último dia do prazo, portanto, será o 15 de outubro (terça-feira), até o fim do expediente forense.

Contagem de Prazo Processual no CPP (Apresentação de Defesa)

Um réu é citado no dia 4 de novembro (segunda-feira) para apresentar sua resposta à acusação, com prazo de 10 dias para defesa preliminar, conforme o artigo 396 do CPP.

  • O prazo começa a contar a partir do dia 5 de novembro (terça-feira), que é o dia seguinte à citação.
  • Contando de forma contínua, o prazo se desenrola assim:

  1º dia: 5 de novembro (terça-feira)

  2º dia: 6 de novembro (quarta-feira)

  3º dia: 7 de novembro (quinta-feira)

  4º dia: 8 de novembro (sexta-feira)

  5º dia: 9 de novembro (sábado)

  6º dia: 10 de novembro (domingo)

  7º dia: 11 de novembro (segunda-feira)

  8º dia: 12 de novembro (terça-feira)

  9º dia: 13 de novembro (quarta-feira)

  10º dia: 14 de novembro (quinta-feira)

O último dia para a apresentação da defesa será dia 14 de novembro (quinta-feira).

Contagem de Prazo Penal no CP (Prescrição da Pena)

Para compreender ainda melhor a diferença entre prazo penal e prazo processual penal, veja esse caso prático: 

O agente foi preso em flagrante às 23 horas do dia 10 de outubro.

De acordo com o artigo 10 do Código Penal, que trata da contagem de prazos penais, o dia do começo é incluído no cômputo do prazo

Isso significa que o dia 10 de outubro será considerado integralmente, mesmo que o agente tenha sido preso às 23 horas, próximo ao fim do dia.

Portanto, a contagem do prazo de prisão terá início no próprio dia 10 de outubro, e será contada como se o agente tivesse sido preso logo no início deste dia. 

Isso vale tanto para penas privativas de liberdade quanto para prazos de prescrição, decadência, ou prisão temporária, como no caso da prisão temporária de 5 dias, prevista na Lei 7.960/89.

Se, por exemplo, o agente foi preso temporariamente por 5 dias, a contagem será feita assim:

1º dia: 10 de outubro

2º dia: 11 de outubro

3º dia: 12 de outubro

4º dia: 13 de outubro

5º dia: 14 de outubro

O prazo de 5 dias será encerrado no final do dia 14 de outubro, independentemente da hora exata em que o agente foi preso.

Pronto para contar seu prazo seguindo a regra do CPP?

A contagem de prazos no CPP exige atenção e uma compreensão clara das regras estabelecidas nos artigos 798 e 798-A

Com a contagem contínua dos dias, sem exclusão de feriados ou finais de semana, a gestão eficiente dos prazos é vital para a prática penal. 

Utilizar ferramentas tecnológicas, ficar atento a suspensões e conhecer as diferenças entre prazos processuais e penais são medidas essenciais para garantir uma atuação eficaz e evitar prejuízos irreparáveis aos clientes.

Agora que você conhece as regras de contagem de prazo no CPP, está pronto para agir dentro dos limites temporais corretos e garantir que seus recursos, defesas e demais peças processuais sejam apresentadas em tempo hábil!

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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