Contestação: Revisional de Alimentos Proposta pelo Pai [Modelo]

26 jun, 2024
Advogados redigindo Contestação com a IA

É essencial apresentar uma contestação completa e bem fundamentada em uma ação revisional de alimentos. Esta peça processual deve ser estruturada de forma a proteger adequadamente os direitos e interesses do alimentante, assegurando uma defesa clara e técnica.

Com este propósito, desenvolvemos um modelo abrangente de contestação para ação revisional de alimentos, visando oferecer uma resposta eficaz e detalhada nesta fase do processo judicial.

Se você está enfrentando essa questão e busca uma orientação que assegure a preservação de seus direitos, estamos à disposição para auxiliá-lo neste processo. Vamos começar a elaboração desta contestação?

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Modelo de Contestação em Ação Revisional de Alimentos

AO JUÍZO DA Vara de Família da comarca de [cidade]/[estado]

Contestação dirigida ao Processo nº [Número do Processo]

[Nome do Réu], [Nacionalidade do Réu], [Estado Civil do Réu], [Profissão do Réu], portador do RG nº [RG do Réu], expedido por [Órgão Expedidor], inscrito no CPF/MF sob o nº [CPF/CNPJ do Réu], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Réu], residente e domiciliado em [Endereço do Réu], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, para receber intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

Contestação em Ação Revisional de Alimentos

Em face de Ação Revisional de Alimentos (Processo nº [Número do Processo]) proposta por [Nome do autor], tendo como fulcro o art. 335 e seguintes do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, e alegando e requerendo o que se segue no presente instrumento.

Breve síntese da Petição Inicial

Trata-se de ação de revisão de pensão alimentícia movida em face do réu, na qual o autor alega ter sofrido uma significativa alteração em sua situação financeira nos últimos meses. O autor, que anteriormente cumpria regularmente com suas obrigações de pagamento de pensão alimentícia, perdeu o emprego e aceitou um novo trabalho com remuneração inferior. Além disso, o autor teve despesas adicionais devido ao nascimento de outro filho e foi diagnosticado com uma doença que limita sua capacidade de trabalho, resultando em uma situação financeira insustentável.

O autor fundamenta seu pedido no artigo 1.699 do Código Civil, que permite a modificação do encargo alimentar em caso de mudança na situação financeira do alimentante. Alega ainda que a revisão do valor da pensão alimentícia é necessária para garantir a justiça e equidade na prestação dos alimentos, sem comprometer a dignidade e subsistência do autor. O autor também invoca o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral da criança e do adolescente, e o princípio da proporcionalidade e razoabilidade na obrigação alimentar, conforme o artigo 1.694, §1º do Código Civil.

Na tentativa de alcançar sua pretensão, a parte autora traz à demanda as seguintes provas: documento de comprovação de perda de emprego/troca de emprego/doença, comprovantes de pagamento anteriores e qualquer outro documento pertinente.

A presente Contestação visa, portanto, refutar os argumentos apresentados pela parte autora, trazendo à tona a realidade dos fatos e demonstrando que a alteração das circunstâncias financeiras do autor não justifica, por si só, a revisão do valor da pensão alimentícia. Será necessário analisar a real capacidade econômica do autor e as necessidades do réu, sempre observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

É a breve síntese do necessário.

Do Mérito

Da Inalterabilidade das Necessidades do Alimentando e Proporcionalidade dos Alimentos

O artigo 1.694, caput, do Código Civil estabelece que os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos necessários para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação. O §1º do mesmo artigo determina que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Inicialmente, é imperioso destacar que a necessidade do alimentando, no caso representado pelo réu, não sofreu alteração desde a fixação inicial da pensão alimentícia. O réu, que depende dos alimentos, continua precisando do mesmo suporte financeiro para manter um padrão de vida compatível com sua condição social e para atender às suas necessidades básicas, incluindo educação e saúde. Portanto, a pretensão do autor de revisar o valor da pensão não encontra respaldo na alegada modificação das circunstâncias financeiras do alimentante, uma vez que tal mudança não altera a necessidade do alimentando.

Ademais, a proporcionalidade exigida pelo artigo 1.694, §1º do Código Civil, deve considerar tanto as necessidades do alimentando quanto a capacidade financeira do alimentante. O autor alega que a perda de emprego e a redução de sua remuneração justificariam a revisão da pensão. No entanto, é necessário avaliar se a capacidade econômica atual do autor realmente compromete a manutenção do valor fixado. O simples fato de o autor ter tido despesas adicionais e uma nova condição de trabalho não é suficiente para evidenciar uma incapacidade financeira.

Ainda que o autor tenha apresentado documentos que comprovem sua nova situação financeira, é indispensável que se analise a real capacidade de arcar com o encargo alimentar sem prejudicar o sustento do réu. O princípio da proporcionalidade deve ser aplicado de maneira que não comprometa a dignidade e subsistência do alimentando, que tem direito a uma vida digna e compatível com sua condição social.

Além disso, a argumentação do autor quanto ao artigo 1.699 do Código Civil, que permite a modificação do encargo alimentar em caso de mudança na situação financeira, deve ser confrontada com o fato de que tal mudança deve ser significativa e comprovada de modo a inviabilizar o pagamento da pensão nos termos estabelecidos. No presente caso, a alteração alegada não se mostra suficiente para justificar uma revisão, pois o autor não demonstrou de forma cabal que sua capacidade financeira foi reduzida a ponto de comprometer o cumprimento de suas obrigações alimentares sem que isso resulte em prejuízo para o alimentando.

Portanto, considerando que a necessidade do alimentando permanece inalterada e que a capacidade do autor de prover alimentos não foi suficientemente comprometida, o pedido de revisão do valor da pensão alimentícia deve ser julgado improcedente. A pretensão do autor não atende aos requisitos legais e princípios fundamentais estabelecidos, especialmente o da proporcionalidade e o da manutenção do padrão de vida do alimentando, conforme disposto no artigo 1.694, caput e §1º do Código Civil.

Do Princípio da Prioridade Absoluta na Proteção da Criança e do Adolescente

O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros direitos fundamentais. Tal preceito constitucional visa garantir a proteção integral dos menores, assegurando-lhes condições dignas para seu pleno desenvolvimento.

No presente caso, o autor fundamenta seu pedido de revisão de pensão alimentícia alegando uma mudança significativa em sua situação financeira. Todavia, ao invocar o artigo 227 da Constituição Federal, é crucial observar que a prioridade absoluta deve ser dada ao interesse da criança beneficiária da pensão alimentícia. A alteração das circunstâncias financeiras do autor, ainda que comprovada, não pode se sobrepor à necessidade de garantir o sustento adequado do menor, que é o principal destinatário da proteção constitucional.

Além disso, o dever de garantir a alimentação e outras necessidades básicas da criança deve ser compartilhado de forma equitativa, e qualquer pedido de revisão deve ser analisado sob a ótica de preservar o melhor interesse do menor. A simples alegação de dificuldades financeiras do autor, por si só, não justifica a diminuição do valor da pensão alimentícia, especialmente quando não há comprovação de que a criança poderá manter o mesmo padrão de vida e ter suas necessidades plenamente atendidas com a eventual redução do encargo.

É imperioso destacar que o princípio da proporcionalidade e razoabilidade na obrigação alimentar, previsto no artigo 1.694, §1º, do Código Civil, deve ser interpretado em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal. A manutenção do valor atual da pensão alimentícia é essencial para assegurar que os direitos da criança sejam plenamente resguardados, não havendo elementos suficientes nos autos que comprovem a impossibilidade do autor de continuar cumprindo com suas obrigações alimentares sem comprometer a subsistência do menor.

Portanto, a análise das circunstâncias deve sempre priorizar o melhor interesse da criança, conforme preconizado pelo artigo 227 da Constituição Federal, não sendo cabível a revisão do valor da pensão alimentícia com base unicamente nas alegações do autor. A proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança devem prevalecer, garantindo-lhe uma condição de vida digna e adequada.

Conclui-se, assim, que o pedido do autor deve ser julgado improcedente, uma vez que a revisão do valor da pensão alimentícia comprometeria a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas à criança pelo artigo 227 da Constituição Federal. Dessa forma, deve-se manter o valor atual da pensão alimentícia, assegurando o pleno atendimento das necessidades do menor.

Da Prova da Real Capacidade Econômica do Autor e Ônus da Prova

O artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, é incumbência do réu demonstrar que as alegações do autor não procedem e que a situação financeira alegada não justifica a revisão do valor da pensão alimentícia.

Em primeiro lugar, observa-se que o autor baseia sua pretensão no artigo 1.699 do Código Civil, o qual prevê a possibilidade de modificação do encargo alimentar em caso de mudança na situação financeira. No entanto, é necessário que essa mudança seja comprovada de forma robusta e inequívoca, o que não ocorre no presente caso. Os documentos apresentados pelo autor, tais como a comprovação de perda de emprego e diagnóstico de doença, não são suficientes para demonstrar que a alteração em sua capacidade financeira é tão significativa a ponto de justificar a revisão do valor da pensão alimentícia.

Ademais, a alegação do autor de que a revisão é necessária para garantir a justiça e equidade na prestação dos alimentos não se sustenta, pois a manutenção da pensão alimentícia deve observar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme dispõe o artigo 1.694, §1º, do Código Civil. Contudo, a aplicação deste princípio deve considerar não apenas a capacidade financeira do alimentante, mas também as necessidades do alimentado e a manutenção do padrão de vida deste último, que não pode ser prejudicado unilateralmente.

Além disso, o autor invoca o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral da criança e do adolescente. No entanto, o dever de solidariedade familiar e a obrigação de prover alimentos não podem ser utilizados para justificar uma diminuição do valor da pensão alimentícia sem a devida comprovação de que a capacidade financeira do alimentante foi efetivamente comprometida a ponto de tornar insustentável a manutenção do encargo atual.

O réu, por sua vez, demonstra que a situação financeira do autor não se alterou de forma substancial a ponto de justificar a revisão da pensão alimentícia. Os documentos apresentados pelo autor carecem de elementos que comprovem de forma cabal a incapacidade financeira alegada. Além disso, o réu apresenta provas de que o autor possui outras fontes de renda ou possibilidade de obtenção de emprego compatível com sua qualificação profissional, o que demonstra que a alteração financeira alegada pelo autor não é tão grave quanto este pretende fazer crer.

Em conclusão, é evidente que o autor não cumpriu com o ônus da prova estabelecido no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, ao não demonstrar de forma inequívoca que sua capacidade financeira foi alterada de maneira significativa e permanente. Portanto, o pedido de revisão do valor da pensão alimentícia deve ser julgado improcedente, mantendo-se o valor originalmente estabelecido, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e proteção integral do alimentado.

Da Irrelevância das Despesas Adicionais do Autor e Prioridade do Dever de Sustento

Conforme dispõe o artigo 1.696 do Código Civil, “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau”. Este dispositivo legal evidencia a reciprocidade e a continuidade do dever de sustento entre pais e filhos, reforçando que tal obrigação não pode ser mitigada devido a despesas adicionais assumidas voluntariamente pelo autor, como o nascimento de outro filho.

A alegação do autor de que a mudança em sua condição financeira justifica a revisão do valor da pensão alimentícia não se sustenta diante do princípio da continuidade do dever de sustento. A responsabilidade de prover alimentos ao filho existente deve prevalecer sobre quaisquer novas obrigações que o autor tenha assumido subsequentemente. A prioridade do dever de sustento, estabelecida pelo artigo 1.696 do Código Civil, implica que o autor deve continuar a cumprir com suas obrigações alimentares para com o réu, independentemente de sua nova condição familiar.

Ademais, a modificação de sua situação financeira, ainda que comprovada, não exime o autor de sua obrigação alimentar. Conforme o espírito do artigo 1.696, a obrigação alimentar entre pais e filhos é uma prioridade que deve ser mantida, observando sempre a proporcionalidade e a razoabilidade. A argumentação do autor de que a revisão do valor da pensão é necessária para não comprometer seu próprio sustento e o de sua nova família não encontra respaldo jurídico suficiente para prevalecer sobre o dever preexistente de sustento do seu filho anterior.

Portanto, é imperioso ressaltar que o pedido do autor deve ser considerado improcedente, uma vez que a obrigação alimentar recíproca estabelecida pelo artigo 1.696 do Código Civil não pode ser relativizada ou diminuída em função de novas responsabilidades financeiras assumidas pelo autor. Assim, conclui-se que a manutenção da pensão alimentícia no valor atual é justa e necessária para garantir o sustento do réu, conforme a determinação legal vigente.

Tempestividade

Em conformidade com o art. 335 do Novo CPC, que dispõe sobre o prazo da contestação ser de até 15 dias úteis após o termo inicial [Data do termo inicial], a presente medida se realiza tempestivamente, sendo protocolada no dia [Data de protocolo].

Dos Requerimentos

Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente contestação para requerer os seguintes pleitos:

– A improcedência total dos pedidos formulados pelo autor na ação revisional de alimentos.

– A condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, conforme estipulado pela legislação vigente.

– A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova documental, testemunhal e pericial, se necessário, para comprovar a real capacidade econômica do autor e as necessidades do réu.

– A manutenção do valor atual da pensão alimentícia, considerando que a alteração das circunstâncias financeiras do autor não justifica a revisão pretendida.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade/UF]

[Advogado/OAB]

Entenda mais sobre o Contestação, acesse:

Contestação Trabalhista: O que é e como funciona? [Guia Completo]

Modelo de Contestação em Ação Interdito Proibitória [Completo]

Modelo de Contestação em Investigação de Paternidade [Completo]

Modelo de Contestação em Ação Indenizatória por Danos Morais [Completo]

Contestação na Ação de Cobrança [Modelo]

Contestação na Ação de alimentos [Modelo]

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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