A Corte Especial do STJ trouxe uma nova decisão sobre a revisão do valor dos astreintes em 03/04/2024:
“Incide a preclusão consumativa sobre o montante acumulado da multa cominatória, de forma que, já tendo havido modificação, não é possível nova alteração, preservando-se as situações já consolidadas.”
(EAREsp 1.766.665-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, maioria, j. 03/04/24) (Info 806 – STJ)
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Essa decisão traz importantes considerações sobre a incidência da preclusão consumativa em multa cominatória e sobre a revisão do valor de astreintes/multa cominatória.
De acordo com a fonte, as principais informações dessa decisão são:
- “É possível modificar a decisão que comina a multa a qualquer momento, seja para alterá-la ou excluí-la. Porém, não serão lícitas sucessivas revisões;
- Ou seja, uma vez reduzido o valor da multa, não é lícito modificar novamente o que já foi modificado.”
Leia o Informe completo aqui e entenda os principais fundamentos da decisão.
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