Modelo de Ação de Cobrança: Atualizado 2024

27 mar, 2024
Advogados lendo modelo de ação de cobrança

A petição inicial da Ação de Cobrança é uma das mais frequentes petições iniciais utilizadas pela advocacia brasileira.

É fato que elaborar uma peça processual do zero pode ser um trabalho muito desafiador, ainda mais com tantas minúcias legislativas.

Para te auxiliar, a equipe da Jurídico AI elaborou um modelo de ação de cobrança atualizado para você. 

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Entenda mais sobre a ação de cobrança

A ação de cobrança é uma ferramenta jurídica fundamental para advogados que buscam assegurar a recuperação de créditos para seus clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Este processo é iniciado, comumente, por meio de uma abordagem extrajudicial, na qual se envia ao devedor uma notificação, delineando os contornos da dívida e estabelecendo um prazo específico para sua liquidação.

Essa fase preliminar tem como propósito fomentar uma solução amigável entre as partes, permitindo ao devedor a oportunidade de saldar seu débito sem a necessidade de intervenção judicial.

No entanto, na ausência de uma resposta adequada ou na eventualidade de insucesso nas negociações, o advogado está preparado para entrar com a ação de cobrança perante o Poder Judiciário.

Em resumo, a ação de cobrança é um processo judicial que visa garantir o pagamento de dívidas pendentes, proporcionando uma via legal para os credores recuperarem os valores devidos a eles.

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Ação de cobrança x Ação monitória: Quais as diferenças?

Você pode se confundir com as semelhanças entre a ação de cobrança e a ação monitória.

Por isso, listamos suas principais diferenças.

A ação de cobrança e a ação monitória são duas modalidades de ação judicial que têm por objetivo buscar o pagamento de uma dívida, mas diferem em seus requisitos e procedimentos.

As diferenças entre a ação de cobrança e a ação monitória são fundamentais no direito processual civil brasileiro. Aqui estão elas, destacadas em bullet points para uma compreensão mais direta:

Ação de Cobrança

  • Objetivo: Recuperar créditos baseados em dívidas já vencidas e não pagas, sejam elas provenientes de contratos verbais ou escritos.
  • Prova: Exige que o credor demonstre de forma inequívoca a existência da dívida, o inadimplemento do devedor e o valor exato devido.
  • Fundamentação: Geralmente se apoia em um contrato entre as partes, que detalha as condições de pagamento da dívida.
  • Procedimento: Segue o rito comum da legislação processual, iniciando com a petição inicial, seguida da citação do devedor, fase de contestação, e potencialmente culmina com o julgamento.

Ação Monitória

  • Objetivo: Permitir a cobrança de dívidas na ausência de um título executivo, utilizando como base uma prova escrita da dívida.
  • Prova: O credor deve apresentar um documento que, mesmo não sendo um título executivo, comprove a existência da dívida (nota promissória, cheque sem fundos, escritura pública, etc.).
  • Fundamentação: Utilizada quando o credor possui evidência documental da obrigação, mas essa prova, por si só, não constitui um título executivo.
  • Procedimento: Inicia-se com a petição inicial monitória, seguida da citação do devedor para pagamento ou apresentação de embargos. Na ausência de defesa, pode-se converter a decisão em título executivo judicial, facilitando a execução da dívida.

Principais diferenças

  • Natureza da Prova: A ação de cobrança exige a comprovação do contrato e do inadimplemento, enquanto a ação monitória se baseia em documentos que, apesar de não serem títulos executivos, evidenciam a dívida.
  • Título Executivo: Na ação de cobrança, busca-se a emissão de uma sentença que reconheça o direito ao crédito; na ação monitória, a decisão judicial pode diretamente converter a prova escrita apresentada em título executivo, caso não haja embargos ou se estes forem rejeitados.
  • Procedimento Processual: A ação de cobrança segue o rito ordinário ou sumário, dependendo do valor da causa; a ação monitória possui um rito próprio, que pode agilizar a obtenção de um título executivo judicial.

Essas diferenças são cruciais para determinar a estratégia processual mais adequada na cobrança de dívidas, considerando as particularidades de cada caso e a natureza das provas disponíveis.

Assim, a principal diferença é que a ação de cobrança é utilizada para exigir o cumprimento de uma dívida vencida e fundamentada em contrato. Enquanto, a ação monitória é uma via para cobrar dívidas baseadas em prova escrita.

Se você quiser saber mais sobre ações monitórias e ter acesso à um modelo completo, leia nosso artigo Modelo de Ação Monitória: Atualizado 2024.

Agora que você já sabe mais sobre a ação de cobrança, aqui está nosso modelo:

Ação de Cobrança: Modelo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ETC.] DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF], e [endereço completo], vem, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (Doc. 1), com endereço profissional na [endereço completo do escritório], onde recebe intimações, respeitosamente, propor:

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de [NOME COMPLETO DA REQUERIDA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

O Requerente é incapaz de arcar com as despesas do processo, sem privar-se do necessário à sua sobrevivência, conforme disposto na Lei 13.105/2015, artigos 98. 

Requer, portanto, os benefícios da Gratuidade da Justiça.

DOS FATOS

No mês de [mês], no ano de [ano], a parte requerente, doravante referida como [Nome do Credor], celebrou um acordo/contrato com a parte requerida, doravante referida como [Nome do Devedor], no qual ficou estabelecido que o [Nome do Devedor] se comprometeria a pagar determinada quantia de dinheiro, doravante referida como [valor da dívida], à [Nome do Credor], em troca de [descrever os produtos, serviços ou contrapartidas acordadas].

No entanto, desde [data ou período], o [Nome do Devedor] tem se recusado ou negligenciado repetidamente em cumprir com sua obrigação de pagar a [valor da dívida] ao [Nome do Credor]. Apesar de notificações prévias e lembretes sobre a dívida em questão, o [Nome do Devedor] não demonstrou disposição em honrar seus compromissos financeiros.

A falta de pagamento por parte do [Nome do Devedor] tem causado prejuízos financeiros significativos ao [Nome do Credor], prejudicando suas operações comerciais e afetando adversamente sua capacidade de cumprir com suas próprias obrigações financeiras.

Diante da recusa persistente do [Nome do Devedor] em saldar sua dívida conforme acordado, o [Nome do Credor] busca a intervenção deste tribunal para garantir o cumprimento do acordo/contrato e recuperar a quantia devida, [valor da dívida], bem como quaisquer custas legais associadas a esta ação.

Portanto, o [Nome do Credor] solicita respeitosamente que este tribunal emita uma ordem de cobrança em favor do [Nome do Credor], compelindo o [Nome do Devedor] a pagar a [valor da dívida] devida, juntamente com quaisquer juros e despesas legais decorrentes deste processo.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DA VALIDADE DOS CONTRATOS VERBAIS E DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA

Em consonância com o princípio da pacta sunt servanda e a validade dos contratos verbais, é imperativo reconhecer a existência de uma relação contratual entre as partes, mesmo que não formalizada por escrito. Este entendimento é respaldado pelo art. 107 do Código Civil e pelo art. 444 do Código de Processo Civil.

A validade dos contratos verbais é reconhecida pelo ordenamento jurídico, desde que preenchidos os requisitos essenciais para a formação de um contrato, como consentimento, objeto lícito e capacidade das partes. O art. 107 do Código Civil estabelece que a validade do contrato não está condicionada à sua forma escrita, permitindo que acordos verbais sejam considerados juridicamente vinculativos. Enquanto o art. 444, do CPC, permite o uso de prova testemunhal, quando não houver prova escrita.

Além disso, o princípio do pacta sunt servanda, consagrado no direito contratual, determina que as partes devem cumprir fielmente com as obrigações assumidas, independentemente da forma como o contrato foi celebrado. Assim, mesmo que não haja um documento escrito, a relação contratual entre as partes é reconhecida e as obrigações devem ser respeitadas.

Portanto, o contrato estabelecido entre as partes deve ser considerado válido, sendo necessária a quitação do débito pelo requerido.

DA VIOLAÇÃO DO CONTRATO E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ 

A violação do contrato pelo requerido constitui uma clara transgressão ao princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes o dever de agir com lealdade, transparência e probidade nas relações contratuais. 

O art. 422 do Código Civil estabelece que os contratantes devem observar os princípios de probidade e boa-fé tanto na conclusão quanto na execução do contrato. Ao deixar de cumprir com as obrigações assumidas, o requerido não apenas descumpre o contrato, mas também frustra a confiança depositada pelo requerente na sua conduta ética e diligente. 

Dessa forma, a violação do contrato pelo requerido não se restringe apenas à esfera contratual, mas também constitui uma afronta aos princípios fundamentais do direito das obrigações. Além disso, ainda que se trate de um contrato verbal, o compromisso assumido deve ser respeitado, conforme os termos acordados.

No caso em questão, o requerido violou o contrato ao não efetuar o pagamento acordado, configurando-se uma clara violação do princípio da boa-fé contratual. Diante disso, a presente ação de cobrança se faz necessária para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo requerido.

DA VIOLAÇÃO DO CONTRATO E ATO ILÍCITO 

A recusa ou negligência do requerido em cumprir com as obrigações estipuladas no contrato configura um ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Nesse sentido, ao deixar de realizar o pagamento acordado, o requerido infringiu não apenas as normas contratuais, mas também os princípios éticos e morais que regem as relações interpessoais. Assim, a violação do contrato pelo requerido não apenas gera consequências jurídicas, mas também acarreta responsabilidade civil pelos danos causados ao requerente em decorrência do ato ilícito.

Posto isso, é fundamental o reconhecimento do ato ilícito praticado pelo requerido, sendo indispensável o cumprimento de suas obrigações previamente acordadas.

DA NECESSIDADE DA PRESENTE AÇÃO PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO

Diante da violação do contrato pelo requerido e da necessidade de assegurar a satisfação do débito devido ao requerente, a presente ação de cobrança se torna imprescindível. Através desta medida judicial, busca-se não apenas garantir o cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas, mas também restabelecer a ordem e a justiça nas relações entre as partes envolvidas. 

Somente por meio da intervenção do Poder Judiciário é possível assegurar que o requerido seja compelido a cumprir com suas obrigações e que o requerente obtenha a reparação devida pelo descumprimento do contrato.

Ademais, conforme previsto no art. 292 do Código de Processo Civil, o valor do débito deve ser atualizado até a data da propositura da ação, o que inclui o principal, os juros de mora vencidos e outras penalidades aplicáveis, se houver.

Portanto, com base nos princípios legais e na conduta negligente do Réu, é justificável e legítima a presente ação de cobrança para que se restabeleça a ordem contratual e se obtenha a reparação devida pelo descumprimento do acordo estabelecido.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. A citação do requerido para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão;
  2. A procedência total dos pedidos, condenando o requerido ao pagamento da dívida no valor de R$ [VALOR POR EXTENSO], acrescido de juros e correção monetária;
  3. A condenação do requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios;
  4. A concessão da Justiça Gratuita ao requerente, nos termos do art.98, do CPC/15;
  5. A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC.

Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente documental e testemunhal.

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local e data]

[Assinatura do Advogado]

[Nome do Advogado – OAB/UF nº XXXX]

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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