A Quarta Turma do STJ trouxe decisão sobre pensão previdenciária e direito à pensão indenizatória em 05/03/24:
“O recebimento de pensão previdenciária não exclui a condenação do ofensor à prestação de alimentos indenizatórios, desde que demonstrado decréscimo na situação financeira dos dependentes da vítima.”
(REsp 1.392.730-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, maioria, j. 05/03/24) (Info 804 – STJ)
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Veja um breve resumo:
- A condenação ao pagamento de pensão alimentícia indenizatória apenas se justifica se o valor da pensão previdenciária não assegurar, ao dependente da vítima, a situação patrimonial anterior.
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Veja no Informativo do STJ
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