Lei 14.833/24: Conversão da obrigação em perdas e danos

24 abr, 2024

No final do mês de Março de 2024, foi publicada a Lei 14.833/24, que altera o Código de Processo Civil para versar sobre a conversão da obrigação em perdas e danos.

Veja o resumo completo da mudança:

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O que mudou no CPC?

A Lei 14.833/2024 acrescentou o parágrafo único ao art. 499 do CPC.

A alteração indica que, se for requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, antes o juiz deve conceder a faculdade para o cumprimento da tutela específica.

Atenção! Isso vale para os casos de responsabilidade contratual e de responsabilidade subsidiária e solidária.

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Confira a redação do art. 499 do CPC com o parágrafo acrescentado pela Lei 14.833/2024:

“Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Parágrafo único. Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica.” (NR)

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