Prazos do Cumprimento de Sentença [Resumo]

24 maio, 2024
Advogado estudando os prazos do Cumprimento de Sentença

No campo jurídico, o Cumprimento de Sentença é um instrumento jurídico essencial para concretizar decisões judiciais. 

Nesse sentido, este guia oferece uma análise abrangente dos prazos associados a esse processo, abrangendo desde a notificação do devedor até as medidas adotadas diante do inadimplemento.

Reconhecendo a importância desse tema, a equipe da Juridico AI trouxe esse texto para te ajudar a entender melhor os segredos por trás dos prazos no Cumprimento de Sentença. Vamos começar?

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Prazo para sentença penal, sentença arbitral, sentença estrangeira e decisão interlocutória estrangeira

No Cumprimento de Sentença, o prazo para notificação do devedor no contexto cível, em situações que envolvem sentença penal, sentença arbitral, sentença estrangeira e decisão interlocutória estrangeira, é fixado em 15 dias, como determina o parágrafo primeiro do art. 515 do CPC.

§ 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

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Prazo específico para o cumprimento definitivo da sentença

Para cumprimento definitivo da sentença, o caput do art. 523 do CPC estabelece um prazo de 15 dias úteis para que o devedor liquide o montante devido, acrescido das despesas processuais, se houver, conforme requerido pelo autor da ação. Vejamos:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

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Prazo para pagamento do valor devido

No caso de prestação alimentícia conforme sentença condenatória ou decisão interlocutória que determine alimentos, o juiz, mediante solicitação do autor da ação, ordenará que o devedor seja intimado pessoalmente para efetuar o pagamento em 3 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme o caput do art. 528 do CPC. Observemos:

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

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Do inadimplemento do pagamento do valor devido

Se o devedor não efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido ou não apresentar justificativa para sua impossibilidade, o juiz determinará o protesto da decisão judicial, seguindo as disposições do parágrafo 1º do art. 528 do CPC que se aplica a essa questão do Cumprimento de Sentença.

É importante destacar que apenas a comprovação de um fato que demonstre a impossibilidade absoluta de pagamento será considerada justificativa para o inadimplemento, conforme estipulado pelo parágrafo segundo do mesmo artigo. Vejamos:

§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

Lembrando que somente a comprovação do fato que gere a impossibilidade do pagamento já justifica o inadimplemento, como explicita o parágrafo segundo do art. 528 do CPC.

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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