A rescisão de um contrato de aluguel é uma etapa essencial para formalizar o término da relação locatícia, garantindo direitos e deveres entre locador e locatário, conforme as disposições da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Este documento assegura transparência ao processo, seja por iniciativa de uma das partes, término contratual ou outros motivos.
A seguir, apresentamos um modelo de rescisão de contrato de aluguel completo e detalhado para orientar as partes envolvidas de forma prática. Confira!
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL
LOCADOR : [Nome Completo do Locador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
LOCATÁRIO : [Nome Completo do Locador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].
1. Do Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a rescisão antecipada do contrato de aluguel residencial firmado entre João da Silva, doravante denominado Locador, e Maria Oliveira, doravante denominada Locatária, tendo como data de início 1º de janeiro de 2023 e data prevista para término em 31 de dezembro de 2023.
A rescisão se dá por iniciativa da Locatária, que está se mudando para outro estado por motivos profissionais, conforme comunicação prévia com o Locador. A rescisão será efetiva a partir de 15 de novembro de 2023, com a observância das condições e termos estabelecidos neste instrumento, incluindo o pagamento de multa rescisória, a devolução do imóvel em boas condições e a quitação dos débitos pendentes até a data da rescisão.
2. Motivo da Rescisão
2.1 O Locatário, por meio de comunicação prévia ao Locador, informa sua decisão de rescindir o contrato de aluguel antes do prazo estabelecido, em razão de mudança para outro estado para fins profissionais, conforme disposto no artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
2.2 A rescisão do contrato será efetiva a partir da data acordada entre as partes, sendo esta 15 de novembro de 2023, data em que o Locatário se compromete a devolver o imóvel ao Locador.
2.3 O Locatário declara que a decisão de rescisão foi tomada de forma voluntária e que não há pendências financeiras ou obrigações contratuais em aberto, exceto aquelas expressamente mencionadas neste termo.
2.4 O Locador, por sua vez, reconhece a comunicação do Locatário e concorda com a rescisão do contrato, desde que cumpridas todas as condições estipuladas neste documento, incluindo a devolução do imóvel nas condições acordadas.
2.5 O Locatário se compromete a informar ao Locador sobre qualquer eventualidade que possa impactar a devolução do imóvel até a data da rescisão, garantindo a transparência e a boa-fé nas relações contratuais.
3. Data da Rescisão
3.1 A rescisão do contrato de aluguel será efetiva a partir de 15 de novembro de 2023, data em que o locatário se compromete a desocupar o imóvel e entregá-lo ao locador.
3.2 O locatário deverá comunicar ao locador, por escrito, a sua intenção de rescindir o contrato, conforme já realizado, e assegurar que a entrega do imóvel ocorra na data estipulada, respeitando as condições acordadas.
3.3 O locatário se compromete a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais decorrentes do uso regular, e deverá realizar a entrega do imóvel até a data da rescisão, sob pena de aplicação das disposições previstas no contrato original e na legislação pertinente.
3.4 O locador, por sua vez, deverá realizar a vistoria do imóvel no momento da entrega, a fim de verificar as condições de conservação e uso, e, caso necessário, poderá reter parte ou a totalidade do depósito caução, conforme o estado do imóvel na data da devolução.
3.5 Ambas as partes concordam que, após a efetivação da rescisão, não haverá mais obrigações financeiras entre elas, exceto aquelas expressamente mencionadas neste termo, incluindo a multa rescisória e a devolução do depósito caução, conforme as condições aqui estabelecidas.
4. Multa Rescisória
4.1 A multa rescisória, em conformidade com o contrato original, será equivalente a três meses de aluguel, totalizando o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
4.2 O locatário compromete-se a efetuar o pagamento da multa rescisória no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste termo de rescisão.
4.3 O pagamento da multa deverá ser realizado por meio de depósito bancário na conta indicada pelo locador, sendo que a comprovação do pagamento deverá ser enviada ao locador no mesmo prazo estipulado no item 4.2.
4.4 Em caso de não cumprimento do prazo de pagamento da multa rescisória, incidirão sobre o valor devido juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária conforme os índices oficiais aplicáveis, a contar do dia seguinte ao término do prazo estabelecido.
4.5 O locatário reconhece que a multa rescisória é devida em razão da rescisão antecipada do contrato de aluguel, conforme previsto no artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), e que a sua aplicação visa compensar o locador pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
4.6 O locador se reserva o direito de reter o valor da multa rescisória até que todas as obrigações do locatário sejam devidamente quitadas, incluindo eventuais pendências financeiras relacionadas ao contrato de aluguel.
5. Entrega do Imóvel
5.1 O locatário se compromete a devolver o imóvel ao locador nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais decorrentes do uso regular do imóvel, até a data de rescisão acordada, em 15 de novembro de 2023.
5.2 A devolução do imóvel deverá ser realizada em horário comercial, mediante prévio agendamento com o locador, que deverá ser feito com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.3 O locatário deverá realizar a entrega das chaves do imóvel ao locador no ato da devolução, sendo que a não entrega das chaves implicará na caracterização de posse irregular e na possibilidade de cobrança de aluguel até a efetiva devolução.
5.4 O locador se reserva o direito de realizar uma vistoria no imóvel no momento da devolução, a fim de verificar as condições em que o imóvel se encontra, podendo o locatário acompanhar tal vistoria.
5.5 Caso sejam constatados danos ao imóvel que não sejam considerados como desgaste natural, o locador poderá reter parte ou a totalidade do valor do depósito caução, conforme previsto no contrato original, para cobrir os custos de reparo necessários.
5.6 O locatário se compromete a quitar quaisquer valores de aluguel e encargos até a data de rescisão do contrato, sendo que a falta de quitação poderá gerar a retenção do depósito caução até a regularização das pendências financeiras.
6. Depósito Caução
6.1 O locatário receberá o valor do depósito caução, no montante de R$ 3.000,00, após a verificação das condições do imóvel, que deverá ser realizada pelo locador ou por pessoa por ele designada, em até 10 (dez) dias contados da data de rescisão do contrato.
6.2 A devolução do depósito caução será feita mediante a dedução de eventuais despesas com reparos necessários, que serão previamente informadas ao locatário, sendo que tais reparos deverão ser justificados com documentos comprobatórios, como orçamentos ou notas fiscais.
6.3 O locador se compromete a restituir ao locatário o saldo remanescente do depósito caução, após a dedução das despesas mencionadas na subcláusula 6.2, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a verificação das condições do imóvel.
6.4 Caso o locatário não concorde com as deduções realizadas, poderá apresentar suas objeções por escrito ao locador no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação sobre as deduções, sendo que, na ausência de manifestação, considerar-se-á aceita a devolução conforme realizada.
6.5 O locatário declara que, ao receber o valor do depósito caução, não terá mais qualquer reivindicação ou pendência financeira relacionada ao contrato de aluguel, exceto aquelas expressamente mencionadas neste termo de rescisão.
7. Cláusulas Adicionais
7.1 Caso o locatário não devolva o imóvel na data estipulada, ou o apresente em condições inadequadas, o locador terá o direito de reter parte ou a totalidade do valor do depósito caução, conforme a necessidade de reparos ou compensação por danos.
7.2 Para fins de verificação das condições do imóvel, o locador deverá realizar uma vistoria no imóvel até 5 (cinco) dias após a devolução, a qual será documentada em relatório a ser assinado por ambas as partes.
7.3 O locador deverá informar ao locatário, por escrito, sobre a retenção do depósito caução, especificando os motivos e os valores correspondentes a eventuais danos ou reparos necessários, no prazo de 10 (dez) dias após a vistoria.
7.4 O locatário terá o prazo de 5 (cinco) dias para contestar a retenção, apresentando suas razões e, se necessário, solicitando nova vistoria, que deverá ser realizada em comum acordo entre as partes.
7.5 Caso não haja contestação por parte do locatário dentro do prazo estipulado, o locador poderá considerar a retenção do depósito caução como aceita, podendo utilizar o valor retido para cobrir as despesas decorrentes dos danos ou reparos identificados.
8. Pendências Financeiras
8.1 Ambas as partes, Locador e Locatário, declaram, para todos os fins de direito, que não existem pendências financeiras entre elas, exceto aquelas expressamente mencionadas neste termo de rescisão, sendo estas a multa rescisória e os valores de aluguel e encargos até a data da rescisão.
8.2 O Locatário se compromete a quitar quaisquer valores de aluguel e encargos até a data de rescisão do contrato, conforme estipulado, e reconhece que, após a quitação, não haverá qualquer outro valor a ser pago ao Locador, salvo disposições contrárias que possam ser acordadas por ambas as partes.
8.3 O Locador, por sua vez, declara que não há quaisquer valores devidos pelo Locatário além dos já mencionados, isentando-o de qualquer responsabilidade financeira adicional, exceto em caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
8.4 As partes concordam que, caso surjam pendências financeiras não declaradas neste termo, a parte que se sentir prejudicada poderá exigir a regularização da situação, podendo, inclusive, recorrer às vias judiciais para a satisfação de seus direitos, conforme previsto no artigo 389 do Código Civil Brasileiro.
9. Quitação de Débitos
9.1 O locatário compromete-se a quitar todos os valores referentes ao aluguel e encargos devidos até a data de rescisão do contrato, estipulada para 15 de novembro de 2023, conforme previsto no contrato original.
9.2 Os valores de aluguel e encargos incluem, mas não se limitam a, taxas de condomínio, contas de consumo (água, luz, gás, internet), e quaisquer outros encargos que possam incidir sobre o imóvel locado durante o período de vigência do contrato.
9.3 O locatário deverá efetuar o pagamento dos valores devidos por meio de depósito bancário na conta indicada pelo locador, até a data limite estabelecida, sendo que a falta de quitação total dos valores implicará na aplicação de penalidades conforme previsto na legislação vigente e nas cláusulas do contrato original.
9.4 O locador reserva-se o direito de exigir a comprovação do pagamento dos valores de aluguel e encargos, podendo solicitar recibos ou extratos bancários que demonstrem a quitação das obrigações assumidas pelo locatário até a data de rescisão.
9.5 Caso o locatário não cumpra com a obrigação de quitação dos valores devidos até a data estipulada, o locador poderá reter o valor do depósito caução, conforme previsto nas cláusulas do contrato, para compensar eventuais débitos pendentes.
10. Data e Local da Assinatura
10.1 As partes, de comum acordo, estabelecem que a presente rescisão do contrato de aluguel será formalizada na data de 5 de novembro de 2023, na cidade de Beta, onde se encontram as partes para a assinatura deste termo.
10.2 A assinatura deste documento implica na concordância plena das partes com todos os termos e condições aqui estabelecidos, bem como na quitação de quaisquer pendências financeiras, conforme disposto nas cláusulas anteriores.
10.3 As partes reconhecem que a data de rescisão efetiva do contrato de aluguel será 15 de novembro de 2023, e que a devolução do imóvel deverá ocorrer até essa data, conforme acordado.
10.4 Este termo será assinado em duas vias de igual teor e forma, ficando uma via em poder do locador e outra em poder do locatário, para que produza os efeitos legais necessários.
10.5 As partes declaram que, ao assinarem este documento, não existem outras obrigações ou pendências a serem cumpridas além das aqui mencionadas, eximindo-se mutuamente de quaisquer responsabilidades futuras relacionadas ao contrato de aluguel rescindido.
11. Assinaturas
11.1 As partes, Locador e Locatário, declaram que, após a leitura e compreensão integral do presente Termo de Rescisão de Contrato de Aluguel, concordam com todos os seus termos e condições, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
11.2 O presente Termo de Rescisão será assinado na presença de duas testemunhas, que também declaram ter lido e compreendido o conteúdo deste documento, comprometendo-se a atestar a veracidade das assinaturas das partes.
11.3 As assinaturas das partes e das testemunhas serão realizadas no local e data indicados no cabeçalho deste Termo, sendo que cada parte e cada testemunha assinarão ao final do documento, reconhecendo a validade e a eficácia do presente Termo de Rescisão.
11.4 A assinatura do Locador e do Locatário implica na aceitação de todas as cláusulas aqui dispostas, bem como na renúncia a qualquer alegação futura que possa contradizer o que foi acordado neste Termo, conforme disposto no artigo 421 do Código Civil Brasileiro, que estabelece a função social do contrato e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações assumidas.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:
CIDADE, DIA do MÊS do ANO
_________________________ _________________________
Contratante Contratada
_________________________ _________________________
Testemunha Testemunha
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A rescisão de contrato de aluguel é um passo essencial em diversas situações, seja por vontade das partes, término do prazo contratual ou inadimplência, garantindo que o processo seja conduzido de forma transparente.
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