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Expediente Forense e Plantão Judiciário no TJGO durante o Carnaval 2025

Carlos Moura Carlos Moura 07/02/2025 9 minutos
O TJGO terá mudanças no expediente durante o Carnaval. Veja como ficará o atendimento e o plantão judiciário para garantir o cumprimento dos prazos.
Expediente Forense e Plantão Judiciário no TJGO durante o Carnaval 2025

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou as regras para o expediente forense e o atendimento pelo Plantão Judiciário durante o período de Carnaval 2025.

Para advogados e demais operadores do Direito, é essencial conhecer os dias de suspensão do expediente e as regras do plantão para organizar seus prazos e evitar imprevistos.

Neste artigo, você encontrará informações sobre:

  • Os dias de suspensão do expediente forense;
  • O funcionamento do Plantão Judiciário e os casos atendidos.

Confira os detalhes a seguir e planeje sua agenda jurídica de acordo com as diretrizes do TJGO.

Confira expedientes em outros Tribunais no Carnaval 2025:

Expediente e Prazos Processuais no TJGO durante o Carnaval 2025

Conforme estabelecido pelo Regimento Interno do TJGO (Resolução 170/2021, art. 123, III) e pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 21.268/2022, art. 91, III), não haverá expediente no Tribunal de Justiça nos seguintes dias:

  • 03 de março (segunda-feira) – Carnaval
  • 04 de março (terça-feira) – Carnaval
  • 05 de março (quarta-feira de Cinzas) – expediente suspenso até o meio-dia

Confira os artigos na íntegra:

Art. 123, III da Resolução 170/2021. Não haverá expediente no Tribunal de Justiça: 

III – segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas, até o meio-dia;

Art. 91, III da Lei 21.268/2022.

Art. 91. Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:

III – segunda e terça– feira de Carnaval e quarta– feira de cinzas, até o meio– dia;

Nesses dias, os prazos processuais também serão afetados durante o Carnaval TJGO 2025.

Plantão Judiciário no TJGO no Carnaval 2025

Nos dias em que não houver expediente forense, o atendimento será realizado pelo Plantão Judiciário. O serviço atenderá apenas medidas urgentes, como:

O atendimento será realizado conforme a escala do Plantão Judiciário, que pode ser consultada no site oficial do TJGO.

Antecipe suas peças processuais antes do Carnaval 2025

A melhor forma de evitar contratempos durante o Carnaval TJRJ é se antecipar na elaboração de peças processuais.

A Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, é uma ferramenta essencial para advogados que desejam otimizar sua produtividade, agilizar a criação de documentos jurídicos e foca na parte estratégia dos casos, permitindo:

  • Geração automatizada de peças processuais, como petições, apelações cíveis, contestações, contratos, embargos, etc;
  • A inteligência artificial ajusta a redação conforme o contexto do caso, garantindo uma argumentação consistente e alinhada às especificidades da demanda;
  • A plataforma conta com um banco de dados que fornece jurisprudência recente e mudanças legislativas, assegurando que seus documentos estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.

Com o apoio da Jurídico AI, você pode redigir e protocolar suas peças antes da suspensão do expediente, garantindo mais segurança e previsibilidade nos prazos processuais.

Como irá funcionar o TJGO durante o Carnaval em 2025?

  • Dias 03 e 04 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
  • Dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas): expediente normal a partir do meio-dia.
  • Plantão Judiciário: funcionamento regular para medidas urgentes.

Para mais informações, consulte o Regimento Interno do TJGO e o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (COJEG).

Carnaval TJGO 2025 Datas, Expediente e Plantão Judiciário.

É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJGO?

Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça de Goiás para assegurar que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos.

O Carnaval não é um feriado nacional, pois não está previsto nas leis federais que regulamentam os feriados no Brasil (Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002). Dessa forma, a definição do Carnaval como feriado depende da legislação estadual ou municipal.

No TJGO, a suspensão do expediente no Carnaval está expressamente prevista no Regimento Interno do TJGO e no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (COJEG).

Como comprovar o feriado de Carnaval no TJGO em 2025?

Para comprovar a suspensão do expediente forense no TJGO, é necessário apresentar o ato normativo que confirma a paralisação das atividades durante o período do Carnaval.

O Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece que, ao interpor um recurso, o advogado deve comprovar a ocorrência de feriado local que tenha impactado a contagem dos prazos processuais.

O art. 1.003, §6º, do CPC/2015 determina que:

“O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa exigência, conforme decisão da Corte Especial:

“Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.” (STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)

Dessa forma, no caso do Carnaval, embora tradicionalmente não haja expediente forense, ele não é considerado feriado nacional por lei federal, sendo classificado como feriado local.

Portanto, é essencial comprovar que o TJGO suspendeu o expediente nos dias de Carnaval. 

Para isso, você deve anexar ao recurso uma cópia do Regimento Interno do TJGO e do COJEG, que determinam a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.

Em resumo, para comprovar o feriado de Carnaval no TJGO em 2025, é necessário:

  • Obter o ato normativo oficial do TJGO que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
  • Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.

Seguindo esses passos, você assegura a comprovação adequada do feriado local e evita a declaração de intempestividade do recurso.

Como elaborar e aplicar o Tópico de Tempestividade?

Um dos modos mais práticos de elaborar e aplicar um “tópico de tempestividade” é incluí-lo diretamente na peça processual, em vez de apresentar um documento separado.

Confira a seguir dicas para redação do tópico de tempestividade: 

Localização na Peça: o tópico deve ser inserido logo após a introdução da petição, destacando a questão da tempestividade antes da análise do mérito. 

Referência Normativa: sempre cite a norma ou ato administrativo que comprove a suspensão dos prazos processuais, como resoluções e atos dos tribunais, além de leis federais, estaduais ou municipais aplicáveis ao caso. 

Objetividade e Clareza: utilize uma redação direta e assertiva, evitando informações desnecessárias. 

Uso de Expressões Técnicas Relevantes: Termos como “contagem dos prazos”, “interrupção”, “suspensão” e “tempestividade” podem reforçar a argumentação. 

Anexos: é de suma importância também anexar o documento idôneo e comprobatório da suspensão do expediente nas datas mencionadas no seu tópico de tempestividade. 

Exemplo de tópico: “Nos termos do artigo [número do artigo] do [legislação aplicável], o prazo para a interposição de [nome do ato processual] é de [quantidade de dias] dias, contados a partir da [data do início da contagem do prazo]. A intimação ocorreu em [data da intimação], conforme consta dos autos, tornando o termo final do prazo em [data final do prazo]. 

Isso porque, neste período, houve suspensão na contagem dos prazos nos dias [citar as datas respectivas], como comprovadamente constam nos [citar atos/leis] em anexo. 

Assim, a presente manifestação é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal.

Prepare-se para o Carnaval TJGO 2025: organize sua agenda jurídica

Nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, o expediente forense no TJGO sofrerá alterações, assim como os prazos processuais, devido ao feriado de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

Para minimizar riscos na contagem de prazos, é essencial manter total atenção aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais onde você atua.

Além disso, caso você busque mais segurança no cumprimento dos prazos, acesse a calculadora de prazos: https://app.legalcloud.com.br/calculadora/cadastro/?next=/calculadora/

Vale ressaltar que o Plantão Judiciário seguirá funcionando normalmente para atender medidas urgentes.

Para advogados e operadores do Direito, o planejamento adequado é essencial para evitar problemas com prazos processuais e garantir que todas as demandas urgentes sejam devidamente acompanhadas.

Dessa forma, acesse o site oficial do TJGO para consultar o Regimento Interno do Tribunal e o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (COJEG) e fique por dentro das regras do expediente forense durante o Carnaval 2025

Confira também nosso artigo sobre Juros Abusivos em Financiamento, empréstimos e cartões de crédito: Como Funciona a Revisão Contratual?

Como ficam o expediente e os prazos processuais no TJGO durante o Carnaval 2025?

Conforme estabelecido pelo Regimento Interno do TJGO (Resolução 170/2021, art. 123, III) e pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 21.268/2022, art. 91, III), não haverá expediente no Tribunal de Justiça nos seguintes dias:
03 de março (segunda-feira) – Carnaval
04 de março (terça-feira) – Carnaval
05 de março (quarta-feira de Cinzas) – expediente suspenso até o meio-dia

Como irá funcionar o TJGO no Carnaval em 2025?

Dias 03 e 04 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
Dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas): expediente normal a partir do meio-dia.
Plantão Judiciário: funcionamento regular para medidas urgentes.

É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJGO?

Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça de Goiás para assegurar que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos.

Como comprovar o feriado de Carnaval no TJGO em 2025?

Para comprovar o feriado de Carnaval no TJGO em 2025, é necessário:
Obter o ato normativo oficial do TJGO que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.

Carlos Moura Carlos Moura 07/02/2025

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

A Jurídico AI é uma plataforma de inteligência artificial para o contencioso trabalhista de médias e grandes empresas. A plataforma lê os processos da empresa, extrai dados estruturados e entrega dossiês de defesa, preparação de audiências e relatórios de passivo em tempo real, para que o departamento jurídico tenha visibilidade e controle sem depender de consolidação manual. Fundada em 2023 por Cesar Orlando (CEO), Marco Barcelos (CTO) e Pedro Tibau, advogado, a empresa reúne experiência em tecnologia e no mercado jurídico brasileiro. A plataforma está em operação desde janeiro de 2024, com investidores estratégicos e infraestrutura certificada Google Cloud Platform.

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