Mudança no Processo Eletrônico! Resoluções 455/2022 e 569/2024 CNJ centraliza intimações no DJEN

25 fev, 2025
Tela de computador acessando processo eletrônico

A Resolução nº 455/2022, atualizada pela Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe mudanças na forma como as intimações não pessoais são realizadas no país.

Com a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio exclusivo de publicação oficial, advogados e demais operadores do Direito precisarão se adaptar a essa nova sistemática, que centraliza a comunicação processual e pode alterar a contagem de prazos.

Além disso, o Domicílio Judicial Eletrônico passa a ser a plataforma destinada às intimações que exigem ciência pessoal das partes.

Neste artigo, vamos detalhar as principais mudanças, explicar como funcionará a contagem de prazos. Continue a leitura e fique por dentro dessa nova fase da intimação eletrônica! 

O que muda com a Resolução 455/2022 e 569/2024 do CNJ?

As Resoluções 455/2022 e 569/2024 do CNJ trazem mudanças significativas na forma como as comunicações processuais são realizadas no Brasil.

A implementação do DJEN  visa aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade da Justiça, promovendo uma maior integração entre advogados e o sistema judiciário.

Confira as principais mudanças:

  • Implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): 

A partir de 27 de janeiro de 2025, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) se tornará o canal oficial para a divulgação de intimações “não pessoais” relacionadas a atos judiciais no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

  • Mudanças nos Prazos:  

De acordo com a Resolução 569/2024, os prazos processuais terão sua contagem baseada na publicação no DJEN, conforme previsão do art. 224, §§1° e 2° do CPC.

De modo que, havendo eventual concomitância de intimação ou comunicação em outros, esta será considerada meramente informacional! 

Tal regra aplica-se nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal.

Assim, quando a intimação for divulgada, a data de publicação será considerada o próximo dia útil ao da disponibilização no DJEN e o cálculo do prazo terá início no dia útil seguinte.

  • Estrutura de Publicação: 

As comunicações processuais seguirão as etapas a seguir:

  1. Dados de expedição: Envio da comunicação ao DJEN pelo órgão julgador;
  2. Data  de disponibilização: Momento em que a comunicação é apresentada no DJEN;
  3. Data de publicação: Primeiro dia útil após a disponibilização;
  4. Data  de início da contagem do prazo: Primeiro dia útil após a publicação.

Dessa forma, o art. 224 do CPC e seus parágrafos são seguidos corretamente.

  • Acesso ao DJEN: 

Os advogados precisarão monitorar e administrar as intimações diretamente no DJEN, acessível pelo site indicado;

  • Transição e Adaptação dos Sistemas: 

Enquanto o sistema eproc não for ajustado às novas normas do CNJ, as intimações continuarão a ser enviadas eletronicamente pelo próprio sistema.

DJEN: O meio oficial de intimações não pessoais

De acordo com o § 2º do art. 11 da Resolução CNJ nº 455/2022, o DJEN será, em regra, o meio oficial para a publicação de intimações não pessoais

Confira:

 “Art. 11, §2º da Resolução nº 455/2022- A publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, que serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, previsto no art. 14 desta Resolução, nos termos do art. 5o da Lei no 11.419/2006.”

Assim, com o novo padrão estabelecido pelo CNJ, a advocacia privada não será mais intimada pelo PJe e passará a ser notificada através do DJEN

O Domicílio Judicial Eletrônico, por sua vez, será encarregado dos casos em que a lei exige vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros.

Advogados analisando documentos do seu processo

Domicílio Judicial Eletrônico: Quando será utilizado?

O Domicílio Judicial Eletrônico será uma plataforma destinada para a realização de solicitações e intimações pessoais em meio eletrônico.

Essa ferramenta será aplicada nos casos de processos que utilizam o sistema eproc, especialmente a partir de sua versão 9.12, garantindo que as notificações pessoais sejam centralizadas em um único local de fácil acesso.

É importante destacar que o Domicílio Judicial Eletrônico não será utilizado em processos que tratem nos sistemas de 2ª Instância, como o Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe) e o Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (Siap)

Como fica a contagem de prazo no DJEN?

Com a implementação da Resolução CNJ nº 569/2024 , houve uma significativa alteração na contagem de prazos processuais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

O § 3º do art. 11 estabelece que a contagem dos prazos deve observar rigorosamente as disposições do Código de Processo Civil:

“Art. 11 § 3º da Resolução nº 455/2022–  Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)

Essa mudança requer atenção dos profissionais, pois a dinâmica das intimações e prazos processuais se torna mais ágil e exige um acompanhamento mais próximo das publicações no DJEN.

O que você precisa saber e como se adaptar?

A implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e as mudanças trazidas pelas Resoluções 455/2022 e 569/2024 do CNJ representam um marco importante na modernização do sistema de comunicação processual no Brasil.

Para os advogados, essas alterações exigem atenção redobrada e adaptação a uma nova dinâmica de trabalho.

A principal mudança é a centralização das intimações não pessoais no DJEN, que passa a ser o meio oficial de publicação a partir de 27 de janeiro de 2025. 

Isso significa que os profissionais do Direito precisarão acompanhar diariamente as publicações no DJEN.

Para se adaptar a essas mudanças, os advogados devem priorizar a organização e o acompanhamento constante das publicações no DJEN.E para otimizar sua prática jurídica e se adaptar a essas novas mudanças, conte com a Melhor IA para Advogados! Nossas soluções de Inteligência Artificial foram desenvolvidas para simplificar sua rotina.

Perguntas frequentes

O que a Resolução CNJ n. 569/2024 estabelece?
A Resolução CNJ n. 569/2024 estabelece que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) será o meio oficial para intimações não pessoais, centralizando a comunicação processual e alterando a contagem de prazos.
O que a Resolução CNJ 569/2024 alterou?
A Resolução alterou a forma de contagem de prazos processuais, que agora começa a partir da publicação no DJEN, conforme o art. 224 do CPC, e tornou o DJEN o canal exclusivo para intimações não pessoais.
Como funciona a contagem de prazo no Djen?
Os prazos começam a ser contados no primeiro dia útil após a publicação no DJEN. A data de disponibilização no DJEN é considerada, e a contagem inicia no dia útil seguinte.
O que a nova resolução do CNJ cria?
A nova resolução cria o DJEN como meio oficial de intimações não pessoais e o Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais, centralizando e modernizando a comunicação processual.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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