Alegações Finais no CPP: O que é e como fazer? [Guia]

17 set, 2024
Advogado estudando sobre alegações finais no CPP

As alegações finais no Código de Processo Penal (CPP) são um momento essencial para advogados de defesa e acusação

Esse é o ponto em que as partes têm a última oportunidade de expor seus argumentos antes do julgamento final. 

Por isso, saber como construir uma argumentação forte e persuasiva é essencial para aumentar as chances de um desfecho favorável. 

Neste texto, vamos abordar um guia completo com as principais informações sobre esse momento processual no CPP.

O que são Alegações Finais no CPP?

As Alegações Finais Criminais no CPP constituem a parte final da argumentação perante um juiz em uma audiência criminal

Por isso, elas possuem o importante papel de convencimento antes que a decisão seja proferida.

Assim, a finalidade das Alegações Finais é justamente reforçar a fundamentação legal que já foi exposta e reavivar as provas apresentadas

Sua aplicação está regulamentada pelos artigos 60 inciso III, 403, 404 e 534 do Código de Processo Penal (CPP).

Sobre as Alegações Finais Criminais, leciona o processualista Aury Lopes Jr. (Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.):

Os memoriais (ou alegações finais orais) constituem um momento crucial do processo, onde cada uma das partes fará uma minuciosa análise do material probatório e fará sua última manifestação no processo. Após elas, os autos irão conclusos para sentença do juiz. É a oportunidade de desenvolver as teses acusatória e defensiva, nas dimensões fáticas e jurídicas, buscando a captura psíquica do julgador. As alegações finais defensivas podem arguir questões preliminares e de mérito, fazendo, ao final, os respectivos pedidos.

Portanto, é importante que a acusação produza suas Alegações Finais Criminais analisando e fundamentando a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade da ação

Enquanto isso, a defesa deve buscar demonstrar a ausência dos elementos que configuram o crime ou, caso não seja possível, argumentar por uma pena mais branda.

Lembrando que é indispensável que, ao se tratar de ação penal de iniciativa privada (ou de queixa), seja apresentado o pedido expresso de condenação, evitando a perempção, que será explicada em detalhes posteriormente.

Alegações Finais no CPP: Quando são cabíveis e quais são os tipos?

As Alegações Finais são cabíveis em determinadas situações no âmbito do Processo Penal e podem ser subdivididas em três tipos: orais, escritas ou remissivas.

Alegações Finais Orais [art. 403, §§1° e 2° e art. 403 do CPP]

As alegações finais orais devem ser apresentadas pelas partes antes do proferimento da sentença e possuem duração de 20 minutos, podendo ser prorrogadas por mais 10 minutos.

Assim, é possível totalizar 30 minutos de alegações finais orais, caso ocorra esta prorrogação.

Ademais, o assistente do Ministério Público também poderá dispor de 10 minutos de fala, que também será concedido à defesa.

O art. 403, §§1° e 2° do CPP dispõem sobre as alegações finais no processo comum, enquanto o art. 534 refere-se as alegações no processo sumário.

Vejamos tais disposições na íntegra:

Art. 403, CPP.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.           

§ 1° Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.  

§ 2°  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.           

Art. 534, CPP.  As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.       

§ 1° Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.        

§ 2°  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.           

Alegações Finais Escritas ou Memorias [art. 403, §3° e art. 404, parágrafo único do CPP]

Já as Alegações Finais Escritas, também chamadas de Memoriais, são usadas nos casos considerados complexos ou com um número alto de acusados

E serão apresentadas em prazos sucessivos de 5 dias. Isso quer dizer que começa a contagem do prazo da acusação e, assim que ele for esgotado, se iniciará a contagem do prazo da defesa.

Após, o juiz contará com um prazo de 10 dias para proferir a sentença

Essas são as previsões dos artigos 403, §3° e 404, parágrafo único do CPP, confira:  

Art. 403, § 3, CPP.  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.           

Art. 404, Parágrafo único, CPP.  Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.     

Alegações Finais Remissivas

Por último, também existem as Alegações Finais Remissivas, que se trata apenas de uma denominação específica para aquelas alegações finais que ratificam tudo que já foi dito na Petição Inicial ou na Contestação

Desse modo, elas não elaboram uma nova fundamentação sobre o que foi discutido na audiência, nas provas ou no que já foi exposto pela outra parte.

Prazos para apresentação das Alegações Finais no CPP

É indispensável que os prazos previstos na apresentação das suas Alegações Finais Criminais sejam estritamente seguidos.

Mas como saber qual prazo se aplica ao meu caso específico? Vamos lá!

Quanto tempo dura as Alegações Finais Orais no CPP?

Os caputs dos arts. 403 e 534 do CPP dispõe sobre o tempo de duração das  Alegações Finais Orais no CPP. Vejamos:

Art. 403, CPP.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.          

Art. 534, CPP.  As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.        

  • As Alegações Finais orais terão um prazo de 20 minutos, que pode ser prorrogado por mais 10 minutos a depender do juiz.

Lembrando que o art. 403 do CPP dispõe sobre as alegações finais no processo comum, enquanto o art. 534 refere-se as alegações no processo sumário!

Prazo específico para apresentar as Alegações Finais no CPP quando houver mais de um acusado

O  §1° dos arts. 403 e 534 do CPP, que possuem disposições idênticas, especificam que havendo mais de um acusado, o tempo de defesa de cada um será individual

Ou seja, isto quer dizer que os prazos de alegações finais orais serão individuais. Analisemos:

§ 1° do art. 403 e 534, CPP.  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.       

Disposição específica para assistente do Ministério Público nas Alegações Finais no CPP

Os arts. 403 e 534 do CPP também possuem disposições idênticas em seus §§ 2º.

Veja só a sua previsão:

Arts. 403 e 534, § 2°, CPP. Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.           

Em primeiro lugar, é crucial entender que a figura do assistente do Ministério Público trata-se de um terceiro interessado no caso legitimado a intervir na ação.

Posto isso, esse auxiliar tem um prazo de 10 minutos de fala, concedido após a fala do Ministério Público. E esse mesmo prazo também é concedido à defesa.

Se você quiser saber mais sobre o papel do assistente do Ministério Público, leia esse artigo específico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Disposição específica para apresentar Alegações Finais no CPP para casos complexos

O § 3º do art. 403 do CPP dispõe que o juiz pode conceder às partes um prazo sucessivo de 5 dias úteis para apresentar as Alegações Finais escritas, ou memoriais, ao considerar a complexidade do caso ou o número de acusados.

O mesmo dispositivo também prevê que o juiz terá um prazo de 10 dias úteis para proferir a sentença. Leia-se:

Art. 403, § 3°, CPP.  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.         

Quer saber ainda mais sobre a contagem de prazos processuais no CPP? Leia esse artigo específico.

Advogado lendo guia sobre alegações finais no CPP

Disposição específica para apresentação das Alegações Finais posteriormente

O parágrafo único do art. 404 do CPP fixa um prazo sucessivo de 5 dias para a apresentação dos memoriais, após a realização das diligências.

Lembrando que os memoriais são alegações finais escritas! Após a sua apresentação, o juiz terá um prazo de 10 dias para proferir a sentença, leia-se:

Art. 404, Parágrafo único, CPP. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.    

Conclusão de audiência sem as Alegações Finais no CPP

No final da audiência criminal, as partes podem requerer diligências (como perícias, oitivas de testemunhas e juntada de documento, etc). Isso antes do momento destinado às alegações finais.

Confira o que diz o art. 402 do CPP:

Art. 402, CPP.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

Caso não ocorra o referido requerimento , ou estes sejam indeferidos, as alegações finais poderão ser oferecidas (art. 403, CPP).

Todavia, se uma diligência foi imprescindível for requerida, as Alegações Finais Criminais serão postergadas e a audiência será concluída, conforme previsão do art. 404:

Art. 404, CPP.  Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.

Nesses casos, as alegações finais serão oferecidas posteriormente, como explicado no tópico anterior.

Da perempção nas Alegações Criminais no CPP

A perempção é uma penalidade imposta à parte querelante em um processo penal privado, quando, por algum motivo, apresentar um comportamento negligente, resultando na extinção do caso.

Os incisos do art. 60 do CPP estipulam diversas formas de negligência que podem levar à perempção. 

Entre eles está o inciso III que trata especificamente que a não apresentação do pedido de condenação nas Alegações Finais resulta na extinção do processo.

Observemos a disposição completa do art. 60, III do CPP:

Art. 60, CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

Como é a estrutura das Alegações Finais no CPP?

A estrutura das Alegações Finais no CPP é subdividida da seguinte maneira:

  1. Endereçamento: as Alegações Finais Criminais são endereçadas perante o juiz/tribunal do processo;
  2. Epígrafe: preenche-se com os dados do processo, como número do processo, autor, réu, entre outros dados relevantes do caso;
  3. Dos fatos: é feito um resumo dos fatos do processo;
  4. Do mérito: as partes discutem a existência ou inexistência do fato, a tipicidade, a ilicitude ou licitude da conduta, a culpabilidade, além da análise das provas produzidas;
  5. Do pedido: são formulados os pedidos, seja para condenação (no caso da acusação) ou absolvição (no caso da defesa), entre outros;
  6. Finalização: conclui-se com a fórmula de praxe “Termos em que pede deferimento”, seguida do local, data, assinatura e número da OAB do advogado.

Quer produzir suas Alegações Finais no CPP em minutos?

Como vimos, esses são os artigos do Código de Processo Penal (CPP) que regem as Alegações Finais Criminais.

Trata-se de uma etapa processual penal, muitas vezes extensa e extremamente burocrática, que possui diferentes especificidades que requerem atenção. 

Dessa maneira, os advogados podem acabar demorando horas para redigirem suas Alegações Finais no CPP.

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Bibliografia

Decreto-Lei Nº 3.689

Lopes Jr., Aury. Direito processual penal – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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