Os memoriais (ou alegações finais orais) constituem um momento crucial do processo, onde cada uma das partes fará uma minuciosa análise do material probatório e fará sua última manifestação no processo. Após elas, os autos irão conclusos para sentença do juiz. É a oportunidade de desenvolver as teses acusatória e defensiva, nas dimensões fáticas e jurídicas, buscando a captura psíquica do julgador. As alegações finais defensivas podem arguir questões preliminares e de mérito, fazendo, ao final, os respectivos pedidos.
Portanto, é importante que a acusação produza suas Alegações Finais Criminais analisando e fundamentando a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade da ação.
Enquanto isso, a defesa deve buscar demonstrar a ausência dos elementos que configuram o crime ou, caso não seja possível, argumentar por uma pena mais branda.
Lembrando que é indispensável que, ao se tratar de ação penal de iniciativa privada (ou de queixa), seja apresentado o pedido expresso de condenação, evitando a perempção, que será explicada em detalhes posteriormente.
Alegações Finais no CPP: Quando são cabíveis e quais são os tipos?
As Alegações Finais são cabíveis em determinadas situações no âmbito do Processo Penal e podem ser subdivididas em três tipos: orais, escritas ou remissivas.
Alegações Finais Orais [art. 403, §§1° e 2° e art. 403 do CPP]
As alegações finais orais devem ser apresentadas pelas partes antes do proferimento da sentença e possuem duração de 20 minutos, podendo ser prorrogadas por mais 10 minutos.
Assim, é possível totalizar 30 minutos de alegações finais orais, caso ocorra esta prorrogação.
Ademais, o assistente do Ministério Público também poderá dispor de 10 minutos de fala, que também será concedido à defesa.
O art. 403, §§1° e 2° do CPP dispõem sobre as alegações finais no processo comum, enquanto o art. 534 refere-se as alegações no processo sumário.
Vejamos tais disposições na íntegra:
Art. 403, CPP. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1° Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
§ 2° Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
Art. 534, CPP. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1° Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
§ 2° Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
Alegações Finais Escritas ou Memorias [art. 403, §3° e art. 404, parágrafo único do CPP]
Já as Alegações Finais Escritas, também chamadas de Memoriais, são usadas nos casos considerados complexos ou com um número alto de acusados.
E serão apresentadas em prazos sucessivos de 5 dias. Isso quer dizer que começa a contagem do prazo da acusação e, assim que ele for esgotado, se iniciará a contagem do prazo da defesa.
Após, o juiz contará com um prazo de 10 dias para proferir a sentença.
Essas são as previsões dos artigos 403, §3° e 404, parágrafo único do CPP, confira:
Art. 403, § 3, CPP. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Art. 404, Parágrafo único, CPP. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.
Alegações Finais Remissivas
Por último, também existem as Alegações Finais Remissivas, que se trata apenas de uma denominação específica para aquelas alegações finais que ratificam tudo que já foi dito na Petição Inicial ou na Contestação.
Desse modo, elas não elaboram uma nova fundamentação sobre o que foi discutido na audiência, nas provas ou no que já foi exposto pela outra parte.
Prazos para apresentação das Alegações Finais no CPP
É indispensável que os prazos previstos na apresentação das suas Alegações Finais Criminais sejam estritamente seguidos.
Mas como saber qual prazo se aplica ao meu caso específico? Vamos lá!
Quanto tempo dura as Alegações Finais Orais no CPP?
Os caputs dos arts. 403 e 534 do CPP dispõe sobre o tempo de duração das Alegações Finais Orais no CPP. Vejamos:
Art. 403, CPP. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
Art. 534, CPP. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
As Alegações Finais orais terão um prazo de 20 minutos, que pode ser prorrogado por mais 10 minutos a depender do juiz.
Lembrando que o art. 403 do CPP dispõe sobre as alegações finais no processo comum, enquanto o art. 534 refere-se as alegações no processo sumário!
Prazo específico para apresentar as Alegações Finais no CPP quando houver mais de um acusado
O §1° dos arts. 403 e 534 do CPP, que possuem disposições idênticas, especificam que havendo mais de um acusado, o tempo de defesa de cada um será individual
Ou seja, isto quer dizer que os prazos de alegações finais orais serão individuais. Analisemos:
§ 1° do art. 403 e 534, CPP. Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
Disposição específica para assistente do Ministério Público nas Alegações Finais no CPP
Os arts. 403 e 534 do CPP também possuem disposições idênticas em seus §§ 2º.
Veja só a sua previsão:
Arts. 403 e 534, § 2°, CPP. Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
Em primeiro lugar, é crucial entender que a figura do assistente do Ministério Público trata-se de um terceiro interessado no caso legitimado a intervir na ação.
Posto isso, esse auxiliar tem um prazo de 10 minutos de fala, concedido após a fala do Ministério Público. E esse mesmo prazo também é concedido à defesa.
Disposição específica para apresentar Alegações Finais no CPP para casos complexos
O § 3º do art. 403 do CPP dispõe que o juiz pode conceder às partes um prazo sucessivo de 5 dias úteis para apresentar as Alegações Finais escritas, ou memoriais, ao considerar a complexidade do caso ou o número de acusados.
O mesmo dispositivo também prevê que o juiz terá um prazo de 10 dias úteis para proferir a sentença. Leia-se:
Art. 403, § 3°, CPP. O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Nota: No Processo Penal, os prazos processuais são contados em dias corridos, excluindo-se o dia inicial e incluindo o de vencimento.
Quer saber ainda mais sobre a contagem de prazos processuais no CPP? Leia esse artigo específico.
Disposição específica para apresentação das Alegações Finais posteriormente
O parágrafo único do art. 404 do CPP fixa um prazo sucessivo de 5 dias para a apresentação dos memoriais,após a realização das diligências.
Lembrando que os memoriais são alegações finais escritas! Após a sua apresentação, o juiz terá um prazo de 10 dias para proferir a sentença, leia-se:
Art. 404, Parágrafo único, CPP. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.
Conclusão de audiência sem as Alegações Finais no CPP
No final da audiência criminal, as partes podem requerer diligências (como perícias, oitivas de testemunhas e juntada de documento, etc). Isso antes do momento destinado às alegações finais.
Confira o que diz o art. 402 do CPP:
Art. 402, CPP. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Caso não ocorra o referido requerimento , ou estes sejam indeferidos, as alegações finais poderão ser oferecidas (art. 403, CPP).
Todavia, se uma diligência foi imprescindível for requerida, as Alegações Finais Criminais serão postergadas e a audiência será concluída, conforme previsão do art. 404:
Art. 404, CPP. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Nesses casos, as alegações finais serão oferecidas posteriormente, como explicado no tópico anterior.
Da perempção nas Alegações Criminais no CPP
A perempção é uma penalidade imposta à parte querelante em um processo penal privado, quando, por algum motivo, apresentar um comportamento negligente, resultando na extinção do caso.
Os incisos do art. 60 do CPP estipulam diversas formas de negligência que podem levar à perempção.
Entre eles está o inciso III que trata especificamente que a não apresentação do pedido de condenação nas Alegações Finais resulta na extinção do processo.
Observemos a disposição completa do art. 60, III do CPP:
Art. 60, CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
Como é a estrutura das Alegações Finais no CPP?
A estrutura das Alegações Finais no CPP é subdividida da seguinte maneira:
Endereçamento: as Alegações Finais Criminais são endereçadas perante o juiz/tribunal do processo;
Epígrafe: preenche-se com os dados do processo, como número do processo, autor, réu, entre outros dados relevantes do caso;
Dos fatos: é feito um resumo dos fatos do processo;
Do mérito: as partes discutem a existência ou inexistência do fato, a tipicidade, a ilicitude ou licitude da conduta, a culpabilidade, além da análise das provas produzidas;
Do pedido: são formulados os pedidos, seja para condenação (no caso da acusação) ou absolvição (no caso da defesa), entre outros;
Finalização: conclui-se com a fórmula de praxe “Termos em que pede deferimento”, seguida do local, data, assinatura e número da OAB do advogado.
Quer produzir suas Alegações Finais no CPP em minutos?
Como vimos, esses são os artigos do Código de Processo Penal (CPP) que regem as Alegações Finais Criminais.
Trata-se de uma etapa processual penal, muitas vezes extensa e extremamente burocrática, que possui diferentes especificidades que requerem atenção.
Dessa maneira, os advogados podem acabar demorando horas para redigirem suas Alegações Finais no CPP.
Uma boa dica para os advogados que querem otimizar sua redação de peças, de maneira simples e rápida, e sem perder a qualidade é utilizar a Jurídico AI.
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Assim, a plataforma é capaz de escrever a sua minuta de Alegações Finais Criminais em minutos.
O que são Alegações Finais no CPP e qual sua importância?
As Alegações Finais Criminais no CPP constituem a parte final da argumentação perante um juiz em uma audiência criminal. Elas possuem o importante papel de convencimento antes que a decisão seja proferida. Sua finalidade é reforçar a fundamentação legal que já foi exposta e reavivar as provas apresentadas. Conforme ensina o processualista Aury Lopes Jr., trata-se de um momento fundamental do processo, aonde cada parte fará uma minuciosa análise do material probatório e sua última manifestação antes dos autos irem conclusos para sentença.
Qual a base legal das Alegações Finais no Processo Penal?
A aplicação das Alegações Finais está regulamentada pelos artigos 60 inciso III, 403, 404 e 534 do Código de Processo Penal (CPP). Esses dispositivos estabelecem os prazos, procedimentos e consequências processuais relacionadas às alegações finais, tanto no procedimento comum quanto no sumário, bem como as implicações da não apresentação do pedido de condenação nas ações penais de iniciativa privada.
Quais são os tipos de Alegações Finais previstos no CPP?
As Alegações Finais podem ser subdivididas em três tipos: Alegações Finais Orais: apresentadas em audiência com duração de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos (arts. 403 e 534 do CPP). Alegações Finais Escritas ou Memoriais: usadas em casos complexos ou com muitos acusados, apresentadas em prazos sucessivos de 5 dias (art. 403, §3° e art. 404, parágrafo único do CPP). Alegações Finais Remissivas: são aquelas que apenas ratificam o que já foi dito na Petição Inicial ou na Contestação, sem elaborar nova fundamentação sobre o discutido na audiência.
Qual é o prazo para apresentação das Alegações Finais Orais e como ele se modifica quando há mais de um acusado?
Conforme os artigos 403 e 534 do CPP, as Alegações Finais orais têm um prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos a critério do juiz, totalizando potencialmente 30 minutos. Quando há mais de um acusado, o §1° dos mesmos artigos estabelece que o tempo previsto para a defesa de cada um será individual, ou seja, cada acusado terá seu próprio prazo de manifestação.
Qual é o papel do assistente do Ministério Público nas Alegações Finais e qual seu prazo de manifestação?
O assistente do Ministério Público é um terceiro interessado no caso legitimado a intervir na ação. Conforme o §2° dos artigos 403 e 534 do CPP, após a manifestação do Ministério Público, serão concedidos 10 minutos ao assistente, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. Isso significa que, havendo assistente de acusação, a defesa ganha tempo adicional equivalente.
Em quais situações o juiz pode determinar a apresentação de Alegações Finais por escrito (memoriais)?
De acordo com o §3° do art. 403 do CPP, o juiz pode conceder às partes um prazo sucessivo de 5 dias para apresentação de memoriais (alegações finais escritas) em duas situações: Quando considerar a complexidade do caso; Quando houver um número elevado de acusados. Nessas hipóteses, após a apresentação dos memoriais, o juiz terá um prazo de 10 dias para proferir a sentença.
O que acontece quando são requeridas diligências ao final da audiência criminal?
Conforme o art. 402 do CPP, ao final da audiência e após a produção das provas, o Ministério Público, o querelante, o assistente e o acusado podem requerer diligências cuja necessidade tenha origem em circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Se for ordenada uma diligência considerada imprescindível (art. 404 do CPP), a audiência será concluída sem as alegações finais. Nesse caso, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, após a realização da diligência, as partes apresentarão suas alegações finais por memorial, no prazo sucessivo de 5 dias.
O que é a perempção nas ações penais privadas e como ela se relaciona com as Alegações Finais?
A perempção é uma penalidade imposta à parte querelante em um processo penal privado quando apresenta comportamento negligente, resultando na extinção do caso. De acordo com o art. 60, III do CPP, ocorrerá perempção quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais. Portanto, em ações penais privadas, é indispensável que o querelante formule expressamente o pedido de condenação nas alegações finais.
Qual é a estrutura básica das Alegações Finais no CPP?
A estrutura das Alegações Finais no CPP é subdividida da seguinte maneira: Endereçamento: direcionado ao juiz/tribunal do processo; Epígrafe: contendo os dados do processo (número, autor, réu, etc.); Dos fatos: resumo dos fatos processuais; Do mérito: discussão sobre existência/inexistência do fato, tipicidade, ilicitude/licitude da conduta, culpabilidade e análise das provas; Do pedido: formulação dos pedidos (condenação pela acusação ou absolvição pela defesa); Finalização: fórmula de praxe “Termos em que pede deferimento”, local, data, assinatura e número da OAB do advogado.
Quais são as diferentes abordagens que a acusação e a defesa devem adotar nas Alegações Finais?
Para a acusação, é importante que as Alegações Finais analisem e fundamentem a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade da ação, buscando demonstrar que estão presentes todos os elementos que configuram o crime. Já a defesa deve buscar demonstrar a ausência dos elementos que configuram o crime (como a atipicidade da conduta, a presença de excludentes de ilicitude ou culpabilidade) ou, caso não seja possível, argumentar por uma pena mais branda, explorando atenuantes e circunstâncias favoráveis ao réu. As abordagens são, portanto, opostas, mas ambas devem ser minuciosas na análise do material probatório e na fundamentação jurídica.
Larissa Santos Teles 11/02/2026
FAQ
O que é a Jurídico AI e quem está por trás?
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