Modelo de pronto de Alegações Finais Cível

15 jan, 2025
Advogada redigindo alegações finais cível

As alegações finais cível desempenham um papel fundamental no processo judicial, pois representam a parte final de um processo

E a elaboração de um modelo eficiente pode parecer desafiadora. Por isso, neste artigo, vamos oferecer um modelo completo para te auxiliar.

Saiba mais sobre as Alegações Finais Cível

As alegações finais cível são a última oportunidade das partes no processo para consolidar seus argumentos, apresentando de forma organizada os fatos, provas e fundamentos jurídicos que sustentam suas posições. 

Essa peça processual é essencial para reforçar os pontos favoráveis, refutar os argumentos adversários e influenciar a decisão do juiz, servindo como um resumo estratégico de tudo o que foi produzido durante a instrução.

Caso você queira saber mais sobre as alegações finais, confira nossos textos:

Alegações Finais Cível: Como gerar de forma rápida na Jurídico AI (Passo a passo)

Fazer Alegações Finais Cível na Jurídico AI é simples! Basta preencher as informações no formulário e gerar seu documento em minutos, de forma rápida, segura e personalizada para o seu caso.

Passo 1:  Acesse o site da Jurídico AI e crie sua conta. Se já possuir uma conta, faça login utilizando suas credenciais.

Tela de login na plataforma Jurídico AI

Passo 2: No painel principal, selecione a opção “Escreva suas Alegações Finais Cíveis” para iniciar a criação da peça.

Tela para pesquisar e selecionar alegações finais cíveis

Passo 3: Preencha os campos iniciais informando se você representa o Autor ou o Réu no processo. Você pode:

  • Adicionar uma Petição Inicial para preencher o formulário automaticamente;
  • Ou preencher manualmente o resumo dos argumentos da petição inicial e listar os pedidos feitos na peça inicial. Quanto mais detalhes, mais precisa será a peça gerada!
Tela para preencher informações sobre a petição inicial

Passo 4: Complete as informações sobre a Contestação. Você pode:

  • Adicionar uma Contestação para preencher os campos automaticamente;
  • Ou preencher manualmente o resumo dos argumentos da contestação e listar os pedidos feitos pelo réu.
Tela para preencher informações sobre a contestação

Passo 5: Adicione as informações sobre a Réplica (se houver). Você pode:

  • Adicionar uma Réplica para preenchimento automático;
  • Ou preencher manualmente o resumo dos argumentos da réplica e listar seus pedidos.
Tela para preencher informações sobre a réplica

Além disso, há campos opcionais para inserir detalhes relevantes do processo e provas que devem ser mencionadas na peça.

Passo 6: A Jurídico AI processará os dados e utilizará um extenso banco de leis e jurisprudências para garantir maior assertividade na fundamentação jurídica.

Passo 7: Revise, edite ou adicione teses jurídicas e jurisprudências conforme necessário, organizando o conteúdo final diretamente na plataforma.

Tela para edição de teses de jurisprudências

Passo 8: Pronto! Suas Alegações Finais Cíveis geradas por inteligência artificial estão finalizadas e prontas para serem utilizadas! 

Tela para baixar as alegações finais cíveis

Para garantir que a tecnologia da Jurídico AI gere Alegações Finais Cíveis mais precisas e completas, é essencial fornecer informações detalhadas. 

Aspectos como os argumentos apresentados ao longo do processo, a fundamentação jurídica utilizada, os pedidos formulados e as provas relevantes devem ser descritas com atenção.

Ao fornecer esses dados corretamente, você garante que suas Alegações Finais Cíveis geradas por IA sejam altamente personalizadas, juridicamente precisas e alinhadas com a melhor estratégia para o seu caso!

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Alegações Finais Cível: Modelo

AO JUÍZO DA __ª VARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

A parte [NOME DO RÉU], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por meio deste instrumento e de modo tempestivo, apresentar suas Alegações Finais, por Memoriais, no processo movido contra [NOME DO AUTOR], com fulcro no art. 364 § 2º do Código Processo Civil, conforme as razões finais de fato e direito que serão expostas a seguir:

I – Das síntese fático-processual 

Inicialmente, o autor e o réu estabeleceram uma relação contratual baseada em um acordo de prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial. O autor cumpriu suas obrigações contratuais, dedicando-se intensamente à tarefa de diagnosticar, elaborar relatórios detalhados e propor ações estratégicas para otimizar os resultados do réu. A relação profissional refletiu uma colaboração produtiva, com uma troca constante de informações e engajamento ativo do réu na implementação das recomendações do autor.

Contudo, o réu não cumpriu sua obrigação de remunerar o autor pelo trabalho realizado, configurando inadimplemento contratual. O autor enviou uma notificação extrajudicial ao réu, que não foi respondida, evidenciando o desrespeito do réu ao trabalho e ao compromisso do autor. A falta de pagamento causou prejuízos materiais e emocionais ao autor, que contava com a quantia acordada para honrar seus próprios compromissos pessoais e profissionais. Diante dessa situação, o autor fundamentou sua petição inicial no artigo 475 do Código Civil brasileiro, que estabelece o direito de pleitear a resolução do contrato e buscar reparação por perdas e danos em casos de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.

Em sua peça de resposta, o réu apresentou três teses jurídicas principais. Primeiramente, argumentou que não houve inadimplemento contratual, pois os serviços de consultoria prestados pelo autor não atingiram os objetivos contratuais esperados. O réu alegou que os relatórios e propostas apresentados não trouxeram os benefícios prometidos, sendo incapazes de gerar as melhorias e soluções estratégicas almejadas. Dessa forma, a contraprestação pecuniária estaria condicionada à efetividade dos serviços prestados, o que não ocorreu. 

Em segundo lugar, o réu destacou a necessidade de comprovação inequívoca da efetiva prestação dos serviços, argumentando que o ônus da prova incumbe ao autor quanto à existência de fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro. 

Por fim, o réu sustentou a inexistência de inadimplemento comprovado, afirmando que os documentos apresentados pelo autor não constituem prova cabal da efetiva prestação dos serviços e que os relatórios e propostas estratégicas não atenderam aos critérios de qualidade e eficácia esperados.

Em réplica, o autor refutou as alegações do réu, sustentando que este não apresentou provas robustas e consistentes que comprovem a ineficácia dos serviços prestados. A mera alegação de insatisfação por parte do réu não é suficiente para afastar a obrigação de pagamento. O autor reiterou que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, entregando os relatórios e propostas conforme acordado, e que a efetividade das ações estratégicas depende de diversos fatores, muitos dos quais estão sob o controle do próprio réu. Portanto, a falta de resultados esperados não pode ser atribuída exclusivamente à qualidade dos serviços prestados.

Além disso, o autor argumentou que, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano. O réu, ao não efetuar o pagamento pelos serviços de consultoria prestados, violou o direito do autor de receber a contraprestação financeira acordada, configurando ato ilícito. A frustração e o desapontamento do autor são consequências diretas do inadimplemento contratual, configurando dano moral.

O autor também destacou que, conforme o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No presente caso, o réu não apresentou provas suficientes para demonstrar a ineficácia dos serviços prestados pelo autor, limitando-se a alegações genéricas e insatisfatórias. Dessa forma, não há que se falar em afastamento da obrigação de pagamento pelos serviços prestados, uma vez que o réu não cumpriu com seu ônus probatório.

Em suma, o autor demonstrou de forma clara e consistente que cumpriu suas obrigações contratuais, enquanto o réu, ao não efetuar o pagamento devido, incorreu em inadimplemento contratual, causando prejuízos materiais e morais ao autor. Assim, a conduta do réu, ao negligenciar suas obrigações contratuais e causar dano moral ao autor, justifica plenamente a reivindicação de reparação por parte do autor.

II – Das Razões Finais de Mérito

Do Cumprimento das Obrigações Contratuais pelo Autor

O autor cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, dedicando-se à prestação dos serviços de consultoria em gestão empresarial conforme acordado. A relação contratual foi caracterizada por uma colaboração produtiva, com troca constante de informações e engajamento ativo do réu na implementação das recomendações. A documentação apresentada pelo autor, incluindo e-mails, notas de reuniões, feedbacks e análises, comprova a efetiva prestação dos serviços.

O cumprimento das obrigações contratuais pelo autor é evidenciado pela entrega de relatórios detalhados e propostas estratégicas, que foram elaborados com base em um diagnóstico minucioso das necessidades do réu. A dedicação do autor em diagnosticar, elaborar relatórios e propor ações estratégicas é demonstrada pela qualidade e pela profundidade das análises apresentadas. Portanto, a alegação de que os serviços não atingiram os objetivos contratuais esperados não se sustenta, uma vez que a efetividade das ações estratégicas depende de diversos fatores, muitos dos quais estão sob o controle do próprio réu.

Ademais, a documentação anexada aos autos, como e-mails e notas de reuniões, evidencia a constante comunicação entre as partes e o engajamento do réu na implementação das recomendações do autor. Essa troca de informações e o feedback contínuo demonstram que o autor não apenas cumpriu suas obrigações contratuais, mas também se esforçou para garantir que suas recomendações fossem implementadas de maneira eficaz. Portanto, a insatisfação do réu com os resultados não pode ser atribuída à qualidade dos serviços prestados pelo autor.

A responsabilidade do réu em relação ao inadimplemento contratual é clara, pois o autor entregou os serviços conforme acordado e apresentou provas robustas de sua efetiva prestação. A mera alegação de insatisfação por parte do réu não é suficiente para afastar a obrigação de pagamento, especialmente quando não há provas concretas que demonstrem a ineficácia dos serviços prestados. Portanto, o cumprimento das obrigações contratuais pelo autor é incontestável, e a falta de pagamento pelo réu constitui uma violação dos termos acordados, justificando a busca pela resolução do contrato e pela devida reparação.

Do Inadimplemento Contratual do Réu

O réu não cumpriu sua obrigação de remunerar o autor pelos serviços de consultoria em gestão empresarial prestados, configurando inadimplemento contratual. De acordo com o artigo 475 do Código Civil, a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais por uma das partes confere à outra parte o direito de pleitear a resolução do contrato e buscar reparação por perdas e danos. A falta de pagamento pelo réu não apenas viola os termos acordados, mas também causa prejuízos materiais e emocionais ao autor, que dependia da quantia acordada para honrar seus compromissos pessoais e profissionais.

A inadimplência do réu é evidente, uma vez que o autor cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, conforme demonstrado pela documentação anexada aos autos. A entrega de relatórios detalhados e propostas estratégicas, bem como a constante comunicação e feedback entre as partes, comprovam a efetiva prestação dos serviços. A ausência de pagamento pelo réu, apesar do cumprimento das obrigações pelo autor, caracteriza uma violação clara dos termos contratuais.

Logo, a falta de pagamento pelo réu constitui uma violação dos termos acordados, justificando a busca pela resolução do contrato e pela devida reparação por perdas e danos sofridos pelo autor.

Dos Danos Morais

A inadimplência do réu, ao não efetuar o pagamento pelos serviços de consultoria prestados pelo autor, não se limita a causar prejuízos materiais, mas também acarreta danos morais significativos. A ausência de pagamento, mesmo após o cumprimento das obrigações contratuais pelo autor, configura uma violação dos princípios da justiça contratual e da boa-fé objetiva, conforme estabelecido no artigo 422 do Código Civil. 

O artigo 186 do Código Civil dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito. No presente caso, a omissão do réu em cumprir sua obrigação de pagamento configura um ato ilícito, uma vez que viola o direito do autor de receber a contraprestação financeira acordada. 

Além disso, o artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. A inadimplência do réu, ao não remunerar o autor pelos serviços prestados, não apenas desrespeita os termos contratuais, mas também impõe um sofrimento psicológico ao autor, que contava com a quantia acordada para honrar seus compromissos pessoais e profissionais. A ausência de pagamento, apesar do cumprimento integral das obrigações pelo autor, agrava a situação, evidenciando a negligência e a falta de consideração do réu.

A conduta do réu, ao negligenciar suas obrigações contratuais, causa um dano moral ao autor que vai além do prejuízo financeiro. O autor, ao dedicar-se intensamente à prestação dos serviços de consultoria, tinha uma expectativa legítima de receber a remuneração acordada. A frustração dessa expectativa, somada à dependência financeira da quantia para honrar compromissos, configura um dano moral que deve ser reparado.

Assim sendo, a reparação pelos danos morais sofridos pelo autor é medida de justiça e necessidade, visando compensar o autor pela angústia e pelo desrespeito sofridos em decorrência da conduta negligente do réu. 

Da Tentativa de Resolução Amigável

A tentativa de resolução amigável da pendência por parte do autor é um aspecto crucial que evidencia a boa-fé e a disposição conciliatória do autor em resolver o conflito sem a necessidade de intervenção judicial. O autor, ao enviar uma notificação extrajudicial ao réu, demonstrou claramente sua intenção de solucionar a questão de forma pacífica e amigável, buscando um entendimento que evitasse o desgaste e os custos de um processo judicial. 

A notificação extrajudicial é um instrumento legítimo e amplamente utilizado para comunicar formalmente a existência de uma pendência e solicitar a sua resolução, conforme os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes, previstos no artigo 422 do Código Civil.

A inércia do réu em responder à notificação extrajudicial enviada pelo autor agrava a situação, evidenciando uma postura negligente e desrespeitosa. A ausência de resposta não apenas demonstra a falta de consideração do réu, mas também configura uma violação dos princípios da boa-fé e da cooperação, que devem nortear as relações contratuais. A omissão do réu em buscar uma solução amigável para a pendência reforça a necessidade de intervenção judicial para garantir a proteção dos direitos do autor.

Desse modo, a tentativa de resolução amigável por parte do autor, somada à inércia do réu em responder à notificação extrajudicial, reforça a necessidade de reparação pelos danos sofridos e a proteção dos direitos do autor. 

Da Refutação dos Argumentos do Réu

O réu alega que os serviços prestados pelo autor não atingiram os objetivos esperados, argumentando que os relatórios e propostas apresentados não trouxeram os benefícios prometidos. Contudo, a efetividade das ações estratégicas depende de diversos fatores, muitos dos quais estão sob o controle do próprio réu. A mera insatisfação do réu não é suficiente para afastar a obrigação de pagamento. O autor cumpriu suas obrigações conforme acordado, entregando os relatórios e propostas dentro dos parâmetros estabelecidos no contrato. A insatisfação subjetiva do réu não pode ser utilizada como justificativa para o inadimplemento da obrigação de pagamento.

O réu argumenta que o ônus da prova incumbe ao autor quanto à existência de fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. No entanto, o autor já apresentou provas suficientes da prestação dos serviços, incluindo e-mails, notas de reuniões, feedbacks e análises detalhadas. Cabe ao réu, conforme o artigo 373, inciso II, do CPC, apresentar provas robustas e consistentes que comprovem a ineficácia dos serviços prestados, o que não foi feito. 

A documentação apresentada pelo autor demonstra claramente que os serviços foram prestados de acordo com o contrato, e a ausência de resultados esperados não pode ser atribuída exclusivamente ao autor, uma vez que a implementação das ações estratégicas depende da colaboração e do engajamento do réu.

O réu também argumenta que não houve inadimplemento contratual, alegando que a contraprestação pecuniária estava condicionada à efetividade dos serviços prestados. No entanto, a falta de pagamento pelos serviços prestados configura inadimplemento, conforme estabelecido no artigo 389 do Código Civil. 

A responsabilidade por perdas e danos se aplica em situações em que a obrigação não foi cumprida pelo devedor. No presente caso, o réu não cumpriu sua obrigação de remunerar o autor pelos serviços de consultoria prestados, configurando inadimplemento contratual. A conduta do réu, ao não efetuar o pagamento devido, viola os princípios da boa-fé objetiva e da justiça contratual, impondo ao autor um ônus adicional e justificando a busca pela reparação judicial.

Para corroborar a fundamentação trazida acima, é pertinente a seguinte menção à Jurisprudência pátria:

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. CONTRATO. RESCISÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA. NATUREZA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.SERVIÇOS. EXECUÇÃO. FATO INCONTROVERSO. REVISÃO. SÚMULAS Nºs 5 E 7/STJ.1. O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. Cinge-se a controvérsia a definir se houve falha na prestação jurisdicional, qual a natureza do contrato firmado entre as partes e se os valores já pagos devem ser devolvidos, visto a obrigação contratada ser de resultado, o qual não foi alcançado.3. A questão nuclear da demanda, debatida exaustivamente em primeiro e segundo graus, é a interpretação da natureza do contrato, que se encontra bem definida na cláusula primeira, ficando demonstrado que a obrigação ajustada foi a de obter a compensação administrativamente, tendo o serviço sido prestado, fato incontroverso. Rever essas conclusões é providência que esbarra na censura das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.4. Recurso especial não provido.

      (STJ, RESP 1757948 / DF, relator(a) MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, t3 – 3a turma , julgado em 2020-02-11, DJe de 2020-03-10)

Dessa forma, os argumentos do réu não se sustentam diante das provas apresentadas pelo autor e das disposições legais aplicáveis. A obrigação de pagamento pelos serviços prestados deve ser cumprida, e a tentativa do réu de afastar essa obrigação com base em alegações genéricas de insatisfação não encontra respaldo na legislação vigente.

III – Dos Pedidos 

Com base nas alegações trazidas, reiteram-se os pleitos:

  1. A condenação do Réu ao pagamento do montante devido conforme acordado no contrato de prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial, acrescido de juros e correção monetária desde a data de vencimento do pagamento até o efetivo pagamento;
  1. A condenação do Réu ao pagamento de danos morais, pela inércia e pelo desrespeito demonstrado, causando prejuízo material e emocional ao Autor;
  1. A condenação do Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em percentual a ser determinado por este juízo, sobre o valor da condenação;
  1. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental já acostada, testemunhal, pericial e outras que se fizerem necessárias ao deslinde do feito.

Termos em que

Pede Deferimento

[LOCAL, DATA]

[NOME DO ADVOGADO]

[OAB nº          ]

Advogados usando modelo de alegações finais cível

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As alegações finais cível são, sem dúvida, um dos momentos mais estratégicos de um processo judicial

Por isso, dedicar atenção à sua estrutura e ao conteúdo é essencial para maximizar as chances de êxito

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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