A queixa-crime é uma peça processual utilizada para dar início a uma ação penal privada, em que a vítima ou seu representante legal busca a responsabilização criminal de alguém.
Diferente da denúncia, que é oferecida pelo Ministério Público em crimes de ação pública, a queixa-crime é aplicada em casos onde a lei exige a iniciativa do ofendido, como nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
A elaboração de uma queixa-crime exige precisão nos detalhes, pois é essencial descrever claramente os fatos que configuram o crime, apontar o autor da infração e reunir provas que deem sustentação à acusação.
Sabendo da importância dessa peça processual, nossa equipe elaborou esse modelo completo de Queixa-Crime para você se basear.
Queixa-Crime: Modelo
AO JUÍZO DA __ Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
[NOME DO QUERELANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO], por meio de seu procurador infra-assinado e com os Poderes Especiais exigidos pelo art. 44 do CPP, vem à Vossa Excelência propor:
QUEIXA-CRIME
Com fulcro no art. 100 §2º do CP c/c art. 30 e 41, ambos do CPP, em face de [NOME DO QUERELADO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO], pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
Dos Fatos
João, ora querelante, é um profissional de alta reputação e integridade, reconhecido por seus colegas de trabalho e superiores por sua conduta ilibada e capacidade profissional. No entanto, sua reputação foi gravemente atacada por Maria, a quem ora se imputa a prática do crime de difamação, conforme disposto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. A querela se fundamenta em eventos que se desenrolaram durante uma reunião de trabalho, na presença de diversos colegas, onde Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu declarações falsas a respeito de João, imputando-lhe a prática de um crime de fraude, o que jamais ocorreu.
As alegações infundadas de Maria não se limitaram ao ambiente da reunião. Ela utilizou diversos grupos de mídia social para replicar essa informação inverídica, ampliando o alcance da difamação e intensificando os danos causados à imagem de João. As capturas de tela das postagens nas redes sociais, anexadas a esta queixa-crime, demonstram claramente a intenção de Maria em disseminar informações falsas, comprometendo a honra e a dignidade do querelante. É imperioso destacar que tais declarações não possuem qualquer fundamento ou base factual, tratando-se de uma ação puramente caluniosa e difamatória.
Os testemunhos colhidos de colegas que estiveram presentes na referida reunião corroboram a versão apresentada por João, evidenciando que Maria, de maneira consciente e intencional, proferiu as acusações falsas com o intuito de manchar a reputação do querelante. Essas testemunhas, pessoas idôneas e de credibilidade, confirmam que as palavras de Maria foram proferidas em tom acusatório e com a clara intenção de difamar João perante os demais presentes.
Os danos morais sofridos por João são evidentes e palpáveis. A difamação perpetrada por Maria gerou um clima de desconfiança no ambiente de trabalho, onde João sempre foi considerado um profissional de confiança e integridade. A situação resultou em ansiedade e estresse para o querelante, afetando sua saúde mental e emocional. A difusão das falsas acusações prejudicou significativamente sua carreira profissional, gerando um impacto negativo em sua trajetória dentro da empresa.
A legislação brasileira, em seu artigo 139 do Código Penal, tipifica a difamação como crime, punindo aquele que imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação. No presente caso, Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, cometeu o delito de difamação, devendo ser responsabilizada penalmente por seus atos. A difamação não se limita à ofensa direta, mas considera também a intenção de prejudicar a imagem e a honra da vítima, o que ficou claro na conduta de Maria.
Além disso, a ampla difusão das informações falsas em grupos de mídia social agravou ainda mais a situação, extrapolando os limites do ambiente de trabalho e atingindo um público maior. A utilização de plataformas digitais para disseminar tais acusações configura um agravante, pois potencializa o alcance das ofensas e amplia o dano causado à reputação de João, conforme entendimento pacificado na jurisprudência brasileira.
É importante ressaltar que a difamação causa danos não apenas à imagem pública do indivíduo, mas também à sua autoestima e bem-estar emocional. João, ao ser falsamente acusado de um crime que jamais cometeu, sofreu um abalo significativo em sua honra subjetiva, sentindo-se injustamente atacado e exposto a uma situação vexatória perante seus colegas e superiores.
A difamação, conforme prevê o artigo 139 do Código Penal, é punível com detenção de três meses a um ano, e multa. No caso em tela, a gravidade dos fatos e a extensão dos danos causados à reputação de João justificam a aplicação da pena máxima prevista, além da reparação dos danos morais sofridos pelo querelante. A responsabilidade de Maria é evidente e deve ser reconhecida judicialmente, de modo a restaurar a honra e a dignidade de João, bem como a dissuadir a prática de atos semelhantes por parte de terceiros.
A conduta de Maria, ao proferir e disseminar acusações falsas, não pode ser tolerada, pois atenta contra os princípios básicos de convivência social e respeito mútuo. A difamação, além de ser um crime, é uma violação dos direitos fundamentais à honra e à dignidade, protegidos pela Constituição Federal. A reparação dos danos causados a João é uma medida necessária para restabelecer a justiça e a verdade, punindo a autora do delito e reafirmando a importância da responsabilidade nas relações interpessoais e profissionais.
Portanto, diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça seja feita, reconhecendo a responsabilidade de Maria pela difamação perpetrada contra João e impondo-lhe as sanções previstas em lei, de modo a reparar os danos causados e resguardar a integridade moral e profissional do querelante.
Do Direito
Da Calúnia e Difamação
Conforme narrado na queixa-crime, Maria imputou falsamente a João a prática de um crime de fraude, tanto no ambiente de trabalho quanto em grupos de mídia social, configurando, assim, os crimes de calúnia e difamação, conforme tipificados nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro.
O artigo 138 do Código Penal Brasileiro define o crime de calúnia da seguinte forma:
**Art. 138.** Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
**Pena** – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
No presente caso, Maria, ao afirmar que João cometeu fraude, imputou-lhe falsamente um fato definido como crime, conforme descrito no artigo 171 do Código Penal, que tipifica o crime de estelionato. A imputação de tal fato, sem qualquer fundamento ou prova, caracteriza a prática de calúnia, uma vez que a acusação é sabidamente falsa e visa prejudicar a honra e a reputação de João.
Além disso, o artigo 139 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de difamação:
**Art. 139.** Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
**Pena** – detenção, de três meses a um ano, e multa.
As declarações de Maria, tanto na reunião de trabalho quanto nas redes sociais, imputando a João a prática de fraude, são claramente ofensivas à sua reputação, configurando, assim, o crime de difamação. A difamação se caracteriza pela imputação de fato desonroso, ainda que não constitua crime, desde que tal fato seja ofensivo à reputação do ofendido.
As provas apresentadas pelo querelante, incluindo capturas de tela das postagens nas redes sociais e testemunhos de colegas de trabalho, corroboram a versão dos fatos narrada por João. Tais provas demonstram de forma inequívoca que Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu e disseminou acusações falsas contra João, com o intuito de manchar sua reputação e integridade moral.
A conduta de Maria, ao imputar falsamente a prática de um crime a João, configura tanto o crime de calúnia quanto o de difamação, conforme os artigos 138 e 139 do Código Penal. A ampla difusão das acusações em grupos de mídia social agrava ainda mais a situação, potencializando o alcance das ofensas e ampliando o dano causado à reputação de João.
Diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pelos crimes de calúnia e difamação perpetrados contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei. A reparação dos danos causados é necessária para restabelecer a honra e a dignidade do querelante, bem como para dissuadir a prática de atos semelhantes por parte de terceiros.
Da Inviolabilidade da Honra e da Imagem
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Este dispositivo constitucional consagra a proteção à dignidade da pessoa humana, garantindo que qualquer violação a esses direitos fundamentais seja passível de reparação.
No presente caso, João, ora querelante, teve sua honra e imagem gravemente atacadas por Maria, conforme narrado na queixa-crime. As alegações infundadas de prática de fraude, proferidas por Maria durante uma reunião de trabalho e replicadas em grupos de mídia social, configuram uma clara violação dos direitos de João à honra e à imagem. A imputação falsa de um crime, além de constituir os delitos de calúnia e difamação, conforme os artigos 138 e 139 do Código Penal, também representa uma afronta direta aos direitos constitucionais de João.
As provas apresentadas pelo querelante, incluindo capturas de tela das postagens nas redes sociais e testemunhos de colegas de trabalho, corroboram a versão dos fatos narrada por João. Tais provas demonstram de forma inequívoca que Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu e disseminou acusações falsas contra João, com o intuito de manchar sua reputação e integridade moral. A ampla difusão das acusações em grupos de mídia social agrava ainda mais a situação, potencializando o alcance das ofensas e ampliando o dano causado à reputação de João.
A violação da honra e da imagem de João é evidente e palpável. A difamação perpetrada por Maria gerou um clima de desconfiança no ambiente de trabalho, onde João sempre foi considerado um profissional de confiança e integridade. A situação resultou em ansiedade e estresse para o querelante, afetando sua saúde mental e emocional. A difusão das falsas acusações prejudicou significativamente sua carreira profissional, gerando um impacto negativo em sua trajetória dentro da empresa.
Diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pelos crimes de calúnia e difamação perpetrados contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei. A reparação dos danos causados é necessária para restabelecer a honra e a dignidade do querelante, bem como para dissuadir a prática de atos semelhantes por parte de terceiros. A conduta de Maria, ao proferir e disseminar acusações falsas, não pode ser tolerada, pois atenta contra os princípios básicos de convivência social e respeito mútuo. A difamação, além de ser um crime, é uma violação dos direitos fundamentais à honra e à dignidade, protegidos pela Constituição Federal. A reparação dos danos causados a João é uma medida necessária para restabelecer a justiça e a verdade, punindo a autora do delito e reafirmando a importância da responsabilidade nas relações interpessoais e profissionais.
Portanto, diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça seja feita, reconhecendo a responsabilidade de Maria pela difamação perpetrada contra João e impondo-lhe as sanções previstas em lei, de modo a reparar os danos causados e resguardar a integridade moral e profissional do querelante.
Da Liberdade de Expressão e seus Limites
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, assegura que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Este dispositivo consagra a liberdade de expressão como um direito fundamental, permitindo que os indivíduos expressem suas opiniões e ideias. No entanto, essa liberdade não é absoluta e encontra limites nos direitos de terceiros, especialmente no que tange à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana.
No presente caso, Maria, ao proferir declarações falsas e imputar a João a prática de um crime de fraude, extrapolou os limites da liberdade de expressão. As alegações infundadas, feitas de maneira deliberada e maliciosa durante uma reunião de trabalho e replicadas em grupos de mídia social, configuram uma clara violação dos direitos de João à honra e à imagem, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
As provas apresentadas pelo querelante, incluindo capturas de tela das postagens nas redes sociais e testemunhos de colegas de trabalho, demonstram de forma inequívoca que Maria, de maneira consciente, utilizou a liberdade de expressão para difamar João, imputando-lhe falsamente a prática de um crime. A ampla difusão dessas acusações em plataformas digitais agravou ainda mais a situação, ampliando o alcance das ofensas e intensificando os danos causados à reputação de João.
É importante destacar que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a prática de atos ilícitos. A Constituição Federal, ao vedar o anonimato, também impõe a responsabilidade pelos atos praticados no exercício desse direito. Maria, ao proferir e disseminar acusações falsas, deve ser responsabilizada pelos danos causados, conforme preceitua o artigo 139 do Código Penal, que tipifica a difamação como crime.
A conduta de Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, não se limita a uma mera opinião ou crítica, mas constitui uma ofensa direta à sua honra e dignidade. A difamação, além de ser um crime, é uma violação dos direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.
Diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pela difamação perpetrada contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei. A reparação dos danos causados é necessária para restabelecer a honra e a dignidade do querelante, bem como para dissuadir a prática de atos semelhantes por parte de terceiros. A conduta de Maria, ao proferir e disseminar acusações falsas, não pode ser tolerada, pois atenta contra os princípios básicos de convivência social e respeito mútuo.
Portanto, a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, encontra limites nos direitos de terceiros. Maria, ao ultrapassar esses limites e difamar João, deve ser responsabilizada pelos danos causados, de modo a resguardar a integridade moral e profissional do querelante e reafirmar a importância da responsabilidade nas relações interpessoais e profissionais.
Da Responsabilidade por Ato Ilícito
Conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil Brasileiro, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. No presente caso, Maria, ao proferir declarações falsas e imputar a João a prática de um crime de fraude, cometeu um ato ilícito que resultou em danos significativos à honra e à imagem do querelante.
Os fatos narrados e as provas apresentadas demonstram claramente que Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu acusações infundadas contra João durante uma reunião de trabalho e posteriormente replicou essas informações falsas em grupos de mídia social. As capturas de tela das postagens nas redes sociais, anexadas a esta queixa-crime, evidenciam a intenção de Maria em disseminar informações inverídicas, comprometendo a reputação de João perante seus colegas e superiores.
Os testemunhos colhidos de colegas que estiveram presentes na referida reunião corroboram a versão apresentada por João, confirmando que as palavras de Maria foram proferidas em tom acusatório e com a clara intenção de difamar o querelante. Essas testemunhas, pessoas idôneas e de credibilidade, atestam que as acusações de Maria não possuem qualquer fundamento ou base factual, tratando-se de uma ação puramente caluniosa e difamatória.
A conduta de Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, configura um ato ilícito que causou danos morais evidentes ao querelante. A difamação perpetrada gerou um clima de desconfiança no ambiente de trabalho, onde João sempre foi considerado um profissional de confiança e integridade. A situação resultou em ansiedade e estresse para o querelante, afetando sua saúde mental e emocional, além de prejudicar significativamente sua carreira profissional.
A legislação brasileira, em seu artigo 139 do Código Penal, tipifica a difamação como crime, punindo aquele que imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação. No presente caso, Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, cometeu o delito de difamação, devendo ser responsabilizada penalmente por seus atos. A difamação não se limita à ofensa direta, mas considera também a intenção de prejudicar a imagem e a honra da vítima, o que ficou claro na conduta de Maria.
Além disso, a ampla difusão das informações falsas em grupos de mídia social agravou ainda mais a situação, extrapolando os limites do ambiente de trabalho e atingindo um público maior. A utilização de plataformas digitais para disseminar tais acusações configura um agravante, pois potencializa o alcance das ofensas e amplia o dano causado à reputação de João.
Portanto, diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pelo ato ilícito de difamação perpetrado contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei e determinando a reparação dos danos causados, de modo a resguardar a integridade moral e profissional do querelante.
Da Obrigação de Reparar o Dano
Conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil Brasileiro, “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. No presente caso, Maria, ao proferir declarações falsas e imputar a João a prática de um crime de fraude, cometeu um ato ilícito que resultou em danos significativos à honra e à imagem do querelante.
Os fatos narrados e as provas apresentadas demonstram claramente que Maria, de maneira deliberada e maliciosa, proferiu acusações infundadas contra João durante uma reunião de trabalho e posteriormente replicou essas informações falsas em grupos de mídia social. As capturas de tela das postagens nas redes sociais, anexadas a esta queixa-crime, evidenciam a intenção de Maria em disseminar informações inverídicas, comprometendo a reputação de João perante seus colegas e superiores.
Os testemunhos colhidos de colegas que estiveram presentes na referida reunião corroboram a versão apresentada por João, confirmando que as palavras de Maria foram proferidas em tom acusatório e com a clara intenção de difamar o querelante. Essas testemunhas, pessoas idôneas e de credibilidade, atestam que as acusações de Maria não possuem qualquer fundamento ou base factual, tratando-se de uma ação puramente caluniosa e difamatória.
A conduta de Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, configura um ato ilícito que causou danos morais evidentes ao querelante. A difamação perpetrada gerou um clima de desconfiança no ambiente de trabalho, onde João sempre foi considerado um profissional de confiança e integridade. A situação resultou em ansiedade e estresse para o querelante, afetando sua saúde mental e emocional, além de prejudicar significativamente sua carreira profissional.
A legislação brasileira, em seu artigo 139 do Código Penal, tipifica a difamação como crime, punindo aquele que imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação. No presente caso, Maria, ao imputar falsamente a João a prática de um crime de fraude, cometeu o delito de difamação, devendo ser responsabilizada penalmente por seus atos. A difamação não se limita à ofensa direta, mas considera também a intenção de prejudicar a imagem e a honra da vítima, o que ficou claro na conduta de Maria.
Além disso, a ampla difusão das informações falsas em grupos de mídia social agravou ainda mais a situação, extrapolando os limites do ambiente de trabalho e atingindo um público maior. A utilização de plataformas digitais para disseminar tais acusações configura um agravante, pois potencializa o alcance das ofensas e amplia o dano causado à reputação de João.
Portanto, diante dos fatos expostos e das provas apresentadas, é imperioso que a justiça reconheça a responsabilidade de Maria pelo ato ilícito de difamação perpetrado contra João, impondo-lhe as sanções previstas em lei e determinando a reparação dos danos causados, de modo a resguardar a integridade moral e profissional do querelante.
Dos Pedidos
Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente ação para requerer os seguintes pleitos:
1. A citação da querelada, Maria, para que apresente resposta à presente queixa-crime no prazo legal;
2. A condenação de Maria pela prática do crime de difamação, conforme narrado nos fatos;
3. A fixação de indenização por danos morais em favor de João, em razão dos prejuízos causados à sua reputação e integridade moral;
4. A condenação de Maria ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
5. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a oitiva das testemunhas arroladas e a juntada das capturas de tela das postagens nas redes sociais;
6. A expedição de ofícios às plataformas de mídia social para que forneçam os registros das postagens difamatórias realizadas por Maria.
Dá-se à causa o valor de [Valor da Ação], conforme o art. 292 do Código de Processo Civil.
Termos em que pede deferimento.
Local, Data.
Assinatura do Advogado.
ROL DE TESTEMUNHAS:
– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]
– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]
– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]
– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]
– [NOME DA TESTEMUNHA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], INSCRITO NO CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO], DOMICILIADO EM [ENDEREÇO]
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