Resolução 591/2024 CNJ: Mudanças em Julgamentos Eletrônicos

30 out, 2024
Uma estátua do direito, um martelo e um advogado no computador.

A Resolução nº 591/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2024, representa um grande avanço para o Judiciário. 

Essa norma visa facilitar a adaptação dos tribunais ao ambiente virtual, promovendo a realização de sessões de julgamento eletrônicas e assíncronas. 

Além disso, amplia as oportunidades de participação pública e garante o acesso de advogados e partes ao processo digital.

Neste artigo, vamos explorar o que mudou com a Resolução nº 591/2024 CNJ e como essas inovações impactam advogados, partes e o próprio sistema de justiça. 

Continue a leitura para entender as principais alterações e o que esperar dessa nova era de julgamentos eletrônicos!

O que mudou com a Resolução nº 591/2024 CNJ?

A Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar e modernizar os julgamentos eletrônicos no Poder Judiciário. 

Publicada em outubro de 2024, essa resolução permite a realização de sessões de julgamento virtuais em processos judiciais e administrativos, abordando questões como a transparência e a participação pública. 

As sessões eletrônicas, que já vinham sendo implementadas, ganham agora uma estrutura normatizada, o que facilita a adaptação de todos os tribunais ao novo modelo. 

Um dos aspectos mais relevantes da norma já está presente no artigo 1º, que estabelece os requisitos mínimos para a realização de sessões de julgamento eletrônico. Veja a seguir o texto na íntegra:

Art. 1º da Resolução nº 591/2024 do CNJ: Esta Resolução estabelece requisitos mínimos para a realização de sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário. 

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se por sessão de julgamento eletrônico aquela ocorrida em ambiente virtual de forma assíncrona.

Alterações trazidas pela Resolução nº 591/2024 CNJ

Entre as mudanças principais, destacam-se:

Sessões Virtuais Assíncronas: O julgamento pode ser realizado em uma plataforma eletrônica onde as partes acompanham os votos dos magistrados em tempo real, mas sem a necessidade de estarem presentes simultaneamente.

Confira o art. 9º, § 1º da Resolução nº 591/2024 do CNJ:

Art. 9, § 6º. Durante o julgamento em sessão virtual, os advogados e procuradores poderão realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, os quais serão disponibilizados, em tempo real, no sistema de votação dos membros do órgão colegiado.

Votação Pública e Acessível: Todos os votos são públicos e registrados eletronicamente, o que fortalece a transparência dos processos judiciais. 

Possibilidade de Pedidos de Destaque e Vista: As partes e os advogados têm a possibilidade de pedir destaque ou vista nos processos, garantindo que temas de grande relevância possam ser discutidos mais a fundo, mesmo em ambiente eletrônico. Confira o art. 7º, § 1º da Resolução nº 591/2024 do CNJ:

Art. 7º. Os processos objeto de pedido de vista feito em ambiente eletrônico poderão, a critério do vistor, ser devolvidos para prosseguimento do julgamento em sessão virtual ou presencial. 

§ 1º Na devolução de pedido de vista em sessão de julgamento eletrônico, o vistor deverá inserir o voto no ambiente virtual para divulgação pública no início da sessão. 

Sustentação Oral Remota: Em casos específicos, as sustentações orais podem ser realizadas virtualmente, ampliando o acesso dos advogados e das partes a esse direito fundamental. Conforme art. 9º da Resolução nº 591/2024 do CNJ:

Art. 9º. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual ou prazo inferior que venha a ser definido em ato da Presidência do Tribunal. 

Lei nº 14.979/2024: Impacto na prática forense e o papel do(a) advogado(a)

A Lei nº 14.979/2024 CNJ complementa a Resolução ao estabelecer a possibilidade de processos completamente eletrônicos, reforçando o papel da tecnologia e da digitalização, na prática forense. 

Para os advogados, isso significa uma adaptação necessária ao ambiente digital, incluindo uma maior familiaridade com plataformas de videoconferência, a apresentação remota de documentos e a utilização de novas ferramentas processuais. 

Com isso, o advogado(a) ganha mais flexibilidade, mas também assume o desafio de operar em um ambiente menos presencial.

Vigência e Aplicação da Resolução nº 591/2024 CNJ

A Resolução nº 591/2024 CNJ entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2025, permitindo um período de transição para os tribunais e operadores do Direito. 

Essa vigência escalonada possibilita que os tribunais adotem as mudanças de forma progressiva, capacitando os profissionais e ajustando os processos para a nova realidade digital.

Resolução nº 591/2024 CNJ: O Futuro dos Julgamentos Eletrônicos

A Resolução nº 591/2024 CNJ marca o início de uma era digital para o Judiciário, promovendo julgamentos eletrônicos mais transparentes, ágeis e acessíveis. 

A modernização dos processos, por meio de sessões virtuais e assíncronas, sustentações orais remotas e votação pública, reforça o compromisso do CNJ com um sistema de justiça mais eficiente e inclusivo. 

Para advogados e partes, essa transição traz desafios de adaptação, mas oferece a oportunidade de uma prática forense mais flexível e conectada com as demandas tecnológicas atuais. 

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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