A Resolução nº 591/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2024, representa um grande avanço para o Judiciário.
Essa norma visa facilitar a adaptação dos tribunais ao ambiente virtual, promovendo a realização de sessões de julgamento eletrônicas e assíncronas.
Além disso, amplia as oportunidades de participação pública e garante o acesso de advogados e partes ao processo digital.
Neste artigo, vamos explorar o que mudou com a Resolução nº 591/2024 CNJ e como essas inovações impactam advogados, partes e o próprio sistema de justiça.
Continue a leitura para entender as principais alterações e o que esperar dessa nova era de julgamentos eletrônicos!
O que mudou com a Resolução nº 591/2024 CNJ?
A Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar e modernizar os julgamentos eletrônicos no Poder Judiciário.
Publicada em outubro de 2024, essa resolução permite a realização de sessões de julgamento virtuais em processos judiciais e administrativos, abordando questões como a transparência e a participação pública.
As sessões eletrônicas, que já vinham sendo implementadas, ganham agora uma estrutura normatizada, o que facilita a adaptação de todos os tribunais ao novo modelo.
Um dos aspectos mais relevantes da norma já está presente no artigo 1º, que estabelece os requisitos mínimos para a realização de sessões de julgamento eletrônico. Veja a seguir o texto na íntegra:
Art. 1º da Resolução nº 591/2024 do CNJ: Esta Resolução estabelece requisitos mínimos para a realização de sessões de julgamento eletrônico no Poder Judiciário.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se por sessão de julgamento eletrônico aquela ocorrida em ambiente virtual de forma assíncrona.
Alterações trazidas pela Resolução nº 591/2024 CNJ
Entre as mudanças principais, destacam-se:
Sessões Virtuais Assíncronas: O julgamento pode ser realizado em uma plataforma eletrônica onde as partes acompanham os votos dos magistrados em tempo real, mas sem a necessidade de estarem presentes simultaneamente.
Confira o art. 9º, § 1º da Resolução nº 591/2024 do CNJ:
Art. 9, § 6º. Durante o julgamento em sessão virtual, os advogados e procuradores poderão realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, os quais serão disponibilizados, em tempo real, no sistema de votação dos membros do órgão colegiado.
Votação Pública e Acessível: Todos os votos são públicos e registrados eletronicamente, o que fortalece a transparência dos processos judiciais.
Possibilidade de Pedidos de Destaque e Vista: As partes e os advogados têm a possibilidade de pedir destaque ou vista nos processos, garantindo que temas de grande relevância possam ser discutidos mais a fundo, mesmo em ambiente eletrônico. Confira o art. 7º, § 1º da Resolução nº 591/2024 do CNJ:
Art. 7º. Os processos objeto de pedido de vista feito em ambiente eletrônico poderão, a critério do vistor, ser devolvidos para prosseguimento do julgamento em sessão virtual ou presencial.
§ 1º Na devolução de pedido de vista em sessão de julgamento eletrônico, o vistor deverá inserir o voto no ambiente virtual para divulgação pública no início da sessão.
Sustentação Oral Remota: Em casos específicos, as sustentações orais podem ser realizadas virtualmente, ampliando o acesso dos advogados e das partes a esse direito fundamental. Conforme art. 9º da Resolução nº 591/2024 do CNJ:
Art. 9º. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual ou prazo inferior que venha a ser definido em ato da Presidência do Tribunal.
Lei nº 14.979/2024: Impacto na prática forense e o papel do(a) advogado(a)
A Lei nº 14.979/2024 CNJ complementa a Resolução ao estabelecer a possibilidade de processos completamente eletrônicos, reforçando o papel da tecnologia e da digitalização, na prática forense.
Para os advogados, isso significa uma adaptação necessária ao ambiente digital, incluindo uma maior familiaridade com plataformas de videoconferência, a apresentação remota de documentos e a utilização de novas ferramentas processuais.
Com isso, o advogado(a) ganha mais flexibilidade, mas também assume o desafio de operar em um ambiente menos presencial.
Vigência e Aplicação da Resolução nº 591/2024 CNJ
A Resolução nº 591/2024 CNJ entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2025, permitindo um período de transição para os tribunais e operadores do Direito.
Essa vigência escalonada possibilita que os tribunais adotem as mudanças de forma progressiva, capacitando os profissionais e ajustando os processos para a nova realidade digital.
Resolução nº 591/2024 CNJ: O Futuro dos Julgamentos Eletrônicos
A Resolução nº 591/2024 CNJ marca o início de uma era digital para o Judiciário, promovendo julgamentos eletrônicos mais transparentes, ágeis e acessíveis.
A modernização dos processos, por meio de sessões virtuais e assíncronas, sustentações orais remotas e votação pública, reforça o compromisso do CNJ com um sistema de justiça mais eficiente e inclusivo.
Para advogados e partes, essa transição traz desafios de adaptação, mas oferece a oportunidade de uma prática forense mais flexível e conectada com as demandas tecnológicas atuais.