A Resolução nº 455/2022, atualizada pela Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe mudanças na forma como as intimações não pessoais são realizadas no país.
Com a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio exclusivo de publicação oficial, advogados e demais operadores do Direito precisarão se adaptar a essa nova sistemática, que centraliza a comunicação processual e pode alterar a contagem de prazos.
Além disso, o Domicílio Judicial Eletrônico passa a ser a plataforma destinada às intimações que exigem ciência pessoal das partes.
Neste artigo, vamos detalhar as principais mudanças, explicar como funcionará a contagem de prazos. Continue a leitura e fique por dentro dessa nova fase da intimação eletrônica!
O que muda com a Resolução 455/2022 e 569/2024 do CNJ?
As Resoluções 455/2022 e 569/2024 do CNJ trazem mudanças significativas na forma como as comunicações processuais são realizadas no Brasil.
A implementação do DJEN visa aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade da Justiça, promovendo uma maior integração entre advogados e o sistema judiciário.
Confira as principais mudanças:
- Implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN):
A partir de 27 de janeiro de 2025, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) se tornará o canal oficial para a divulgação de intimações “não pessoais” relacionadas a atos judiciais no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe);
- Mudanças nos Prazos:
De acordo com a Resolução 569/2024, os prazos processuais terão sua contagem baseada na publicação no DJEN, conforme previsão do art. 224, §§1° e 2° do CPC.
De modo que, havendo eventual concomitância de intimação ou comunicação em outros, esta será considerada meramente informacional!
Tal regra aplica-se nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal.
Assim, quando a intimação for divulgada, a data de publicação será considerada o próximo dia útil ao da disponibilização no DJEN e o cálculo do prazo terá início no dia útil seguinte.
- Estrutura de Publicação:
As comunicações processuais seguirão as etapas a seguir:
- Dados de expedição: Envio da comunicação ao DJEN pelo órgão julgador;
- Data de disponibilização: Momento em que a comunicação é apresentada no DJEN;
- Data de publicação: Primeiro dia útil após a disponibilização;
- Data de início da contagem do prazo: Primeiro dia útil após a publicação.
Dessa forma, o art. 224 do CPC e seus parágrafos são seguidos corretamente.
- Acesso ao DJEN:
Os advogados precisarão monitorar e administrar as intimações diretamente no DJEN, acessível pelo site indicado;
- Transição e Adaptação dos Sistemas:
Enquanto o sistema eproc não for ajustado às novas normas do CNJ, as intimações continuarão a ser enviadas eletronicamente pelo próprio sistema.
DJEN: O meio oficial de intimações não pessoais
De acordo com o § 2º do art. 11 da Resolução CNJ nº 455/2022, o DJEN será, em regra, o meio oficial para a publicação de intimações não pessoais.
Confira:
“Art. 11, §2º da Resolução nº 455/2022- A publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, que serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, previsto no art. 14 desta Resolução, nos termos do art. 5o da Lei no 11.419/2006.”
Assim, com o novo padrão estabelecido pelo CNJ, a advocacia privada não será mais intimada pelo PJe e passará a ser notificada através do DJEN.
O Domicílio Judicial Eletrônico, por sua vez, será encarregado dos casos em que a lei exige vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros.

Domicílio Judicial Eletrônico: Quando será utilizado?
O Domicílio Judicial Eletrônico será uma plataforma destinada para a realização de solicitações e intimações pessoais em meio eletrônico.
Essa ferramenta será aplicada nos casos de processos que utilizam o sistema eproc, especialmente a partir de sua versão 9.12, garantindo que as notificações pessoais sejam centralizadas em um único local de fácil acesso.
É importante destacar que o Domicílio Judicial Eletrônico não será utilizado em processos que tratem nos sistemas de 2ª Instância, como o Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe) e o Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância (Siap).
Como fica a contagem de prazo no DJEN?
Com a implementação da Resolução CNJ nº 569/2024 , houve uma significativa alteração na contagem de prazos processuais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
O § 3º do art. 11 estabelece que a contagem dos prazos deve observar rigorosamente as disposições do Código de Processo Civil:
“Art. 11 § 3º da Resolução nº 455/2022– Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)“
Essa mudança requer atenção dos profissionais, pois a dinâmica das intimações e prazos processuais se torna mais ágil e exige um acompanhamento mais próximo das publicações no DJEN.
O que você precisa saber e como se adaptar?
A implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e as mudanças trazidas pelas Resoluções 455/2022 e 569/2024 do CNJ representam um marco importante na modernização do sistema de comunicação processual no Brasil.
Para os advogados, essas alterações exigem atenção redobrada e adaptação a uma nova dinâmica de trabalho.
A principal mudança é a centralização das intimações não pessoais no DJEN, que passa a ser o meio oficial de publicação a partir de 27 de janeiro de 2025.
Isso significa que os profissionais do Direito precisarão acompanhar diariamente as publicações no DJEN.
Para se adaptar a essas mudanças, os advogados devem priorizar a organização e o acompanhamento constante das publicações no DJEN.E para otimizar sua prática jurídica e se adaptar a essas novas mudanças, conte com a Melhor IA para Advogados! Nossas soluções de Inteligência Artificial foram desenvolvidas para simplificar sua rotina.