Despesas processuais: o que são, quais são e quem paga?

24 ago, 2026
Despesas processuais no CPC: entenda quais são, quem deve antecipar os valores, como funciona a gratuidade e quem paga ao final da ação judicial.

As despesas processuais fazem parte da rotina de qualquer demanda judicial e exigem atenção do advogado desde o início do processo. 

Na prática, é importante distinguir custas processuais, despesas com diligências, produção de provas, atos cartorários e demais gastos necessários ao processo, além de verificar os efeitos da gratuidade da Justiça.

Ao longo deste artigo, você verá quais são as despesas processuais, quem deve antecipá-las e quem será responsável por suportá-las ao final da demanda.

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

O que são despesas processuais?

As despesas processuais correspondem aos valores necessários para a realização dos atos praticados ao longo do processo. 

O CPC estabelece, como regra, que as partes devem antecipar o pagamento das despesas dos atos que realizarem ou requererem, ressalvadas as hipóteses de gratuidade da Justiça.

Art. 82, caput, CPC: “Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. ”

A regra exige atenção a dois momentos distintos: a antecipação da despesa durante o processo e a definição de quem deverá suportar o custo ao final da demanda.

Quais são as despesas processuais?

As despesas processuais estão relacionadas aos custos necessários à realização dos atos processuais. Elas podem envolver taxas judiciais, diligências, produção de provas, atos cartorários e despesas relacionadas à guarda ou à alienação de bens.

1. Custas judiciais

As custas judiciais são valores devidos ao Poder Judiciário pela prestação do serviço público da jurisdição. Entre elas estão:

  • Custas iniciais ou de distribuição: pagas, em regra, pelo autor no momento do ajuizamento da ação;
  • Custas recursais: incluem o preparo e, quando aplicável, o porte de remessa e retorno, sendo pagas pela parte que interpõe o recurso;
  • Taxas de expedição de documentos: cobradas pela emissão de certidões de objeto e pé, cartas de sentença, certidões de trânsito em julgado e pelo desarquivamento de autos físicos.

2. Despesas com comunicação e diligências

São os custos operacionais necessários para intimar, citar ou localizar partes e bens. Podem incluir:

  • Despesas postais: envio de cartas de citação e intimação com Aviso de Recebimento (AR);
  • Condução de oficial de Justiça: indenização de transporte para o cumprimento de mandados presenciais, como penhora, busca e apreensão e citação pessoal;
  • Publicações em jornais e editais: custos de publicação de editais de citação, leilão ou praça em diários oficiais ou jornais de ampla circulação;
  • Taxas de convênios judiciais: valores cobrados por consultas patrimoniais em sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, conforme a tabela de cada Tribunal, como a do TJ-SP.

3. Despesas probatórias e periciais

São os custos vinculados à produção de provas durante a fase de instrução. Entre os principais exemplos estão:

  • Honorários periciais: remuneração do perito judicial nomeado pelo juiz, em perícias médicas, contábeis, grafotécnicas, de engenharia, entre outras;
  • Remuneração de assistentes técnicos: valores adiantados para os profissionais contratados pelas partes para acompanhar a perícia;
  • Diárias e indenização de transporte de testemunhas: compensação financeira devida às testemunhas que precisem se deslocar ou comprovem perda de dia de trabalho, conforme o art. 84 do CPC;
  • Exames técnicos e laboratoriais: despesas necessárias à realização de exames complexos, como exames de DNA.

4. Emolumentos e atos notariais ou registrais

Também podem ser consideradas despesas processuais os valores devidos a cartórios extrajudiciais em razão do cumprimento de ordens judiciais, como:

  • Averbação premonitória ou averbação de penhora na matrícula de imóvel, realizada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Lavratura de escrituras públicas, certidões e averbações decorrentes de ordens judiciais;
  • Taxas de protesto de decisões judiciais transitadas em julgado.

5. Guarda e alienação de bens

São despesas relacionadas à remoção, conservação, armazenamento e venda de bens penhorados. Podem incluir:

  • Despesas com depositário ou leiloeiro: custos de remoção, armazenamento, guarda e seguro de bens penhorados em depósito público;
  • Comissão do leiloeiro judicial: percentual incidente sobre o valor da arrematação realizada em hasta pública.

Entre as situações mencionadas na sistemática do art. 82 do CPC estão despesas decorrentes de atos requeridos pelas partes, atos determinados de ofício pelo juiz e atos requeridos pelo Ministério Público quando atua como fiscal da ordem jurídica.

Qual é a diferença entre custas processuais e despesas processuais?

Custas processuais e despesas processuais não devem ser tratadas automaticamente como expressões sinônimas.

As despesas processuais possuem sentido mais amplo, abrangendo os valores necessários à realização dos atos processuais. Já as custas correspondem aos valores cobrados em razão da prestação dos serviços judiciários, conforme a disciplina aplicável ao caso.

Ou seja, despesas processuais é o gênero: compreende a totalidade dos dispêndios financeiros necessários para a tramitação de uma ação judicial.

Custas processuais é uma espécie: corresponde à taxa paga especificamente ao Poder Judiciário pela utilização do serviço público da justiça.

Quem deve antecipar as despesas processuais?

A regra geral é que cada parte deve antecipar as despesas dos atos que realizar ou requerer.

Portanto, quando uma parte solicita determinado ato que gera custo, a responsabilidade inicial pelo pagamento será, em regra, dela.

Essa regra, contudo, deve ser analisada em conjunto com as disposições sobre gratuidade da Justiça e com as situações específicas previstas pelo CPC.

Há, ainda, uma exceção que é importante especialmente para a receita dos advogados!

De acordo com o art. 82, § 3º, do CPC, nas ações de cobrança e nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de antecipar o pagamento das custas processuais. 

Nesse caso, o réu ou executado deverá suprir o pagamento ao final, se tiver dado causa ao processo. 

Quem antecipa a despesa de um ato determinado de ofício pelo juiz?

O § 1º do art. 82 do CPC estabelece uma regra específica para os atos determinados de ofício pelo juiz ou requeridos pelo Ministério Público quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

Art. 82, § 1º, CPC:Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. 

Assim, mesmo que o autor não tenha requerido o ato, caberá a ele antecipar a despesa quando o ato for determinado de ofício pelo juiz.

Também é importante observar que o dispositivo trata especificamente da atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica

A situação é diferente quando o Ministério Público atua como parte.

A parte beneficiária da gratuidade da Justiça precisa pagar as despesas processuais?

Durante o processo, a parte beneficiária da gratuidade da Justiça fica dispensada do pagamento ou adiantamento das despesas abrangidas pelo benefício, observados os limites e as condições de concessão. 

A ressalva aparece no caput do art. 82 do CPC:

Art. 82, caput, CPC: “Salvo as disposições concernentes à gratuidade da Justiça […]”

Nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, a gratuidade pode abranger:

  • Taxas e custas judiciais, inclusive iniciais e recursais;
  • Despesas postais e diligências de Oficial de Justiça;
  • Honorários periciais, observadas as regras do  art. 95, § 3º, do CPC;
  • Publicações no órgão oficial e exames laboratoriais ou de DNA;
  • Depósitos prévios para interposição de recursos;
  • Emolumentos de cartórios extrajudiciais necessários ao cumprimento de ordens judiciais.

Ao final do processo, é necessário distinguir o resultado da demanda.

Se o beneficiário vencer a causa, não deverá arcar definitivamente com as despesas processuais. A parte vencida deverá ressarcir as despesas antecipadas e pagar os honorários sucumbenciais ao advogado do beneficiário, conforme a condenação judicial.

Se o beneficiário perder a causa, será formalmente condenado ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC

Contudo, a cobrança ficará sob condição suspensiva de exigibilidade:

Art. 98, § 3º, CPC: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 

Na prática, o patrimônio do beneficiário não poderá ser penhorado imediatamente. A cobrança somente será possível se, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que a situação financeira do beneficiário melhorou e deixou de justificar a gratuidade, como no caso de recebimento de herança ou de significativo aumento patrimonial. 

Dessa forma, passado esse prazo sem comprovação, a obrigação será extinta.

O que o advogado deve observar sobre as despesas processuais?

Na análise das despesas processuais, alguns pontos merecem atenção:

  • Verificar a existência de gratuidade da Justiça;
  • Identificar quem requereu o ato que gerou a despesa;
  • Verificar se o ato foi determinado de ofício pelo juiz;
  • Analisar a posição processual do Ministério Público;
  • Diferenciar a antecipação da despesa da responsabilidade pelo pagamento ao final;
  • Verificar as despesas que foram efetivamente antecipadas pelo vencedor;
  • Observar eventual despesa não paga e sua possibilidade de cobrança.

A lógica central do art. 82 do CPC é, portanto, distinguir quem antecipa a despesa durante o processo de quem deverá suportá-la ao final, especialmente diante da sucumbência.

Como a Jurídico AI pode auxiliar na análise do processo?

A análise das despesas processuais também faz parte da estratégia processual. Ao trabalhar com um processo, o advogado precisa relacionar os atos praticados, as provas produzidas e os argumentos apresentados para compreender os possíveis impactos da demanda e definir os próximos passos.

Nesse contexto, a Jurídico AI pode apoiar a análise jurídica do caso, ajudando o advogado a organizar informações, avaliar questões relevantes e aprofundar a pesquisa necessária para a tomada de decisões. 

A plataforma foi desenvolvida especificamente para a rotina jurídica e reúne recursos voltados à pesquisa, análise e elaboração jurídica, sem substituir a avaliação profissional do advogado.

Conheça a Jurídico AI e veja como a tecnologia pode fazer parte da sua rotina jurídica

JuridicoAI - Escreva peças processuais em minutos

Quem deve pagar as despesas processuais?

Em regra, cada parte deve antecipar as despesas dos atos que realizar ou requerer durante o processo. Ao final, porém, a responsabilidade pelo pagamento pode ser definida conforme o resultado da demanda e a sucumbência.

Qual é a diferença entre custas e despesas processuais?

As despesas processuais são mais amplas e abrangem os valores necessários para a realização dos atos processuais. Já as custas processuais correspondem aos valores cobrados pelo Poder Judiciário pela prestação do serviço público da Justiça.

Quem paga uma despesa de um ato determinado de ofício pelo juiz?

Quando o juiz determina um ato de ofício, o autor deve antecipar a despesa correspondente, conforme o art. 82, § 1º, do CPC. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o magistrado determina a realização de uma perícia.

Quem tem gratuidade da Justiça precisa pagar despesas processuais?

Durante o processo, o beneficiário da gratuidade da Justiça não precisa adiantar as despesas abrangidas pelo benefício. Se perder a causa, contudo, poderá ser condenado ao pagamento das despesas e honorários sucumbenciais, mas a cobrança ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.

Quais despesas podem ser consideradas despesas processuais?

As despesas processuais podem incluir custas judiciais, despesas postais e diligências de oficial de Justiça, honorários periciais, remuneração de assistentes técnicos, despesas com testemunhas, exames técnicos, emolumentos cartorários, despesas com guarda de bens e comissão de leiloeiro, entre outras necessárias à realização dos atos processuais.

Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

A IA já está transformando o Direito, e você?

Assine nossa newsletter e receba novidades antes de todo mundo.