Crime de Prevaricação no Código Penal: Tipos e Pena

23 ago, 2026
Saiba o que é o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, quais são seus tipos, pena e como ocorre a apuração.

O crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, ocorre quando o funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica ilegalmente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

A análise do delito exige atenção às atribuições do agente, à finalidade da conduta e às diferenças em relação a crimes semelhantes.

Para a atuação jurídica, compreender esses elementos é essencial tanto na análise do caso concreto quanto na definição da estratégia processual.

Neste artigo, você entenderá os tipos de prevaricação, a pena aplicável, o conceito penal de funcionário público e como ocorre a apuração do crime.

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O que é o crime de prevaricação? 

A prevaricação é um crime contra a Administração Pública previsto no art. 319 do Código Penal

Ocorre quando o agente público, de forma consciente e indevida:

  1. Retarda a prática de um ato que deveria realizar;
  2. Deixa de praticar esse ato; ou
  3. Pratica o ato contra disposição expressa de lei,

com a finalidade específica de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Art. 319, Código Penal  -Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal .”

Quais são as condutas que caracterizam a prevaricação?

A prevaricação aparece, na prática, em situações bem comuns do dia a dia do serviço público, quase sempre quando o agente “escolhe” agir (ou não agir) por motivos pessoais. Veja como isso pode acontecer na prática:

  • Retardar indevidamente ato de ofício
    Imagine um servidor que tem na mesa um pedido simples para liberar uma licença. Ele poderia resolver em minutos, mas decide “deixar para depois” porque não gosta do solicitante ou quer prejudicá-lo. O tempo passa, o processo fica parado sem justificativa, e isso já pode caracterizar a prevaricação.
  • Deixar de praticar ato de ofício
    Pense em um fiscal que descobre uma irregularidade que deveria autuar imediatamente. No entanto, porque o responsável é um amigo ou alguém influente, ele simplesmente ignora o caso e não faz nada. O dever existia, mas foi deliberadamente abandonado.
  • Praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei
    Aqui a história muda um pouco: um servidor sabe exatamente o que a lei determina, mas decide agir diferente para favorecer alguém. Por exemplo, concede um benefício que a lei proíbe, apenas para agradar um político local ou obter vantagem indireta.
  • Agir com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal
    Esse é o “fio condutor” de todas as situações. Imagine um servidor que multa um cidadão não porque a infração ocorreu, mas porque teve uma discussão pessoal com ele dias antes. Ou o contrário: deixa de multar alguém por amizade ou simpatia. O ato até pode parecer técnico, mas a motivação é pessoal, e é isso que caracteriza a prevaricação.

Quais são os principais pontos para identificar a prevaricação?

Na análise do caso concreto, é importante verificar:

  • Se o agente possui a condição de funcionário público;
  • Se o ato estava dentro de suas atribuições funcionais;
  • Se houve retardamento, omissão ou prática ilegal do ato de ofício;
  • Se a conduta foi indevida;
  • Se houve dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
  • Se houve pedido ou influência de terceiro, hipótese que pode indicar corrupção passiva privilegiada;
  • e, no caso do artigo 319-A, se a conduta ocorreu no contexto penitenciário e foi praticada dolosamente.

Quais são os tipos de prevaricação?

A prevaricação pode ser classificada em prevaricação própria ou comum, prevaricação imprópria e prevaricação militar, conforme a natureza da conduta e o contexto em que o crime é praticado.

  1. Prevaricação própria ou comum – art. 319 do Código Penal

O agente público retarda, deixa de praticar ou pratica ilegalmente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A configuração do crime exige esse dolo específico.

  1. Prevaricação imprópria – art. 319-A do Código Penal

O diretor de penitenciária ou agente público deixa de cumprir seu dever de impedir que o preso tenha acesso a aparelho telefônico, rádio ou similar que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  1. Prevaricação militar

É a modalidade prevista no Código Penal Militar, aplicável quando a conduta ocorre no contexto militar e estão presentes os requisitos específicos do delito. Assim como na modalidade comum, exige-se a demonstração de interesse ou sentimento pessoal como finalidade da conduta.

Qual a pena do crime de prevaricação? 

Pena Privativa de Liberdade: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Regime de cumprimento: a pena de detenção é cumprida inicialmente em regime aberto ou semiaberto, não admitindo o regime inicialmente fechado (art. 33, caput, do Código Penal).

Pena Pecuniária: cominada cumulativamente com a detenção (“e multa”). O valor e a quantidade de dias-multa são fixados pelo juiz conforme as circunstâncias judiciais e a condição econômica do réu

Qual conceito de funcionário público?

Para fins penais, o conceito de funcionário público é definido pelo artigo 327, caput, do Código Penal. A norma adota um conceito amplo, abrangendo quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma transitória ou sem remuneração.

Art. 327, caput, Código Penal: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 

Nesse conceito, estão incluídos:

  • Cargo público: exercido por servidores estatutários, sejam efetivos ou comissionados;
  • Emprego público: exercido por empregados submetidos ao regime da CLT, como ocorre nas empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Função pública: abrange atribuições exercidas em nome do Estado, mesmo quando não há vínculo permanente ou remuneração.

A legislação penal também alcança situações em que o exercício da função é temporário ou não remunerado, como ocorre com mesários da Justiça Eleitoral e jurados do Tribunal do Júri.

Como ocorre a apuração do crime de prevaricação?

A apuração da prevaricação segue, em regra, estas etapas:

  • Ação penal: é pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promover a ação independentemente de representação da vítima.
  • Investigação: a notícia do crime pode surgir de representação, auditoria, PAD ou atuação do Ministério Público. Como a prevaricação é, em regra, infração de menor potencial ofensivo, pode ser utilizado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Em casos mais complexos, pode haver inquérito policial ou procedimento investigatório criminal (PIC).
  • Juizado Especial Criminal: não sendo caso de procedimento mais complexo, aplica-se a Lei nº 9.099/1995, com possibilidade de transação penal.

Art. 76, Lei nº 9.099/1995: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

  • Suspensão condicional do processo: preenchidos os requisitos legais e não sendo caso de transação penal, poderá ser proposta a medida prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995.
  • Processo e julgamento: não havendo acordo ou sendo inviáveis as medidas despenalizadoras, ocorre o prosseguimento da ação penal, com produção de provas, oitiva das testemunhas, interrogatório e sentença.
  • Recursos: no JECRIM, a sentença pode ser impugnada por apelação, julgada pela Turma Recursal.

Como a Jurídico AI pode auxiliar na análise de casos de prevaricação?

A análise de um caso de prevaricação exige relacionar a conduta atribuída ao agente, suas atribuições funcionais, as circunstâncias do fato e as provas disponíveis. 

Nesse trabalho, a Jurídico AI pode auxiliar na análise de documentos, na organização da relação entre fatos, provas e argumentos e na pesquisa de jurisprudência real e verificável, direcionada ao tribunal competente.

A proposta é oferecer suporte ao advogado ao longo da análise jurídica, reunindo recursos que acompanham diferentes necessidades da atuação profissional, desde a compreensão dos documentos até a construção da estratégia para o caso.

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O que é o crime de prevaricação?

O crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, com a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A conduta está prevista no art. 319 do Código Penal.

Qual é a pena para o crime de prevaricação?

A pena prevista para a prevaricação é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, conforme o art. 319 do Código Penal. Por se tratar de crime com pena máxima de até 2 anos, em regra, é considerado infração de menor potencial ofensivo e pode se submeter às medidas previstas na Lei nº 9.099/1995.

Quais condutas podem caracterizar o crime de prevaricação?

A prevaricação pode ocorrer quando o funcionário público retarda indevidamente um ato de ofício, deixa de praticá-lo ou pratica o ato contra disposição expressa de lei. Em qualquer dessas situações, é necessário que a conduta tenha como finalidade satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Quem pode responder pelo crime de prevaricação?

Pode responder por prevaricação quem se enquadra no conceito penal de funcionário público, previsto no art. 327 do Código Penal, desde que pratique uma das condutas previstas no art. 319 e esteja presente a finalidade específica de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Qual a diferença entre prevaricação e corrupção passiva?

A principal diferença está na motivação e na forma da conduta. Na prevaricação, o funcionário público age ou deixa de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já na corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal, o agente solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão da função.

Sobre o autor

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Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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