Preso pode votar? Entenda o que diz a lei!

23 ago, 2026
Preso pode votar? Entenda a diferença entre preso provisório e condenado com trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos e os efeitos da Lei Antifacção nas Eleições 2026.

A resposta para essa questão  depende da situação jurídica da pessoa presa, porque estar preso não significa, necessariamente, ter uma condenação criminal definitiva. 

E aqui está o ponto que costuma causar confusão: nem todo preso está condenado e nem todo condenado está preso.

Uma pessoa pode estar cumprindo pena de uma condenação definitiva em liberdade, por exemplo, no regime aberto ou semiaberto. Da mesma forma, alguém pode estar preso provisoriamente, sem uma condenação criminal transitada em julgado.

E é justamente essa diferença que importa para entender a relação entre prisão e direitos políticos

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O que suspende os direitos políticos?

A prisão, por si só, não suspende os direitos políticos. O que gera a suspensão, na hipótese tratada neste artigo, é a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Art. 15, da Constituição Federal:  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Na prática isso significa que:

  • Prisão provisória: não suspende os direitos políticos.
  • Condenação ainda sem trânsito em julgado: não suspende os direitos políticos por essa hipótese.
  • Condenação criminal transitada em julgado: suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
  • Pena privativa de liberdade: pode gerar a suspensão quando houver condenação definitiva.
  • Pena restritiva de direitos: também pode gerar a suspensão se houver condenação definitiva.
  • Pessoa condenada definitivamente, mas que não está presa: continua com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Portanto, o ponto principal é que não é necessário estar preso para ter os direitos políticos suspensos

O que importa aqui é a existência de condenação criminal transitada em julgado.

Preso provisório pode votar?

O preso provisório, em regra, é aquele que está recolhido a estabelecimento prisional sem condenação criminal transitada em julgado

A própria regulamentação do TSE para as Eleições 2026 utiliza essa definição.

Se não existe condenação criminal definitiva, não ocorreu a hipótese de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição.

Por isso, tradicionalmente, o preso provisório mantém seus direitos políticos. Isso significa que, preenchidos os demais requisitos eleitorais, ele pode sim votar.

Como o preso provisório vota?

A resposta é bem simples, a Justiça Eleitoral organiza a estrutura necessária para que o preso provisório possa exercer o direito de voto dentro do estabelecimento prisional.

Para as Eleições 2026, o TSE prevê a criação de locais de votação em estabelecimentos penais, o fornecimento das urnas e materiais necessários e a adoção de medidas para garantir o exercício do voto.

Existe, portanto, uma estrutura específica para permitir que o eleitor preso provisoriamente participe da eleição.

A própria regulamentação do TSE para 2026 estabelece:

Art. 59 da Resolução TSE nº 23.751/2026: Fica impedida de votar a pessoa presa que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os juízos criminais deverão comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que seja consignado, no Caderno de Votação da respectiva seção eleitoral, o impedimento ao exercício do voto da eleitora ou do eleitor definitivamente condenado, bem como registrada a ocorrência no Cadastro Eleitoral.

Perceba novamente a diferença: o que impede o voto é a existência de condenação criminal transitada em julgado, e não simplesmente o fato de a pessoa estar presa.

Preso pode ser candidato?

Pode, dependendo da situação jurídica. Prisão provisória, por si só, não suspende os direitos políticos.

Para ser candidato, porém, é necessário cumprir os requisitos de elegibilidade:

Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal: “o pleno exercício dos direitos políticos.”

Assim:

  • Preso provisório: pode ser candidato, desde que cumpra os demais requisitos de elegibilidade e não esteja sujeito a nenhuma  causa de inelegibilidade.
  • Condenado definitivamente: não pode ser candidato enquanto estiver com os direitos políticos suspensos.
  • Condenação por órgão colegiado: pode gerar inelegibilidade, conforme as hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa, ainda que não exista trânsito em julgado.

Portanto, poder votar e poder ser candidato são situações diferentes

A Lei Antifacção impede o preso provisório de votar nas Eleições 2026?

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção e também como Lei Raul Jungmann, alterou regras eleitorais e passou a restringir o alistamento eleitoral de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva.

No entanto, a regra não será aplicada nas Eleições 2026. Isso ocorre porque o art. 16 da Constituição Federal estabelece o princípio da anualidade eleitoral:

Art. 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Como a Lei nº 15.358/2026 entrou em vigor em março de 2026 e as eleições ocorrerão em outubro do mesmo ano, não há o intervalo mínimo de um ano.

O TSE decidiu, por unanimidade, pela não aplicação da restrição nas Eleições 2026. Assim, neste pleito, o preso provisório regularmente habilitado continua podendo votar.

Para as eleições posteriores, a questão permanece sujeita à discussão sobre a constitucionalidade da nova regra, especialmente diante do art. 15 da Constituição Federal.

Afinal, preso pode votar?

Preso provisório: não possui condenação criminal transitada em julgado e, em regra, mantém os direitos políticos, podendo votar se estiver regularmente habilitado.

Condenado com trânsito em julgado: tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e, portanto, não pode votar.

Condenado definitivamente que está em liberdade: continua com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, mesmo que nunca tenha sido preso.

Eleições 2026: o TSE decidiu que a restrição introduzida pela Lei Antifacção não será aplicada aos presos provisórios neste pleito, em razão do princípio da anualidade eleitoral.

A grande pegadinha, portanto, é esta: não é a prisão que suspende os direitos políticos. É a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

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Sobre o autor

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Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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