O STJ reafirmou que o bem de família é impenhorável mesmo em inventário, impedindo que o imóvel seja usado para quitar dívidas do espólio.
O STJ reafirmou que o bem de família é impenhorável mesmo em inventário, impedindo que o imóvel seja usado para quitar dívidas do espólio.
STJ define que a sucessão processual só ocorre com prova da dissolução e extinção da empresa, não bastando CNPJ inapto ou mudança de endereço.
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