Contrato de Renovação de Aluguel: Modelo

29 nov, 2024
Um advogado apresentando um contrato de renovação de aluguel.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as relações de locação de imóveis urbanos, garantindo direitos e deveres tanto ao locador quanto ao locatário. 

Um aspecto central dessa legislação é a renovação contratual, que assegura a continuidade da locação de forma clara e ajustada às necessidades das partes. 

O contrato de renovação de aluguel é essencial para atualizar condições como valor do aluguel, prazos e responsabilidades, prevenindo conflitos e proporcionando segurança jurídica. 

Neste artigo, apresentamos um modelo de contrato de renovação de aluguel para auxiliar na formalização desse processo, em conformidade com a legislação vigente. Confira a seguir o Modelo de contrato de aluguel. 

CONTRATO DE ALUGUEL

CONTRATANTE: [Nome Completo do Locador], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

CONTRATADO: [Nome Completo do Locatário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

1. Do Objeto do Contrato

O presente contrato tem como objeto a renovação do contrato de locação residencial do imóvel situado na [Rua], [Bairro], [Cidade], anteriormente locado à  [Nome Completo do Locatário], CPF [número do CPF], pelo período de 12 meses, com início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024. 

O imóvel é composto por 3 quartos, sala, cozinha e garagem para 2 carros. O valor do aluguel mensal será de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), a serem pagos até o dia 5 de cada mês, mediante transferência bancária.

2. Vigência

2.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024, conforme acordado entre as partes. 

2.2 A renovação deste contrato poderá ocorrer mediante acordo expresso entre as partes, respeitando-se as disposições legais pertinentes, especialmente o disposto no artigo 47 da Lei nº 8.245/1991, que estabelece a possibilidade de renovação do contrato de locação. 

2.3 O locatário deverá notificar o locador, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, caso tenha interesse na renovação do contrato, sob pena de não ser considerada a proposta de renovação. 

2.4 O locador, por sua vez, compromete-se a informar ao locatário, no mesmo prazo, sobre sua decisão em relação à renovação do contrato, podendo optar por não renovar, desde que respeitadas as disposições legais e contratuais. 

2.5 Em caso de não renovação, o locatário deverá desocupar o imóvel até a data de término da vigência, responsabilizando-se por eventuais danos ao imóvel, conforme previsto no artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991.

3. Valor do Aluguel

3.1 O valor do aluguel mensal será de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), a ser pago pelo locatário até o dia 5 de cada mês, por meio de transferência bancária para a conta indicada pelo locador. 

3.2 O locatário se compromete a realizar o pagamento do aluguel na data estipulada, sendo considerado em atraso caso não ocorra a transferência até o dia 5 do mês correspondente. 

3.3 Em caso de atraso no pagamento, o locatário estará sujeito ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do aluguel, além de juros de 1% ao mês, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento, conforme disposto no artigo 395 do Código Civil Brasileiro. 

3.4 O locador deverá informar ao locatário, por escrito, os dados bancários necessários para a realização da transferência, sendo de responsabilidade do locatário a verificação da correta realização do pagamento. 

3.5 O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, conforme o índice de correção pelo IPCA, conforme previsto na legislação vigente, sendo que o locador deverá comunicar ao locatário o novo valor do aluguel com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data do reajuste.

4. Reajuste Anual

4.1 O valor do aluguel será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto na legislação vigente, sendo este o índice oficial utilizado para a correção monetária dos contratos de locação. 

4.2 O reajuste será aplicado sobre o valor do aluguel vigente no mês anterior ao do reajuste, considerando-se o percentual de variação do IPCA acumulado nos 12 meses anteriores à data do reajuste. 

4.3 O locador deverá comunicar ao locatário, por escrito, o novo valor do aluguel após a aplicação do reajuste, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do primeiro aluguel reajustado. 

4.4 Caso o IPCA não seja divulgado ou não possa ser utilizado por qualquer motivo, as partes acordam que o reajuste será feito com base em outro índice que reflita a variação do custo de vida, a ser definido em comum acordo entre as partes. 

4.5 O não cumprimento da cláusula de reajuste, por parte do locador, não implicará na renúncia ao direito de exigir o reajuste nas próximas datas de vencimento, podendo ser cobrado retroativamente ao período em que deveria ter sido aplicado.

5. Depósito Caução

5.1 Fica mantido o depósito caução no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), realizado no contrato anterior, como garantia do cumprimento das obrigações contratuais pelo locatário, conforme disposto no artigo 37, inciso I, da Lei nº 8.245/1991, que regula as locações de imóveis urbanos. 

5.2 O depósito caução será mantido em conta bancária específica, em nome do locador, e não poderá ser utilizado para pagamento de aluguéis ou encargos durante a vigência deste contrato, salvo em caso de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do locatário. 

5.3 O locador se compromete a devolver o valor do depósito caução ao locatário ao final da locação, descontadas eventuais despesas com reparos necessários no imóvel, conforme o estado de conservação em que o imóvel se encontrar, respeitando o disposto no artigo 25 da Lei nº 8.245/1991

5.4 O locatário reconhece que a devolução do depósito caução está condicionada à entrega do imóvel nas condições acordadas, e que a falta de manutenção ou danos ao imóvel poderá resultar na retenção total ou parcial do valor do depósito, conforme previsto no item anterior. 

5.5 O locatário deverá notificar o locador sobre qualquer necessidade de reparo no imóvel durante a vigência do contrato, sendo responsável por pequenas manutenções e consertos, conforme acordado entre as partes. 

5.6 O locador se reserva o direito de realizar vistorias periódicas no imóvel, mediante aviso prévio ao locatário, para verificar as condições de conservação e manutenção do bem locado.

6. Responsabilidade por Manutenções

6.1 O locatário será responsável pela realização de pequenas manutenções e consertos no imóvel durante a vigência deste contrato, conforme disposto no artigo 23, inciso V, da Lei nº 8.245/1991, que estabelece que o locatário deve realizar os reparos necessários para a conservação do imóvel. 

6.2 As pequenas manutenções referem-se a serviços que não demandem a contratação de profissionais especializados e que possam ser realizados pelo locatário, incluindo, mas não se limitando a: troca de lâmpadas, reparos em torneiras, manutenção de fechaduras e pequenos ajustes em portas e janelas. 

6.3 O locatário deverá comunicar ao locador sobre a necessidade de reparos que ultrapassem a sua capacidade de execução, sendo que o locador se responsabilizará por tais reparos, desde que não sejam decorrentes de mau uso do imóvel pelo locatário. 

6.4 O locatário se compromete a manter o imóvel em boas condições de uso e conservação, realizando as manutenções necessárias para evitar a deterioração do bem, sob pena de responder por eventuais danos que possam ocorrer em decorrência da sua omissão. 

6.5 O não cumprimento das obrigações de manutenção por parte do locatário poderá ensejar a aplicação de penalidades, conforme previsto na legislação vigente e nas disposições deste contrato.

7. Proibição de Sublocação

7.1 Fica expressamente proibida a sublocação do imóvel, total ou parcial, sem a prévia e expressa autorização por escrito do locador, conforme disposto no artigo 13 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). 

7.2 A autorização para sublocação, quando concedida, será sempre por escrito e poderá ser revogada a qualquer tempo pelo locador, sem que isso implique em qualquer direito à indenização por parte do locatário. 

7.3 O locatário deverá informar ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre qualquer intenção de sublocação, apresentando a proposta e os dados do sublocatário, que deverão ser aprovados pelo locador. 

7.4 O descumprimento da proibição de sublocação, conforme estipulado nesta cláusula, poderá ensejar a rescisão do contrato de locação, com a consequente perda do depósito caução e demais penalidades previstas em lei. 

7.5 O locatário se compromete a não realizar qualquer ato que possa caracterizar a sublocação, incluindo, mas não se limitando a ceder o uso do imóvel a terceiros, sob pena de responder por perdas e danos, além das sanções previstas neste contrato.

8. Multa por Atraso no Pagamento

8.1 Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o locatário ficará sujeito à aplicação de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do aluguel devido, conforme estipulado no presente contrato.

8.2 A multa será calculada sobre o montante do aluguel que não for pago até a data de vencimento, sendo devida a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para o pagamento.

8.3 Além da multa prevista na subcláusula 8.1, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.

8.4 O valor do aluguel em atraso também será corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente.

8.5 O locatário reconhece que a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exime a obrigação de pagamento do aluguel e demais encargos devidos, que deverão ser quitados integralmente, independentemente da aplicação das multas e juros mencionados.

9. Rescisão Antecipada

9.1 Em caso de rescisão antecipada do presente contrato por parte do locatário, este ficará obrigado a pagar ao locador uma multa rescisória equivalente a três meses de aluguel, proporcional ao período restante do contrato, conforme disposto no artigo 4º da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). 

9.2 A multa será calculada com base no valor do aluguel vigente à época da rescisão, sendo que o locatário deverá efetuar o pagamento da referida multa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação formal da rescisão. 

9.3 A notificação da rescisão deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo em casos de descumprimento contratual por parte do locador, onde a rescisão poderá ser imediata. 

9.4 O locatário não poderá alegar qualquer tipo de compensação ou dedução no valor da multa, sendo esta devida integralmente, independentemente de qualquer circunstância que possa ter motivado a rescisão antecipada. 

9.5 A multa rescisória prevista nesta cláusula não exclui a possibilidade de o locador pleitear indenização por eventuais danos ou prejuízos que possam ser comprovados em decorrência da rescisão antecipada do contrato.

10. Direito de Vistoria

10.1 O Locador terá o direito de vistoriar o imóvel locado, a fim de verificar o estado de conservação e o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo Locatário, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, ao Locatário. 

10.2 A vistoria poderá ser realizada em dias úteis, durante o horário comercial, salvo acordo em contrário entre as partes, e deverá ser feita na presença do Locatário ou de seu representante legal, garantindo-se a este o direito de acompanhar a vistoria. 

10.3 O Locador se compromete a realizar a vistoria de forma a causar o mínimo de transtorno possível ao Locatário, respeitando a privacidade e a tranquilidade do mesmo, e deverá registrar em documento próprio as condições do imóvel, que será assinado por ambas as partes. 

10.4 Caso o Locatário não esteja presente no momento da vistoria, o Locador poderá realizar a vistoria na ausência do Locatário, sendo que o resultado da vistoria será comunicado ao Locatário por meio de documento escrito, que deverá ser enviado ao endereço eletrônico ou físico previamente informado pelo Locatário. 

10.5 O não cumprimento do aviso prévio estabelecido nesta cláusula poderá ensejar a responsabilização do Locador por eventuais danos causados ao Locatário, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável.

11. Foro

11.1 Fica eleito o foro da comarca de Cidade Beta para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do artigo 63 do Código de Processo Civil, que permite a escolha do foro, desde que respeitados os limites da competência territorial. 

11.2 As partes concordam que, em caso de litígios, a notificação deverá ser realizada por escrito, com prazo de 10 (dez) dias para resposta, a contar da data de recebimento, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

11.3 As partes reconhecem que a escolha do foro tem por objetivo garantir a celeridade e a eficiência na resolução de eventuais conflitos, conforme preconiza o artigo 4º do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de cooperação entre as partes e o Judiciário para a solução dos litígios. 

12. Disposições Gerais

As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas deste contrato, comprometendo-se a cumpri-las integralmente. 

1.1. Este contrato substitui quaisquer acordos anteriores, verbais ou escritos, entre as partes, sendo que as partes reconhecem que não existem outras obrigações ou compromissos que não estejam expressamente previstos neste instrumento. 

1.2. As partes concordam que, em caso de divergência entre as disposições deste contrato e quaisquer acordos anteriores, prevalecerão as disposições aqui contidas. 

1.3. As partes se comprometem a não alegar, em qualquer momento, a existência de acordos ou entendimentos que não estejam formalmente documentados neste contrato, renunciando a qualquer direito que possam ter de reivindicar o contrário. 

1.4. Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses previstas em lei, sendo que qualquer modificação ou aditamento deverá ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes. 

1.5. As partes reconhecem que a assinatura deste contrato implica na aceitação plena e irrestrita de todas as suas cláusulas, bem como na ciência dos direitos e deveres que dele decorrem, conforme disposto nos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro.

13. Assinaturas

O presente contrato é firmado em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, para que produza seus efeitos legais. 

13.1 As partes declaram que leram e compreenderam todas as cláusulas deste contrato, bem como que estão cientes de seus direitos e obrigações.

13.2 As testemunhas, ao assinarem este contrato, atestam a regularidade e a autenticidade das assinaturas das partes, bem como a veracidade das informações aqui contidas, conforme o disposto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil, que atribui força de título executivo extrajudicial a documentos dessa natureza. obrigações. 

13.3 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, e as partes se comprometem a cumprir todas as disposições aqui estabelecidas, sob pena de responsabilização civil, conforme previsto nos artigos 389 e 395 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por inadimplemento e das consequências legais decorrentes. 

13.4 As partes concordam que qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes, conforme os princípios de boa-fé e da autonomia contratual previstos no Código Civil. 

13.5 As partes elegem o foro da comarca onde se situa o imóvel objeto deste contrato para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, em conformidade com o artigo 63 do Código de Processo Civil, que permite a escolha do foro em contratos. 

As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

Contratante                                           Contratada

_________________________          _________________________

Testemunha                                          Testemunha

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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