É impenhorável dinheiro até o limite de 40 SM se comprovado ser destinado ao mínimo existencial [STJ]

10 maio, 2024

Em 21/02/2024, a Corte Especial do STJ decidiu que:

“Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.”

(REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, unanimidade, j. 21/02/24) (Info 804 – STJ)

Saiba mais sobre a IA Jurídica Grátis: O que é e Quais os benefícios? 

Quais foram os fundamentos da decisão?

O Rel. Min. Herman Benjamin, na decisão sobre a impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC/15, baseou seu voto nos fundamentos resumidos a seguir:

*Informações adaptadas do Informe Legalcloud e do Informativo 804 do STJ.

1. Somente o nome da aplicação financeira não é suficiente para garantir a impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC/15

A redação do CPC (no de 1973 e no de 2015) especifica que é absolutamente impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos aplicada apenas em caderneta de poupança.

Veja o art. 833, inciso X do CPC/2015:

Art. 833. São impenhoráveis:

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

No entanto, é razoável observar que houve alterações significativas na realidade fática das aplicações financeiras nas últimas décadas.

Por isso, é de se reconhecer que o nome da aplicação financeira, por si só, não é suficiente para viabilizar a proteção imposta pelo legislador.

Assim, “deve-se considerar que a norma sobre impenhorabilidade deve ser interpretada à luz da CF/1988“, sob o prisma da preservação de direitos fundamentais dos cidadãos.

Entretanto, sem que isso autorize a adoção de interpretação ampliativa em relação a normas editadas com finalidade eminentemente restritiva (já que a impenhorabilidade constitui exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial).

Conheça nosso modelo de Ação Monitória!

2. A garantia de impenhorabilidade pode ser estendida ao dinheiro mantido em conta corrente ou outras aplicações financeiras

Assim, sobre o tema, pode-se pontuar o seguinte:

a) é irrelevante o nome dado à aplicação financeira, contudo, é essencial que o investimento tenha as características e objetivos similares ao da utilização da poupança;

b) não possui tais características o dinheiro referente às sobras que remanescem em conta corrente no final do mês;

c) a circunstância citada anteriormente, por si só, não determina que o valor mantido em conta corrente será sempre penhorável;

d) na situação descrita acima, é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar.

Resumidamente: a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança, sobre o montante de até 40 salários mínimos.

Porém, “se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de 40 salários mínimos”.

Isso desde que comprovado pela parte processual atingida pelo ato constritivo que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.

 Informações extraídas da página de acompanhamento processual do site do STJ e do informativo de jurisprudência ed. nº 804 | STJ.

STF derrubou Revisão da Vida Toda: Clique aqui e saiba mais!

Fontes

[Informe Legalcloud]

[Informativo 804 do STJ]

Saiba mais sobre Petição Inicial com Inteligência Artificial!

Prazo apertado? Faça sua minuta de Peça em minutos com a Jurídico AI

Caso você esteja na correria com suas peças, a Jurídico AI pode te ajudar!

Crie suas minutas de Peças Processuais em minutos na nossa IA e tenha mais tranquilidade com suas tarefas.

[Faça sua minuta de peça agora na Jurídico AI]

Obs: a cada semana, trazemos diversas melhorias e peças novas para você na plataforma. Fique de olho!

Espero que tenha gostado desse informativo!

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis

Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

Redija peças de qualidade em poucos minutos com IA

Petições e peças ricas em qualidade

IA 100% treinada na legislação, doutrina e jurisprudência

Milhares de usuários já utilizam Juridico AI

Teste grátis