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Direito Civil

Direito de preferência: principais hipóteses e efeitos jurídicos

Carlos Silva Carlos Silva 02/09/2026 12 minutos
O direito de preferência assegura prioridade para adquirir um bem ou direito nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Entenda quando ele se aplica, quais são os prazos e o que pode acontecer quando não é respeitado.
Direito de preferência: principais hipóteses e efeitos jurídicos

O direito de preferência garante a determinada pessoa prioridade para adquirir um bem ou direito nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Essa preferência pode decorrer diretamente da legislação ou ser estabelecida em contrato. É comum em relações envolvendo locatários, condôminos, coerdeiros e compradores que tenham pactuado uma cláusula de preempção.

Apesar de essas situações terem a mesma finalidade, assegurar prioridade na aquisição, cada uma possui requisitos, prazos e consequências próprias. Em alguns casos, o titular preterido pode requerer o bem para si. Em outros, o descumprimento gera apenas o direito à indenização.

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Como funciona o direito de preferência?

O direito de preferência não obriga o proprietário a vender o bem. Contudo, caso decida realizar a venda ou outro negócio abrangido pela preferência, deverá oferecer ao titular a possibilidade de adquiri-lo nas mesmas condições propostas a terceiros.

A comunicação deve apresentar os elementos necessários para uma decisão consciente, como:

  • preço;
  • forma de pagamento;
  • prazos;
  • existência de ônus;
  • encargos relacionados ao negócio;
  • condições estabelecidas na proposta de terceiro.

O titular da preferência não pode exigir condições mais vantajosas. Para exercer seu direito, deve aceitar integralmente a proposta apresentada.

Caso o proprietário altere posteriormente algum elemento relevante do negócio, como reduzir o preço ou facilitar a forma de pagamento, poderá ser necessário realizar uma nova comunicação.

Qual é a diferença entre preferência legal e contratual?

A preferência legal decorre diretamente da legislação. Sua existência independe de uma cláusula específica no contrato.

São exemplos a preferência:

  • do locatário na compra do imóvel alugado;
  • do condômino na venda de parte de coisa indivisível;
  • do coerdeiro na cessão de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão.

A preferência contratual, por sua vez, nasce de um acordo entre as partes. É o caso do pacto de preferência, também conhecido como preempção, disciplinado pelos arts. 513 a 520 do Código Civil.

Nessa modalidade, o comprador assume a obrigação de oferecer o bem ao vendedor original caso pretenda vendê-lo ou dá-lo em pagamento futuramente.

A distinção é importante porque a preferência legal pode, em determinadas situações, permitir que o titular requeira o próprio bem. Já a violação da preferência contratual normalmente resulta em perdas e danos.

Quais são as principais hipóteses de direito de preferência?

Embora existam previsões específicas em diferentes áreas, algumas hipóteses aparecem com maior frequência na prática jurídica.

Direito de preferência do locatário

O art. 27 da Lei do Inquilinato assegura ao locatário preferência para adquirir o imóvel alugado em caso de:

  • venda;
  • promessa de venda;
  • cessão;
  • promessa de cessão de direitos;
  • dação em pagamento.

O locador deve comunicar ao locatário todas as condições do negócio, especialmente o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais e o local e horário para exame da documentação.

Após receber a comunicação, o locatário possui 30 dias para manifestar, de maneira inequívoca, sua aceitação integral da proposta. A ausência de manifestação dentro desse prazo provoca a perda da preferência em relação àquela negociação.

A preferência do locatário não se aplica a todas as formas de transferência do imóvel. O art. 32 da Lei do Inquilinato apresenta exceções, como permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

Direito de preferência entre condôminos

O art. 504 do Código Civil estabelece que o condômino de coisa indivisível não pode vender sua parte a uma pessoa estranha ao condomínio se outro coproprietário quiser adquiri-la nas mesmas condições.

O objetivo é evitar o ingresso de terceiros na relação condominial e, quando possível, contribuir para a redução do estado de indivisão do bem.

Caso não tenha sido previamente informado sobre a venda, o condômino poderá depositar o preço e requerer para si a parte transferida. Para isso, deverá agir no prazo decadencial de 180 dias, contado da ciência inequívoca da alienação.

Em regra, o exercício dessa preferência exige:

  • indivisibilidade da coisa;
  • venda da fração a terceiro estranho ao condomínio;
  • ausência de ciência prévia do condômino;
  • depósito do mesmo preço pago pelo terceiro;
  • observância do prazo de 180 dias.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a preferência prevista no art. 504 não se aplica quando a fração é vendida a outro coproprietário, pois não há ingresso de uma pessoa estranha no condomínio. 

Direito de preferência do coerdeiro

Enquanto a herança permanece indivisa, o coerdeiro não pode ceder sua quota hereditária a uma pessoa estranha à sucessão sem antes oferecê-la aos demais herdeiros, nas mesmas condições.

A regra está prevista nos arts. 1.794 e 1.795 do Código Civil.

Se o coerdeiro não for informado sobre a cessão, poderá depositar o preço e requerer para si a quota cedida. O prazo para exercer esse direito é de 180 dias após a transmissão.

Quando mais de um coerdeiro quiser exercer a preferência, a quota cedida será distribuída entre os interessados proporcionalmente às respectivas quotas hereditárias.

Direito de preferência contratual

As partes também podem estabelecer uma cláusula de preferência em um contrato de compra e venda.

Nesse pacto, o comprador fica obrigado a oferecer o bem ao vendedor original caso decida vendê-lo ou dá-lo em pagamento. O antigo proprietário poderá adquirir novamente o bem, desde que aceite as condições do futuro negócio.

Se o contrato não estabelecer um prazo específico para manifestação, o art. 516 do Código Civil determina que a preferência caducará se não for exercida:

  • em três dias, quando se tratar de bem móvel;
  • em 60 dias, quando se tratar de bem imóvel.

O pacto de preferência não se confunde com a retrovenda. Na retrovenda, o vendedor pode reservar o direito de recuperar o imóvel dentro do prazo estabelecido em lei. Na preferência, o direito somente pode ser exercido se o comprador decidir realizar uma nova venda ou dação em pagamento.

Quais são os prazos do direito de preferência?

Não existe um prazo único. O período para manifestação ou para adoção da medida judicial varia conforme a origem da preferência.

SituaçãoPrazo principal
Locatário após receber a proposta30 dias para aceitar
Locatário que pretende haver o imóvel para si6 meses a partir do registro da alienação
Condômino preterido180 dias a partir da ciência da venda
Coerdeiro preterido180 dias após a transmissão
Preferência contratual sobre bem móvel, sem prazo estipulado3 dias
Preferência contratual sobre bem imóvel, sem prazo estipulado60 dias

Além do prazo, devem ser observados os demais requisitos de cada modalidade, como a necessidade de notificação, averbação do contrato ou depósito do preço.

Por isso, a contagem não deve ser feita sem antes identificar a origem e o regime jurídico da preferência discutida.

Como deve ser feita a notificação para o exercício da preferência?

A notificação deve dar ao titular ciência inequívoca do negócio e apresentar todas as condições necessárias para que ele decida se pretende exercer a preferência.

Embora a forma da comunicação possa variar, é recomendável utilizar um meio que permita comprovar:

  • o conteúdo integral da proposta;
  • a data de envio;
  • a data de recebimento;
  • a identidade do destinatário;
  • as condições oferecidas ao terceiro.

A notificação extrajudicial é uma das formas mais seguras, mas também podem ser utilizados outros meios que produzam prova suficiente da ciência do titular.

Uma comunicação genérica ou incompleta pode ser insuficiente para iniciar o prazo. Informar apenas a intenção de venda, sem indicar preço e condições de pagamento, por exemplo, impede que o titular avalie se deseja adquirir o bem nas mesmas condições.

Quais são os efeitos do descumprimento do direito de preferência?

Os efeitos dependem da modalidade de preferência e do cumprimento dos requisitos legais.

Em determinadas hipóteses, o titular preterido pode requerer judicialmente a adjudicação do bem ou da quota transferida. Isso significa pedir que o bem seja atribuído a ele mediante o depósito do preço pago pelo terceiro.

Em outras situações, o descumprimento permite apenas a cobrança de perdas e danos.

Efeitos para o locatário

Se o imóvel for vendido sem que o locatário tenha a oportunidade de exercer sua preferência, ele poderá reclamar perdas e danos.

Para haver o imóvel para si, porém, o art. 33 da Lei do Inquilinato exige o cumprimento de requisitos específicos. O locatário deve:

  • depositar o preço e as demais despesas da transferência;
  • ajuizar a ação no prazo de seis meses contado do registro da alienação;
  • comprovar que o contrato de locação estava averbado na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da venda.

Sem a averbação prévia do contrato, permanece possível discutir perdas e danos, mas não exigir a transferência do imóvel com fundamento no art. 33.

Efeitos para o condômino ou coerdeiro

O condômino e o coerdeiro preteridos podem, observados os requisitos legais, depositar o preço e requerer para si a parte ou quota transferida.

Nessas situações, a adoção da medida dentro do prazo de 180 dias é indispensável. O transcurso do prazo provoca a decadência do direito.

Efeitos na preferência contratual

O comprador que descumpre o pacto de preferência responde pelas perdas e danos causados ao vendedor original.

Se o terceiro adquirente tiver agido de má-fé, sabendo da existência da preferência e colaborando para sua violação, poderá responder solidariamente pelos prejuízos, conforme o art. 518 do Código Civil.

Em regra, a preferência contratual não confere ao antigo vendedor o direito de retirar o bem do terceiro e adjudicá-lo para si.

É possível renunciar ao direito de preferência?

A possibilidade e os efeitos da renúncia precisam ser analisados de acordo com a origem da preferência e as circunstâncias concretas.

A recusa de uma proposta específica não representa, necessariamente, uma renúncia definitiva. Se houver alteração do preço, da forma de pagamento ou de outra condição relevante, poderá surgir a necessidade de uma nova comunicação.

Para evitar controvérsias, a manifestação de recusa deve identificar claramente a proposta à qual se refere. Da mesma forma, a aceitação deve ser inequívoca e abranger integralmente as condições apresentadas.

O que o advogado deve analisar nesses casos?

A atuação em casos envolvendo direito de preferência exige a identificação precisa da norma aplicável. Antes de definir a medida adequada, o advogado deve verificar:

  1. se a preferência decorre da lei ou de contrato;
  2. qual hipótese legal ou cláusula contratual fundamenta o direito;
  3. quando o titular tomou ciência da negociação;
  4. se a comunicação apresentou todas as condições do negócio;
  5. se a venda ocorreu em condições diferentes das informadas;
  6. qual prazo deve ser observado;
  7. se existe necessidade de depósito do preço;
  8. se o caso permite adjudicação ou apenas indenização.

Também é importante reunir contratos, notificações, comprovantes das comunicações, propostas de terceiros, matrícula atualizada do imóvel e documentos relacionados à transferência.

Esses elementos permitem avaliar se o caso exige uma manifestação extrajudicial, uma ação para adjudicação do bem, um pedido de perdas e danos ou outra providência compatível.

Conclusão

O direito de preferência assegura prioridade na aquisição de um bem ou direito, mas seu exercício depende da modalidade aplicável e do cumprimento dos respectivos requisitos.

Locatários, condôminos, coerdeiros e titulares de preferência contratual estão sujeitos a prazos e efeitos diferentes. Em alguns casos, o descumprimento permite requerer o bem para si. Em outros, gera apenas responsabilidade por perdas e danos.

Por isso, é necessário analisar a origem da preferência, as condições comunicadas, o momento da ciência e os documentos relacionados ao negócio antes de definir a estratégia jurídica.

Com a Jurídico AI, o advogado pode analisar contratos e documentos, organizar os fatos relevantes e estruturar peças e estratégias processuais de acordo com as particularidades do caso. O profissional mantém o controle da atuação e valida os fundamentos, as teses e os pedidos antes de seguir com a medida adequada.

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Carlos Silva Carlos Silva 02/09/2026

Formado em Direito e pesquisador nas áreas de Direito Civil e Tecnologia. Possui experiência prática na redação de peças jurídicas e no desenvolvimento de estratégias processuais. Atua com marketing, produção de conteúdo jurídico e SEO. Produz conteúdos que aproximam o Direito da tecnologia, com informações claras, relevantes e aplicáveis à rotina dos advogados.

FAQ

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