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Modelo de Pedido de Audiência de Conciliação [completo]

Jamile Cruz Jamile Cruz 01/09/2026 8 minutos
Modelo de Pedido de Audiência de Conciliação para requerer a designação do ato, informar o interesse na solução consensual e indicar a modalidade de realização.
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O Modelo de Pedido de Audiência de Conciliação é utilizado para requerer ao juízo a realização de uma audiência destinada à tentativa de acordo entre as partes, inclusive nas situações em que o ato ainda não foi designado ou em que uma nova tentativa de composição se mostra adequada. No procedimento comum, a audiência é disciplinada pelo art. 334 do Código de Processo Civil.

Para advogados, a correta estruturação do pedido permite apresentar ao juízo o interesse na solução consensual, as circunstâncias que justificam a audiência e, quando necessário, a preferência pela modalidade presencial, virtual ou híbrida

A seguir, confira um modelo completo e adaptável às particularidades do processo:

O que é o Modelo de Pedido de Audiência de Conciliação?

Um modelo de pedido de audiência de conciliação é uma minuta de petição utilizada para solicitar ao juiz a designação de uma audiência destinada à tentativa de acordo entre as partes.

A audiência pode ocorrer antes do prosseguimento normal do processo e, no procedimento comum, está prevista no art. 334 do CPC.

A petição pode ser usada para:

  • Requerer a designação de audiência ainda não marcada;
  • Pedir nova audiência quando a anterior não resultou em acordo;
  • Solicitar audiência por videoconferência;
  • Informar que a parte tem interesse em negociar;
  • Apresentar proposta inicial de acordo;
  • Pedir a intimação da parte contrária.

A finalidade é tentar solucionar o conflito sem a necessidade de uma sentença. O CPC determina que a solução consensual seja estimulada sempre que possível.

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Observação sobre Modelo de Pedido de Audiência de Conciliação

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [•]ª VARA [CÍVEL/FAMÍLIA/EMPRESARIAL] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [XXXXX]

[NOME COMPLETO DA PARTE], já qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em face de [NOME DA PARTE CONTRÁRIA], por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento na legislação processual aplicável, expor e requerer o que segue.

I. DO INTERESSE NA SOLUÇÃO CONSENSUAL DO CONFLITO

A parte requerente manifesta expressamente seu interesse na composição consensual da controvérsia e entende que a realização de audiência de conciliação poderá contribuir para a solução célere, adequada e cooperativa do litígio.

A controvérsia envolve [descrever brevemente o objeto da demanda], sendo possível a construção de solução negociada que atenda, total ou parcialmente, aos interesses de ambas as partes, sem necessidade de prolongamento da tramitação processual.

O Código de Processo Civil estabelece que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, cabendo também aos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimular a conciliação e a mediação, inclusive durante o processo judicial.

A conciliação constitui mecanismo adequado para que as próprias partes, com o auxílio de terceiro imparcial, possam avaliar alternativas e negociar condições para o encerramento da controvérsia.

II. DA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA

No procedimento comum, preenchidos os requisitos da petição inicial e não sendo hipótese de improcedência liminar, o Código de Processo Civil prevê a designação de audiência de conciliação ou de mediação, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

O art. 334 do Código de Processo Civil prevê a designação da audiência, a atuação de conciliador ou mediador quando disponível, a possibilidade de realização de mais de uma sessão e a homologação judicial do acordo eventualmente celebrado.

No caso concreto, [informar se a audiência ainda não foi designada / se foi cancelada / se houve tentativa anterior sem acordo / se surgiu fato novo que recomenda nova tentativa].

A designação do ato é conveniente porque [indicar as circunstâncias concretas: existência de proposta, possibilidade de parcelamento, pagamento parcial, disposição para entrega de bem, necessidade de ajustar obrigação ou interesse em encerrar a demanda].

A medida também prestigia a duração razoável do processo e evita a prática de atos processuais que poderão se tornar desnecessários caso as partes alcancem uma solução consensual.

III. DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES E DOS PODERES PARA NEGOCIAR

A parte requerente compromete-se a comparecer à audiência acompanhada de seu advogado, apresentando-se com disposição efetiva para o diálogo e para a análise de propostas de composição.

Caso a parte não possa comparecer pessoalmente, requer-se que seja admitida sua representação por procurador constituído mediante instrumento com poderes específicos para negociar e transigir, conforme permitido pela legislação processual.

Para fins de organização do ato, informa-se que comparecerá pela parte requerente:

[NOME DA PARTE OU DO REPRESENTANTE], na qualidade de [parte/representante com poderes específicos].

O advogado responsável é [NOME DO ADVOGADO], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [x], com endereço profissional em [endereço], e-mail [e-mail] e telefone [número].

IV. DA MODALIDADE DA AUDIÊNCIA

A parte requerente requer que a audiência seja realizada, preferencialmente, na modalidade [presencial/virtual/híbrida], conforme a organização desse juízo.

Caso seja autorizada a modalidade virtual, a parte informa que dispõe de acesso à internet, câmera, microfone e ambiente adequado para participação no ato, comprometendo-se a ingressar na sala de audiência com antecedência.

A realização por meio eletrônico é admitida pelo Código de Processo Civil, inclusive para a audiência de conciliação ou mediação.

Para recebimento de eventual link e das instruções de acesso, indicam-se os seguintes dados:

E-mail: [e-mail]

Telefone/WhatsApp: [número com DDD]

Se houver dificuldade técnica ou impossibilidade de participação virtual, requer-se, subsidiariamente, a realização do ato em formato híbrido ou presencial, conforme a decisão de Vossa Excelência.

V. DA POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO

Na hipótese de composição, requer-se que os termos ajustados sejam reduzidos a termo e submetidos à homologação judicial, com a consequente extinção do processo na forma cabível.

A homologação deverá abranger, conforme o caso, [valor e forma de pagamento / obrigação de fazer ou não fazer / prazo de cumprimento / distribuição das custas / honorários advocatícios / quitação / consequência do inadimplemento].

A parte requerente ressalva que eventual proposta ou manifestação realizada em audiência deverá ser interpretada dentro dos limites da negociação e não implica, antes da formalização do acordo, reconhecimento integral do pedido ou renúncia a direitos discutidos nos autos.

VI. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) seja reconhecido o interesse da parte requerente na solução consensual da controvérsia;

b) seja designada audiência de conciliação, preferencialmente em data e horário que permitam a participação efetiva das partes e de seus respectivos advogados;

c) seja a parte contrária regularmente intimada para comparecimento, com as advertências legais aplicáveis;

d) seja autorizada, preferencialmente, a realização da audiência na modalidade [virtual/híbrida/presencial], conforme requerido;

e) caso o ato seja virtual, seja encaminhado o link de acesso e as orientações necessárias aos contatos indicados nesta petição;

f) seja admitida a participação de representante com poderes específicos para negociar e transigir, se for o caso;

g) havendo acordo, sejam os termos reduzidos a termo e homologados por sentença, com a adoção das providências processuais cabíveis;

h) não sendo alcançada a composição, seja assegurado o regular prosseguimento do processo, sem prejuízo das manifestações e dos direitos processuais das partes.

Termos em que,

pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF] nº [x]

Como a Jurídico AI pode auxiliar na preparação para a audiência de conciliação?

A preparação para uma audiência de conciliação exige compreender o processo, organizar os pontos relevantes e avaliar possíveis estratégias de acordo. 

Com a Jurídico AI, o advogado pode consultar dúvidas a partir do contexto do caso, estruturar sua estratégia e contar com fontes jurídicas e links para jurisprudência nas respostas.

Depois da audiência, o acompanhamento pode continuar pelo monitoramento das movimentações processuais, facilitando a identificação dos próximos passos.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 01/09/2026

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