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Decisão interlocutória: o que é, exemplos e qual recurso cabe

Jamile Cruz Jamile Cruz 22/10/2026 9 minutos
Entenda o que é decisão interlocutória, conheça exemplos práticos e saiba quando cabe agravo de instrumento, embargos de declaração ou apelação.
Decisão interlocutória: o que é, exemplos e qual recurso cabe

A decisão interlocutória resolve uma questão no meio do processo, sem encerrá-lo. Para o advogado, o ponto crítico é saber se ela pode ser atacada agora, por agravo de instrumento, ou só depois, na apelação. 

Errar essa escolha pode significar perder a chance de recorrer!

O que é decisão interlocutória?

É todo pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não seja sentença (art. 203, § 2º, do CPC), ou seja: o juiz decide uma questão, mas não encerra a fase de conhecimento nem extingue a execução, e o processo continua.

O que define a decisão é o conteúdo e o efeito, não o nome que o juiz deu ao ato. Um “despacho” que nega uma prova, por exemplo, é decisão interlocutória.

Recebeu uma decisão e não sabe se é agravável? Envie o pronunciamento para a Jurídico AI e receba a análise do enquadramento no art. 1.015 do CPC, do risco de esperar a apelação e do prazo que já está correndo

Analisar minha decisão

Qual é a diferença entre despacho, decisão interlocutória e sentença?

Os três são pronunciamentos do juiz, mas cada um tem uma função e uma forma de impugnação diferentes.

AtoO que fazExemplo
DespachoMovimenta o processo, sem decidir nadaAbrir prazo para manifestação
Decisão interlocutóriaResolve uma questão e o processo segueConceder tutela de urgência
SentençaEncerra a fase de conhecimento ou extingue a execução, com base nos arts. 485 ou 487 (art. 203, § 1º)Julgar procedente o pedido

Embargos de declaração cabem contra a decisão interlocutória e contra a sentença sempre que houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

Quais são os exemplos de decisão interlocutória?

Os exemplos mais comuns e, para cada um, se cabe agravo de instrumento imediato

DecisãoCabe agravo de instrumento?Fundamento
Conceder, negar ou modificar tutela provisóriaSimArt. 1.015, I
Julgar parte do mérito (julgamento parcial)SimArts. 1.015, II, e 356, § 5º
Negar ou revogar a gratuidade da justiçaSimArt. 1.015, V
Conceder a gratuidadeNão pelo rolA parte contrária impugna o benefício (art. 100)
Decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídicaSimArt. 1.015, IV
Admitir ou inadmitir intervenção de terceirosSimArt. 1.015, IX
Redistribuir o ônus da provaSimArt. 1.015, XI
Qualquer decisão em cumprimento de sentença, execução ou inventárioSimArt. 1.015, parágrafo único
Indeferir prova pericial ou testemunhalNão pelo rolSó com urgência (Tema 988 do STJ); senão, preliminar de apelação
Decidir sobre competênciaNão pelo rolO STJ admite agravo pela taxatividade mitigada (Tema 988)

Decisão interlocutória simples x de mérito

  • Simples: resolve questão processual ou incidental, sem julgar o pedido. Ex.: indeferir uma perícia.
  • De mérito: julga definitivamente um ou mais pedidos, e o processo segue quanto aos demais (art. 356). Ex.: o juiz julga o pedido de danos materiais e manda instruir o de danos morais.

Qual recurso cabe contra decisão interlocutória?

O recurso depende da natureza da decisão, do fundamento da impugnação e das regras processuais aplicáveis. O agravo de instrumento é uma das principais vias de impugnação imediata, mas não é a única medida possível.

Agravo de instrumento

O agravo de instrumento é cabível nas hipóteses do art. 1.015 do CPC e em outras situações admitidas pela legislação e pela interpretação jurisprudencial, como a aplicação da taxatividade mitigada do Tema 988 do STJ.

Entre as hipóteses previstas no dispositivo, estão decisões relativas a:

  • tutelas provisórias;
  • mérito do processo;
  • rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
  • incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  • gratuidade da justiça, nos casos previstos em lei;
  • exibição ou posse de documento ou coisa;
  • exclusão de litisconsorte;
  • admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
  • redistribuição do ônus da prova;
  • liquidação e cumprimento de sentença;
  • execução;
  • inventário.

O cabimento deve ser examinado conforme o inciso aplicável e as particularidades do caso. A simples existência de uma decisão interlocutória não autoriza, por si só, a interposição do agravo.

Nas hipóteses não expressamente previstas no art. 1.015 do CPC, o agravo de instrumento pode ser admitido quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas na apelação, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 988.

Embargos de declaração

Os embargos de declaração podem ser opostos contra decisões interlocutórias quando houver um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC:

  • obscuridade;
  • contradição;
  • omissão;
  • erro material.

Apelação posteriormente

Quando uma questão decidida durante a fase de conhecimento não comportar agravo de instrumento, a parte poderá suscitar sua impugnação em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, conforme o art. 1.009, § 1º, do CPC.

Essa regra não deve ser confundida com a possibilidade de aguardar a sentença em qualquer situação. Se a decisão admitir agravo de instrumento, ou se estiver configurada hipótese de urgência reconhecida pelo Tema 988 do STJ, será necessário avaliar a impugnação imediata.

Agravo interno

O agravo interno pode ser cabível contra decisão monocrática proferida por relator no tribunal, conforme o art. 1.021 do CPC.

Não é, portanto, o recurso ordinariamente utilizado contra decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeiro grau.

Quais são os efeitos da decisão interlocutória?

A decisão interlocutória produz efeitos imediatamente, mesmo com agravo interposto. Em regra, o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático. Por exemplo, a decisão pode:

  • obrigar a parte a cumprir uma tutela de urgência sob pena de multa;
  • impedir a produção de uma prova antes da audiência;
  • transferir o ônus da prova para a outra parte;
  • julgar em definitivo um dos pedidos.

Como suspender os efeitos?

No agravo de instrumento, peça ao relator (art. 1.019, I, do CPC):

  • Efeito suspensivo: para impedir que a decisão agravada produza efeitos até o julgamento do recurso.
  • Tutela antecipada recursal (efeito ativo): para obter já aquilo que o juiz negou.

O pedido exige demonstrar probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único).

Dica prática

O pedido liminar é a parte mais lida pelo relator.

Com a Jurídico AI, você organiza os fatos que demonstram o risco de dano, reúne precedentes do tribunal que concederam efeito suspensivo em situações parecidas e redige um pedido de tutela recursal direto ao ponto.

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O que acontece se o advogado interpuser o recurso errado?

O recurso pode não ser conhecido, a decisão continua produzindo efeitos e, se era agravável, a questão pode precluir.

A saída é a fungibilidade recursal: o tribunal recebe um recurso como se fosse outro. Ela é excepcional e, em geral, exige três requisitos:

  1. Dúvida objetiva sobre qual recurso cabe (por exemplo, divergência na jurisprudência ou decisão com nome impreciso).
  2. Ausência de erro grosseiro, ou seja, a lei não pode indicar claramente o recurso correto.
  3. Respeito ao prazo do recurso que seria o adequado.

Como analisar uma decisão interlocutória na prática?

Ao ser intimado, siga esta sequência:

  • Identifique a natureza: despacho, decisão interlocutória ou sentença? Olhe o conteúdo, não o nome.
  • Procure o inciso: a decisão está no rol do art. 1.015 ou no parágrafo único?
  • Avalie a urgência: fora do rol, esperar a apelação tornaria a revisão inútil (Tema 988)?
  • Verifique vícios: há omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique embargos primeiro?
  • Calcule o prazo: 15 dias úteis para o agravo e 5 para os embargos, a partir da intimação.
  • Decida sobre a liminar: é preciso pedir efeito suspensivo ou tutela recursal?
  • Separe as peças: em autos físicos, as obrigatórias do art. 1.017 e a juntada no 1º grau em 3 dias.

Faça esse checklist em minutos, não em horas. Envie a decisão para a Jurídico AI: ela identifica o enquadramento no art. 1.015, aponta se há base para o Tema 988 e gera a minuta do agravo ou dos embargos para sua revisão, com os fundamentos indicados.

Testar com uma decisão real

O que é uma decisão interlocutória?

É o pronunciamento do juiz com conteúdo decisório que não é sentença: resolve uma questão e o processo continua (art. 203, § 2º, do CPC).

Qual o prazo do agravo de instrumento?

15 dias úteis, contados da intimação da decisão (art. 1.003, § 5º, do CPC). Se houver embargos de declaração, o prazo é interrompido e volta a correr após o julgamento.

Toda decisão interlocutória pode ser agravada?

Não. Cabe agravo nas hipóteses do art. 1.015 e, fora delas, apenas quando houver urgência que torne inútil esperar a apelação (Tema 988 do STJ). As demais são impugnadas em preliminar de apelação ou contrarrazões.

Se eu não agravar, perco o direito de discutir a decisão?

Depende. Se a decisão comportar agravo de instrumento e a parte não o interpuser no prazo legal, poderá ocorrer a preclusão. Já as decisões interlocutórias que não comportem agravo imediato podem ser impugnadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, conforme o art. 1.009, § 1º, do CPC, observadas as particularidades do caso. 

Qual recurso cabe contra decisão que julga parte do mérito?

Agravo de instrumento, e não apelação (art. 356, § 5º, do CPC). Apelar nesse caso costuma ser considerado erro grosseiro.

Jamile Cruz Jamile Cruz 22/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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