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Recesso Forense no TJSP 2025/2026: Como funciona e quais são as regras?

Carlos Moura Carlos Moura 19/12/2025 23 minutos
Descubra como funciona o plantão judiciário no Recesso Forense no TJSP. Leia o artigo completo!
Recesso Forense no TJSP 2025/2026: Como funciona e quais são as regras?

O recesso forense é um período essencial no calendário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), quando as atividades judiciais regulares são interrompidas e apenas questões urgentes são tratadas. 

Em 2025/2026, o recesso ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, com regras específicas que afetam prazos processuais, distribuição de processos e funcionamento do plantão judiciário.

Se você é advogado(a), este artigo oferece informações detalhadas sobre o plantão judiciário do TJSP, incluindo horários, procedimentos de peticionamento e orientações essenciais para evitar atrasos ou contratempos.

Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos

Como funciona o recesso forense no TJSP 2025/2026? 

O recesso forense, regulamentado pela Lei nº 5.010/1966, estabelece a suspensão de prazos processuais e a interrupção das atividades judiciais regulares entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Durante esse intervalo:

  • Não ocorrem audiências nem sessões de julgamento;
  • Os prazos processuais permanecem suspensos;
  • Apenas casos urgentes são analisados, sob o regime de plantão.

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 1ª Instância do TJSP

O Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026 da 1ª Instância do TJSP garante a continuidade dos serviços essenciais durante o período de recesso. 

Esse plantão é responsável pelo processamento de casos urgentes e de caráter emergencial, assegurando a regularidade das atividades judiciais. 

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Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário na 1ª Instância do TJSP?

Conforme o Comunicado Conjunto 1046/2025, os plantões da 1ª instância são exclusivamente dedicados às matérias previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Assim, as questões atendidas no plantão da 1ª instância do TJSP incluem:

Art. 1128 – O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, dentre elas: 

I) habeas corpus em que figurar autoridade policial como coatora; 

II) pedidos de cremação de cadáver; 

III) requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade; 

IV) pedidos de concessão de liberdade provisória, de liberdade em caso de prisão civil e casos criminais e de execução criminal de comprovada urgência; 

V) pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos; 

VI) pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão; 

VII) representação da autoridade policial para decretação de prisão preventiva, ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense; VIII) casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional;

 IX) tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar; 

X) comunicações de prisão em flagrante delito; 

XI) pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a consequente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto; 

XII) pedidos de protestos formados a bordo.

Quais são as matérias que não são analisadas no Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJSP?

O Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJSP não recebe matérias fora de sua competência, conforme estabelecido no artigo 1.128, § 1º, § 2º e § 3º das Normas de Serviço. Confira:

Art. 1.128. § 1º Ressalvado no plantão judiciário especial, não serão apreciados no plantão judiciário incidentes verificados no cumprimento de decisão relativa a direito de visita.

§ 2º O plantão judiciário não se destina:  

I – à reiteração de pedido anteriormente apreciado pelo órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, sem prejuízo, quando o caso, do disposto nos arts. 14 e 17 do Código de Processo Civil; 

II – Revogado.

§ 3º Não serão recepcionados requerimentos, petições ou expedientes diversos do caput e seus incisos, ou que se enquadrem nos §§ 1º e 2º deste artigo, competindo ao escrivão judicial ou ao servidor responsável realizar triagem prévia e consultar, em caso de dúvida ou divergência, o juiz presente ao plantão.

Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026 no plantão da 1ª Instância?

Texto Legal:

9) Havendo indisponibilidade do sistema informatizado oficial do TJSP, confirmada por divulgação na página do Tribunal, o plantão será realizado em regime de contingência e todos os pedidos, tratativas e comunicações internas e externas deverão ser realizados exclusivamente pelos e-mails institucionais (conforme item 24), observando-se os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto nº 846/2025  Comunicado Conjunto nº 846/2025 e o disposto no Art. 1.130-G, das NSCGJ.

O Comunicado Conjunto Nº 1046/2025 do TJSP estabelece que, durante o recesso forense de 2025/2026, caso o sistema esteja indisponível, o plantão funcionará em regime de contingência.

Nessa situação, todos os pedidos, comunicações e tratativas deverão ser realizados exclusivamente por meio dos e-mails institucionais.

Conforme o item 29 do Comunicado Conjunto 1046/2025, o suporte técnico destinado aos advogados estará acessível pelo portal oficial: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.aspx

Além disso, os horários de atendimento serão os seguintes:

  • Dias úteis: das 09h às 19h
  • Feriados, vésperas de feriados e finais de semana: das 09h às 17h

Texto Legal:

29) O suporte técnico para o público interno estará acessível através dos canais disponíveis em https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.aspx. Durante o período de recesso, os horários de atendimento serão os seguintes: em dias úteis, das 09h às 19h; em feriados, vésperas de feriados e finais de semana, das 9h às 17h.

Qual o horário do Plantão Judiciário no Recesso Forense da 1ª Instância do TJRJ 2025/2026?

O Plantão Judiciário do 1º grau do TJSP, durante o Recesso Forense 2025/2026, funcionará das 9h às 13h.

Importante: no caso de audiências de custódia, a apresentação da pessoa detida e a distribuição do auto de prisão em flagrante devem ocorrer até as 11h.

O prazo das 11h também se aplica a:

  • Cumprimento de mandados de prisão relacionados a detenções temporárias, preventivas, definitivas ou civis;
  • Condução de sentenciados que descumprirem obrigações vinculadas à saída temporária.

Essa orientação está prevista nos itens 1 e 1.1 do Comunicado Conjunto nº 1046/2025, veja a seguir:

1) Os plantões de Primeira Instância destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e serão realizados no horário das 9h às 13h.

1.1) Nas Audiências de Custódia, a apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante ou da comunicação de cumprimento do mandado de prisão decorrente das demais modalidades prisionais (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária deverão ser realizadas até as 11h.

Além disso, as audiências de custódia serão realizadas para todos os tipos de prisão, incluindo situações de descumprimento das condições estabelecidas para saídas temporárias. Conforme item 17:

17) 17) As audiências de custódia serão realizadas para todas as modalidades de prisão (auto de prisão em flagrante, preventiva, temporária, definitiva, inclusive em regime aberto e prisões civis), bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária.

Qual será a modalidade do Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026?

Texto Legal:

2) Os Plantões de Primeira Instância serão realizados:

2.1) Comarca da Capital:

2.1.1) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota;

2.1.2) Plantão Criminal de forma presencial.

2.2) Comarcas do Interior: de forma remota, conforme relação para consulta disponível no link:

https://www.tjsp.jus.br/Download/PlantaoOrdinario/CircJudAtentimentoRemotoPlantoes.pdf

De acordo com o item 2 do Comunicado Conjunto 1046/2025, as modalidades serão organizadas da seguinte forma:

  • Plantão Cível: realizado de forma remota;
  • Plantão de Infância e Juventude: também em modalidade remota;
  • Plantão Criminal: ocorrerá presencialmente;
  • Nas comarcas do interior, o formato será de forma remota.

Além disso, as equipes responsáveis pelo cartório de distribuição e protocolo, assim como pela emissão de certidões, desempenharam suas funções remotamente durante o período do recesso forense 2025/2026 do TJSP.

Como será realizado o peticionamento no Plantão Judiciário da 1ª Instância durante o Recesso Forense 2025/2026 do TJSP?

Texto Legal:

5) Os pedidos iniciais, observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme segue:

5.1) Pelas Delegacias de Polícia via integração SAJ/RDO, distribuídos de forma automática.

5.2) Pela Autoridade Policial: que encaminhará por e-mail o Boletim de Ocorrência de descumprimento de condições da saída temporária ao responsável pelo plantão no Interior e na Capital

(https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PainelPlantao)

5.2.1) O responsável pelo plantão deverá encaminhar o expediente, por e-mail, para a equipe do Distribuidor, que providenciará a distribuição no sistema informatizado utilizando a competência “129 – Plantão Criminal”, a classe “1727- Petição Criminal” e assunto “50294 – Petição Intermediária”.

5.3) Para os demais casos, mediante peticionamento eletrônico inicial distribuídos pelo Cartório do Distribuidor.

5.4) Os pedidos de cremação que necessitem de autorização judicial poderão ser formulados, por peticionamento eletrônico inicial, pelo Advogado do requerente ou Defensor Público, ou pelo próprio interessado, mediante envio do pedido ao e-mail do responsável pelo plantão no Interior (conforme item 24) ou e-mail institucional do plantão criminal na Capital (00cj_plantaocri@ tjsp.jus.br) , observando-se:

5.4.1) No caso de morte suspeita, violenta ou acidental o pedido será sempre realizado em Juízo;

5.4.2) No caso de morte natural, o pedido deverá ser realizado em juízo na ausência do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;

5.4.3) Deverão ser distribuídos utilizando a competência 129 – Plantão Criminal, classe 11955 – Cautelar Inominada Criminal e assunto 12162 – Cremação/traslado.

De acordo com o item 5 do Comunicado Conjunto 1046/2025, os pedidos iniciais devem ser protocolados no “Foro Plantão” correspondente à Circunscrição Judiciária.

Para solicitações urgentes relacionadas a processos em andamento fora do Plantão, a apresentação deve ser feita por meio de:

  1. Peticionamento Eletrônico Inicial, direcionado ao “Foro Plantão”;
  2. Seleção da classe apropriada:
  • “1727 – petição criminal”,
  • “10979 – petição infracional”,
  • “241 – petição cível”, ou
  • “11026 – petição infância e juventude cível”;
  1. Utilização do assunto “50294 – petição intermediária”;
  2. Indicação explícita do número do processo na petição, acompanhada dos documentos necessários para análise.

Além disso, às comunicações de prisão e descumprimento de deveres relacionados à saída temporária, os pedidos iniciais devem seguir as diretrizes estabelecidas no item 5.1 e subsequentes do Comunicado Conjunto 1046/2025.

Para solicitações envolvendo processos já em tramitação no Plantão, o encaminhamento deve ser feito diretamente no processo por peticionamento eletrônico intermediário.

Essas orientações constam nos itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto 948/2024:

6) Os pedidos urgentes relativos à matéria de plantão de processos em trâmite fora do Plantão Judiciário Especial deverão ser apresentadas por Peticionamento Eletrônico Inicial, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 – petição criminal”, “10979 – petição infracional”, “241 – petição cível”, “11026 – petição infância e juventude cível”), conforme o caso, e o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo na petição, instruindo-a com os documentos necessários à apreciação.

7) Os pedidos referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário Especial serão apresentados mediante peticionamento eletrônico intermediário no próprio processo.

Vale ressaltar que pedidos cautelares apresentados fora do “Foro Plantão” correspondente não serão apreciados, conforme o item 8:

8) Os pedidos cautelares eventualmente ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão” não serão conhecidos. Verificado o encaminhamento incorreto pela Autoridade Policial o pedido deverá ser reapresentado por e-mail dirigido ao responsável pelo cartório do plantão, acompanhado do ofício assinado pela Autoridade Policial apontando o envio equivocado.

Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 2ª Instância do TJSP

No recesso forense, o TJSP também mantém o Plantão Judiciário para atender casos urgentes na 2ª Instância, como habeas corpus e medidas cautelares. 

O serviço assegura a análise de questões essenciais durante a suspensão das atividades regulares.

Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário na 2ª Instância do TJSP?

No plantão judiciário da 2ª Instância do TJSP, apenas determinadas matérias são analisadas.

Isso acontece porque, conforme o artigo 2º da Resolução 495/2009 do TJSP, a competência do plantão de 2ª Instância é exclusiva para o exame das questões previstas no artigo 1º do Provimento 579/1997.

Assim, as matérias apreciadas no plantão da 2ª Instância do TJSP são:

Artigo 1º – O Plantão Judiciário destina-se exclusivamente:

a) ao conhecimento dos pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade policial;
b) ao atendimento de pedidos de cremação de cadáver;
c) ao conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade;
d) à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, de pedidos de liberdade em caso de prisão civil e dos casos criminais de comprovada urgência;
e) à apreciação dos pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos;
f) ao conhecimento de pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;
g) ao exame de representação da autoridade policial, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense;
h) ao conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos pelos agentes da autoridade, e de outras ocorrências envolvendo menores, de comprovada urgência ou necessidade;
i) – às comunicações de prisão em flagrante delito; alínea “i” acrescida pelo Provimento nº 609/1998, de 03.09.1998
j) – ao conhecimento de pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dividas, bem como a conseqüente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto; alínea “j” acrescida pelo Provimento nº 609/1998, de 03.09.1998
l) – ao conhecimento de pedidos de protestos formados a bordo; alínea “l” acrescida pelo Provimento nº 609/1998, de 03.09.1998
m) – à apreciação de outros casos que, sob risco de prejuízo grave ou de difícil reparação, devam ser decididos, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, exceção feita a incidentes verificados no cumprimento de decisão relativa a direito de visita.

Parágrafo único – O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, sem prejuízo, quando caso, da aplicação do disposto nos artigos 14 e 17 do Código de Processo Civil.

Artigo 2º – A competência do Juiz de Direito do plantão, a quem cumpre, para tanto, permanecer acessível, perdurará mesmo depois do seu encerramento, estendendo-se até a reabertura do expediente do dia imediato.

Parágrafo único – O acesso ao Magistrado far-se-á por intermédio do Diretor da Serventia ou seu substituto, que manterá consigo telefone celular oficial, cujo número será comunicado ao responsável pelo plantão policial da Comarca-sede, à Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público.

Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos

Quais são as matérias que não são analisadas no Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJSP?

Embora o art. 2º da Resolução 495/2009 do TJSP especifique as matérias que podem ser tratadas no Plantão Judiciário de 2º grau, ele também determina situações que não são apreciadas nesse âmbito

Confira abaixo:

Processos fora da competência do plantão: de acordo com o art. 2º, § 3º, não serão distribuídos processos que não se enquadrem na competência do Plantão Judiciário. Além disso, não são realizadas intimações relacionadas a outros processos em curso, como publicação de acórdãos, decisões de relatores ou notificações de partes e advogados.

Pedidos de levantamento de valores ou liberação de bens apreendidos: o art. 2º, § 2º, estabelece que não serão apreciados requerimentos relacionados a levantamento de valores ou à liberação de bens apreendidos.

Reiteração de pedidos já analisados: conforme o art. 2º, § 5º, não serão admitidas solicitações ou petições que tenham por objetivo reiterar pedidos previamente analisados pelo mesmo órgão judicial ou em plantões anteriores, exceto em caso de apresentação de fato novo relevante.

Pedidos distribuídos a juiz específico: o art. 2º, § 6º, também prevê que não serão aceitos requerimentos ou petições referentes a pedidos já distribuídos a um juiz específico, salvo se houver fato novo relevante.

Essas regras reforçam o objetivo do plantão, que é atender apenas questões urgentes.

Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas

Como será a distribuição de processos no TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026?

No recesso forense 2024/2025 do TJSP, a distribuição de processos seguirá normalmente até o dia 19 de dezembro, sexta-feira. 

Essa determinação está prevista no art. 1º da Portaria Conjunta n° 10.694/2025:

Art. 1º – No dia 19 de dezembro, sexta-feira, último dia útil do ano de 2025, os processos entrados no Egrégio Tribunal de Justiça, no
período das 12 horas às 23h59 horas, continuarão a receber regular distribuição

Como serão tratados os pedidos de liminares ou de antecipação de tutela?

Os processos distribuídos até 19/12 que contenham pedidos de liminares ou antecipação de tutela devidamente registrados no e-SAJ serão encaminhados para análise dos magistrados plantonistas no dia 20/12, podendo se estender aos dias 21 e 22, caso necessário.

É importante ressaltar que a análise seguirá a ordem de entrada, conforme disposto no art. 2º da Portaria Conjunta 10.694/2025. Confira a previsão detalhada:

Art. 2º – Os processos distribuídos, com pedidos de liminares ou antecipação de tutela devidamente anotados no portal e-SAJ, nos
termos do caput do artigo anterior, terão conclusão promovida, por ordem de entrada, aos Magistrados designados para oficiarem no
plantão judiciário do dia 20 de dezembro e, se necessário, dos dias 21 e 22 de dezembro.

Como serão tratados os pedidos realizados fora do horário ou sem a devida identificação para o Plantão Judiciário?

Os pedidos apresentados durante o Recesso Forense do TJSP, entre 20/12/25 e 06/01/26, que não utilizarem o assunto (50295 – Plantão Judicial – 2º Grau) serão cadastrados, distribuídos e encaminhados ao Relator apenas a partir de 07/01, respeitando a ordem de entrada.

A mesma regra se aplica aos pedidos protocolados fora do horário de funcionamento do plantão judiciário, que ocorre das 9h às 12h. 

Cabe ao magistrado plantonista decidir sobre a liminar ou tutela provisória solicitada, conforme estabelece o art. 4º da Portaria Conjunta 10.694/2025.

Essa previsão está detalhada no art. 3º da referida portaria.

Art. 3º – Os pedidos protocolizados entre zero hora do dia 20 de dezembro de 2025 e o dia 6 de janeiro de 2026, inclusive, sem a
utilização do assunto “50295 – Plantão Judicial – 2º Grau” e/ou fora do horário de peticionamento ao plantão judiciário (9 horas às 12
horas), somente serão cadastrados, distribuídos e encaminhados ao Relator, sorteado ou prevento, a partir do dia 07/01/2026, de acordo
com a ordem cronológica de entrada.
Art. 4º – Caberá ao Magistrado plantonista verificar a conformidade do processo que lhe for distribuído com o sistema de plantão
judiciário e decidir sobre a liminar ou a tutela provisória requerida.

recesso-forense-tjsp-2024-2025

Como funcionará o peticionamento no Plantão Judiciário do 2º Grau do TJSP 2024/2025?

O Plantão Judiciário do 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo será realizado em ambiente virtual, no horário das 9h às 13h, sendo que o peticionamento eletrônico somente será admitido das 9h às 12h. Conforme o artigo 1° da Resolução nº 956/2025:

Artigo 1º – Nos períodos em que não houver expediente normal, o plantão judiciário em Segundo Grau será realizado em formato virtual, ressalvados os casos de impossibilidade técnica, das 9 às 13 horas, com a participação de Desembargadores(as) ou Juízes(as) Substitutos(as) em Segundo Grau, sendo admitido o peticionamento das 9 horas às 12 horas.

Já, no sistema SAJ, o protocolo deverá ser efetuado na modalidade “Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau”, com a seleção obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, direcionado à Seção Competente.

Artigo 6º, § 1º Resolução nº 956/2025 – O peticionamento, enquanto no sistema SAJ, deverá ser feito como Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau, com a utilização obrigatória do assunto 50295-Plantão Ordinário – 2º Grau, para a Seção competente (artigo 33, do Regimento Interno e Resolução nº 623/2013), após o que as petições serão cadastradas e distribuídas aos(às) magistrados(as) plantonistas, conforme escala a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

A definição da Seção Competente deve observar o disposto no art. 33 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como na Resolução nº 623/2013.

Quanto ao peticionamento no sistema eproc, é indispensável que, no campo obrigatório próprio, seja consignado que a matéria se enquadra nas hipóteses legalmente previstas para apreciação em regime de plantão no Segundo Grau, conforme estabelecido no Comunicado nº 628/2025.

Os pedidos protocolizados fora do intervalo das 9h às 12h não serão distribuídos nem encaminhados ao órgão julgador em regime de plantão, sendo processados apenas a partir do primeiro dia útil subsequente, ainda que utilizado o assunto 50295 no SAJ ou realizada a indicação da matéria no eproc.

As petições apresentadas dentro do horário regulamentar serão cadastradas e distribuídas imediatamente aos magistrados plantonistas, aos quais compete verificar o enquadramento do pedido nas matérias passíveis de apreciação em plantão e, se for o caso, determinar as providências cabíveis.

Na hipótese de o magistrado entender que o requerimento não atende aos requisitos do plantão judiciário, o feito será encaminhado à Secretaria Judiciária para distribuição regular a partir do primeiro dia útil subsequente.

Ressalte-se que a jurisdição exercida no plantão judiciário se exaure com a apreciação do pedido de tutela de urgência, não gerando prevenção ou vinculação do magistrado plantonista, nos termos do art. 6º, § 4º, da Resolução nº 956/2025.

Artigo 6º, § 4º – A partir do primeiro dia útil seguinte, o pedido será distribuído, respeitada a ordem cronológica de protocolo, observado que a jurisdição se exaure com a apreciação do pleito de tutela de urgência, não gerando vinculação ou prevenção.

Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026 no plantão do 2º grau?

Em caso de indisponibilidade do sistema do TJSP durante o horário das 9h às 12h, destinado ao peticionamento no plantão de 2º grau, é permitido enviar o pedido em formato PDF para o e-mail [email protected].

É fundamental incluir na mensagem a captura de tela ou imagem que comprove a indisponibilidade do sistema

Após o envio, o pedido será analisado e decidido pelo magistrado de plantão.

Quando o sistema for restabelecido, os documentos referentes ao procedimento deverão ser encaminhados ao e-mail da unidade responsável por processar a solicitação.

Essa orientação está prevista no Resolução nº 956/2025:

Artigo 7º – Havendo indisponibilidade de sistemas, entre 9 horas e 12 horas, funcionará o Plantão em Regime de Contingência e será admitido o envio do pedido (em formato PDF) ao e-mail [email protected] ou outro que, eventualmente, venha a substituí-lo, acompanhado da imagem da mensagem de indisponibilidade do sistema.

§ 1º – O pedido prosseguirá, por e-mail, para análise e decisão do(a) magistrado(a) plantonista, com posterior comunicação ao(à) interessado(a).

§ 2º – Com a retomada do funcionamento do sistema, os documentos relativos a cada procedimento realizado em contingência serão encaminhados ao e-mail da unidade competente para processamento do pedido.

Como os advogados podem se comunicar com o plantão do 2º grau do TJSP durante o Recesso Forense 2025/2026?

Durante o Recesso Forense 2025/2026, os advogados podem se comunicar com o plantão do 2º grau do TJSP pelo e-mail [email protected], conforme previsto no artigo 7°, § 3º da Resolução nº 956/2025:

Artigo 7°, § 3º – Fica estabelecido o uso do e-mail institucional [email protected] ou daquele que vier a, eventualmente, substituí-lo como meio de comunicação, tanto para contato interno como com órgãos externos (advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias Civil e Militar e outros congêneres), durante o período de funcionamento do Plantão em Segunda Instância.

Planejamento e organização para um recesso forense tranquilo

O recesso forense no TJSP 2025/2026 é um período que exige atenção e organização por parte dos profissionais do Direito. 

Entender as regras sobre prazos, horários de plantão e procedimentos de peticionamento é essencial para evitar contratempos e garantir que questões urgentes sejam devidamente encaminhadas.

Ao seguir as orientações do TJSP e utilizar os canais disponibilizados, como o e-mail do plantão judiciário, os advogados podem atuar com eficiência mesmo durante esse intervalo. 

Dessa forma, consulte os atos normativos e mantenha-se atualizado para assegurar uma transição tranquila entre o recesso e o retorno das atividades regulares. Para mais informações, consulte a escala de plantão e os atos normativos publicados pelo TJSP.

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Carlos Moura Carlos Moura 19/12/2025

FAQ

O que é a Jurídico AI e quem está por trás?

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