Modelo de Reclamação Constitucional Trabalhista: Como elaborar a peça

12 ago, 2026
Modelo de Reclamação Constitucional Trabalhista com estrutura da peça, fundamentos jurídicos, pedido de liminar e orientações para adaptação ao caso concreto.

O Modelo de Reclamação Constitucional Trabalhista é um instrumento  importante para situações em que se busca preservar a competência de um tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões no âmbito trabalhista

Para advogados compreender sua estrutura e hipóteses de cabimento é essencial para uma atuação processual adequada. 

Neste artigo, você verá como elaborar a peça, seus principais fundamentos, o pedido de medida liminar e os documentos necessários. 

Continue a leitura para entender como adaptar o modelo ao caso concreto!

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O que é uma Reclamação Constitucional Trabalhista?

A reclamação constitucional trabalhista é uma ação utilizada no contexto da Justiça do Trabalho para preservar a competência de um tribunal ou garantir a autoridade de uma decisão judicial vinculante.

Ela pode ser apresentada, por exemplo:

  • ao Supremo Tribunal Federal, quando uma decisão trabalhista desrespeita decisão do STF, súmula vinculante ou entendimento firmado em controle concentrado de constitucionalidade;
  • ao Tribunal Superior do Trabalho, quando um ato de Vara do Trabalho ou de Tribunal Regional do Trabalho desrespeita decisão ou competência do próprio TST.

Apesar de ser chamada de “trabalhista” por envolver processo ou matéria trabalhista, a reclamação constitucional é uma ação de natureza constitucional e processual.


Modelo de Reclamação Constitucional Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MARIA [SOBRENOME], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [●] e inscrita no CPF sob nº [●], residente e domiciliada à [endereço completo], por seu advogado constituído, conforme procuração anexa, com endereço profissional à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal e nos arts. 988 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

em face de ato praticado pelo(a) MM. Juiz(a) da [●] Vara do Trabalho de [cidade/UF], nos autos do processo nº [número do processo trabalhista], indicando-se como beneficiária da decisão reclamada MARIA [SOBRENOME], pelos fundamentos a seguir expostos.

I. DA DECISÃO RECLAMADA

A presente reclamação constitucional é dirigida contra a sentença proferida nos autos do processo trabalhista nº [número do processo], por meio da qual a autoridade reclamada decidiu [descrever o conteúdo da sentença].

A decisão foi publicada em [data], tendo a reclamante tomado ciência em [data].

A sentença reclamada contrariou a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de [identificar o precedente, ação ou tema do STF], que estabeleceu o seguinte entendimento:

[transcrever ou resumir a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal]

Apesar disso, a autoridade reclamada decidiu que [descrever o ponto específico em que a sentença contrariou a decisão do STF].

A decisão impugnada ainda não transitou em julgado, conforme demonstra [certidão de andamento processual / cópia do processo / documento anexo].

II. DA SITUAÇÃO FÁTICA

A presente reclamação deverá ser adaptada a uma das situações abaixo. Deve ser escolhida apenas a hipótese correspondente ao caso concreto.

PRIMEIRA POSSIBILIDADE — RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A reclamante, MARIA [SOBRENOME], celebrou contrato de prestação de serviços com a EMPRESA X, para o desenvolvimento de atividades de [descrever a atividade].

O contrato foi firmado por escrito e estabeleceu que a prestação dos serviços seria realizada com autonomia, mediante remuneração previamente ajustada e emissão dos respectivos documentos fiscais.

A reclamante não estava submetida a controle direto de jornada, não possuía obrigação de exclusividade e tinha liberdade para organizar a execução das atividades contratadas, conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual.

Apesar dessas circunstâncias, a autoridade reclamada reconheceu a existência de vínculo de emprego entre Maria e a Empresa X, sob o fundamento de que a prestação de serviços teria ocorrido de forma pessoal, habitual e remunerada.

A sentença também declarou a invalidade do contrato civil celebrado entre as partes e condenou a Empresa X ao pagamento de verbas trabalhistas, determinando [indicar as providências: anotação da CTPS, recolhimentos, pagamento de férias, décimo terceiro salário, FGTS ou outras parcelas].

A reclamante sustenta que a sentença afastou a validade do contrato civil sem demonstrar fundamento compatível com a decisão do Supremo Tribunal Federal indicada como paradigma.

Nesse contexto, o ato reclamado não representa apenas uma decisão desfavorável à reclamante. A sentença adotou entendimento jurídico que, em tese, esvazia a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de utilização de formas alternativas de contratação e de prestação de serviços.

SEGUNDA POSSIBILIDADE — INCLUSÃO DA EMPRESA X NA EXECUÇÃO SEM PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO

A reclamação trabalhista foi inicialmente ajuizada por MARIA [SOBRENOME] contra [nome da empresa originalmente reclamada].

A EMPRESA X não participou da fase de conhecimento. Não foi citada, não apresentou defesa, não participou das audiências e não teve oportunidade de produzir provas ou discutir a existência de eventual responsabilidade.

Após o encerramento da fase de conhecimento, a autoridade reclamada determinou a inclusão da Empresa X no polo passivo da execução, sob o fundamento de que ela faria parte do mesmo grupo econômico da empresa originalmente condenada.

Na sequência, foram determinados [bloqueio de valores / penhora de bens / pesquisa patrimonial / expedição de mandado / outro ato executivo] contra a Empresa X.

A reclamante sustenta que a decisão reclamada permitiu o prosseguimento da execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento e não exerceu o direito de defesa no momento processual adequado.

A sentença ou decisão impugnada contrariou, segundo a tese da reclamante, decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a suspensão ou estabeleceu parâmetros vinculantes para processos envolvendo a inclusão de empresas na fase de execução sem participação na fase de conhecimento.

III. DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a reclamação destinada à preservação de sua competência e à garantia da autoridade de suas decisões, conforme dispõe o art. 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição Federal.

O art. 988 do Código de Processo Civil também prevê o cabimento da reclamação para garantir a autoridade das decisões do tribunal e assegurar a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em controle concentrado de constitucionalidade.

No presente caso, a competência do Supremo Tribunal Federal decorre da alegação de que a sentença proferida pela Justiça do Trabalho contrariou a decisão do STF indicada como paradigma.

A controvérsia submetida à Corte não consiste em simples inconformismo com o resultado do processo trabalhista. O que se busca é verificar se a autoridade reclamada observou a decisão vinculante ou de observância obrigatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

IV. DO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

O art. 988 do Código de Processo Civil autoriza a reclamação para garantir a autoridade das decisões do tribunal. A norma também prevê o cabimento da medida para assegurar a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em controle concentrado de constitucionalidade.

O § 4º do mesmo dispositivo estabelece que a reclamação abrange tanto a aplicação indevida da tese jurídica quanto a ausência de aplicação da tese aos casos que a ela correspondam.

No caso concreto, existe correspondência entre a matéria examinada na sentença reclamada e a matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal no paradigma indicado.

Na primeira possibilidade, a correspondência decorre do fato de a sentença ter afastado a validade de contrato de prestação de serviços celebrado entre Maria e a Empresa X, com fundamento incompatível com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre formas alternativas de contratação.

Na segunda possibilidade, a correspondência decorre do fato de a autoridade reclamada ter determinado a inclusão da Empresa X na fase de execução, embora a empresa não tenha participado da fase de conhecimento, em possível afronta à decisão do STF sobre a matéria.

Em ambas as hipóteses, a reclamação não é utilizada para substituir recurso próprio ou para promover ampla reanálise de fatos e provas. O objeto da presente ação é verificar a compatibilidade entre o ato reclamado e a decisão específica proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

V. DA DECISÃO PARADIGMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O paradigma indicado pela reclamante é a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de [identificar a ADPF, ADC, ADI, RE ou tema de repercussão geral].

Naquele julgamento, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que:

[inserir a tese ou o trecho correspondente da decisão do STF]

A decisão reclamada, entretanto, concluiu que:

[transcrever o trecho relevante da sentença trabalhista]

A comparação entre os dois pronunciamentos demonstra a existência de possível incompatibilidade jurídica.

Na primeira hipótese, a sentença reclamada afastou a validade do contrato celebrado entre Maria e a Empresa X sem demonstrar, de forma compatível com o paradigma, circunstância concreta suficiente para justificar a desconsideração da contratação.

Na segunda hipótese, a autoridade reclamada permitiu o prosseguimento da execução contra a Empresa X sem que ela tivesse participado da fase de conhecimento, embora a decisão do Supremo Tribunal Federal indicada como paradigma estabeleça a necessidade de observância de determinado procedimento ou de suspensão dos processos abrangidos pela matéria.

Assim, a sentença reclamada deixou de observar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, o que justifica o ajuizamento da presente reclamação constitucional.

VI. DA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO

A decisão reclamada ainda não transitou em julgado.

Conforme demonstra a documentação anexada, [informar a situação processual: está em curso o prazo recursal, foi interposto recurso ordinário, foram opostos embargos de declaração ou está pendente outro recurso].

O art. 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece que é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

Como a decisão impugnada não transitou em julgado, não incide o impedimento previsto na norma.

[Manter este parágrafo somente quando aplicável:]

Também foram esgotadas as instâncias ordinárias, conforme demonstram [indicar os recursos interpostos e as decisões proferidas]. A reclamante não pretende utilizar a reclamação como meio de acesso direto ao Supremo Tribunal Federal sem observar o percurso processual adequado.

VII. DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

O art. 989, inciso II, do Código de Processo Civil autoriza o relator a determinar a suspensão do processo ou do ato impugnado quando necessário para evitar dano irreparável.

No caso, estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar.

A plausibilidade jurídica decorre da incompatibilidade entre a sentença reclamada e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de [identificar o paradigma].

O perigo de dano decorre da possibilidade de produção imediata dos efeitos da decisão reclamada.

Pedido liminar na primeira possibilidade

Na hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego, a sentença determinou [anotação do vínculo / pagamento de verbas / recolhimentos / liquidação da condenação / início da execução].

A manutenção desses efeitos poderá obrigar a Empresa X a realizar pagamentos, registros e recolhimentos que poderão se mostrar incompatíveis com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Também existe o risco de bloqueio de valores e constrição de bens da Empresa X antes do julgamento definitivo desta reclamação.

Por isso, requer-se a suspensão imediata da sentença proferida nos autos nº [número do processo], bem como dos atos de liquidação, execução, bloqueio, penhora ou cobrança dela decorrentes.

Pedido liminar na segunda possibilidade

Na hipótese de inclusão da Empresa X na execução, a autoridade reclamada já determinou [bloqueio de valores / penhora / pesquisa patrimonial / restrição de bens / outro ato executivo].

A continuidade desses atos poderá causar prejuízo grave à Empresa X, que não participou da fase de conhecimento e não teve oportunidade de apresentar defesa antes de ser responsabilizada.

Por isso, requer-se a suspensão imediata da decisão que determinou a inclusão da Empresa X no polo passivo da execução, bem como a suspensão de todos os bloqueios, penhoras, pesquisas patrimoniais, transferências, expedições de alvarás e demais atos executivos.

Diante do risco de dano de difícil reparação, a medida liminar deve ser concedida antes da prática de novos atos no processo de origem.

VIII. DAS INFORMAÇÕES E DA CITAÇÃO DA BENEFICIÁRIA

Requer-se a solicitação de informações à autoridade reclamada, na forma do art. 989, inciso I, do Código de Processo Civil, para que esclareça os fundamentos da decisão impugnada.

Requer-se, ainda, a citação da beneficiária da decisão reclamada, MARIA [SOBRENOME], para que apresente contestação no prazo legal, nos termos do art. 989, inciso III, do Código de Processo Civil.

[Se a Maria for a reclamante e não a beneficiária da decisão, substituir pelo nome da pessoa beneficiada pela sentença.]

IX. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) o recebimento e a autuação da presente reclamação constitucional;

b) a concessão da medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da sentença proferida nos autos nº [número do processo];

c) a suspensão de todos os atos de cumprimento, liquidação ou execução decorrentes da decisão reclamada;

d) a suspensão de bloqueios, penhoras, pesquisas patrimoniais, transferências de valores, expedições de alvarás e demais atos de constrição eventualmente determinados;

e) a comunicação urgente da decisão liminar à autoridade reclamada e ao órgão judicial responsável pelo processo de origem;

f) a solicitação de informações à autoridade reclamada;

g) a citação de MARIA [SOBRENOME], ou da pessoa beneficiária da decisão reclamada, para apresentar contestação;

h) ao final, o julgamento procedente da presente reclamação constitucional, para reconhecer que a sentença reclamada desrespeitou a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;

i) a cassação da sentença reclamada;

j) a determinação para que a autoridade reclamada profira nova decisão, observando integralmente a decisão paradigmática do Supremo Tribunal Federal;

k) a confirmação definitiva da medida liminar concedida.

Na primeira possibilidade, requer-se que a nova decisão observe a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à validade e ao exame jurídico do contrato de prestação de serviços celebrado entre Maria e a Empresa X.

Na segunda possibilidade, requer-se que seja afastada a inclusão da Empresa X na execução ou, conforme o conteúdo da decisão paradigma, que o processo seja suspenso até o julgamento definitivo da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

A presente reclamação é instruída com a procuração, a decisão reclamada, a certidão de publicação ou ciência, o andamento processual atualizado, os recursos apresentados, a decisão do Supremo Tribunal Federal indicada como paradigma e os documentos que demonstram o risco decorrente da manutenção do ato impugnado.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor], para fins meramente fiscais.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA] 

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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