A elaboração de um Modelo de Embargos à Ação Monitória exige atenção técnica, domínio do procedimento previsto nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil e análise criteriosa da prova escrita que fundamenta a cobrança.
Trata-se de peça essencial para impugnar pretensões baseadas em documentos sem força executiva, permitindo ao réu discutir prescrição, inexigibilidade da obrigação, ausência de liquidez do crédito e eventuais vícios na relação jurídica subjacente.
Para advogados interessados em garantir uma fundamentação consistente e jurisprudência atualizada, a tecnologia pode ser uma aliada estratégica.
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Preencha todas as informações solicitadas, como nome do seu cliente e o que deve ser considerado no documento gerado pela IA da Jurídico AI, o upload do processo ou das peças do processo que achar relevante para gerar seu modelo de Embargos à Monitória.

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Selecione três tribunais para que a IA da Jurídico AI inclua automaticamente jurisprudência pertinente ao caso do seu cliente. Em seguida, clique em “Confirmar seleção”.

Na etapa seguinte, a IA da Jurídico AI analisará os documentos anexados e todas as informações registradas no campo de instruções para elaborar o modelo de Embargos à Monitória.

Pronto! Seu modelo de Embargos à Ação Monitória está concluído.
Faça a leitura integral da peça e verifique se o conteúdo está plenamente alinhado aos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos relacionados ao processo do seu cliente.

Modelo de Embargos à Ação Monitória
AO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] – TJ/[UF]
Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
FULANO DE TAL, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, com fulcro no art. 702 do CPC, vem à presença de Vossa Excelência opor
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
em face de [Nome do Requerido], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
1. DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA
A parte contrária, em sua peça inicial, buscou fundamentar sua pretensão monitória na alegação de que os cheques emitidos em [DD/MM/AAAA] teriam perdido a validade de cobrança em [DD/MM/AAAA], o que, segundo sua interpretação, estaria dentro do prazo prescricional quinquenal previsto na Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça.
Contudo, uma análise criteriosa da data de emissão dos títulos e da data de ajuizamento da ação monitória revela que a pretensão do exequente já se encontra fulminada pela prescrição. O prazo para ajuizamento da ação monitória, quando fundada em cheque sem força executiva, conta-se a partir do dia seguinte à data de emissão da cártula, conforme pacificado pela jurisprudência em epígrafe.
Dessa forma, considerando que os cheques foram emitidos em [DD/MM/AAAA], o prazo prescricional se encerrou em [DD/MM/AAAA]. A presente ação monitória, por sua vez, foi ajuizada somente em [DD/MM/AAAA], portanto, manifestamente após o decurso do prazo legal.
A alegação da parte contrária de que a ação é tempestiva, baseada em datas imprecisas ou em uma interpretação equivocada do prazo, não encontra amparo legal ou fático. A ausência de comprovação inequívoca da tempestividade, aliada à clara ocorrência da prescrição, impõe o reconhecimento da intempestividade da demanda.
Nesse sentido, e em atenção aos ditames dos artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil, que estabelecem o procedimento para a ação monitória e a possibilidade de apresentação de embargos, cumpre ressaltar que a tempestividade é requisito intrínseco para o regular processamento da demanda.
Diante do exposto, resta demonstrada a manifesta intempestividade da ação monitória ajuizada pela parte contrária, o que impõe a sua extinção, com fulcro nas normas processuais aplicáveis.
2. DOS FATOS
É imperativo, para o justo deslinde da causa, que a realidade fática que permeia a relação jurídica entre as partes seja exposta de maneira clara e precisa, afastando as distorções e omissões que a parte contrária, em sua peça inicial, buscou apresentar. A narrativa que fundamenta a presente Ação Monitória carece de veracidade e completude, o que será cabalmente demonstrado.
A parte contrária, em sua petição inicial, narra que, em [Data], as partes teriam firmado um [Tipo de Documento, e.g., contrato, acordo] (Doc. 01), pelo qual o ora Embargante (Fulano de Tal) teria se comprometido a pagar a quantia de [Valor], referente a [Descrever o motivo da dívida, e.g., prestação de serviço, venda de mercadoria, empréstimo], com vencimento em [Data do Vencimento]. Alega, ainda, que a inadimplência do Embargante perdura desde tal data, conforme comprovado por documento anexo (Doc. 02), e que diversas tentativas amigáveis de cobrança restaram infrutíferas.
Entretanto, tal versão dos fatos apresentada pela parte adversa se distancia da realidade. Primeiramente, é fundamental esclarecer que o documento mencionado como Doc. 01 não reflete a integralidade da relação jurídica estabelecida entre as partes, tampouco a obrigação que ora se pretende cobrar. A parte contrária omitiu deliberadamente cláusulas e condições essenciais que demonstram o descumprimento de suas próprias obrigações, as quais eram pré-requisito para a exigibilidade da contraprestação por parte do Embargante.
Ademais, a alegação de inadimplência desde [Data do Vencimento] é flagrantemente equivocada. O Embargante não se encontra em mora, uma vez que o inadimplemento contratual partiu da própria parte contrária, que falhou em cumprir com suas obrigações essenciais, conforme será fartamente demonstrado nos capítulos subsequentes. As supostas tentativas amigáveis de cobrança, igualmente, não foram realizadas de forma a constituir o Embargante em mora válida, carecendo de formalidade e clareza, e, em muitos casos, nem sequer chegaram ao conhecimento do ora Embargante.
A omissão de informações cruciais e a apresentação de uma narrativa unilateral e incompleta demonstram a fragilidade da tese sustentada pela parte contrária. A verdade é que o Embargante não se encontra em débito, e a pretensão de cobrança via ação monitória baseia-se em uma interpretação distorcida dos fatos e dos documentos, desconsiderando as obrigações não cumpridas pela própria parte que agora busca o adimplemento forçado.
Dessa forma, a versão dos fatos apresentada pelo Embargante, em consonância com as provas documentais e demais elementos que serão trazidos à baila, é a que deve prevalecer, pois reflete a realidade dos acontecimentos e afasta as premissas equivocadas que fundamentam a pretensão monitória.
3. DO DIREITO
3.1. DA INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA COBRADA
A dívida que serve de base para a presente ação monitória é inexistente ou, em qualquer caso, inexigível. A prova documental apresentada pela parte contrária, qual seja, o documento de fls. [número das folhas], não preenche os requisitos legais para lastrear tal pretensão, tampouco a obrigação se encontra devidamente comprovada em sua liquidez e certeza.
A ação monitória, conforme o Art. 700 do Código de Processo Civil, exige prova escrita sem eficácia de título executivo. Contudo, a prova escrita a que alude o dispositivo legal não se confunde com qualquer documento. Ela deve ser idônea e apta a influenciar na convicção do magistrado acerca da probabilidade do direito alegado, como reiteradamente decidido por nossos tribunais. Na hipótese em apreço, o documento apresentado pela parte adversa carece da robustez necessária para comprovar a existência da obrigação, limitando-se a [descrever sucintamente o que o documento comprova e por que é insuficiente, por exemplo: apresentar um extrato genérico sem detalhamento, ou um contrato que não demonstra a efetiva contraprestação do credor]. Essa insuficiência probatória impede a admissibilidade da via monitória, que pressupõe um direito aparente, mas não totalmente comprovado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EXTRATO DE PENHORA ONLINE E OUTROS DOCUMENTOS. PROVA ESCRITA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO É HÁBIL A EMBASAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA.1. Ação monitória, por meio da qual a autora alega ser credora da ré de valores que foram objeto de penhora online em ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada em seu desfavor.2. Ação ajuizada em 21/10/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 04/10/2017. Julgamento: CPC/2015.3. O propósito recursal é definir se o extrato de penhora online e os documentos que instruíram a inicial são suficientes para configurar a prova escrita hábil ao ajuizamento de ação monitória.4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.5. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório – a que alude os arts. 1.102-A do CPC/73 e 700 do CPC/2015 -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor.6. Na específica hipótese dos autos, contudo, não é possível concluir que o extrato de penhora online, ocorrida em contas bancárias de titularidade da recorrida e utilizado para embasar a presente monitória, confira certo juízo de probabilidade a respeito da relação jurídica obrigacional que comprove débito de responsabilidade da suposta possuidora e proprietária do imóvel, ora recorrente.7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ, RESP 1713774 / SP, 201702269390, Relator(a): MIN. NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 2019-10-10, t3 – 3a turma, Data de Publicação: 2019-10-15)
Ademais, a ausência de liquidez e certeza do valor cobrado impede o manejo da ação monitória. O valor de R$___ (valor por extenso), apresentado pela parte contrária, não se encontra discriminado de forma clara e detalhada, o que desvirtua a finalidade da ação monitória, que é justamente a cobrança de um crédito determinado. A parte adversa sequer apresentou um demonstrativo que justifique os componentes do valor cobrado, como correção monetária, juros e eventuais multas, deixando de atender ao disposto no Art. 700, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Essa falta de transparência no cálculo do débito fragiliza a pretensão autoral e demonstra a inadequação da via eleita.
Caso a parte contrária alegue o cumprimento de suas obrigações, o que não ocorreu, cumpre demonstrar o descumprimento por parte dela, afastando a exigibilidade da dívida. A relação jurídica subjacente, se é que existiu, foi viciada pela conduta da parte autora, que não adimpliu com suas contraprestações, tornando a cobrança, neste momento, inexigível. A parte autora não pode exigir o cumprimento de uma obrigação se ela própria não cumpriu com o que lhe cabia, frustrando a legítima expectativa de nosso cliente, Fulano de Tal.
3.2. DA NULIDADE DO CONTRATO E VÍCIOS NA RELAÇÃO JURÍDICA
A relação jurídica que fundamenta a presente ação monitória encontra-se gravemente comprometida por vícios insanáveis, que a tornam nula ou, na melhor das hipóteses, anulável, resultando na inexigibilidade da suposta dívida cobrada. A formação do negócio jurídico, em qualquer de suas modalidades, deve observar os ditames legais para que produza efeitos válidos, sob pena de viciar a própria obrigação.
Conforme preceitua o Código Civil, o negócio jurídico será anulável quando celebrado por agente relativamente incapaz, ou quando for acometido por vícios de consentimento, tais como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, nos termos do Art. 171. Ademais, o mesmo diploma legal estabelece que o negócio jurídico é nulo quando, entre outras hipóteses, for celebrado por pessoa absolutamente incapaz, tiver objeto ilícito, impossível ou indeterminável, ou ainda, quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa, conforme dispõe o Art. 166.
No presente caso, é imperioso demonstrar como tais vícios, caso presentes, impedem a pretensão monitória da parte contrária. Se o negócio jurídico que supostamente gerou a dívida for nulo, nenhuma obrigação dele emana, tornando a cobrança totalmente indevida. Caso seja anulável, a declaração de sua invalidade retroage à sua formação, desfazendo os efeitos obrigacionais. A coação exercida por terceiro, por exemplo, pode viciar o negócio jurídico se a parte beneficiada dela tivesse ou devesse ter conhecimento, ensejando a responsabilidade solidária por perdas e danos, conforme o Art. 154 do Código Civil. Da mesma forma, a lesão, caracterizada pela obrigação sob premente necessidade ou inexperiência, com prestação manifestamente desproporcional, pode levar à anulação do negócio ou à sua revisão, nos termos do Art. 157. Por fim, a fraude contra credores, quando o devedor insolvente celebra contratos onerosos com conhecimento da insolvência pelo outro contratante, também torna o negócio anulável, conforme o Art. 159.
A análise pormenorizada dos fatos e das provas a serem produzidas revelará a existência de tais defeitos na formação do negócio jurídico que embasa a pretensão da parte adversa. A demonstração de qualquer um desses vícios é suficiente para invalidar o negócio jurídico e, consequentemente, afastar qualquer obrigação de pagamento ou cumprimento por parte do nosso cliente, Fulano de Tal, tornando a dívida inexigível.
3.3. DA AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA
A prova escrita que instrui a presente ação monitória, em que pese o esforço da parte adversa em apresentá-la, carece da clareza, certeza e liquidez indispensáveis para a admissibilidade da via eleita, conforme preconiza o Art. 700 do Código de Processo Civil. A ação monitória exige, por sua natureza, um documento que, à primeira vista, demonstre de forma inequívoca a existência e o montante da obrigação, sem a necessidade de dilação probatória complexa ou de elaboração de cálculos extensos e com múltiplas variáveis.
No caso em apreço, os documentos carreados aos autos não são aptos a comprovar, de maneira indubitável, a existência e a exatidão da dívida cobrada. O valor pretendido pela parte contrária não se apresenta de forma límpida, dependendo de interpretações e de operações aritméticas que extrapolam a simplicidade exigida para o procedimento monitório, conforme se depreende da análise dos documentos de fls. [número das folhas]. Essa ausência de liquidez e certeza na obrigação afasta a possibilidade de cognição sumária inerente à ação monitória, demandando, por conseguinte, a adoção do rito comum para a devida apuração do crédito.
A jurisprudência desta Egrégia Corte tem reiteradamente se posicionado no sentido de que a ação monitória não se presta à cobrança de dívidas ilíquidas, exigindo-se prova escrita que, de plano, comprove o valor devido. A inépcia da inicial por iliquidez do crédito é patente quando a documentação apresentada não permite a aferição clara do montante devido, sem a necessidade de produção de provas adicionais.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ILIQUIDEZ DO CRÉDITO APONTADA NO ACÓRDÃO ESTADUAL.1. Consoante cediço nesta Corte, “a ação monitória não é o meio processual cabível para cobrar dívida ilíquida, devendo ser instruída com documento escrito considerado pelo julgador como juridicamente hábil para, à primeira vista, comprovar o valor devido, sob pena de inépcia da petição inicial” (AgInt nos EDcl no AREsp 1.782.548/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11.10.2021, DJe 15.10.2021). Precedentes.2. Para suplantar a cognição estadual acerca da iliquidez da obrigação, revelar-se-ia imprescindível a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido e julgado prejudicado o recurso manejado contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência. (STJ, AGINT NA TUTPRV NO ARESP 1835925 / SP, 202100376085, Relator(a): MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 2022-03-14, t4 – 4a turma, Data de Publicação: 2022-03-18)
Assim, a pretensão monitória deve ser indeferida, uma vez que a documentação apresentada não atende aos requisitos de certeza e liquidez exigidos pelo ordenamento jurídico para a propositura desta modalidade de ação.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO ESCRITO. LIQUIDEZ DA DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. A ação monitória não é o meio processual cabível para cobrar dívida ilíquida, devendo ser instruída com documento escrito considerado pelo julgador como juridicamente hábil para, à primeira vista, comprovar o valor devido, sob pena de inépcia da petição inicial. Precedentes.3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da falta de liquidez do documento escrito (procuração) que instruiu a ação rescisória, demandaria a análise de fatos e provas dos autos, o que é inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.4. Agravo interno não provido. (STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 1782548 / DF, 202002831274, Relator(a): MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 2021-10-11, t3 – 3a turma, Data de Publicação: 2021-10-15)
Diante do exposto, e considerando a manifesta inadequação da via monitória para a cobrança de obrigações de tal natureza, impõe-se a conversão do procedimento para o rito comum, a fim de que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, com a devida dilação probatória, possa ser apurado o real valor devido, caso exista.
3.4. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA PARTE AUTORA
O inadimplemento das obrigações por parte da autora da ação monitória afasta, de plano, a exigibilidade da suposta dívida que ora se pretende cobrar. Nos termos do Art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é cabível quando o autor possui prova escrita sem eficácia de título executivo, mas tal prova deve, em contrapartida, demonstrar o direito de exigir do devedor, o que pressupõe o adimplemento da contraprestação por parte do credor, quando esta for exigida.
No caso em tela, a parte contrária não logrou êxito em comprovar ter cumprido com as suas próprias obrigações decorrentes da relação jurídica estabelecida entre as partes. Ao contrário, as provas coligidas nos autos revelam flagrantes falhas na prestação de serviço/entrega de mercadoria defeituosa/descumprimento de cláusula contratual [especificar a obrigação não cumprida pela parte contrária], conforme demonstram os documentos de fls. [número das folhas] e os testemunhos de fls. [número das folhas]. A obrigação de nosso cliente, Fulano de Tal, de efetuar o pagamento, encontra-se suspensa ou inexigível enquanto perdurar o descumprimento contratual por parte do credor.
A jurisprudência pátria é uníssona ao afirmar que, em contratos bilaterais, o não cumprimento da obrigação por uma das partes impede a exigência da contraprestação da outra. Conforme entendimento consolidado, o ônus da prova do cumprimento da contraprestação recai sobre o autor da ação monitória, sob pena de improcedência do pedido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BILATERAL. MÚTUO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. A ação monitória fundada em contrato bilateral deve vir acompanhada de documentos hábeis a demonstrar o cumprimento da contraprestação do autor, sujeito processual a quem incumbe o ônus de provar fato constitutivo de seu direito, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil de 1973.3. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão sem efeitos modificativos. (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1326671 / RJ, 201201128267, Relator(a): MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 2020-05-18, t3 – 3a turma, Data de Publicação: 2020-05-26)
Assim, a ausência de demonstração do adimplemento das obrigações por parte da autora impede a constituição de título executivo judicial, pois o direito de exigir o pagamento não se encontra plenamente configurado.
Desta forma, resta evidente que Fulano de Tal não se encontra em mora, uma vez que o inadimplemento contratual da parte autora justifica a inexigibilidade da dívida cobrada. A pretensão monitória, neste contexto, carece de fundamento jurídico, devendo ser integralmente rechaçada.
4. DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, a parte ré, profundamente inconformada com a pretensão deduzida pela parte contrária, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscrevem, opor os presentes Embargos à Ação Monitória, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DOS PEDIDOS PRELIMINARES
a) Requer-se, primeiramente, o recebimento e processamento dos presentes Embargos, com a consequente suspensão da eficácia da decisão que eventualmente tenha expedido o mandado de pagamento, nos termos do art. 702, § 4º, do Código de Processo Civil, até o julgamento final desta ação incidental.
b) Caso haja determinação de expedição de mandado de pagamento, requer-se a sua imediata suspensão, ante a demonstração da plausibilidade do direito do Embargante e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a execução prossiga antes da análise do mérito dos presentes embargos.
II. DOS PEDIDOS RELACIONADOS AO MÉRITO DA QUESTÃO
a) Requer a total improcedência dos pedidos formulados pela parte autora na Ação Monitória, com o consequente reconhecimento da inexistência ou inexigibilidade da dívida cobrada, pelos fundamentos jurídicos detalhados nos capítulos precedentes, especialmente quanto à intempestividade da ação, à ausência de prova escrita idônea, à iliquidez do crédito, ao descumprimento contratual pela parte contrária e à nulidade da relação jurídica subjacente.
b) Subsidiariamente, caso não sejam acolhidos os argumentos para a total improcedência, requer-se a redução do valor cobrado para o montante que efetivamente se demonstrar devido, após a devida apuração e aplicação dos índices e taxas legais ou contratuais corretas, afastando-se quaisquer encargos indevidos ou excessivos.
c) Alternativamente, caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de dilação probatória para melhor elucidação dos fatos, requer-se a conversão do rito da ação monitória para o procedimento comum, a fim de que se possa realizar uma análise mais aprofundada da matéria fática e probatória.
III. DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA
Requer-se, em última análise, a extinção da Ação Monitória proposta pela parte contrária, sem resolução do mérito, ante a flagrante intempestividade da demanda, a ausência dos requisitos legais para o seu cabimento, ou pela inépcia da inicial, conforme detalhado nos capítulos anteriores.
IV. DA CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Requer-se, por fim, a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes a serem fixados nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em virtude da manifesta improcedência da ação monitória e da sucumbência da parte adversa.
Dá-se a causa o valor de R$ [Valor da reconvenção].
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
[ADVOGADO]
[Número da OAB]
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A atuação estratégica nessa fase processual é decisiva para proteger os interesses do cliente e evitar a constituição de título executivo judicial.
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Confira também nosso modelo de Contraminuta ao Agravo em Recurso Especial: Estrutura, fundamentos.




