STJ entende que o CDC não se aplica aos contratos de empréstimo celebrados por empresas

21 fev, 2025
CDC não se aplica a contrato de empréstimos empresariais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime em 24 de outubro de 2023 que:

“Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais.”

(REsp 1.497.574-SC, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, unanimidade, j. 24/10/23, DJe 03/11/23) (Info 795 – STJ)

A decisão foi gerada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, contestando cláusulas e encargos bancários considerados abusivos nos contratos com os clientes.

O Banco recorre, alegando que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos em que o cliente age como intermediário, especialmente nos contratos destinados a impulsionar as atividades produtivas das empresas. Além disso, questiona a legalidade das cláusulas contratuais rejeitadas pelas instâncias inferiores com base nesse argumento.

O Relator Ministro Raul Araújo argumentou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o CDC não se aplica aos contratos de empréstimo celebrados por empresas para promover suas atividades comerciais, baseando-se na Teoria Finalista.

Exceções podem ser consideradas em casos específicos de desvantagem técnica, legal ou econômica da empresa. Isso foi exemplificado por um julgado que destacou a inaplicabilidade do CDC a contratos bancários de empresas para obtenção de capital de giro.

Outros casos similares também sustentam essa interpretação.

*As informações foram obtidas da página de acompanhamento processual do STJ e do informativo de jurisprudência ed. nº 795 | STJ.

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O que isso importa para suas peças processuais?

Para aqueles que trabalham com CDC e Direito Empresarial, a decisão estabelece um precedente importante que orientará futuras decisões judiciais em casos semelhantes.

Os advogados que trabalham com litígios relacionados a contratos bancários e consumidores terão que analisar minuciosamente a pertinência do CDC em suas petições.

Veja mais sobre

[Informativo do STJ sobre a decisão]

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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