Modelo de Contrato de Empréstimo

4 out, 2024
Advogado mostrando contrato para cliente

O contrato de empréstimo é um dos instrumentos jurídicos mais utilizados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. 

Ele formaliza o acordo entre o mutuante (quem empresta) e o mutuário (quem recebe o empréstimo), estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes. Esse tipo de contrato é crucial para garantir a segurança e a clareza nas transações, evitando litígios futuros. 

Elementos como o valor do empréstimo, prazos, juros e garantias devem ser especificados com precisão para evitar ambiguidades. Além disso, é fundamental que o documento siga as normativas do Código Civil, protegendo o credor e o devedor de eventuais descumprimentos. 

Sabendo de sua importância, nossa equipe decidiu elaborar esse modelo de contrato de estágio completo para te ajudar no dia a dia.

Advogado lendo contrato com cliente

Contrato de Empréstimo: Modelo

Contrato de Empréstimo

MUTUANTE: [Nome do Mutuante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

MUTUÁRIO: [Nome do Mutuário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado]. 

1. Do Objeto do Contrato:

O presente contrato tem como objeto o empréstimo de uma quantia em dinheiro, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser disponibilizada pelo mutuante ao mutuário.

O mutuário se compromete a devolver o montante emprestado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante pagamento de parcelas mensais fixas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), iniciando-se o pagamento no mês subsequente ao recebimento do valor emprestado.

O pagamento das parcelas deverá ser efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo mutuante.

2. Valor do Empréstimo

2.1. O mutuante se compromete a disponibilizar ao mutuário a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme acordado entre as partes, mediante as seguintes condições e prazos estabelecidos neste contrato.

2.2. A liberação do valor mencionado na Cláusula 2.1 será efetuada pelo mutuante em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura deste contrato e do cumprimento de todas as garantias exigidas, conforme especificado na Cláusula [inserir número da cláusula de garantias].

2.3. O valor do empréstimo será transferido por meio de transferência bancária para a conta corrente indicada pelo mutuário, cujos dados bancários serão fornecidos por escrito e previamente ao mutuante no momento da assinatura deste contrato.

2.4. A transferência será considerada efetivada na data em que o valor for creditado na conta bancária do mutuário, sendo essa data o marco inicial para contagem do prazo de devolução e início das parcelas mensais conforme estabelecido na Cláusula [inserir número da cláusula de prazo de pagamento].

2.5. Caso o mutuante não efetue a transferência do valor acordado no prazo estabelecido, o mutuário terá o direito de rescindir este contrato, sem qualquer ônus, mediante notificação por escrito ao mutuante, concedendo-lhe um prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização antes da rescisão.

2.6. O mutuário declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas nesta cláusula, bem como com as demais disposições deste contrato que regulam o empréstimo ora formalizado.

3. Prazo de Devolução

3.1 O mutuário se compromete a devolver o montante emprestado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês subsequente ao recebimento do valor disponibilizado pelo mutuante.

3.2 A devolução do montante será efetuada em parcelas mensais fixas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverão ser pagas até o dia [inserir dia] de cada mês, mediante transferência bancária para a conta indicada pelo mutuante.

3.3 Em caso de inadimplência, ou seja, se o mutuário deixar de efetuar o pagamento de qualquer parcela na data acordada, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro e artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, se aplicável.

3.4 O mutuário poderá antecipar o pagamento das parcelas vincendas, total ou parcialmente, sem a incidência de multa por antecipação, devendo comunicar tal intenção ao mutuante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

3.5 A quitação antecipada, total ou parcial, do montante não desobriga o mutuário do pagamento de qualquer encargo ou tributo eventualmente incidente sobre o valor do empréstimo, conforme legislação vigente.

3.6 O não cumprimento do prazo de devolução estabelecido nesta cláusula autoriza o mutuante a tomar as medidas legais cabíveis para a recuperação do crédito, incluindo, mas não se limitando, à execução das garantias fornecidas pelo mutuário, conforme disposto nas cláusulas específicas deste contrato.

3.7 As partes acordam que todas as comunicações relacionadas ao prazo de devolução, incluindo notificações de inadimplência e intenções de quitação antecipada, serão realizadas por escrito e enviadas para os endereços indicados no preâmbulo deste contrato, preferencialmente por meio de carta registrada ou outro meio que permita a comprovação do recebimento.

4. Forma de Pagamento

4.1. O pagamento do montante objeto deste contrato será realizado pelo MUTUÁRIO em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

4.2. As parcelas deverão ser pagas pelo MUTUÁRIO por meio de transferência bancária, a ser efetuada para a conta bancária indicada pelo MUTUANTE, conforme especificado no Anexo I deste contrato.

4.3. O MUTUÁRIO se compromete a iniciar o pagamento das parcelas no mês subsequente ao recebimento do valor emprestado, conforme estipulado na Cláusula 1 deste contrato.

4.4. O comprovante de cada transferência bancária deverá ser mantido pelo MUTUÁRIO e disponibilizado ao MUTUANTE mediante solicitação, servindo como prova de quitação da respectiva parcela.

4.5. Em caso de alteração dos dados bancários do MUTUANTE, este deverá comunicar por escrito ao MUTUÁRIO com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, indicando os novos dados bancários para a realização das transferências.

4.6. O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme previsto na Cláusula 5 deste contrato.

4.7. O MUTUÁRIO reconhece que o pagamento tempestivo das parcelas é condição essencial para a validade e eficácia deste contrato, estando ciente de que a inadimplência poderá acarretar a execução das garantias oferecidas, conforme disposto na Cláusula 6 deste contrato.

5. Início dos Pagamentos

5.1 O MUTUÁRIO compromete-se a iniciar o pagamento das parcelas mensais no mês subsequente ao recebimento do valor emprestado, conforme estipulado no presente contrato.

5.2 As parcelas mensais deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, por meio de transferência bancária para a conta indicada pelo MUTUANTE, conforme informações fornecidas no Anexo I deste contrato.

5.3 O MUTUÁRIO deverá manter registros adequados e comprobatórios da realização de cada pagamento, sendo responsável por enviar ao MUTUANTE os comprovantes de transferência no prazo de até 2 (dois) dias úteis após cada pagamento.

5.4 Em caso de eventual mudança na conta bancária do MUTUANTE, este deverá notificar o MUTUÁRIO com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, por meio de comunicação escrita, a fim de que o MUTUÁRIO possa ajustar os pagamentos subsequentes para a nova conta bancária indicada.

5.5 A não observância do prazo estipulado para o início dos pagamentos ou a ausência de comprovação adequada dos mesmos configurará inadimplemento contratual, sujeitando o MUTUÁRIO às penalidades previstas na Cláusula 8 deste contrato, incluindo a aplicação de multa e acréscimo de juros, conforme descritos.

5.6 O início dos pagamentos poderá ser prorrogado somente mediante acordo mútuo entre as partes, formalizado por meio de aditivo contratual, devidamente assinado e anexado a este contrato.

5.7 Para todos os efeitos, considera-se a data de recebimento do valor emprestado como a data efetiva da transferência bancária realizada pelo MUTUANTE e confirmada pelo MUTUÁRIO.

6. Multa por Inadimplência

6.1. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer parcela do empréstimo objeto deste contrato, o mutuário estará sujeito à aplicação de uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, conforme disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.

6.2. Além da multa mencionada na cláusula 6.1, incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da parcela em atraso, calculados pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.

6.3. A multa e os juros de mora serão devidos automaticamente, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, bastando a simples ocorrência da mora para que sejam exigíveis.

6.4. O pagamento da multa e dos juros de mora não exime o mutuário da obrigação de pagar as demais parcelas do empréstimo nas datas devidas, conforme estipulado neste contrato.

6.5. O mutuário reconhece que a aplicação da multa e dos juros de mora não impede o mutuante de exercer outros direitos previstos neste contrato ou na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à execução das garantias fornecidas.

7. Garantias

7.1. O Mutuário se compromete a fornecer garantias ao Mutuante para assegurar a devolução do valor emprestado, conforme disposto nos artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro.

7.2. As garantias podem incluir, mas não se limitam a, a apresentação de um fiador ou a oferta de bens que cubram o valor total emprestado.

7.3. No caso de escolha de um fiador, este deverá ser pessoa física ou jurídica com capacidade econômica comprovada para honrar a dívida em caso de inadimplência do Mutuário. O fiador deverá assinar o presente contrato, concordando com todas as suas cláusulas e assumindo responsabilidade solidária, nos termos do artigo 818 do Código Civil Brasileiro.

7.4. Se a garantia for fornecida por meio de bens, estes deverão ser previamente avaliados por um perito indicado pelo Mutuante, cujo laudo de avaliação será parte integrante deste contrato. Os bens oferecidos em garantia deverão ser livres de ônus e estar devidamente registrados em nome do Mutuário.

7.5. O Mutuário se compromete a não alienar, gravar, transferir ou de qualquer forma dispor dos bens oferecidos em garantia sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Mutuante, sob pena de imediata rescisão contratual e vencimento antecipado da dívida.

7.6. Em caso de inadimplência do Mutuário, o Mutuante poderá executar as garantias fornecidas, conforme previsto em lei, para satisfação do débito. A execução das garantias não exime o Mutuário de arcar com eventuais saldos devedores remanescentes após a liquidação dos bens garantidores.

7.7. Todas as despesas relacionadas à constituição, manutenção e eventual execução das garantias serão de responsabilidade exclusiva do Mutuário, incluindo, mas não se limitando a, custos de avaliação, registros e taxas administrativas.

7.8. O Mutuante se compromete a liberar as garantias fornecidas após a quitação integral do valor emprestado, incluindo principal, juros, multas e quaisquer outros encargos previstos neste contrato.

8. Liberação do Valor

8.1 O mutuante se compromete a liberar ao mutuário a quantia estipulada no presente contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste instrumento, desde que todas as garantias exigidas estejam devidamente apresentadas e aceitas.

8.2 Consideram-se garantias exigidas, para os fins do presente contrato, aquelas descritas na cláusula correspondente, podendo incluir a apresentação de um fiador ou a constituição de bens que cubram integralmente o valor emprestado.

8.3 O prazo de 5 (cinco) dias úteis para a liberação do valor emprestado será contado a partir do cumprimento simultâneo das seguintes condições:

   8.3.1 A assinatura do presente contrato por ambas as partes, mutuante e mutuário;

   8.3.2 A apresentação e aceitação formal das garantias exigidas pelo mutuante, conforme especificado no presente contrato.

8.4 O valor será transferido exclusivamente por meio de transferência bancária para a conta corrente indicada pelo mutuário no presente contrato, sendo de responsabilidade do mutuário fornecer os dados bancários corretos e atualizados.

8.5 Em caso de descumprimento do prazo de liberação do valor pelo mutuante, este se sujeitará às penalidades previstas na legislação aplicável, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais cabíveis.

8.6 A liberação do valor poderá ser suspensa ou postergada pelo mutuante, sem prejuízo de outras sanções contratuais, caso sejam identificadas irregularidades nas garantias apresentadas ou qualquer inveracidade nas informações fornecidas pelo mutuário.

8.7 Eventuais custos operacionais, taxas bancárias ou qualquer outra despesa decorrente da transferência do valor emprestado serão de responsabilidade exclusiva do mutuante, salvo disposição em contrário expressamente pactuada entre as partes.

9. Rescisão Contratual

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, mediante notificação prévia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A notificação deverá ser enviada ao endereço eletrônico ou físico previamente indicado pela parte inadimplente.

9.2. A rescisão contratual não prejudica a aplicação das penalidades previstas neste contrato, incluindo, mas não se limitando, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme descrito na cláusula específica.

9.3. Em caso de rescisão por inadimplência do mutuário, o mutuante poderá exigir a devolução imediata do valor total remanescente do empréstimo, acrescido das penalidades previstas e dos encargos financeiros devidos até a data do efetivo pagamento.

9.4. A parte que receber a notificação de rescisão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação, para sanar o descumprimento que deu origem à rescisão, sob pena de confirmação da rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.

9.5. A rescisão deste contrato por descumprimento de qualquer de suas cláusulas não exime o mutuário da responsabilidade de pagamento das obrigações contraídas até a data da rescisão, incluindo, mas não se limitando, aos valores devidos a título de principal, juros e multas, conforme estipulado neste instrumento.

9.6. No caso de rescisão amigável, as partes deverão formalizar um termo aditivo especificando as condições acordadas para a rescisão, incluindo prazos e formas de pagamento dos valores eventualmente devidos, de maneira a garantir o cumprimento das obrigações assumidas até a data da rescisão.

9.7. O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente em caso de falecimento, interdição ou insolvência de qualquer das partes, devendo a outra parte ser notificada imediatamente, e proceder-se à liquidação das obrigações pendentes conforme as disposições deste instrumento.

10. Foro

Fica eleito o foro da Comarca de [cidade], Estado [estado], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.1. As partes contratantes declaram que estão cientes e de acordo com a eleição do foro da Comarca de [cidade], Estado [estado], para a resolução de quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

10.2. A renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, aplica-se a todas as questões contratuais, inclusive as que versarem sobre execução, interpretação, validade e rescisão deste contrato.

10.3. Esta cláusula de eleição de foro não impede que as partes, de comum acordo, optem pela utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem ou mediação, desde que tal acordo seja formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.

10.4. Em caso de alteração das circunstâncias que justifiquem a mudança de foro, as partes poderão, de comum acordo, revisar esta cláusula, desde que tal revisão seja formalizada por meio de aditivo contratual assinado por ambas as partes.

10.5. As partes contratantes conferem poderes aos seus respectivos advogados para que adotem todas as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para a defesa dos seus direitos e interesses no foro eleito, inclusive para celebrar acordos ou transações que possam resolver amigavelmente qualquer litígio decorrente deste contrato.

11. Disposições Gerais

11.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo todos e quaisquer entendimentos, acordos, negociações e comunicações anteriores, sejam eles verbais ou escritos, relativos ao objeto deste Contrato. Assim, todas as cláusulas, termos e condições aqui estabelecidos prevalecerão sobre qualquer documento, correspondência ou declaração prévia.

11.2. Qualquer modificação, adição ou exclusão de termos e condições deste Contrato só terá validade se feita por escrito e devidamente assinada por ambas as partes. Tal alteração deverá ser anexada ao presente Contrato como um aditivo, especificando claramente as mudanças acordadas e será considerada parte integrante deste instrumento.

11.3. Nenhuma renúncia a qualquer termo ou condição deste Contrato, ou a falha de qualquer das partes em exigir a execução rigorosa e pontual de qualquer disposição, será considerada uma renúncia contínua a tal termo ou condição ou a qualquer outro termo ou condição, a menos que a renúncia seja expressamente feita por escrito e assinada pelas partes. Cada parte mantém todos os direitos e recursos previstos neste Contrato, bem como os direitos e recursos previstos em lei.

11.4. Caso qualquer cláusula ou disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal ou autoridade competente, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições deste Contrato, que permanecerão em pleno vigor e efeito. As partes deverão negociar de boa-fé para substituir a cláusula inválida por uma que, na medida máxima permitida pela lei aplicável, preserve os termos e a intenção econômica original das partes.

11.5. As partes declaram que leram e compreenderam todos os termos e condições deste Contrato, concordando que o mesmo foi negociado de maneira justa, refletindo a sua intenção de forma precisa e completa. As partes reconhecem que tiveram a oportunidade de consultar seus respectivos assessores legais antes da assinatura deste Contrato, renunciando a qualquer alegação de desconhecimento ou incompreensão das suas disposições.

11.6. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e as partes se submetem irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais brasileiros para dirimir quaisquer questões ou controvérsias decorrentes deste Contrato ou a ele relacionadas.

    As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

    CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

        Contratante                        Contratada

_________________________          _________________________

          Testemunha                       Testemunha

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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