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Ação de Consignação em Pagamento: o que é?
A Ação de Consignação em Pagamento é um instrumento jurídico utilizado quando alguém deseja quitar uma dívida, mas encontra dificuldades para fazê-lo devido à recusa injustificada do credor em receber o pagamento ou à impossibilidade de encontrar o credor para realizar o pagamento. Esse tipo de ação é regulado pelo Código Civil brasileiro, nos artigos 335 a 345, e no Código de Processual, nos art. 539 e seguintes.
A consignação em pagamento é uma medida importante para proteger o devedor em situações em que ele está disposto a pagar, mas encontra dificuldades devido à negativa do credor em receber ou à impossibilidade de localizá-lo.
Além disso, garante a segurança jurídica ao devedor, que busca cumprir com suas obrigações financeiras da melhor forma possível.
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Modelo de Ação de Consignação em Pagamento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE [COMARCA]
[Nome do autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº. [Número] SSP/XX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [Número], residente e domiciliado(a) na [Endereço completo], telefone [Número de telefone], e-mail [Endereço de e-mail], por intermédio de seu advogado [Nome do advogado], [número de inscrição na OAB/UF], com escritório profissional situado na [Endereço completo do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de [Nome do requerido], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede na [Endereço completo da sede do requerido], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Consignante e o Consignado estabeleceram uma relação contratual com base em [descrição do contrato, como compra e venda, prestação de serviços, locação etc.], regido pelas cláusulas e condições expressas no contrato firmado entre as partes em [data de assinatura do contrato].
Conforme os termos do contrato, o Consignante assumiu a obrigação de efetuar o pagamento de [R$ quantia] ao Consignado em [condições de pagamento, como datas ou eventos específicos]. Por sua vez, o Consignado assumiu a obrigação de [descrição das obrigações do Consignado, como entrega de produtos, prestação de serviços etc.].
No entanto, surgiu uma controvérsia entre as partes relacionada ao pagamento mencionado anteriormente. O Consignante alega ter tentado efetuar o pagamento de acordo com os termos contratados, porém, alegando que [Descrever Motivos], o Consignado se recusou a aceitar o pagamento e não apresentou meios adequados para a realização do mesmo.
Antes de recorrer ao presente processo judicial, o Consignante fez diversas tentativas para solucionar, amigavelmente, a questão. Tentativas de comunicação direta foram feitas por meio de [descrição dos meios de comunicação utilizados, como e-mails, cartas, telefonemas etc.], mas todas foram infrutíferas/encontraram resistência por parte do Consignado.
Diante da impossibilidade de resolver a questão de forma amigável e da recusa ou negligência do Consignado em aceitar o pagamento devido, o Consignante não tem outra opção senão recorrer à presente Ação de Consignação em Pagamento, a fim de cumprir com suas obrigações contratuais e evitar possíveis penalidades ou prejuízos decorrentes do descumprimento.
Em virtude dos fatos apresentados, o Consignante busca a intervenção judicial para que seja autorizada a consignação do valor devido em juízo, conforme estabelecido nos termos do contrato, e para que sejam tomadas as providências cabíveis para a resolução deste litígio de forma justa e legal.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO CABIMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
O art. 334 do Código Civil afirma que o depósito judicial ou em estabelecimento bancário de valor devido, nas expectativas legais, é considerado pagamento:
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Ademais, o art. 335 do mesmo código reforça que a consignação é aceita quando o credor não quiser, sem justa causa, receber o pagamento da dívida:
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Como foi mencionado, o Consignante estabeleceu um acordo com o Consignado, no qual combinaram valor e forma de pagamento. No entanto, quando o Consignante foi efetuar o pagamento, o Consignado se recusou a receber, alegando, injustificadamente, os motivos [Descrição dos Motivos].
Contudo, o Consignante continuou tentando fazer o pagamento do valor devido de forma amigável, inclusive, o mesmo se prestou a múltiplas tentativas com diferentes meios de pagamento. Entretanto, o Consignado seguiu se negando a receber, sem declarar motivo plausível.
Assim, a aplicação do artigo 335 é pertinente aos fatos narrados, uma vez que evidencia a conduta obstrucionista do Consignado, que, ao recusar o recebimento do valor devido, sem fornecer meios alternativos ou justificativas para sua recusa, coloca o Consignante em uma posição de inadimplemento forçado.
Portanto, fica claro o direito do Consignante de pleitear autorização para efetuar o depósito judicial, exonerando-se da sua dívida supracitada, uma vez que o consignado se recusa a receber o pagamento.
DO EFEITO LIBERATÓRIO DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DESDE QUE REALIZADO CONFORME AS NORMAS LEGAIS
Os incisos I e II do art. 542 do CPC indicam que o depósito da quantia ou da coisa devida deve ser realizado pelo consignante no prazo de 5 dias após o deferimento, exceto ressalvado pela hipótese do art. 539, §3º, além da citação do réu para levantar o depósito ou realizar uma contestação.
Assim, o Consignante explicita que já tem o valor devido para ser depositado e está apto a cumprir com os requerimentos da lei.
Não obstante, o Consignante requer que o Consignado seja citado, para que o mesmo possa tomar ciência da quitação da dívida.
Portanto, entende-se que o consignante está cumprindo com todas as obrigações legais e se encontra no direito de requerer a autorização para que possa efetuar o depósito judicial e cumprir com a dívida acordada.
[Complemente com mais informações]
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
A presente ação requer, de forma especial, a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Probabilidade do Direito
A probabilidade do direito encontra-se demonstrada nos fatos e fundamentos jurídicos anteriormente expostos. A recusa injustificada do consignado em receber o pagamento devido, mesmo diante das reiteradas tentativas do consignante de efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas contratualmente, configura clara violação aos princípios contratuais e legais, especialmente aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Ademais, o Código Civil brasileiro, em seus artigos 334 e 335, assim como a jurisprudência consolidada, suportam a pretensão do consignante de realizar o pagamento por meio de consignação judicial, visando à exoneração de sua obrigação.
Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo manifesta-se na iminência de o consignante ser submetido a penalidades contratuais, como multas e juros moratórios, além do possível agravamento de sua situação perante terceiros, em decorrência do descumprimento aparente de suas obrigações, apesar de sua clara intenção de adimplir com o que foi pactuado. Tal cenário poderia, inclusive, afetar negativamente seu crédito no mercado, comprometendo sua capacidade de realizar negócios futuros e sua reputação.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Consignante requer:
- A DECLARAÇÃO judicial da efetividade do cumprimento da obrigação por parte do(a) Consignante, através da consignação em pagamento do valor de R$ [quantia], conforme estipulado no contrato firmado entre as partes em [data de assinatura do contrato], diante da recusa injustificada do(a) Consignado(a) em receber o valor devido nas condições acordadas;
- A CONDENAÇÃO do(a) Consignado(a) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em montante a ser arbitrado por este Juízo, de acordo com o art. 85 do Código de Processo Civil;
- A INTIMAÇÃO do(a) Consignado(a) para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
- A AUTORIZAÇÃO para o depósito do valor de R$ [quantia] em conta judicial à disposição deste Juízo, liberando o(a) Consignante de quaisquer ônus ou penalidades decorrentes do atraso ou da não realização do pagamento, devido à recusa ou negligência do(a) Consignado(a) em recebê-lo nas condições pactuadas;
- A CONCESSÃO de tutela de urgência, de natureza cautelar, para imediata autorização do depósito do valor devido, a fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao(a) Consignante, dada a iminente aplicação de penalidades e acréscimos indevidos sobre o montante originalmente devido;
- A REALIZAÇÃO de todas as diligências necessárias para a efetivação da presente ação, inclusive mediante a expedição de ofícios, citações e intimações necessárias, conforme dispõe o art. 250 do Código de Processo Civil.
- A PRODUÇÃO de todos os meios de prova admitidos em Direito
Por fim, requer-se a total procedência da ação, para que, ao final, seja julgada totalmente procedente, determinando-se a extinção da obrigação do(a) Consignante com o efetivo depósito judicial do valor devido, conforme os termos do contrato entre as partes.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local e data]
[Assinatura do Advogado]
[Nome do Advogado – OAB/UF nº XXXX]
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Quando cabe ação de consignação em pagamento?
A ação de consignação em pagamento cabe quando o devedor deseja quitar sua dívida, mas encontra obstáculos para fazê-lo. Segundo o artigo 335 do Código Civil, essa ação é cabível em cinco situações específicas:
Quando o credor se recusa a receber o pagamento sem justa causa ou não pode recebê-lo;
Quando o credor não comparece no lugar e horário combinados para receber o pagamento;
Quando o credor é incapaz, desconhecido, declarado ausente ou reside em local de difícil acesso;
Quando há dúvida sobre quem é o legítimo credor, ou quando existe litígio em andamento sobre o objeto do pagamento.
Essa ação protege o devedor de boa-fé que está disposto a pagar, mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade.
Como funciona o processo de consignação em pagamento?
O processo de consignação em pagamento segue um procedimento específico estabelecido pelo Código de Processo Civil. Primeiro, o devedor ajuíza a ação explicando os motivos que o impedem de realizar o pagamento diretamente ao credor.
Após o deferimento pelo juiz, o consignante tem cinco dias para depositar o valor devido em conta judicial. Em seguida, o credor é citado para levantar o depósito ou apresentar contestação. Se o credor aceitar o depósito ou não contestar, a obrigação é extinta e o devedor fica livre da dívida.
Caso o credor conteste, o juiz analisará se a recusa foi justificada e decidirá se o depósito libera o devedor de sua obrigação. O processo garante segurança jurídica para ambas as partes e evita penalidades indevidas ao devedor.
Quais são os tipos de consignação em pagamento?
Existem basicamente dois tipos de consignação em pagamento: a judicial e a extrajudicial.
A consignação judicial ocorre mediante propositura de ação no Poder Judiciário, sendo necessária quando há recusa injustificada do credor ou impossibilidade de realizar o pagamento por outros meios.
Já a consignação extrajudicial, prevista no artigo 539, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, permite que o devedor realize o depósito diretamente em estabelecimento bancário em algumas situações específicas, especialmente em obrigações de natureza alimentar ou quando expressamente previsto em contrato.
Após o depósito extrajudicial, o credor pode ser notificado para aceitar ou recusar o pagamento, e somente se houver recusa injustificada é que se inicia o processo judicial.
O que é ação de consignação em pagamento?
A ação de consignação em pagamento é um instrumento jurídico que permite ao devedor depositar judicialmente o valor ou bem que deve, liberando-se da obrigação quando o credor cria obstáculos ao recebimento do pagamento.
Regulada pelos artigos 334 a 345 do Código Civil e pelos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil, essa ação funciona como uma medida de proteção ao devedor de boa-fé.
Seu objetivo principal é evitar que o devedor seja injustamente penalizado com juros, multas ou outras consequências do inadimplemento quando ele demonstra disposição para pagar, mas é impedido por circunstâncias criadas pelo credor ou por situações alheias à sua vontade.
Ao depositar o valor em juízo, o devedor prova sua intenção de adimplir e transfere ao Judiciário a responsabilidade de resolver o impasse.
Quais documentos são necessários para propor a ação?
Para propor uma ação de consignação em pagamento, o devedor deve reunir documentação que comprove a existência da dívida e as tentativas frustradas de pagamento.
É fundamental apresentar o contrato ou documento que originou a obrigação, comprovantes das tentativas de pagamento realizadas, como emails, mensagens, cartas ou protocolos de atendimento, e eventuais recibos ou quitações anteriores que demonstrem o histórico da relação entre as partes.
Também podem ser necessários comprovantes de endereço do credor, documentos pessoais de ambas as partes e qualquer correspondência que evidencie a recusa ou negligência do credor em receber o pagamento.
Quanto mais documentação o devedor apresentar demonstrando sua boa-fé e as tentativas de solução amigável, mais forte será sua posição no processo.
O depósito judicial libera imediatamente o devedor da obrigação?
O depósito judicial não libera automaticamente o devedor da obrigação no momento em que é realizado. O efeito liberatório da consignação depende de decisão judicial que reconheça a validade do depósito e a procedência da ação.
Conforme estabelece o artigo 334 do Código Civil, o pagamento somente é considerado efetivo quando o depósito é realizado nos casos e na forma legais.
Durante o processo, o juiz analisará se o valor depositado está correto, se o devedor cumpriu todas as condições acordadas e se a recusa do credor foi realmente injustificada. Somente após essa análise e o trânsito em julgado da sentença favorável é que o devedor estará definitivamente liberado da obrigação.
Enquanto isso, o valor fica depositado em juízo, impedindo que incorram juros e multas pelo atraso.
É possível pedir tutela de urgência nessa ação?
Sim, é possível e muitas vezes recomendável pedir tutela de urgência na ação de consignação em pagamento. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pode ser concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso da consignação, o devedor pode demonstrar que corre risco de sofrer penalidades contratuais indevidas, como multas e juros moratórios, além de possíveis danos à sua reputação e crédito no mercado.
A concessão da tutela permite que o depósito seja realizado imediatamente, suspendendo a incidência de encargos sobre a dívida e protegendo o devedor de consequências injustas enquanto o processo tramita.
Essa medida é especialmente importante quando há urgência em regularizar a situação para evitar protestos, negativações ou outras restrições creditícias.
O que acontece se o credor recusar o depósito judicial?
Se o credor recusar o depósito judicial, ele deve apresentar contestação fundamentada explicando os motivos da recusa.
O juiz então analisará se a recusa tem justa causa, ou seja, se há motivos legítimos que justifiquem a não aceitação do pagamento, como valor insuficiente, forma inadequada de pagamento ou descumprimento de outras condições contratuais.
Se a recusa for considerada injustificada, o juiz julgará procedente a ação e declarará extinta a obrigação, liberando definitivamente o devedor.
Por outro lado, se a recusa for fundamentada e o juiz considerar que o depósito não atende aos requisitos legais ou contratuais, a ação será julgada improcedente e o devedor continuará obrigado a pagar, possivelmente com os acréscimos legais.
Durante todo esse processo, o valor depositado permanece em juízo, garantindo que os recursos estejam disponíveis para a solução do litígio.
Quem paga as custas processuais nessa ação?
A responsabilidade pelas custas processuais e honorários advocatícios na ação de consignação em pagamento depende do resultado do processo.
Se a ação for julgada procedente, reconhecendo-se que a recusa do credor foi injustificada, o credor será condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil.
Isso ocorre porque o credor, ao recusar indevidamente o pagamento, deu causa à necessidade do ajuizamento da ação. Por outro lado, se a ação for julgada improcedente, por estar incorreto o valor depositado ou por outros motivos que justifiquem a recusa do credor, o devedor arcará com as custas e honorários. Essa sistemática incentiva ambas as partes a agirem de boa-fé, pois quem estiver agindo de forma injustificada suportará os custos do processo.
A ação de consignação serve apenas para pagamento em dinheiro?
Não, a ação de consignação em pagamento não se limita apenas a obrigações em dinheiro. Conforme previsto no Código Civil, a consignação pode ser utilizada para o depósito de qualquer “coisa devida”, o que inclui bens móveis, mercadorias ou qualquer outro objeto que seja objeto de uma obrigação.
Por exemplo, se alguém deve entregar um veículo específico, um equipamento ou qualquer outro bem e o credor se recusa a recebê-lo, é possível utilizar a ação de consignação para depositar judicialmente esse bem.
O importante é que a consignação seja adequada à natureza da obrigação, respeitando as características específicas do que foi pactuado entre as partes.
Em casos de bens que não podem ser facilmente depositados em juízo, o juiz pode determinar medidas alternativas, como a nomeação de depositário ou a definição de local apropriado para guarda do bem até a solução do litígio.




