O recesso forense do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é um período em que as atividades judiciais regulares são suspensas, garantindo aos operadores do Direito uma pausa programada.
No entanto, a prestação jurisdicional não é interrompida, sendo mantido um regime de plantão para a análise de demandas urgentes, tanto na 1ª quanto na 2ª Instância.
Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre as regras e o funcionamento do plantão judiciário, os prazos processuais, os horários de expediente durante o recesso e os procedimentos para emissão de certidões e peticionamento eletrônico no TJMG durante o recesso.
Recesso Forense no CPC: Regras, medidas urgentes e contagem de prazos
Mudanças sempre podem ocorrer. Revise as informações nas fontes oficiais.
Quais assuntos são analisados no Plantão Judiciário da 1ª e 2ª Instância do TJMG?
No plantão da 1ª e 2ª Instância, são analisadas demandas urgentes que não podem aguardar o retorno das atividades normais.
De acordo com o art. 2º, §§ 1º e 3°, da Portaria Conjunta 1757/2025:
Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, haverá
suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de
acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e dos advogados na
Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Haverá plantão na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços
auxiliares da direção do foro, a partir das 18 horas do dia 19 de dezembro de 2025
até as 8 horas do dia 7 de janeiro de 2026, com a finalidade de atender:
I – ao processamento e à apreciação das seguintes medidas urgentes:
a) previstas nos incisos I e II do art. 214 e nos incisos I, II e III do art. 215 da Lei nº
13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil – CPC, inclusive as de
competência dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais;
b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas
e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de Primeiro Grau;
c) medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente
o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil;
d) realização de audiência de custódia;
e) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa
envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;
f) pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
g) autorização de viagem de crianças e adolescentes;h) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e
de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;
i) habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas
urgentes;
j) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
k) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência;
l) pedidos de autorização para ingresso em imóveis com fins de busca, revista e
reconhecimento;
m) pedidos de cremação, exumação e inumação de cadáver;
n) outros casos que, segundo o prudente arbítrio do magistrado plantonista, não
possam aguardar a retomada do expediente, sem manifesto prejuízo à parte
interessada;II – a outras questões relativas a serviços inadiáveis
§ 3º As medidas urgentes de que trata a alínea “h” do inciso I do § 1º deste artigo
serão encaminhadas pelo cartório de plantão diretamente à apreciação do
Presidente do TJMG ou, na sua ausência, de seu substituto legal.
Recesso Forense no TJRJ 2025/2026: Regras e Plantão Judiciário
Quais matérias não são analisadas no Plantão Judiciário da 1ª e 2ª Instância do TJMG?
O plantão não trata de casos não urgentes ou que possam aguardar sem prejuízo até o fim do recesso forense TJMG (art. 2º, §2º da Portaria Conjunta 1757/2025):
Art. 2º, § 2º Durante o período de plantão de que trata o § 1º deste artigo:
I – não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos
anteriores, salvo quando versarem sobre as medidas urgentes previstas nesta
Portaria Conjunta;
II – não serão praticados atos processuais, exceto os afetos às medidas urgentes;
III – não serão enviados expedientes processuais para publicação no Diário de
Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, pelas secretarias de juízo da Primeira Instância
e pelos cartórios da Segunda Instância, e no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE
pelas secretarias de juízo da Primeira Instância
Recesso Forense no TJSP 2025/2026: Como funciona e quais são as regras?
Quais são os dias que os prazos processuais no TJMG ficaram suspensos?
Conforme o artigo 2º da Portaria Conjunta 1757/2025, os prazos processuais no TJMG ficarão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, haverá
suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de
acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e dos advogados na
Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais.
Todavia, os prazos processuais seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2026!
Veja o que dispõe o art. 25 da mesma Portaria, onde também são mencionadas as respectivas exceções:
Art. 25. No período de 7 a 20 de janeiro de 2026, nas Justiças de Primeiro e de
Segundo Grau do Estado de Minas Gerais:
I – ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo aqueles
relacionados às medidas previstas no inciso I do § 1º do art. 2º desta Portaria
Conjunta e às exceções de que trata o parágrafo único deste artigo;
Recesso Forense Criminal(CPP): Medidas urgentes e como realizar a contagem dos prazos
Qual será o horário do expediente durante o recesso forense no TJMG?
Durante o recesso forense no TJMG, o expediente será:
- 1º Grau das 12h dos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e dias 5 e 6 de janiero de 2026 até as 18h.
- 2º Grau das 12h dos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e dias 5 e 6 de janiero de 2026 até as 18h.
- Secretarias de juízo e serviços auxiliares da direção do foro: das 18h do dia 19/12/2025 até as 8h do dia 07/01/2026. Base legal: art. 2°, §1° da Portaria Conjunta 1757/2025.
Portaria Conjunta 1757/2025
Art. 15. Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 5 e 6 de janeiro de
2026:
I – na Justiça de Primeiro Grau:a) os serviços de protocolo ou de distribuição de feitos permanecerão abertos no
horário das 12 horas às 18 horas;II – na Justiça de Segundo Grau:
a) os serviços de protocolo receberão os expedientes urgentes no horário das 8
horas às 18 horas e os encaminharão aos cartórios e aos demais órgãos das
diretorias executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em
regime de plantão;
Como será o funcionamento para a emissão de certidões durante o Plantão Judiciário do TJMG?
O funcionamento para emissão de certidões durante o recesso forense do TJMG está previsto no art. 3º da Portaria Conjunta nº Portaria Conjunta 1757/2025.
Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência durante o período de que
trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta serão emitidas:I – no Portal TJMG, no caso de certidões negativas;
II – na Secretaria do TJMG:
a) pela Coordenação de Informações Processuais e Protocolo – CINPROT, a
certidão, inclusive para fins eleitorais, de existência ou não de processos judiciais
cadastrados no TJMG em nome do requerente;
b) pelos gerentes de cartório plantonistas, as certidões de andamento processual, de
andamento e peças, de atuação de advogado e demais certidões de competência
dos cartórios judiciais;
III – na Comarca de Belo Horizonte:
a) pelo Serviço Suplementar de Emissão de Certidões – SECERT, a certidão judicial
prevista no art. 180 do Provimento nº 355, de 2018;
b) pelo servidor da vara ocupante do cargo de Gerente de Secretaria que estiver de
plantão, as demais certidões não previstas na alínea “a” deste inciso;
IV – nas demais comarcas, pelo servidor ocupante do cargo de Gerente de
Secretaria que estiver de plantão ou, na sua ausência, pelo gerente de secretaria
designado para o plantão regional.
Parágrafo único. A certidão de antecedentes criminais será emitida pela comarca
onde tramita o respectivo processo, se houver servidor ocupante do cargo de
Gerente de Secretaria designado para o plantão ou, na sua falta
Durante o recesso forense 2025/2026 do TJMG, as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas conforme as seguintes orientações:
- Certidões negativas: devem ser solicitadas por meio do Portal TJMG.
- Certidões para fins eleitorais ou de verificação da existência de processos judiciais: serão emitidas pela Secretaria do TJMG, através da Coordenação de Informações Processuais e Protocolo (CINPROT).
- Certidões de andamento processual, atuação de advogado e outras vinculadas aos cartórios judiciais: também serão disponibilizadas pela Secretaria do TJMG, por meio dos gerentes de cartório que estiverem em regime de plantão.
Nas comarcas do interior, as certidões urgentes poderão ser emitidas pelo Gerente de Secretaria que estiver de plantão.
Caso este não esteja presente, a responsabilidade ficará com o gerente designado para o plantão regional.
As certidões de antecedentes criminais deverão ser solicitadas na comarca onde tramita o respectivo processo.
Especificidades na comarca de Belo Horizonte:
- Certidões judiciais de distribuição (relativas a termos circunstanciados, inquéritos e processos envolvendo a pessoa no polo passivo): Serão emitidas pelo Serviço Suplementar de Emissão de Certidões (SECERT).
- Outras certidões: devem ser requisitadas ao servidor da vara responsável pelo cargo de Gerente de Secretaria, que estiver em regime de plantão.
Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 1ª Instância do TJMG
O Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026 da 1ª Instância do TJMG garante a continuidade dos serviços essenciais, assegurando a análise de questões urgentes durante o período de recesso, conforme as disposições legais.
Como será o funcionamento da comarca de Belo Horizonte durante o Recesso Forense do TJMG 2025/2026?
Dias 22, 23 e 29 e 30 de dezembro de 2025 e 05 e 06 de janeiro de 2026
Órgãos em funcionamento, conforme art. 18 da Portaria Conjunta 1626/2024:
Art. 18. Na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de
2025 e 5 e 6 de janeiro de 2026, funcionarão os seguintes órgãos:
I – a Contadoria e Tesouraria – CONTES, localizada no Fórum Lafayette – Unidade
Raja Gabaglia (Avenida Raja Gabaglia, nº 1753), no horário das 12 horas às 18
horas, onde serão recebidos todos os expedientes e os documentos a ela
destinados;
II – a Gerência de Cumprimento de Mandados – GEMAN e a COJUS, centralizadas
no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, nº 1234),
no horário das 12 horas às 18 horas, onde serão recebidos todos os expedientes e
os documentos destinados a seus respectivos setores;III – a Coordenação Suplementar de Distribuição de Feitos, Emissão de Certidões de
Triagem e Protocolo de Petições – CODIPRO, que deverá manter servidores
plantonistas nas seguintes unidades e horários:
a) Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Avenida Augusto de Lima, nº 1234,
17º andar), no horário das 12 horas às 18 horas;
b) Fórum Cível e Fazendário (Avenida Raja Gabaglia, nº 1753), no horário das 12
horas às 18 horas;
c) Varas Cíveis da Infância e da Juventude (Rua Jaceguai, nº 208, Prado), no
horário das 12 horas às 18 horas;
d) Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo
Horizonte – CIA/BH, Varas de Sucessões e Ausências e Vara de Registros Públicos
(Avenida Afonso Pena, nº 2300), no horário das 7 horas às 18 horas;
e) Central das Garantias da Comarca de Belo Horizonte (Rua Diamantina, nº 770,
Lagoinha), no horário das 12 horas às 18 horas;
IV – Secretaria de Audiências de Custódia – SECAC;
V – as secretarias de juízo, com pelo menos 1 (um) servidor, para atendimento ao
servidor designado para o plantão a que se refere o art. 21 desta Portaria Conjunta,
devendo permanecer fechadas para o público externo;
VI – os Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, cíveis, fazendários e
criminais, assim como a respectiva Turma Recursal, com atendimento na Unidade
Francisco Sales (Avenida Francisco Sales, nº 1446, Santa Efigênia), no horário das
9 horas às 18 horas;
VII – o Fórum Digital de Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, nº 422, São Tomaz),
no horário das 12 horas às 18 horas;
VIII – a Central de Execução de Medidas de Segurança (Rua Goiás, nº 229, sala
203, Centro), no horário das 12 horas às 18 horas.
§ 1º O serviço de protocolo e a distribuição de feitos urgentes serão realizados
exclusivamente na unidade predial em que se localiza a unidade judiciária a que se
destina o expediente, à exceção dos expedientes relativos ao Fórum Regional do
Barreiro e às Varas Especializadas em Crimes Contra a Criança e o Adolescente –
VECCA, que serão recebidos no endereço constante da alínea “a” do inciso III deste
artigo.
§ 2º Na Vara Infracional da Infância e da Juventude, as audiências de apresentação
de adolescentes autores de ato infracional serão realizadas no horário das 7 horas
às 13 horas.
Protocolo e distribuição de feitos urgentes (processos físicos)
- Realizados exclusivamente na unidade predial correspondente à unidade judiciária destinatária do expediente (art. 18, §1º).
- Exceção: Fórum Regional do Barreiro, cujos expedientes serão recebidos no Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima, 17º andar.
Audiências
- Adolescentes infratores: Vara Infracional da Infância e da Juventude, das 7h às 13h (art. 18, §2º).
Dias 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025 e 01, 02, 03 e 04 de janeiro de 2026
Plantão judiciário com as seguintes regras conforme art. 19 da Portaria Conjunta 1757/2025:
Art. 19. Na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de
dezembro de 2025 e nos dias 1º, 2, 3 e 4 de janeiro de 2026, e no período noturno
de 19 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, este no horário das 18 horas às
8 horas do dia seguinte, o funcionamento do plantão se dará da seguinte forma:
I – o atendimento ocorrerá na Central de Plantão Judicial – CEPLAN, localizada na
Avenida Augusto de Lima, nº 1234, Barro Preto, térreo, telefones (31) 3330-2034 ou
(31) 3330-2392;
II – nos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte e na respectiva Turma
Recursal, as medidas urgentes que não puderem ser apresentadas no sistema
eletrônico em que o processo estiver tramitando deverão ser encaminhadas à
Unidade Francisco Sales (Avenida Francisco Sales, nº 1446, bairro Santa Efigênia),
no horário das 9 horas às 18 horas.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso VI do art. 18 e do inciso II deste artigo, no
período noturno, os interessados deverão acionar os plantonistas através dos
telefones (31) 3289-9300 e (31) 98409-0438 (Jesp Cível e Fazenda Pública) e (31)
98462-1532 (Jesp Criminal e Turma Recursal).
Central de Plantão Judicial – CEPLAN: Atendimento no térreo do Fórum Lafayette – Unidade Augusto de Lima (Av. Augusto de Lima, nº 1234, Barro Preto), das 18h às 8h.
- Contato: (31) 3330-2034 / (31) 3330-2392.
Juizados Especiais e Turma Recursal:
- Atendimento diurno: Unidade Francisco Sales (Av. Francisco Sales, nº 1446), das 9h às 18h.
- Atendimento noturno: Direcionado à CEPLAN, com acionamento da equipe de plantão.
Como será realizado o peticionamento no PJe durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG?
Durante o Recesso Forense do TJMG 2025/2026, o peticionamento eletrônico no PJe do 1ª Instância do TJMG funcionará normalmente, com a distribuição de ações em geral mantida, conforme estabelecido no art. 5º da Portaria Conjunta 1757/2025.
Art. 5º Durante o período de 19 de dezembro de 2025, a partir das 18 horas, a 7 de
janeiro de 2026, até as 8 horas, as ações em geral continuarão sendo distribuídas
eletronicamente no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.§ 1º A distribuição de ações e os peticionamentos de que trata o § 1º do art. 2º desta
Portaria Conjunta ocorrerão exclusivamente no módulo plantão do sistema PJe,
ressalvadas:
I – as medidas urgentes infracionais da Comarca de Belo Horizonte, que serão
distribuídas e apreciadas no PJe da própria Vara Infracional da Infância e Juventude,
sendo dispensada a materialização das peças respectivas;
II – as medidas urgentes relativas a feitos de natureza cível, em sentido lato, da
Comarca de Belo Horizonte, que tramitem no Sistema de Processo Judicial
Eletrônico – eproc ou devam ser distribuídos nesse sistema.
Nesse intervalo, a distribuição de ações e peticionamentos de medidas urgentes será realizada exclusivamente no módulo de plantão do PJe, exceto nos seguintes casos:
- Medidas urgentes infracionais na comarca de Belo Horizonte, que serão distribuídas e analisadas diretamente no PJe da Vara Infracional da Infância e Juventude, sem necessidade de materializar documentos;
- Medidas urgentes tributárias estaduais e municipais na mesma comarca, as quais continuarão a tramitar pelo sistema eproc.
Dessa forma, medidas urgentes pendentes em processos eletrônicos apresentados antes do recesso serão analisadas até 19 de dezembro de 2025 pelo juiz competente (art. 6º da Portaria Conjunta 1757/2025).
Art. 6º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos
apresentadas antes do período de recesso forense deverão ser apreciadas pelo juiz
competente até o dia 19 de dezembro de 2025.
Caso não sejam apreciadas até essa data, serão encaminhadas à unidade de plantão via sistema PJe (§1º do mesmo artigo).
Além disso, documentos físicos gerados por diligências devem ser entregues às secretarias no dia 7 de janeiro de 2026 para digitalização e inclusão no sistema eletrônico (art. 5º, § 3º da Portaria Conjunta 1757/2025).
Art. 5. § 3º Todos os documentos físicos gerados em virtude do cumprimento de eventuais
diligências deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de
2026, a qual se incumbirá da digitalização e da inclusão desses documentos no
respectivo processo eletrônico, observadas, quanto ao descarte, as normas contidas
no Provimento nº 355, de 2018
Como proceder com o peticionamento de medidas urgentes quando a parte autora não possui CPF ou CNPJ?
Quando a parte autora não possui CPF ou CNPJ, e essa exigência compromete o acesso à justiça ou pode resultar em perecimento de direitos, o advogado deve protocolar a petição fisicamente no distribuidor judicial.
A petição física deve ser acompanhada de uma mídia contendo o conteúdo integral do documento.
Uma via será utilizada para o protocolo eletrônico, enquanto a outra será anexada ao processo.
Essa orientação está prevista no art. 6º, § 4º, da Portaria Conjunta 1626/2024 do TJMG.
Art. 6º, § 4º. Em relação às medidas urgentes cuja parte autora não possua inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ e a exigência desses dados possa comprometer o acesso à Justiça e causar
risco de perecimento de direitos, o advogado deverá apresentar ao distribuidor a
correspondente peça por meio físico, acompanhada de mídia espelhando seu
conteúdo integral, quando receberá uma das vias do protocolo de distribuição
eletrônica, devendo a outra ser anexada ao processo, para o devido
encaminhamento ao magistrado plantonista.

Como realizar peticionamento no eproc durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG?
Durante o Recesso Forense 2025/2026, o peticionamento no sistema eproc do TJMG seguirá disponível, assim como a distribuição de ações, conforme o art. 8º da Portaria Conjunta 1757/2025.
Art. 8º Durante o período de 19 de dezembro de 2025, a partir das 18 horas, a 7 de
janeiro de 2026, até as 8 horas, as ações em geral continuarão sendo distribuídas
eletronicamente no sistema eproc.
Medidas urgentes não analisadas no mesmo dia devem ser encaminhadas à unidade plantonista via eproc, desde que atendam às hipóteses previstas na Portaria (art. 9, §1º).
Art. 9º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos eletrônicos
apresentadas antes do período de recesso forense deverão ser apreciadas pelo juiz
competente até o dia 19 de dezembro de 2025.
§ 1º As medidas urgentes que não forem apreciadas na mesma data e se
enquadrarem nas hipóteses previstas nesta Portaria Conjunta deverão ser remetidas
à unidade plantonista para análise, via sistema eproc, sem prejuízo de eventuais
medidas administrativas posteriores, a cargo da CGJ.
Já as urgências pendentes nos processos eletrônicos antes do recesso deverão ser apreciadas pelo juiz competente até 19/12/2025.
Documentos físicos decorrentes de diligências devem ser entregues às secretarias no dia 7/01 para digitalização e inclusão no processo eletrônico (art. 8º, §2º).
Art. 8º, § 2º. Todos os documentos físicos gerados em virtude do cumprimento de eventuais diligências deverão ser entregues à respectiva secretaria, no dia 7 de janeiro de 2026, a qual se incumbirá da digitalização e da inclusão desses documentos no
respectivo processo eletrônico, observadas, quanto ao descarte, as normas contidas
no Provimento nº 355, de 2018.
Como funciona o peticionamento no SEEU durante o Plantão Judiciário da 1ª Instância do TJMG?
Durante o Recesso Forense, o peticionamento de medidas urgentes no SEEU do TJMG será analisado por plantões regionais específicos.
Essa organização está prevista no art. 11 da Portaria Conjunta 1757/2025:
Art. 11. As medidas de natureza urgente referentes aos processos eletrônicos de
execução penal e seus incidentes em Primeiro Grau de jurisdição que tramitam no
Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU serão apreciadas em plantão
regional específico, observando-se as disposições da Portaria Conjunta da
Presidência nº 7/PR-TJMG, de 24 de outubro de 2018.
Parágrafo único. Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 5 e 6 de
janeiro de 2026, o cumprimento das decisões e das providências determinadas no
plantão regionalizado do SEEU ficará a cargo da unidade judiciária responsável pelo
processo, em conformidade com a escala de plantão de recesso forense
estabelecida.
Vale ressaltar que a execução das decisões e das medidas determinadas no plantão judiciário regionalizado do SEEU será responsabilidade da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte em dias específicos:
Art. 13. O cumprimento das decisões e das providências determinadas no plantão
regionalizado do SEEU nos dias 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de
2025 e 1º, 2, 3 e 4 de janeiro de 2026 ficará a cargo do servidor do quadro de
pessoal da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte, indicado pelo
Juiz Coordenador do Núcleo de Recebimento de Guia de Execução de
Sentenciados – NURGE, em apoio ao magistrado plantonista, salvo se este indicar
servidor integrado ao quadro de pessoal da vara de sua titularidade, nos termos da
Resolução do Órgão Especial nº 933, de 29 de junho de 2020.
Plantão Judiciário no Recesso Forense 2025/2026: 2ª Instância do TJMG
O Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJMG no Recesso Forense 2025/2026 garante o atendimento dos serviços essenciais, permitindo a apreciação de matérias urgentes durante o recesso, em conformidade com as normas legais.
Quais mudanças estão previstas para os serviços da 2ª Instância do TJMG durante o recesso forense 2025/2026?
Nos dias 22, 23. 29 e 30 de dezembro de 2025, assim como em 05 e 06 de janeiro de 2026, haverá alterações em determinados serviços relacionados à 2ª Instância do TJMG.
Confira o que estabelece o art. 15 da Portaria Conjunta 1757/2025 sobre o assunto:
Art. 15. Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 5 e 6 de janeiro de
2026:II – na Justiça de Segundo Grau:
a) os serviços de protocolo receberão os expedientes urgentes no horário das 8
horas às 18 horas e os encaminharão aos cartórios e aos demais órgãos das
diretorias executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em
regime de plantão;b) a Secretaria do TJMG permanecerá fechada para o público externo, funcionando
apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento ao servidor
designado para o plantão a que se refere o art. 21 desta Portaria Conjunta;
c) a critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o plantão interno
na Secretaria do TJMG poderá ocorrer entre as 7 horas e as 20 horas.
Como será realizado o peticionamento no PJe e do eproc durante o Plantão Judiciário da 2ª Instância do TJMG?
O peticionamento no plantão judiciário do 2° grau no TJMG durante o recesso forense será realizado unicamente por meio eletrônico, utilizando os sistemas JPe e eproc.
De acordo com o artigo 14 da Portaria Conjunta 1757/2025, que estabelece as regras para a tramitação na 2ª Instância:
Art. 14. Durante o período de 19 de dezembro de 2025, a partir das 18 horas, a 7 de
janeiro de 2026, até as 8 horas, as medidas de natureza urgente de que trata o § 1º
do art. 2º desta Portaria Conjunta e que se enquadrem nas ações e nos recursos
cujo peticionamento seja exclusivamente eletrônico no sistema de Processo
Eletrônico da 2ª Instância – JPe, conforme a Portaria Conjunta da Presidência nº
485, de 26 de fevereiro de 2016, e no sistema eproc, conforme as Portarias
Conjuntas da Presidência nº 1.577, de 22 de julho de 2024, nº 1.645, de 20 de
março de 2025, e nº 1.659, de 23 de abril de 2025, deverão ser peticionadas por
meio eletrô§ 1º As medidas urgentes pendentes de apreciação nos processos interpostas antes
do período de recesso serão apreciadas pelo relator originário.
§ 2º Serão distribuídas aos desembargadores plantonistas todas as medidas
urgentes protocolizadas no sistema JPe e no sistema eproc em que houver a
indicação, pelo advogado, de apreciação no expediente do plantão.
Os processos urgentes apresentados antes do recesso e ainda pendentes serão analisados pelo relator originário, conforme o artigo 14, §1°.
Já o §2° do mesmo artigo estabelece que todas as medidas urgentes protocoladas nos sistemas JPe e eproc, que forem indicadas pelo advogado para análise durante o plantão, serão encaminhadas aos desembargadores plantonistas.
Como será tratada a indisponibilidade do sistema do TJMG durante o Recesso Forense 2024/2025 no plantão do 2º grau?
Caso haja indisponibilidade nos sistemas JPe ou eproc, as medidas urgentes poderão ser enviadas por e-mail em formato PDF, acompanhadas do comprovante de inatividade do sistema correspondente.
Conforme art. 14, § 3º da Portaria Conjunta 1757/2025:
Art. 14, § 3º Havendo indisponibilidade do sistema JPe ou do sistema eproc, as medidas denatureza urgente de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria Conjunta poderão ser
enviadas em formato “PDF”, acompanhadas de comprovante de indisponibilidade do
sistema, para o e-mail da CINPROT: [email protected].
O papel do plantão judiciário no Recesso Forense do TJMG
O recesso forense do TJMG 2025/2026 representa um momento de pausa das atividades judiciais regulares, mas com a manutenção de serviços essenciais por meio do regime de plantão judiciário.
Durante esse período, são asseguradas medidas para garantir o atendimento de questões urgentes, como ações envolvendo réus presos, medidas protetivas, audiências de custódia, entre outras.
Além disso, prazos processuais são suspensos, proporcionando segurança jurídica aos operadores do Direito, enquanto o peticionamento eletrônico e a emissão de certidões urgentes seguem funcionando dentro das diretrizes específicas previstas na Portaria Conjunta nº 1757/2025.
O TJMG organiza sua estrutura de plantão tanto na 1ª quanto na 2ª Instância, com destaque para a comarca de Belo Horizonte, onde há um detalhamento das atividades em diferentes locais e horários.
Assim, a organização do recesso reflete o compromisso com a continuidade da prestação jurisdicional em casos prioritários, oferecendo aos profissionais do Direito e à sociedade um equilíbrio entre pausa institucional e eficiência judicial.
Confira o artigo sobre Recesso Forense Trabalhista (CLT): Medidas urgentes e prazos processuais trabalhistas



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