Carnaval TJBA 2025: Plantão Judiciário e Suspensão do Expediente Forense

7 fev, 2025
Carnaval TJBA 2025: duas máscaras roxas e enfeites de bolinha vermelha em volta.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) informou sobre o funcionamento do expediente forense e do plantão judiciário durante o Carnaval de 2025. 

Advogados e profissionais do Direito devem estar atentos à suspensão do expediente e dos prazos processuais para organizar suas atividades.

Neste artigo, você encontrará informações sobre:

  • Os dias de suspensão do expediente e a retomada das atividades;
  • Como funcionará o Plantão Judiciário e quais casos terão atendimento.

Acompanhe os detalhes a seguir e planeje-se conforme as diretrizes do TJBA.

Confira expedientes em outros Tribunais no Carnaval 2025:

Expediente e Prazos Processuais no TJBA durante o Carnaval 2025

O expediente forense e os prazos serão  suspensos nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 (quinta e sexta-feira que antecedem o Carnaval) e nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda e terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), conforme o Decreto Judiciário nº 950/2024.

Já no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira), o expediente será retomado normalmente.

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Plantão Judiciário no TJBA no Carnaval 2025

Nos dias de suspensão do expediente, o atendimento de urgências será realizado pelo Plantão Judiciário durante o Carnaval TJBA 2025, conforme a escala oficial divulgada pelo Tribunal.

O plantão atenderá somente medidas urgentes, como:

Para mais informações sobre o funcionamento do Plantão Judiciário durante o Carnaval TJBA 2025, acesse o site oficial do tribunal.

Antecipe suas peças processuais antes do Carnaval 2025

A melhor forma de evitar contratempos durante o Carnaval TJRJ é se antecipar na elaboração de peças processuais.

A Jurídico AI, inteligência artificial para advogados, é uma ferramenta essencial para advogados que desejam otimizar sua produtividade, agilizar a criação de documentos jurídicos e foca na parte estratégia dos casos, permitindo:

  • Geração automatizada de peças processuais, como petições, apelações cíveis, contestações, contratos, embargos, etc;
  • A inteligência artificial ajusta a redação conforme o contexto do caso, garantindo uma argumentação consistente e alinhada às especificidades da demanda;
  • A plataforma conta com um banco de dados que fornece jurisprudência recente e mudanças legislativas, assegurando que seus documentos estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.

Com o apoio da Jurídico AI, você pode redigir e protocolar suas peças antes da suspensão do expediente, garantindo mais segurança e previsibilidade nos prazos processuais.

Como irá funcionar o TJBA durante o Carnaval em 2025?

  • Dias 27 e 28 de fevereiro: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
  • Dias 03, 04 e 05 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
  • Dia 06 de março: expediente normal e retomada da contagem dos prazos.
  • Plantão Judiciário: atendimento apenas para medidas urgentes.

Consulte o Decreto Judiciário nº 950/2024 no site oficial do TJBA para mais detalhes.

É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJBA?

Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça da Bahia para garantir que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos.

Isso ocorre porque o Carnaval não é um feriado nacional previsto em lei federal, (como a Lei nº 662/1949 e a Lei nº 10.607/2002), dependendo da legislação estadual ou municipal para ser reconhecido como feriado forense.

No caso do TJBA, a suspensão do expediente está prevista no Decreto Judiciário nº 950/2024, que deve ser apresentado como comprovação quando necessário.

Carnaval TJBA 2025: uma máscara colorida e outra vermelha.

Como comprovar o feriado de Carnaval no TJBA em 2025?

Para comprovar a suspensão do expediente forense no TJBA durante o Carnaval 2025, é necessário apresentar o ato normativo que confirma a paralisação das atividades.

O Código de Processo Civil (CPC) determina que, ao interpor um recurso, o advogado deve comprovar a ocorrência de feriado local que tenha impactado a contagem dos prazos processuais.

Confira a seguir o artigo 1.003, §6º, do CPC/2015:

“O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”

Além disso, a Corte Especial do STJ reforça essa exigência, conforme decisão:

“Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso.”
(STJ – AREsp: 1208976 RJ 2017/0297636-2, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJ 22/02/2018)

Portanto, para evitar a declaração de intempestividade de recursos, é essencial anexar ao processo uma cópia do Decreto Judiciário nº 950/2024, que comprova a suspensão do expediente no TJBA durante o Carnaval 2025.

Dessa forma, no caso do Carnaval, embora tradicionalmente não haja expediente forense, ele não é considerado feriado nacional por lei federal, sendo classificado como feriado local

Portanto, para garantir a correta contagem dos prazos processuais no TJBA, é necessário anexar ao recurso o ato normativo oficial que comprova a suspensão do expediente  nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 (quinta e sexta-feira que antecedem o Carnaval) e nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda e terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas).

Para isso, você deve anexar ao recurso uma cópia do ato normativo emitido pelo TJBA que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025

Esses atos podem ser provimentos, portarias ou comunicados oficiais disponíveis no site do TJBA.

Em resumo, para comprovar o feriado de Carnaval no TJBA em 2025, é necessário:

  • Obter o ato normativo oficial do TJBA que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
  • Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.

Seguindo esses passos, você assegura a comprovação adequada do feriado local e evita a declaração de intempestividade do recurso.

Esse documento pode ser encontrado no site oficial do TJBA.

Como elaborar e aplicar o Tópico de Tempestividade? 

Um dos modos mais práticos de elaborar e aplicar um “tópico de tempestividade” é incluí-lo diretamente na peça processual, em vez de apresentar um documento separado.

Confira a seguir dicas para redação do tópico de tempestividade: 

Localização na Peça: o tópico deve ser inserido logo após a introdução da petição, destacando a questão da tempestividade antes da análise do mérito. 

Referência Normativa: sempre cite a norma ou ato administrativo que comprove a suspensão dos prazos processuais, como resoluções e atos dos tribunais, além de leis federais, estaduais ou municipais aplicáveis ao caso. 

Objetividade e Clareza: utilize uma redação direta e assertiva, evitando informações desnecessárias. 

Uso de Expressões Técnicas Relevantes: Termos como “contagem dos prazos”, “interrupção”, “suspensão” e “tempestividade” podem reforçar a argumentação. 

Anexos: é de suma importância também anexar o documento idôneo e comprobatório da suspensão do expediente nas datas mencionadas no seu tópico de tempestividade. 

Exemplo de tópico: “Nos termos do artigo [número do artigo] do [legislação aplicável], o prazo para a interposição de [nome do ato processual] é de [quantidade de dias] dias, contados a partir da [data do início da contagem do prazo]. A intimação ocorreu em [data da intimação], conforme consta dos autos, tornando o termo final do prazo em [data final do prazo]. 

Isso porque, neste período, houve suspensão na contagem dos prazos nos dias [citar as datas respectivas], como comprovadamente constam nos [citar atos/leis] em anexo. 

Assim, a presente manifestação é tempestiva, pois protocolada dentro do prazo legal.

Organize-se sua agenda jurídica para o Carnaval TJBA 2025

Durante o Carnaval TJBA 2025, não haverá expediente forense nos dias 27 e 28 de fevereiro e nos dias 03, 04 e 05 de março, e os prazos processuais estarão suspensos. 

Para minimizar riscos na contagem de prazos, é essencial manter total atenção aos Provimentos e Atualizações dos Tribunais onde você atua.

Além disso, caso você busque mais segurança no cumprimento dos prazos, acesse a calculadora de prazos: https://app.legalcloud.com.br/calculadora/cadastro/?next=/calculadora/

Vale ressaltar que o Plantão Judiciário funcionará para atender apenas medidas urgentes.

Para advogados e operadores do Direito, é fundamental organizar a agenda jurídica para garantir que todos os prazos sejam cumpridos corretamente.

Acesse o site oficial do TJBA para mais informações e consulte os atos normativos que regulamentam o expediente durante o Carnaval 2025.

Confira também nosso artigo sobre a Penhora de Criptomoedas: Como funciona nos processos de execução?

Perguntas frequentes

Como ficam o expediente e os prazos processuais no TJBA durante o Carnaval 2025?
O expediente forense e os prazos serão suspensos nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 (quinta e sexta-feira que antecedem o Carnaval) e nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda e terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), conforme o Decreto Judiciário nº 950/2024.
Como irá funcionar o TJBA no Carnaval em 2025?
Dias 27 e 28 de fevereiro: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
Dias 03, 04 e 05 de março: não haverá expediente forense nem contagem de prazos.
Dia 06 de março: expediente normal e retomada da contagem dos prazos.
Plantão Judiciário: atendimento apenas para medidas urgentes.
É necessário comprovar que o Carnaval é feriado no TJBA?
Sim, é fundamental comprovar que o Carnaval foi considerado feriado pelo Tribunal de Justiça da Bahia para garantir que a suspensão dos prazos seja reconhecida no momento da interposição de recursos.
Como comprovar o feriado de Carnaval no TJBA em 2025?
Para comprovar o feriado de Carnaval no TJBA em 2025, é necessário:
Obter o ato normativo oficial do TJBA que declara a suspensão do expediente durante o Carnaval de 2025.
Anexar esse documento no momento da interposição do recurso para demonstrar a tempestividade, conforme exigido pelo CPC/2015.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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