Como fazer um Contrato de Comodato: Guia prático para advogados [Modelo]

2 dez, 2025
Como fazer um Contrato de Comodato Guia prático para advogados.

O contrato de comodato continua como um dos instrumentos mais utilizados por advogados em situações que envolvem empréstimo gratuito de bens. Muitos conflitos surgem justamente pela falta de formalização, pela ausência de cláusulas específicas ou por dúvidas sobre direitos e obrigações de cada parte. 

Este guia foi preparado para ajudar advogados a compreender a estrutura jurídica do comodato, identificar suas características essenciais, entender diferenças em cada tipo de contrato e elaborar um documento seguro, claro e completo. 

O artigo também apresenta um modelo de contrato de comodato para você adaptar conforme a necessidade do cliente. Confira!

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Qual a finalidade de um contrato de comodato?

A finalidade do contrato de comodato é definir de forma clara as condições de empréstimo gratuito de um bem infungível. 

Esse tipo de contrato é usado quando o proprietário deseja emprestar um imóvel, equipamento, veículo ou qualquer bem que não possa ser substituído por outro do mesmo gênero. 

Dessa forma, o objetivo do contrato de comodato está vinculado à segurança jurídica, pois o documento estabelece responsabilidades sobre uso, conservação, prazo e devolução

O acordo também protege o comodatário, já que registra condições objetivas e evita interpretações subjetivas sobre obrigações.

A finalidade do contrato de comodato ganha relevância em relações não comerciais, relações entre familiares e empréstimos feitos entre empresas, que geralmente utilizam o contrato para viabilizar atividades internas ou operações específicas

O instrumento assegura que ambas as partes conhecem os limites da relação jurídica e que eventuais danos ou descumprimentos possam ser analisados com base nas cláusulas firmadas.

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Base legal do contrato de comodato

O contrato de comodato está disciplinado nos artigos 579 a 585 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Esses dispositivos estabelecem as regras fundamentais que regem essa modalidade contratual.

Confira a seguir os artigos na íntegra:

Art. 579, Lei nº 10.406/2002. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Este artigo define a essência do contrato de comodato, destacando suas duas características fundamentais: a gratuidade e a natureza do bem (não fungível). 

A exigência da tradição significa que o contrato se aperfeiçoa apenas com a entrega efetiva do bem.

Art. 580, Lei nº 10.406/2002. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

Este dispositivo estabelece uma restrição importante para representantes legais e administradores de bens de terceiros. Tutores, curadores e administradores precisam de autorização especial específica para emprestar bens que estão sob sua responsabilidade, protegendo os interesses dos representados.

Art. 581, Lei nº 10.406/2002. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

Este artigo protege o comodatário ao estabelecer que, mesmo sem prazo expresso, existe um prazo implícito vinculado à finalidade do empréstimo. O comodante não pode retomar o bem arbitrariamente, exceto em situações emergenciais validadas judicialmente.

Art. 582, Lei nº 10.406/2002. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

Este dispositivo estabelece as principais obrigações do comodatário: conservar o bem com diligência, usar conforme o contrato ou a natureza do bem, e restituir no prazo. 

A segunda parte prevê uma penalidade adicional: o comodatário em mora deve pagar aluguel arbitrado pelo comodante até a devolução efetiva.

Art. 583, Lei nº 10.406/2002. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

Esta norma trata da responsabilidade do comodatário em situações de perigo. Se houver risco simultâneo ao bem emprestado e aos bens próprios do comodatário, ele não pode priorizar seus bens em detrimento do bem comodado

Neste caso específico, o comodatário responde mesmo em situações de caso fortuito ou força maior.

Art. 584, Lei nº 10.406/2002. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Este artigo reforça o caráter gratuito do comodato, impedindo que o comodatário exija reembolso por despesas normais de uso. As despesas ordinárias para utilização do bem são ônus do comodatário, não podendo ser transferidas ao comodante.

Art. 585, Lei nº 10.406/2002. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.

Este dispositivo estabelece a solidariedade entre comodatários quando há mais de um beneficiário. Isso significa que o comodante pode cobrar a integralidade das obrigações de qualquer um dos comodatários, aspecto importante na redação de contratos com múltiplos beneficiários.

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Quais são as características do contrato de comodato?

As características do contrato de comodato estão previstas no Código Civil. O contrato é gratuito, personalíssimo, unilateral e real e cada característica possui importância prática na elaboração e na atuação do advogado.

O contrato de comodato é gratuito porque não existe contraprestação financeira, conforme estabelece o art. 579 do Código Civil! Se houver pagamento ou compensação, o acordo deixa de ser comodato e passa a se aproximar de locação ou mútuo.

Ademais, o comodato também é personalíssimo, pois a confiança depositada no comodatário não se transfere automaticamente a terceiros. Essa característica impede que o comodatário ceda o uso do bem a outra pessoa sem autorização expressa.

Portanto, esse tipo de contrato é unilateral, porque apenas o comodatário assume obrigações principais, como conservação e devolução (art. 582 do CC). 

Mas atenção! Essas características não significam que não possa haver mais de um comodatário. O art. 585 do CC prevê que, quando duas ou mais pessoas recebem conjuntamente o bem em comodato, elas respondem solidariamente pelas obrigações assumidas.

Além disso, o comodante tem o dever de respeitar o prazo combinado (art. 581 do CC), mas não possui obrigação contínua durante o período de empréstimo.

Por fim, o comodato é um contrato real, pois se aperfeiçoa com a tradição (entrega) do objeto, conforme a segunda parte do art. 579 do Código Civil.

As características do contrato de comodato influenciam diretamente a redação das cláusulas, como, por exemplo: a gratuidade precisa estar explícita, a vedação de transferência deve estar clara e a responsabilidade pela conservação precisa estar detalhada.

Esses elementos reduzem conflitos futuros e reforçam a força probatória do documento.

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Quem pode fazer um contrato de comodato?

Pode fazer um contrato de comodato qualquer pessoa física ou jurídica capaz de emprestar, ou receber um bem.

Assim, o comodante precisa ser proprietário ou detentor legítimo do bem e o comodatário deve ter capacidade civil para assumir obrigações e deve estar ciente de que a relação jurídica pressupõe uso temporário.

Nesse cenário, empresas utilizam o comodato para disponibilizar carros, equipamentos ou espaços a funcionários, ou parceiros, pessoas físicas usam o contrato em relações familiares ou de apoio informal.

É importante ressaltar que, conforme o art. 580 do Código Civil, tutores, curadores e administradores de bens alheios não podem dar em comodato os bens sob sua guarda sem autorização especial.

Por isso, é  importante que advogados sempre confirmem a titularidade do bem para evitar nulidade.

Quais são as cláusulas de um contrato de comodato?

As cláusulas de um contrato de comodato organizam a relação jurídica e estabelecem limites para uso e devolução do bem

Quando as cláusulas são claras, o advogado reduz o risco de litígios envolvendo danos, mau uso ou prazos indefinidos. As principais cláusulas de um contrato de comodato são:

  • Identificação das partes;
  • Descrição detalhada do bem;
  • Estado de conservação antes da entrega;
  • Finalidade do empréstimo;
  • Prazo determinado ou indeterminado (art. 581 do CC);
  • Responsabilidade pela conservação (art. 582 do CC);
  • Regras sobre reparos e manutenção (art. 584 do CC);
  • Proibição de cessão a terceiros;
  • Fiscalização e vistoria;
  • Regras de devolução;
  • Procedimentos em caso de perda do bem (art. 583 do CC);
  • Penalidades aplicáveis (art. 582 do CC);
  • Solidariedade quando houver múltiplos comodatários (art. 585 do CC);
  • Foro para solução de conflitos.

Essas cláusulas garantem previsibilidade jurídica. Sem elas, discussões sobre dano, uso irregular, atraso na devolução ou mudança de finalidade tornam-se comuns.

Advogados que atuam na área cível devem sempre revisar cada bloco contratual para assegurar que os interesses do cliente estão protegidos.

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Quais os tipos de contrato de comodato?

Os tipos de contrato de comodato variam conforme o bem emprestado e a complexidade da relação jurídica

Cada categoria exige atenção específica, principalmente no detalhamento do objeto e no nível de risco relacionado ao uso.

Contrato de Comodato de imóvel

O contrato de comodato de imóvel é amplamente utilizado por famílias, empresas e produtores rurais. O documento pode ser usado em situações como moradia temporária, uso de sala comercial, cessão gratuita para entidades assistenciais ou apoio entre parentes. 

A descrição do imóvel deve incluir endereço completo, área construída, matrícula e condições do local

No mesmo sentido, a cláusula sobre benfeitorias precisa estar clara, já que muitos litígios envolvem obras feitas sem autorização.

Contrato de Comodato de veículo

O contrato de comodato de veículo exige atenção especial à responsabilidade civil. O advogado deve detalhar regras sobre multas, seguro, combustível, manutenção preventiva e restrição de uso. 

Além disso, o comodatário não pode ceder a direção para terceiros sem autorização. A descrição deve incluir placa, chassi, ano, quilometragem e eventuais acessórios.

Contrato de Comodato de equipamento

O contrato de comodato de equipamento abrange máquinas industriais, computadores, ferramentas e dispositivos eletrônicos. Esse tipo de contrato é comum em empresas e em prestação de serviços. 

A descrição do bem deve incluir número de série, fabricante, condições de uso e fotos em anexo quando necessário. Reparos decorrentes de desgaste natural precisam ser diferenciados daqueles causados por mau uso.

Comodato oneroso

Apesar de ser considerado como paradoxo para muitos estudiosos (visto que para ser comodato é preciso que seja gratuito e onerosidade descaracterizaria essa função), na prática, o comodato oneroso pode ocorrer por meio de acordos com encargos adicionais


Por isso, fique atento! Dependendo da exigência de contraprestação, o advogado deve orientar o cliente para utilizar outro tipo de contrato, evitando insegurança jurídica.

Comodato verbal

O comodato verbal é reconhecido pelo Código Civil, mas não é recomendável em situações com risco de conflito

A ausência de prazo definido e a falta de prova material geram insegurança. Em contextos empresariais, o contrato verbal deve ser evitado em qualquer hipótese.

Contrato de Comodato Rural

O contrato de comodato rural é utilizado para empréstimo de áreas agrícolas, pastagens, estruturas de apoio ou máquinas agrícolas. 

O advogado deve incluir regras sobre conservação do solo, uso de defensivos, cercas, benfeitorias e responsabilidade por danos ambientais.

Como fazer um contrato de comodato?

O processo de elaboração de um contrato de comodato exige organização, clareza e atenção aos detalhes. 

As etapas abaixo ajudam o advogado a estruturar o documento de forma completa:

  • Confirmar quem é o proprietário do bem (observando o art. 580 do CC);
  • Verificar se o bem é infungível (art. 579 do CC);
  • Registrar a descrição do bem com precisão;
  • Avaliar se o contrato terá prazo fixo ou indeterminado (art. 581 do CC);
  • Especificar como será o uso permitido (art. 582 do CC);
  • Definir responsabilidades do comodatário;
  • Criar regras claras para manutenção (como por exemplo o art. 584 do CC);
  • Determinar como será feita a fiscalização;
  • Estabelecer regras rigorosas de devolução;
  • Inserir cláusulas sobre penalidades (art. 582 do CC);
  • Definir solidariedade se houver múltiplos comodatários (art. 585 do CC);
  • Finalizar o contrato com assinaturas e testemunhas.

Advogados devem priorizar clareza e objetividade. Instruções vagas sobre devolução, prazo ou perigo de dano aumentam a chance de litígio. 

A revisão contratual final precisa eliminar ambiguidades e reforçar a responsabilidade do comodatário, sempre em conformidade com os artigos 579 a 585 do Código Civil.

Modelo de Contrato de Comodato Saiba como fazer.

Modelo de Contrato de Comodato

A seguir, um modelo completo para adaptação.

Contrato de Comodato de Veículo

COMODANTE: [Nome Completo do Comodante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

COMODATÁRIO: [Nome Completo do Comodatário], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], na cidade de [cidade], estado [estado].

1. Do Objeto do Contrato

O presente contrato tem como objeto o empréstimo gratuito, na modalidade de comodato, do veículo de propriedade do COMODANTE, cujas características e especificações são as seguintes:

Marca: Fictícia Motors

Modelo: Fictício Sedan LX 2.0

Ano/Modelo: 2020/2021

Placa: ABC0F00

Chassi: 00000000000000000

Cor: Preto

Combustível: Flex

Estado Geral: Veículo em perfeito estado de funcionamento, equipado com sistema de freios, iluminação e demais componentes obrigatórios regularmente revisados.

Acessórios Incluídos: Kit de segurança (triângulo, macaco e chave de rodas), estepe, tapetes e manual do veículo.

Parágrafo Único: O COMODATÁRIO declara, neste ato, ter vistoriado o veículo, confirmando as condições descritas nesta cláusula e atestando seu perfeito estado de conservação e funcionamento.

2. Vigência

2.1. O presente contrato de comodato terá início na data da assinatura pelas partes e vigorará por um período de [inserir período, ex: 12 (doze) meses], contados a partir desta data.

2.2. O prazo estabelecido no item 2.1 poderá ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação expressa e por escrito das partes, com antecedência mínima de [inserir prazo, ex: 30 (trinta) dias] do término da vigência original. A prorrogação, caso ocorra, será formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, devidamente assinado pelas partes.

2.3. Na ausência de manifestação expressa de prorrogação, o contrato será considerado rescindido ao término do prazo original, devendo o COMODATÁRIO restituir o veículo ao COMODANTE, nas condições estabelecidas na Cláusula 5ª deste instrumento.

2.4. Caso o COMODATÁRIO permaneça na posse do veículo após o término do prazo estabelecido no item 2.1, sem a formalização da prorrogação nos termos do item 2.2, o contrato será considerado automaticamente rescindido, e o COMODATÁRIO estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula 7ª, além da obrigação de indenizar o COMODANTE por perdas e danos decorrentes da utilização indevida do veículo.

2.5. A rescisão antecipada do contrato, por qualquer das partes, somente será admitida nas hipóteses previstas na Cláusula 8ª, respeitando-se os prazos e condições ali estabelecidos.

2.6. A contagem do prazo de vigência do contrato será suspensa em caso de força maior ou caso fortuito que impeça o uso do veículo, conforme definido no Código Civil Brasileiro. A suspensão do prazo deverá ser comunicada por escrito pela parte que se sentir prejudicada, com a devida comprovação do evento impeditivo.

3. Obrigações do Comodatário

3.1. O Comodatário se obriga a utilizar o veículo Fictício Sedan LX 2.0, ano/modelo 2020/2021, placa ABC0F00, chassi 00000000000000000, cor preta, combustível flex, de forma prudente e responsável, em conformidade com as leis de trânsito vigentes, zelando pela sua segurança e a de terceiros.

3.2. O Comodatário deverá conduzir o veículo em perfeito estado de conservação, garantindo que todos os sistemas de segurança, freios, iluminação e demais componentes obrigatórios estejam em pleno funcionamento. É de sua responsabilidade a verificação regular do nível de óleo, água do radiador, calibragem dos pneus e demais itens de manutenção preventiva, visando a segurança e o bom funcionamento do veículo.

3.3. O Comodatário será o único responsável pelo pagamento de todas as multas, taxas e demais infrações de trânsito que venham a ser aplicadas ao veículo durante o período do comodato, decorrentes de suas ações ou omissões. O Comodante não se responsabilizará por quaisquer débitos dessa natureza.

3.4. O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para fins particulares e lícitos, sendo expressamente vedado o uso para fins comerciais, transporte de cargas perigosas, participação em corridas ou competições, ou qualquer outra atividade que possa comprometer a sua segurança ou integridade.

3.5. O Comodatário se compromete a não realizar qualquer alteração ou modificação no veículo sem a prévia e expressa autorização do Comodante. Quaisquer intervenções não autorizadas serão de inteira responsabilidade do Comodatário, que arcará com os custos de reparação e eventuais perdas e danos.

3.6. O Comodatário deverá zelar pela conservação do veículo, mantendo-o limpo e em bom estado de apresentação. Quaisquer danos causados ao veículo, exceto aqueles decorrentes do desgaste natural pelo uso regular, serão de responsabilidade do Comodatário, que deverá arcar com os custos de reparo.

3.7. O Comodatário deverá comunicar imediatamente ao Comodante qualquer ocorrência que envolva o veículo, tais como acidentes, roubos, furtos ou avarias, fornecendo todas as informações necessárias para a tomada das providências cabíveis.

3.8. O Comodatário se obriga a respeitar os limites de velocidade estabelecidos pelas autoridades de trânsito e a não praticar qualquer conduta que possa colocar em risco a segurança do veículo, sua integridade ou a de terceiros.

3.9. O Comodatário deverá utilizar o veículo em conformidade com as instruções contidas no manual do veículo, incluindo as recomendações de uso e manutenção. O Comodatário deverá manter o veículo em local seguro e protegido de intempéries quando não estiver em uso.

4. Obrigações do Comodante

4.1. O Comodante obriga-se a entregar o veículo Fictício Sedan LX 2.0, ano/modelo 2020/2021, placa ABC0F00, chassi 00000000000000000, cor preta, combustível flex, ao Comodatário em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme descrito no resumo do contrato, incluindo todos os acessórios especificados, quais sejam: kit de segurança (triângulo, macaco e chave de rodas), estepe, tapetes e manual do veículo.

4.2. O Comodante deverá apresentar, no ato da entrega do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente atualizado e em dia, comprovando a regularidade da situação do veículo perante os órgãos de trânsito competentes. A ausência ou irregularidade do CRLV no momento da entrega poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das perdas e danos.

4.3. O Comodante será responsável por quaisquer vícios ocultos que impeçam ou prejudiquem o uso normal do veículo, desde que tais vícios não sejam decorrentes do uso inadequado ou negligência do Comodatário. Consideram-se vícios ocultos aqueles defeitos que não são perceptíveis no momento da entrega, mas que comprometem a utilização do veículo, como, por exemplo, falhas em componentes essenciais, que comprometam a segurança ou o desempenho do veículo. O Comodante deverá tomar as medidas necessárias para sanar tais vícios em prazo razoável, a contar da comunicação formal do Comodatário.

4.4. Caso o veículo apresente vícios ocultos que impossibilitem ou dificultem o uso, o Comodatário poderá, a seu critério, notificar o Comodante para que este providencie o reparo, em prazo razoável, ou rescindir o contrato, com a devida restituição do veículo e, se for o caso, indenização por perdas e danos comprovadamente sofridos.

4.5. O Comodante se responsabiliza por quaisquer despesas relacionadas a eventuais recalls do veículo, devendo informar o Comodatário sobre a necessidade de comparecer a concessionária para realização dos reparos necessários, caso o veículo seja convocado para recall durante a vigência do contrato.

5. Responsabilidade por Danos e Perdas

5.1. O COMODATÁRIO será o único responsável por quaisquer danos, avarias, furtos, roubos ou perdas totais que o veículo Fictício Sedan LX 2.0, ano/modelo 2020/2021, placa ABC0F00, chassi 00000000000000000, cor preta, combustível flex, venha a sofrer durante o período de vigência deste contrato, exceto se comprovada culpa exclusiva do COMODANTE ou de terceiros.

5.2. Em caso de danos ou avarias, o COMODATÁRIO deverá providenciar, às suas expensas, o reparo do veículo, restabelecendo-o ao estado em que se encontrava antes do evento danoso. Caso o COMODATÁRIO não cumpra com esta obrigação, o COMODANTE poderá fazê-lo, cobrando do COMODATÁRIO os custos incorridos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

5.3. Em caso de furto, roubo ou perda total do veículo, o COMODATÁRIO deverá indenizar o COMODANTE pelo valor de mercado do veículo na data do sinistro, conforme avaliação realizada por empresa especializada, a ser definida em comum acordo entre as partes. Caso não haja acordo, a avaliação será feita por três empresas especializadas, indicadas por cada parte e uma terceira, escolhida em comum acordo, prevalecendo a média dos valores apurados.

5.4. O COMODATÁRIO declara ter ciência da existência de seguro para o veículo. Em caso de sinistro coberto pelo seguro, o COMODATÁRIO se compromete a colaborar com a seguradora para a apuração dos fatos e a obtenção da indenização, devendo repassar ao COMODANTE qualquer valor recebido a título de indenização que exceda os custos de reparo ou o valor de mercado do veículo, conforme o caso.

5.5. O COMODATÁRIO obriga-se a comunicar imediatamente ao COMODANTE, por escrito e por qualquer meio que comprove o recebimento, a ocorrência de qualquer sinistro, seja ele dano, avaria, furto, roubo ou perda total, no prazo máximo de 24 horas a contar do conhecimento do fato, sob pena de responder por perdas e danos decorrentes da omissão ou atraso na comunicação.

5.6. A comunicação de sinistro deverá conter, no mínimo, a descrição detalhada do ocorrido, o local, a data e a hora do evento, a identificação das pessoas envolvidas, se houver, e, se possível, os dados de testemunhas e o boletim de ocorrência policial, quando cabível.

5.7. Caso o COMODATÁRIO utilize o veículo de forma inadequada, em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato ou com as normas de trânsito, e tal conduta resulte em danos, avarias, furto, roubo ou perda total, o COMODATÁRIO será integralmente responsável pelos prejuízos causados, independentemente da existência de seguro.

5.8. A responsabilidade do COMODATÁRIO pelos danos, avarias, furtos, roubos ou perdas totais do veículo perdurará até a efetiva devolução do veículo ao COMODANTE, nas condições estabelecidas neste contrato, ou até a quitação integral da indenização, se for o caso.

6. Seguro

6.1. O COMODATÁRIO obriga-se a contratar e manter, durante toda a vigência deste contrato, seguro para o veículo objeto do comodato, cobrindo, no mínimo, os riscos de colisão, incêndio, roubo, furto e responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V). 

6.2. A apólice de seguro deverá ser emitida em nome do COMODANTE, com o COMODATÁRIO figurando como beneficiário em caso de sinistro, exceto na cobertura de RCF-V, onde o COMODATÁRIO será o segurado. 

6.3. A escolha da seguradora e a contratação do seguro serão de responsabilidade do COMODATÁRIO, que deverá apresentar ao COMODANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste contrato, cópia da apólice de seguro e comprovante de pagamento da primeira parcela do prêmio. 

6.4. O COMODATÁRIO será o único responsável pelo pagamento do prêmio do seguro, incluindo parcelas, renovações e quaisquer outros encargos relacionados à apólice. A falta de pagamento do prêmio, que implique na suspensão ou cancelamento da cobertura securitária, constituirá motivo para rescisão contratual, nos termos da cláusula 10. 

6.5. Em caso de sinistro, o COMODATÁRIO deverá comunicar o fato imediatamente ao COMODANTE e à seguradora, apresentando toda a documentação necessária para o processo de regulação do sinistro. 

6.6. Os valores recebidos a título de indenização securitária, em caso de perda total do veículo, serão destinados ao COMODANTE, para que este possa adquirir outro veículo de características semelhantes, ou, na impossibilidade, para que possa ser utilizado para outros fins. 

6.7. Em caso de sinistro com perda parcial do veículo, a indenização securitária será utilizada para o reparo do veículo, devendo o COMODATÁRIO providenciar o conserto em oficina de sua livre escolha, apresentando ao COMODANTE os comprovantes de despesas. 

6.8. Caso a indenização securitária não seja suficiente para cobrir os custos de reparo do veículo em caso de sinistro parcial, a diferença será arcada pelo COMODATÁRIO. 

6.9. O COMODANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar ao COMODATÁRIO a comprovação da vigência do seguro, bem como o comprovante de pagamento das parcelas do prêmio.

7. Restituição do Veículo

7.1. Ao término do prazo de vigência deste contrato, ou em caso de rescisão antecipada, o COMODATÁRIO obriga-se a restituir o veículo descrito no preâmbulo deste instrumento ao COMODANTE, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular e dentro dos limites estabelecidos neste contrato.

7.2. A restituição do veículo deverá ocorrer no local a ser previamente acordado entre as partes, com antecedência mínima de dias, em horário comercial, das às horas, em dia útil. O COMODANTE deverá ser notificado pelo COMODATÁRIO, por escrito, com antecedência mínima de dias da data prevista para a restituição, a fim de que possa tomar as providências necessárias.

7.3. No ato da restituição, o COMODATÁRIO deverá apresentar ao COMODANTE todos os documentos do veículo, incluindo, mas não se limitando ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), devidamente atualizado e quitado, bem como as chaves originais e todos os acessórios que o acompanham, conforme descrito no preâmbulo deste contrato.

7.4. O veículo será submetido a uma vistoria minuciosa no ato da restituição, a ser realizada pelo COMODANTE ou por pessoa por ele indicada, com o objetivo de verificar o estado geral do veículo, incluindo, mas não se limitando, à carroceria, pintura, estofamento, pneus, sistema de freios, iluminação e demais componentes. A vistoria deverá ser documentada por meio de relatório detalhado, com registro fotográfico, assinado pelas partes ou por seus representantes, no qual serão descritos eventuais danos ou avarias constatadas.

7.5. Caso sejam constatados danos no veículo que não sejam decorrentes do desgaste natural, o COMODATÁRIO será responsável por arcar com os custos de reparo, que deverão ser apurados por meio de orçamentos a serem apresentados pelo COMODANTE. O COMODATÁRIO terá o prazo de dias, contados da data da apresentação dos orçamentos, para efetuar o pagamento dos valores devidos. Caso o COMODATÁRIO não efetue o pagamento no prazo estipulado, o COMODANTE poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para a cobrança dos valores, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

7.6. Todas as despesas decorrentes da restituição do veículo, incluindo, mas não se limitando, a eventuais taxas de estacionamento, transporte e outras despesas necessárias para a entrega do veículo no local acordado, serão de responsabilidade do COMODATÁRIO, salvo disposição em contrário neste contrato.

7.7. A não observância das condições estabelecidas nesta cláusula implicará na aplicação das penalidades previstas neste contrato, além da possibilidade de o COMODANTE exigir judicialmente o cumprimento das obrigações assumidas pelo COMODATÁRIO.

8. Rescisão

8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais estabelecidas, seja por parte do COMODANTE ou do COMODATÁRIO.

8.2. Constituem motivos para rescisão contratual, por parte do COMODANTE, além do descumprimento das obrigações contratuais pelo COMODATÁRIO, o uso inadequado do veículo, caracterizado por utilização em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato, incluindo, mas não se limitando a, utilização para fins diversos daqueles acordados, participação em atividades ilegais ou perigosas, ou qualquer outra forma de uso que possa comprometer a segurança do veículo ou de terceiros. A falta de pagamento do seguro do veículo, caso este seja de responsabilidade do COMODATÁRIO, também ensejará a rescisão contratual.

8.3. O COMODANTE poderá rescindir o contrato caso necessite do veículo para uso próprio, devendo notificar o COMODATÁRIO com antecedência mínima de [inserir prazo], por escrito, informando os motivos da rescisão. Neste caso, o COMODATÁRIO deverá restituir o veículo no prazo estipulado na notificação.

8.4. O COMODATÁRIO poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao COMODANTE, com antecedência mínima de [inserir prazo], sem necessidade de justificativa, ressalvada a hipótese de descumprimento contratual por parte do COMODANTE, caso em que a rescisão poderá ser imediata.

8.5. Em caso de rescisão contratual, por qualquer motivo, o COMODATÁRIO obriga-se a restituir o veículo ao COMODANTE, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, no prazo máximo de [inserir prazo], contado da data da notificação da rescisão. A restituição deverá ser acompanhada de todos os acessórios incluídos, quais sejam, kit de segurança (triângulo, macaco e chave de rodas), estepe, tapetes e manual do veículo.

8.6. A rescisão contratual, por culpa de qualquer das partes, implicará no pagamento de perdas e danos à parte inocente, a serem apurados em liquidação de sentença, abrangendo, mas não se limitando a, eventuais despesas com reparos no veículo decorrentes de uso inadequado, lucros cessantes e outras perdas comprovadamente sofridas.

8.7. As partes poderão, de comum acordo, rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante termo escrito, devendo ser observadas as condições estabelecidas no referido termo, inclusive quanto à restituição do veículo e eventuais indenizações.

8.8. A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, por qualquer das partes, poderá ensejar a rescisão contratual, com as consequências previstas nesta cláusula e na legislação aplicável.

9. Benfeitorias

9.1. O COMODATÁRIO poderá realizar benfeitorias no VEÍCULO, desde que previamente autorizadas, por escrito, pelo COMODANTE. Entende-se por benfeitorias quaisquer alterações ou acréscimos realizados no VEÍCULO, incluindo, mas não se limitando a, instalação de acessórios, modificações estéticas, ou qualquer outra intervenção que altere as características originais do bem.

9.2. As benfeitorias realizadas no VEÍCULO serão classificadas em: (a) necessárias, destinadas à conservação do bem ou que impeçam sua deterioração; (b) úteis, que aumentem ou facilitem o uso do bem; e (c) voluptuárias, que visam apenas ao deleite ou recreio do COMODATÁRIO, sem aumentar o uso do bem.

9.3. As benfeitorias necessárias, comprovadamente realizadas e autorizadas pelo COMODANTE, serão indenizáveis ao COMODATÁRIO ao término do contrato, mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes de pagamento. O valor da indenização corresponderá ao custo efetivamente despendido, sem acréscimo de juros ou correção monetária, salvo disposição em contrário expressamente acordada entre as partes.

9.4. As benfeitorias úteis, comprovadamente realizadas e autorizadas pelo COMODANTE, serão indenizáveis ao COMODATÁRIO ao término do contrato, desde que o COMODANTE expresse, por escrito, o interesse em mantê-las. Caso o COMODANTE não manifeste interesse na manutenção das benfeitorias úteis, o COMODATÁRIO poderá removê-las, às suas expensas, desde que não causem danos ao VEÍCULO. Na hipótese de indenização, aplicar-se-á o disposto no item 9.3.

9.5. As benfeitorias voluptuárias, em qualquer caso, não serão indenizáveis, incorporando-se ao VEÍCULO sem direito a qualquer compensação ao COMODATÁRIO. O COMODATÁRIO poderá removê-las, às suas expensas, desde que não causem danos ao VEÍCULO e que a remoção seja realizada antes da devolução do bem.

9.6. A ausência de autorização prévia e por escrito do COMODANTE para a realização de benfeitorias implicará na impossibilidade de indenização, independentemente da natureza da benfeitoria. O COMODATÁRIO será responsável por quaisquer danos causados ao VEÍCULO em decorrência de benfeitorias não autorizadas, devendo arcar com os custos de reparo e/ou restauração.

9.7. Na hipótese de rescisão antecipada do contrato, as regras de indenização ou remoção das benfeitorias serão aplicadas proporcionalmente ao tempo restante do contrato, considerando-se o período em que o COMODATÁRIO usufruiu do VEÍCULO.

10. Foro

10.1. As partes elegem o foro da comarca do domicílio do Comodante, no Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, ressalvada a possibilidade de eleição do foro da situação do veículo, a critério do Comodante.

10.2. Caso o Comodante opte pelo foro da situação do veículo, este deverá ser o foro da comarca onde o veículo, Marca Fictícia Motors, Modelo Fictício Sedan LX 2.0, Ano/Modelo 2020/2021, Placa ABC0F00, Chassi 00000000000000000, estiver localizado no momento da propositura da ação.

10.3. A eleição de foro prevista nesta cláusula prevalecerá mesmo que, por qualquer motivo, o Comodante venha a transferir seu domicílio ou o veículo seja removido para outra comarca, mantendo-se a competência do foro eleito para todos os efeitos legais.

10.4. As partes se comprometem a envidar seus melhores esforços para solucionar amigavelmente quaisquer controvérsias que possam surgir em decorrência deste contrato, antes de recorrer ao Poder Judiciário. Contudo, a ausência de acordo não impedirá o ajuizamento da ação no foro eleito.

10.5. Em caso de necessidade de medidas judiciais, as partes concordam que a citação e intimação poderão ser realizadas por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente, desde que o Comodante e o Comodatário possuam cadastro ativo no sistema de processo eletrônico do tribunal competente.

10.6. As despesas processuais, incluindo custas judiciais, honorários advocatícios e quaisquer outras despesas decorrentes de litígios, serão suportadas pela parte vencida, nos termos da lei.

10.7. A presente cláusula de eleição de foro é válida e eficaz para todos os fins de direito, inclusive para a execução de títulos extrajudiciais decorrentes deste contrato.

11. Disposições Gerais

11.1. As partes se obrigam a comunicar, por escrito e com aviso de recebimento (AR), qualquer alteração de endereço constante neste contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da alteração. A comunicação deverá ser enviada para o endereço mais recente da outra parte, conforme registrado. A ausência desta comunicação implicará na presunção de que as notificações e comunicações enviadas para o endereço anterior foram devidamente recebidas, sendo válidas para todos os efeitos legais.

11.2. É vedada a cessão ou transferência, a qualquer título, dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, por qualquer das partes, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da outra parte. Qualquer tentativa de cessão ou transferência em desacordo com esta cláusula será considerada nula de pleno direito, respondendo a parte infratora por perdas e danos, inclusive lucros cessantes, que porventura a outra parte venha a sofrer.

11.3. O presente contrato obriga as partes e seus respectivos herdeiros e sucessores, a qualquer título, no cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. Em caso de falecimento de qualquer das partes, o contrato permanecerá válido e eficaz, sendo os direitos e obrigações transferidos aos seus sucessores legais, que deverão cumprir integralmente os termos deste instrumento. A responsabilidade dos sucessores será limitada aos bens e direitos que compõem o espólio do sucedido.

11.4. A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato não será interpretada como renúncia, novação ou perdão, mas apenas como mera liberalidade, não gerando direito adquirido para a outra parte. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir o cumprimento integral das obrigações contratuais.

11.5. As partes elegem o foro da comarca da cidade de residência do(a) COMODANTE, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento:

CIDADE, DIA do MÊS do ANO

_________________________          _________________________

Contratante                        Contratada

_________________________          _________________________

Testemunha                       Testemunha

Passo a passo para fazer um Contrato de Comodato na Jurídico AI

Fazer um Contrato de Comodato na Jurídico AI é muito prático! Basta preencher as informações detalhadas no formulário e gerar seu contrato em minutos.

Passo 1: Acesse o site da Jurídico AI (https://app.juridico.ai/) e crie sua conta. Se já possuir uma conta, faça login utilizando suas credenciais.

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Passo 2: Após o login, selecione a opção “Contrato” para iniciar a criação do documento.

Home da plataforma da Jurídico AI

Passo 3: Escolha uma das opções que irá aparecer na tela. Atenção verifique se seu plano tem a opção de “Usar um modelo seu como base”. Nesse tutorial iremos usa a opção “Criar um contrato com IA”. 

Opção de fazer contato.

Passo 4: Informe os dados essenciais do contrato de Comodato, como:

  • Identificação das partes.
  • Descrição detalhada do bem.
  • Estado de conservação antes da entrega.
  • Finalidade do empréstimo.
  • Prazo determinado ou indeterminado.
  • Responsabilidade pela conservação.
  • Regras sobre reparos e manutenção.
  • Proibição de cessão a terceiros.
  • Fiscalização e vistoria.
  • Regras de devolução.
  • Procedimentos em caso de perda do bem.
  • Penalidades aplicáveis.
  • Foro para solução de conflitos.

Após clique em avançar.

Preenchimento de informações para contrato.

Passo 5: A Inteligência Artificial da Jurídico AI analisará as informações e aplicará cláusulas adequadas conforme a legislação vigente, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Gerando as teses para o contrato.

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O que significa um contrato de comodato?

Contrato de comodato significa um acordo de empréstimo gratuito de um bem infungível (que não pode ser substituído por outro do mesmo gênero). 

Esse instrumento define as condições de uso, conservação, prazo e devolução do bem emprestado, estabelecendo direitos e obrigações tanto para quem empresta (comodante) quanto para quem recebe (comodatário).

O que é um contrato de comodato?

É um contrato gratuito, personalíssimo, unilateral e real, previsto no Código Civil. O contrato se caracteriza pela ausência de pagamento pelo uso do bem, pela impossibilidade de transferência a terceiros sem autorização, e pelo fato de que apenas o comodatário assume obrigações principais (como conservação e devolução). 

O contrato se aperfeiçoa apenas com a entrega efetiva do bem.

Quais os riscos do contrato de comodato?

Os principais riscos incluem: 

Falta de formalização adequada gerando conflitos sobre condições de uso; 
Ausência de cláusulas sobre responsabilidade por danos; 
Indefinição sobre prazo de devolução; 
Uso inadequado do bem sem fiscalização; 
Dificuldade de comprovação em contratos verbais; e 
Litígios envolvendo benfeitorias não autorizadas. 

A elaboração detalhada do contrato reduz significativamente esses riscos.

Qual a diferença entre contrato de comodato e arrendamento?

A principal diferença está na onerosidade: o comodato é sempre gratuito, enquanto o arrendamento é oneroso (envolve pagamento). No comodato, não existe contraprestação financeira pelo uso do bem. 

Se houver qualquer pagamento ou compensação, o acordo deixa de ser comodato e se aproxima de locação ou arrendamento.

Quantos anos vale um contrato de comodato?

O contrato de comodato pode ter prazo determinado ou indeterminado, conforme acordado entre as partes. Não há um limite legal estabelecido. 

O prazo deve ser definido claramente no contrato, podendo ser de meses ou anos, e pode incluir cláusula de prorrogação mediante manifestação expressa das partes com antecedência do término da vigência.

O que descaracteriza o contrato de comodato?

O contrato é descaracterizado principalmente pela presença de onerosidade (pagamento ou contraprestação pelo uso). 

Também descaracteriza o comodato: 

A cessão do bem a terceiros sem autorização (quebra da característica personalíssima); 
Uso diverso da finalidade acordada; e 
Alteração unilateral das condições essenciais. 
Se houver qualquer exigência de contraprestação financeira, o contrato deixa de ser comodato.

Contrato de comodato precisa ser registrado em cartório?

O contrato de comodato não exige obrigatoriamente registro em cartório para ter validade entre as partes. O Código Civil reconhece inclusive o comodato verbal. 

Contudo, o registro cartorário é altamente recomendável para maior segurança jurídica, força probatória e eficácia perante terceiros, especialmente em contratos de comodato de imóveis ou bens de valor elevado.

Quais são as regras do comodato?

As principais regras são: 

Gratuidade obrigatória; 
Proibição de cessão a terceiros sem autorização; 
Obrigação do comodatário de conservar o bem; 
Devolução no prazo acordado ou quando solicitado (se prazo indeterminado);
Responsabilidade do comodatário por danos além do desgaste natural; 
Vedação de uso diverso do acordado; e 
Possibilidade de rescisão por descumprimento contratual.

O que não pode faltar em um contrato de comodato?

Não podem faltar: 

Identificação completa das partes; 
Descrição detalhada do bem; 
Estado de conservação no momento da entrega; 
Finalidade do empréstimo; 
Prazo (determinado ou indeterminado); 
Responsabilidade pela conservação e manutenção; 
Regras de devolução; 
Proibição expressa de cessão a terceiros; 
Procedimentos em caso de perda ou dano; 
Penalidades aplicáveis; e 
Foro para solução de conflitos.

Pode cancelar contrato de comodato?

Sim, o contrato pode ser rescindido antecipadamente em diversas situações: 

Por descumprimento de obrigações contratuais; 
Por uso inadequado do bem; 
Quando o comodante necessitar do bem para uso próprio (mediante notificação prévia); 
Por comum acordo entre as partes; ou 
Nas hipóteses previstas nas cláusulas contratuais. 
A rescisão deve observar os prazos de notificação estabelecidos no contrato.

Contrato de comodato tem multa?

O contrato pode prever penalidades e multas em caso de descumprimento das obrigações, atraso na devolução, uso inadequado do bem ou danos além do desgaste natural. As penalidades devem estar claramente estabelecidas nas cláusulas contratuais. 

Além disso, a parte que descumprir o contrato pode ser responsabilizada por perdas e danos comprovadamente sofridos pela outra parte.

É necessário reconhecer firma em contrato de comodato?

Não é obrigatório reconhecer firma em contrato de comodato para que tenha validade entre as partes. Porém, o reconhecimento de firma é recomendável para conferir maior autenticidade ao documento, facilitar sua aceitação em processos judiciais e garantir maior segurança jurídica. 

Em contextos empresariais ou para bens de alto valor, o reconhecimento de firma é especialmente aconselhável.

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Sobre o autor

Pedro Tibau

Pedro Tibau

OAB/RJ 250.550 Formado pela Faculdade Nacional de Direito (UFRJ) e especialista em Direito Societário e Direito Empresarial.

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