O que diz a Resolução CNJ 615/2025 sobre IA no Judiciário?

22 maio, 2026
A Resolução CNJ 615/2025 regulamenta o uso da inteligência artificial no Judiciário e estabelece limites, níveis de risco e regras para utilização de IA generativa.

A Resolução CNJ 615/2025 marcou um novo momento para o uso da inteligência artificial no Judiciário brasileiro, trazendo regras específicas sobre segurança, supervisão humana e utilização de IA generativa em atividades jurídicas.

O tema ganhou ainda mais relevância diante do crescimento do uso de ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude na rotina de advogados, assessores e tribunais. 

Nesse artigo, vamos tratar sobre o que diz a regulamentação do CNJ, quais são os níveis de risco previstos, as restrições para uso de IA no Direito e os cuidados relacionados à proteção de dados no ambiente judicial.

Também vamos explicar o que muda na prática para advogados e profissionais do setor jurídico diante do avanço dessas tecnologias. 

Fique até o final e entenda como a inteligência artificial passa a ser tratada oficialmente no Poder Judiciário brasileiro!

Como o CNJ começou a regulamentar a inteligência artificial no Judiciário?

A regulamentação da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro começou de forma mais estruturada com a publicação da Resolução 332/2020 do CNJ

Podemos dizer que a norma surgiu em um momento em que os tribunais já iniciavam a incorporação de ferramentas tecnológicas em suas rotinas, especialmente para automatização de tarefas e análise de dados processuais.

Na época, o principal objetivo do Conselho Nacional de Justiça foi estabelecer parâmetros para que a utilização da tecnologia acontecesse de maneira responsável, observando critérios de transparência, segurança e supervisão humana

A resolução também trouxe destaque para a chamada governança algorítmica, conceito relacionado ao controle e acompanhamento dos sistemas utilizados pelos órgãos do Judiciário.

Outro ponto central da regulamentação foi a ideia de centralidade humana, ou seja, a tecnologia deveria atuar como instrumento de apoio às atividades judiciais, sem afastar a responsabilidade humana sobre as decisões e atos praticados no processo.

Com o avanço dessas soluções digitais, o CNJ passou a acompanhar de forma mais ativa a utilização da inteligência artificial no sistema de Justiça.

O que diz a Resolução CNJ nº 615/2025?

A Resolução CNJ nº 615/2025 passou a regulamentar o uso da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário e trouxe uma autorização expressa para a utilização dessas ferramentas em atividades relacionadas à elaboração de textos jurídicos, como minutas e redações de decisões judiciais.

Apesar dessa autorização, a norma estabelece uma série de limites e critérios de segurança, principalmente para evitar violações de direitos fundamentais e decisões automatizadas sem controle humano. 

Como o CNJ começou a regulamentar a inteligência artificial no Judiciário?

Quais são os níveis de risco previstos na Resolução CNJ 615/2025?

A Resolução CNJ nº 615/2025 classifica o uso da inteligência artificial no Judiciário em diferentes níveis de risco

Essa divisão serve justamente para definir quais usos são permitidos, quais exigem maior controle e quais são completamente vedados.

Risco excessivo

As hipóteses de risco excessivo correspondem às situações mais sensíveis e que, por isso, possuem vedação praticamente absoluta dentro do Poder Judiciário. 

Aqui, a preocupação da resolução está diretamente ligada à proteção dos direitos fundamentais, à transparência das decisões e à preservação da independência judicial.

Entre os exemplos previstos na Resolução 615/2025, estão os sistemas utilizados para traçar perfis pessoais ou comportamentais com finalidade decisória em matéria trabalhista ou criminal, especialmente para prever reincidência ou probabilidade de cometimento de crimes.

Também são vedados sistemas destinados ao ranqueamento de pessoas, bem como ferramentas que utilizem reconhecimento de emoções a partir de dados biométricos, como expressões faciais, íris, voz ou linguagem corporal.

Na prática, isso impede que ferramentas de IA sejam utilizadas para sugerir conclusões sobre credibilidade de testemunhas, grau de nervosismo, tendências comportamentais ou probabilidade de determinado indivíduo praticar condutas futuras. 

Assim é possível perceber que a resolução demonstra uma preocupação muito clara com riscos de discriminação algorítmica, ausência de transparência e decisões automatizadas potencialmente enviesadas.

A norma também reforça que não podem ser utilizados sistemas que eliminem a possibilidade de revisão humana ou que criem uma dependência absoluta do usuário em relação ao resultado gerado pela inteligência artificial.

Art. 10, Resolução CNJ 615/2025 – São vedados ao Poder Judiciário, por acarretarem risco excessivo à segurança da informação, aos direitos fundamentais dos cidadãos ou à independência dos magistrados, o desenvolvimento e a utilização de soluções:

I – que não possibilitem a revisão humana dos resultados propostos ao longo de seu ciclo de treinamento, desenvolvimento e uso, ou que gerem dependência absoluta do usuário em relação ao resultado proposto, sem possibilidade de alteração ou revisão;

II – que valorem traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais ou de grupos de pessoas naturais, para fins de avaliar ou prever o cometimento de crimes ou a probabilidade de reiteração delitiva na fundamentação de decisões judiciais, bem como para fins preditivos ou estatísticos com o propósito de fundamentar decisões em matéria trabalhista a partir da formulação de perfis pessoais;

III – que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social ou ainda em atributos da sua personalidade, para a avaliação da plausibilidade de seus direitos, méritos judiciais ou testemunhos; e

IV – a identificação e a autenticação de padrões biométricos para o reconhecimento de emoções.

§ 1º Os tribunais deverão implementar mecanismos de monitoramento contínuo para garantir o cumprimento dessas vedações e monitorar o desenvolvimento de soluções de IA a fim de prevenir o uso inadvertido das tecnologias proibidas.

§ 2º Qualquer solução de IA que, ao longo de seu uso, se enquadrar nas vedações deste artigo, deverá ser descontinuada, com registro no Sinapses das razões e providências adotadas, para análise pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário.”

Alto risco

A categoria de alto risco já se aproxima de situações muito mais presentes no uso cotidiano da inteligência artificial dentro do meio jurídico. 

E aqui está um dos pontos centrais da Resolução CNJ 615/2025: determinadas atividades simplesmente não podem ser realizadas por ferramentas generativas privadas ou externas.

Na prática, isso significa que sistemas como ChatGPT, Gemini e Claude não podem ser utilizados para funções classificadas como de alto risco, especialmente quando envolvem análise jurídica conclusiva, interpretação probatória ou impactos diretos sobre direitos das partes.

Entre as atividades consideradas de alto risco pela resolução, destacam-se:

  • Identificação de perfis e padrões comportamentais;
  • Valoração de provas;
  • Interpretação de fatos como infração penal;
  • Análise conclusiva sobre aplicação de normas jurídicas;
  • Reconhecimento facial para monitoramento de pessoas.

Um dos pontos mais relevantes está justamente na valoração das provas. A resolução impede que a inteligência artificial analise depoimentos, provas periciais, documentos processuais ou demais elementos dos autos para concluir automaticamente qual seria a solução do caso.

Ou seja, a ferramenta pode auxiliar na organização das informações, resumir documentos ou estruturar conteúdos, mas a conclusão jurídica e a interpretação probatória continuam sendo atividades exclusivamente humanas.

A própria resolução reforça que soluções classificadas como de alto risco exigem fiscalização constante e monitoramento contínuo:

“Art. 11, Resolução CNJ 615/2025 –  Consideram-se de alto ou baixo risco, conforme o caso, as soluções que utilizem técnicas de inteligência artificial, desenvolvidas e utilizadas para as finalidades e contextos descritos no Anexo de Classificação de Riscos desta Resolução.

§ 1º As soluções de alto risco deverão ser submetidas a processos regulares de auditoria e monitoramento contínuo para supervisionar seu uso e mitigar potenciais riscos aos direitos fundamentais, à privacidade e à justiça. 

§ 2º A categorização disposta no Anexo de Classificação de Riscos para soluções de alto risco será revista pelo menos anualmente, pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, na forma do inciso I do art. 16 desta Resolução, para assegurar que a classificação de contextos de alto risco permaneça atualizada e continue adequada às exigências legais e éticas ”

Baixo risco

As atividades classificadas como de baixo risco são aquelas mais próximas do uso atualmente realizado por advogados, assessores e magistrados no cotidiano profissional.

Entre os exemplos de atividades de baixo risco, estão:

  • Prática de atos ordinatórios e atos de apoio;
  • Classificação e agrupamento de dados;
  • Enriquecimento de cadastros;
  • Transcrição de atos processuais;
  • Resumos de documentos;
  • Análise estatística e jurimetria;
  • Detecção de padrões decisórios;
  • Transcrição de áudio e vídeo;
  • Anonimização de documentos.

A resolução também admite o uso da inteligência artificial como ferramenta de apoio na elaboração de atos judiciais e documentos jurídicos, desde que exista revisão humana posterior.

Outro ponto importante envolve a anonimização de documentos processuais

A resolução reforça a necessidade de remoção de dados sigilosos e informações sensíveis antes do envio de documentos para plataformas externas de inteligência artificial, sobretudo em processos protegidos por sigilo judicial.

Além disso, embora as soluções de baixo risco possuam menor potencial de impacto, a resolução deixa claro que elas também deverão passar por acompanhamento periódico:

“Art. 11. § 3º, Resolução CNJ 615/2025 –  As soluções de baixo risco deverão ser monitoradas e revisadas periodicamente, para assegurar que permaneçam dentro dos parâmetros de baixo risco e que eventuais mudanças tecnológicas ou contextuais não alterem essa categorização.”

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Quais os requisitos para utilização de IA generativa no Judiciário?

A Resolução do CNJ estabelece alguns critérios para o uso de modelos de linguagem generativa (LLMs) no Poder Judiciário. 

O primeiro requisito é a ausência de ferramenta corporativa disponibilizada pelo tribunal

O Art. 19, §2º da resolução prevê que a contratação direta de ferramentas privadas somente será permitida quando o tribunal não oferecer uma solução de inteligência artificial especificamente treinada e personalizada para uso no Poder Judiciário. Confira:

Art. 19, § 2º -Resolução CNJ 615/2025 – Quando o tribunal não oferecer solução corporativa de inteligência artificial especificamente treinada e personalizada para uso no Poder Judiciário, será facultado ao magistrado, servidor ou colaborador do Poder Judiciário a contratação direta de solução mediante assinatura ou cadastro de natureza privada, desde que atendidas as diretrizes do § 3º deste artigo ”

Isso significa que, existindo uma ferramenta institucional adaptada ao contexto judicial, o uso dela deve ser priorizado. 

Inclusive, essa preferência também está relacionada à segurança de dados processuais, já que os tribunais podem estabelecer regras específicas sobre armazenamento de informações, servidores utilizados, transferência internacional de dados e limitações de uso da IA.

Além disso, a resolução também exige outros requisitos importantes:

  • Capacitação do usuário;
  • Uso auxiliar e complementar;
  • Vedação à valoração de provas e tomada de decisões;
  • Observância das diretrizes de segurança e proteção de dados.

Proteção de dados no uso de IA generativa no Judiciário

Outro requisito previsto pela Resolução CNJ 615/2025 diz respeito à proteção de dados pessoais, e aqui está um dos pontos mais sensíveis do uso de inteligência artificial no Judiciário. 

Pois os processos judiciais frequentemente contêm informações pessoais, documentos sensíveis, dados bancários e até informações sigilosas das partes.

Por isso, a resolução exige que a ferramenta utilizada no contexto judicial não realize o tratamento desses dados para treinamento do modelo.

Além disso, a resolução também prevê deveres de transparência, ou seja, os tribunais deverão informar os sistemas de inteligência artificial utilizados em seus canais institucionais, destacando que o uso possui caráter consultivo e não vinculante.

Da mesma forma, os sistemas processuais poderão passar a exigir a indicação de que determinada decisão ou ato judicial contou com auxílio de ferramenta de IA generativa, inclusive para fins estatísticos e de controle institucional.

O que muda com o avanço da IA no Judiciário?

A utilização de inteligência artificial no Judiciário brasileiro já deixou de ser uma possibilidade distante e passou a fazer parte da realidade prática de advogados, magistrados e tribunais. 

Hoje, a discussão já não gira mais em torno de “usar ou não usar” IA, mas sim sobre como utilizar essas ferramentas dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação.

A própria Resolução CNJ 615/2025 demonstra essa preocupação ao estabelecer critérios de segurança, transparência e supervisão humana no uso de modelos de escrita generativa. 

Inclusive, já se discute a criação de mecanismos e selos informativos voltados a garantir que as partes sejam devidamente informadas sobre o eventual uso de IA na elaboração e motivação de decisões judiciais.

Esse movimento busca aumentar a transparência e tornar o uso da tecnologia mais consciente dentro do sistema de Justiça.

Ao mesmo tempo, também é preciso reconhecer que existem atividades da advocacia e da magistratura que continuam dependendo essencialmente da atuação humana, como por exemplo, o trato com o cliente, a análise de situações sensíveis, a empatia, a estratégia processual e a interpretação do caso concreto são exemplos de aspectos que não podem ser totalmente automatizados.

Por outro lado, existem diversas tarefas repetitivas e operacionais que podem ser otimizadas com apoio da inteligência artificial, tornando a rotina jurídica mais ágil e produtiva.

Nesse cenário, ferramentas desenvolvidas especificamente para o contexto jurídico tendem a ganhar cada vez mais espaço. A Jurídico AI, por exemplo, atua justamente nesse suporte ao advogado em diferentes fases do processo, desde a elaboração da petição inicial até fases de contestação, recursos e execução.

Com o avanço das regulamentações e o crescimento do uso responsável da IA no Direito, a tendência é que essas ferramentas se tornem cada vez mais presentes na prática jurídica cotidiana, sempre com supervisão humana e observância às diretrizes estabelecidas pelo CNJ.

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Referências:
/https://atos.cnj.jus.br/files/original1555302025031467d4517244566.pdf

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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