O Pedido de Retificação de Registro é um procedimento muito presente na advocacia brasileira, especialmente em demandas que envolvem correção de documentos civis, regularização de informações pessoais e processos de cidadania estrangeira.
Com isso em mente, a equipe da Jurídico AI desenvolveu um modelo de Pedido de Retificação de Registro, visando oferecer uma solução ágil e detalhada para essa etapa do litígio.
Fique até o final e confira os principais pontos sobre o tema, além de um modelo pronto para adaptação ao caso concreto!
O que é o Pedido de Retificação de Registro?
O pedido de retificação de registro civil é o procedimento utilizado para corrigir informações que constam de forma equivocada em documentos registrados em cartório, como certidão de nascimento, certidão de casamento ou até mesmo certidão de óbito.
Em regra, a medida é utilizada quando existe algum erro relacionado ao nome, sobrenome, grafia, ordem dos nomes, datas ou outras informações constantes no registro civil.
Na prática, a finalidade da ação é justamente corrigir essa inconsistência e regularizar a documentação da pessoa interessada. Por isso, o procedimento pode envolver desde um erro simples de grafia até situações mais delicadas, como alteração de prenome ou adequação de informações pessoais.
Importante destacar que a retificação de registro civil possui natureza de jurisdição voluntária, ou seja, não existe um réu propriamente dito.
A pessoa não está “processando o cartório”, mas apenas requerendo ao Poder Judiciário, ou ao próprio cartório, em determinadas hipóteses, a correção de um registro que lhe pertence.
A matéria é disciplinada pela Lei nº 6.015/1973, especialmente pelos Arts. 109 e 110, que tratam das hipóteses de retificação judicial e administrativa.
O Art. 109 da Lei nº 6.015/1973 dispõe que:
“Art. 109, Lei nº 6.015/1973) Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
§ 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.
§ 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.”
Já o Art. 110 da Lei nº 6.015/1973 prevê a possibilidade de correção diretamente no cartório, sem necessidade de autorização judicial, nos casos de erros evidentes e que não dependam de maior apuração:
“Art. 110, Lei nº 6.015/1973 O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de: (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
II – erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
III – inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
IV – ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
V – elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei. […]”
Assim, a retificação pode ocorrer tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, a depender da complexidade do erro e da necessidade de produção de provas.
Confira o infográfico para você visualizar melhor:

Como funciona o Pedido de Retificação de Registro?
O funcionamento do pedido de retificação de registro civil depende da natureza do erro existente no documento.
Em muitos casos, a primeira tentativa deve ocorrer diretamente no cartório, por meio do procedimento administrativo previsto no Art. 110 da Lei de Registros Públicos.
Nessa hipótese, o interessado apresenta uma petição simples, acompanhada dos documentos que demonstrem o erro existente no registro. O próprio oficial do cartório irá analisar a situação para verificar se a correção pode ser realizada administrativamente.
O procedimento administrativo costuma ser utilizado em situações mais objetivas, como:
- Erro de grafia;
- Troca de letras;
- Inexatidão evidente;
- Erro de transcrição;
- Falhas na sequência de informações do registro.
Além disso, a legislação também prevê que, quando o erro for imputável ao próprio cartório, a correção deverá ocorrer sem cobrança de taxas ao interessado. (§ 5o )
Caso o cartório negue o pedido administrativo ou entenda que a situação exige análise judicial, será necessário ingressar com a ação de retificação de registro civil, com fundamento no Art. 109 da Lei nº 6.015/1973.
Nesse cenário, o advogado deverá apresentar uma petição fundamentada, demonstrando:
- Qual é o erro existente;
- Por qual motivo a informação está incorreta;
- Quais documentos comprovam a necessidade da retificação.
Dependendo do caso, também poderá haver produção de prova testemunhal e manifestação do Ministério Público, especialmente quando envolver interesse de menor ou situação que demande maior cautela do Judiciário.
Outro ponto importante é a competência para ajuizamento da ação. Como se trata de procedimento de jurisdição voluntária, o entendimento predominante é que a ação pode ser proposta no domicílio do autor, ainda que o registro tenha sido lavrado em outro estado.
Ao final, sendo o pedido julgado procedente, o juiz determinará a expedição do chamado mandado de averbação, documento encaminhado ao cartório para que a correção seja efetivamente realizada no registro civil.
Após o cumprimento da decisão judicial, o cartório realizará a averbação e emitirá a nova certidão com a informação devidamente corrigida.
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Modelo de Pedido de Retificação de Registro

AO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] – TJ/[UF]
[NOME DO(A) REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], nascido(a) em [data de nascimento], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF do(a) requerente], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG do(a) requerente], residente e domiciliado(a) na [endereço completo do(a) requerente], CEP [CEP do(a) requerente], endereço eletrônico [e-mail do(a) requerente], por meio de seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73 pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte requerente, NOME DO(A) REQUERENTE, declara, para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Diante disso, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, para que lhe sejam dispensadas as custas e despesas processuais.
2. DOS FATOS
O(A) requerente nasceu em [data de nascimento], tendo seu registro lavrado junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de [nome do cartório], sob matrícula nº [número da matrícula], livro [número do livro], folha [número da folha], conforme certidão anexa.
Entretanto, ao analisar o referido assento registral, verificou-se a existência de um erro/informação incorreta consistente em [descrever o erro de forma detalhada e precisa]. Esta inexatidão, presente no documento oficial que atesta a identidade civil do(a) requerente, não reflete a verdade fática e documental que o(a) cerca.
A discrepância entre o que consta no registro e a realidade é clara. A informação que deveria constar no assento registral, e que corresponde à verdade, é [descrever a informação correta a ser registrada]. A manutenção do erro no registro civil tem gerado significativos prejuízos ao(à) requerente, impactando diretamente sua capacidade de identificação civil. Tais dificuldades se manifestam na emissão e atualização de documentos pessoais essenciais, bem como em diversos procedimentos administrativos e jurídicos que exigem a conformidade dos dados registrais com a realidade.
É imperioso destacar que o presente pedido de retificação não possui qualquer finalidade fraudulenta, tampouco tem o condão de ocasionar prejuízo a terceiros. O único objetivo é adequar o registro civil à verdade jurídica e documental que sempre pertenceu ao(à) requerente, garantindo assim a segurança jurídica e o direito à sua própria identidade.
Para comprovação das alegações fáticas aqui expostas, e para demonstrar cabalmente a necessidade da retificação, seguem anexados os documentos pertinentes, tais como: certidão de nascimento/casamento, documentos pessoais do(a) requerente, comprovantes documentais que atestam a informação correta, declarações e outros documentos comprobatórios que, em conjunto, evidenciam a inexatidão do registro e a veracidade da informação pretendida.
Diante da patente inexatidão do registro civil e dos prejuízos dela decorrentes, e esgotadas as vias administrativas para a correção, não restou alternativa ao(à) autor(a) senão buscar a tutela jurisdicional para a devida adequação do assento registral à verdade fática e documental.
3. DO DIREITO
3.1. DA NECESSIDADE DA RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL PARA ADEQUAÇÃO À VERDADE FÁTICA E JURÍDICA
A presente pretensão de retificação registral se mostra imperativa para a salvaguarda da estratégia processual adotada, pautada na prevalência da verdade registral sobre qualquer erro fático ou documental, o que, por conseguinte, assegura a segurança jurídica e o pleno exercício do direito à identidade do(a) requerente.
O registro civil, em sua função precípua de espelhar a realidade fática e jurídica do indivíduo, deve ser mantido em conformidade com os fatos. A inexatidão ora verificada no registro de nascimento do(a) requerente, especificamente no que concerne à informação equivocada de [detalhar o erro específico, ex: nome incorreto, data de nascimento errada, filiação equivocada], encontra-se robustamente comprovada pela documentação anexa, que inclui a certidão de nascimento original, documentos pessoais do(a) requerente, certidões de casamento/nascimento de pais e declarações juramentadas. Tal discrepância, portanto, gera uma dissonância flagrante entre a verdade registral e a verdade fática e documental.
Essa dissonância, por sua vez, autoriza inequivocamente a intervenção judicial, em conformidade com o preceito insculpido no Art. 1.247 do Código Civil, o qual faculta a retificação quando o teor do registro não corresponde à verdade. A persistência do equívoco no registro, por conseguinte, compromete a identificação civil do(a) requerente, obstando o acesso a direitos básicos, a emissão de documentos essenciais e a sua plena participação nos atos da vida civil.
A correção almejada, consubstanciada na alteração da informação para [detalhar a informação correta a ser registrada], visa primordialmente restabelecer a conformidade do registro com a realidade jurídica e fática. Assim, almeja-se, por meio desta demanda, a salvaguarda da segurança jurídica e a garantia do pleno exercício da cidadania.
Nesse diapasão, a retificação registral configura um direito fundamental do(a) requerente e, ao mesmo tempo, um dever do Estado, exercido pelo Poder Judiciário, de garantir a correção de assentos que não refletem a verdade, em estrita consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à identidade.
3.2. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO CARTÓRIO E DA ADEQUAÇÃO DO REGISTRO À LEGALIDADE E VERACIDADE
A legitimidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, local onde o assento foi lavrado, para figurar no polo passivo desta demanda é inquestionável, pois detém a responsabilidade pela manutenção e correção dos registros sob sua guarda. O princípio da fé pública registral, embora fundamental, não confere imutabilidade a erros que comprometam a exatidão e a veracidade das informações. O Art. 1.153 do Código Civil, ao disciplinar a fiscalização prévia, estabelece a legalidade e a veracidade como norteadores da atuação do oficial registrador. Este princípio impõe o dever de correção de quaisquer irregularidades que afetem a exatidão do registro, como a [mencionar brevemente o erro, ex: grafia incorreta do nome, data de nascimento equivocada], que é o caso em tela.
A documentação anexa, robusta e inequívoca, comprova que o equívoco apontado não configura uma modificação substancial da verdade registral, mas sim uma adequação necessária à realidade fática e documental preexistente. A alegação de insuficiência probatória é refutada pelos documentos apresentados, que incluem a certidão de nascimento/casamento, documentos pessoais do(a) requerente, comprovantes documentais que atestam a informação correta, declarações juramentadas e outros documentos comprobatórios.
A retificação pretendida, portanto, visa conferir clareza e segurança ao registro civil, alinhando-o à verdade. Tal procedimento não gera insegurança jurídica nem prejuízo a terceiros, mas sim restabelece a conformidade do registro com a identidade correta do(a) requerente, em plena consonância com os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. A intervenção judicial, neste contexto, é o meio adequado e necessário para sanar a irregularidade e garantir que o registro civil reflita fielmente a realidade.
4. DAS PROVAS
A prova é o instrumento pelo qual se busca demonstrar a veracidade dos fatos alegados em juízo. No presente caso, a documentação anexada à inicial já é robusta o suficiente para comprovar a existência do erro no registro civil e a necessidade de sua retificação, conforme preconiza o Art. 434 do Código de Processo Civil. Contudo, para robustecer ainda mais a pretensão autoral e assegurar que o magistrado forme seu convencimento com base em elementos claros e inequívocos, as seguintes provas serão apresentadas:
- Prova Documental: A certidão de nascimento/casamento original, os documentos pessoais do(a) requerente e os comprovantes documentais que atestam a informação correta a ser registrada, bem como as declarações juramentadas, são peças fundamentais para demonstrar a inexatidão do assento registral e a verdade fática. Estes documentos, já acostados à exordial, são suficientes para comprovar os fatos constitutivos do direito do(a) autor(a), nos termos do inciso IV do Art. 311 do Código de Processo Civil.
- Depoimento Pessoal do(a) Requerente: O(A) requerente prestará depoimento pessoal para ratificar as informações prestadas na petição inicial e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir quanto aos fatos e à sua vivência pessoal em decorrência do erro no registro civil. Conforme o Art. 361 do Código de Processo Civil, o depoimento pessoal das partes é um meio de prova oral a ser produzido em audiência.
5. DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, a parte autora requer:
1. A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser pessoa natural com insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
2. A citação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de [nome do cartório] e o Ministério Público, além de eventuais interessados para oitiva.
3. A procedência total do pedido para determinar a retificação do registro civil de nascimento do(a) requerente, para que conste a informação correta de [detalhar a informação correta a ser registrada], nos termos da fundamentação jurídica exposta.
Dá-se à causa o valor de R$ _____ , conforme o art. 292 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [DD/MM/AAAA]
[Nome do advogado]
[Número da OAB]
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O primeiro passo é acessar a tela inicial da Jurídico AI. Caso ainda não tenha uma conta, basta realizar o cadastro e fazer o login na plataforma.

Depois de entrar, vá até a área de criação de peças e pesquise pela opção “Petição Inicial”.

Em seguida, preencha as informações do caso, como o nome do cliente, os fatos relacionados ao pedido de retificação e a parte contrária, que nesse caso será o cartório responsável pelo registro.



Na sequência, escolha as configurações da peça, como a extensão do texto, o envio ou não de documentos, o estilo de escrita desejado e se pretende adicionar jurisprudências para complementar a fundamentação.


Após preencher essas informações, clique em “Avançar”. A plataforma irá apresentar perguntas personalizadas para compreender melhor o caso concreto e construir uma fundamentação mais alinhada com a situação apresentada.
Depois dessa etapa, será exibida uma prévia do conteúdo gerado. Nesse momento, é possível revisar o texto, realizar ajustes, complementar informações e adaptar a petição conforme a necessidade do caso.

Por fim, a plataforma direciona para a tela final de edição, onde o advogado pode continuar ajustando o conteúdo e, em seguida, baixar o pedido de retificação de registro já estruturado para utilização.


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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm




