A aposentadoria por idade é um benefício essencial na proteção social do trabalhador garantido pelo RGPS.
Com mudanças significativas introduzidas pela Reforma da Previdência e novas regras aplicáveis em 2024, é crucial entender como ela funciona, quem tem direito e como calcular seu valor.
Este guia completo combina informações atualizadas e exemplos práticos para ajudá-lo a orientar seus clientes de forma clara e eficaz.
Aposentadoria por Idade: O que é?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atingem uma determinada idade e cumprem os requisitos de contribuição ao INSS.
Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, esse benefício combina idade mínima e tempo de carência para a sua concessão, sendo uma importante forma de garantir proteção financeira na terceira idade.
Requisitos da Aposentadoria por Idade em 2024 [Art. 19, EC 103/2019]
Após a Reforma Previdenciária, EC 103/2019, a aposentadoria passou a mesclar critérios de idade e tempo de contribuição (Art. 19, EC 103/19):
- Aposentadoria por Idade para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por Idade para homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Lembrando que o § 1º do art. 19 da EC 103/2019 dispõe algumas exceções para essas regras:
- Aposentadoria Especial, confira nosso artigo completo sobre o assunto (Art. 19, § 1º, I, EC 103/19);
- Aposentadoria para professor (a) que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio (Art. 19, § 1º, II, EC 103/19):
- Para professora: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição;
- Para professor: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Se quiser saber as regras específicas para a Aposentadoria Rural e para a Aposentadoria Especial, confira nossos textos completo.
Quanto tempo demora para sair a Aposentadoria por Idade? [Art. 49, Lei nº 8.213/91]
O prazo para a concessão da aposentadoria por idade varia conforme a análise do INSS.
De acordo com o Art. 49 da Lei nº 8.213/91, o benefício é devido:
- Para empregados:
- A partir da data do desligamento do emprego, se requerido até 90 dias após o desligamento (Art. 49, I, a, Lei nº 8.213/91);
- Da data do requerimento, caso não haja desligamento ou seja feito após o prazo de 90 dias (Art. 49, I, b, Lei nº 8.213/91).
- Para demais segurados: Da data do requerimento (Art. 49, II, Lei nº 8.213/91).
Na prática, o INSS tem até 45 dias para conceder o benefício após a solicitação, embora atrasos possam ocorrer.
Qual o valor da Aposentadoria por Idade? [Art. 26, § 2º,EC 103/2019]
O valor é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, com acréscimos (Art. 26, § 2º, EC 103):
- 2% a mais por ano de contribuição que ultrapasse 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Como Calcular a Aposentadoria por Idade? [Passo a Passo]
Para calcular o valor do benefício de Aposentadoria por Idade é necessário seguir esse passo a passo:
- Consulte o CNIS: Verifique o histórico de contribuições.
- Calcule a média salarial: Utilize todos os salários desde julho de 1994 (ou do início das contribuições).
- Aplique os percentuais: 60% da média salarial + 2% por ano (que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos, se mulher)
- Verifique os limites: Compare com o salário mínimo e o teto do INSS.
Qual a regra de transição da Aposentadoria por Idade?
Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria para mulheres era de 60 anos e a para homens era de 65 anos.
Apesar de manter a idade mínima masculina, a EC 103/19 alterou o mínimo feminino para 62 anos e acrescentou um tempo de contribuição mínimo de 15 anos, com pelo menos 180 meses de carência para ambos os sexos.
E para garantir uma transição tranquila no quesito de aposentadoria por idade, foram criadas algumas regras:
Regras de transição da Aposentadoria por Idade para mulheres [Art. 18, EC 103/3019]
Para as mulheres que já contribuiam antes da promulgação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por idade segue uma regra de transição específica prevista no art. 18 da EC 108/19:
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
- Idade mínima progressiva:
- 2019: 60 anos
- 2020: 60 anos e 6 meses
- 2021: 61 anos
- 2022: 61 anos e 6 meses
- A partir de 2023: 62 anos
Mas a regra de cálculo do valor da aposentadoria se mantém o mesmo do que foi definido pela Reforma da Previdência.
Regras de transição da Aposentadoria por Idade para homens [Art. 18, EC 103/2019]
Para os homens que já contribuiam antes da data da promulgação da EC 103 (13/11/2019), há a possibilidade de se aposentar por idade desde que tenha cumulado 15 anos de contribuição, com pelo menos 180 meses de carência e 65 anos de idade (Art. 18, EC 103).
E a regra para cálculo do valor da aposentadoria segue o que foi definido pela reforma.
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Entender a aposentadoria por idade em 2024 é essencial para auxiliar seus clientes de maneira precisa e eficiente.
Com as informações certas e planejamento, é possível garantir que seus clientes tenham acesso a esse direito fundamental.
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