Aposentadoria por Idade: Entenda como funciona e quem tem direito [2024]

12 dez, 2024
Aposentadoria por Idade 2024

A aposentadoria por idade é um benefício essencial na proteção social do trabalhador garantido pelo RGPS.

Com mudanças significativas introduzidas pela Reforma da Previdência e novas regras aplicáveis em 2024, é crucial entender como ela funciona, quem tem direito e como calcular seu valor. 

Este guia completo combina informações atualizadas e exemplos práticos para ajudá-lo a orientar seus clientes de forma clara e eficaz.

Aposentadoria por Idade: O que é?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados que atingem uma determinada idade e cumprem os requisitos de contribuição ao INSS. 

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, esse benefício combina idade mínima e tempo de carência para a sua concessão, sendo uma importante forma de garantir proteção financeira na terceira idade.

Requisitos da Aposentadoria por Idade em 2024 [Art. 19, EC 103/2019]

Após a Reforma Previdenciária, EC 103/2019, a aposentadoria passou a mesclar critérios de idade e tempo de contribuição (Art. 19, EC 103/19):

  • Aposentadoria por Idade para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade para homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;

Lembrando que o § 1º do art. 19 da EC 103/2019 dispõe algumas exceções para essas regras:

  • Aposentadoria Especial, confira nosso artigo completo sobre o assunto (Art. 19, § 1º, I, EC 103/19);
  • Aposentadoria para professor (a) que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio (Art. 19, § 1º, II, EC 103/19):

  1. Para professora: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição;
  2. Para professor: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Se quiser saber as regras específicas para a Aposentadoria Rural e para a Aposentadoria Especial, confira nossos textos completo.

Quanto tempo demora para sair a Aposentadoria por Idade? [Art. 49, Lei nº 8.213/91]

O prazo para a concessão da aposentadoria por idade varia conforme a análise do INSS

De acordo com o Art. 49 da Lei nº 8.213/91, o benefício é devido:

  • Para empregados:

  1. A partir da data do desligamento do emprego, se requerido até 90 dias após o desligamento (Art. 49, I, a, Lei nº 8.213/91);
  2. Da data do requerimento, caso não haja desligamento ou seja feito após o prazo de 90 dias (Art. 49, I, b, Lei nº 8.213/91).

  • Para demais segurados: Da data do requerimento (Art. 49, II, Lei nº 8.213/91).

Na prática, o INSS tem até 45 dias para conceder o benefício após a solicitação, embora atrasos possam ocorrer.

Descobrindo os requisitos para a Aposentadoria por Idade

Qual o valor da Aposentadoria por Idade? [Art. 26, § 2º,EC 103/2019]

O valor é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, com acréscimos (Art. 26, § 2º, EC 103):

  • 2% a mais por ano de contribuição que ultrapasse 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Como Calcular a Aposentadoria por Idade? [Passo a Passo]

Para calcular o valor do benefício de Aposentadoria por Idade é necessário seguir esse passo a passo:

  1. Consulte o CNIS: Verifique o histórico de contribuições.
  2. Calcule a média salarial: Utilize todos os salários desde julho de 1994 (ou do início das contribuições).
  3. Aplique os percentuais: 60% da média salarial + 2% por ano (que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos, se mulher)  

  1. Verifique os limites: Compare com o salário mínimo e o teto do INSS.

Qual a regra de transição da Aposentadoria por Idade?

Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria para mulheres era de 60 anos e a para homens era de 65 anos.

Apesar de manter a idade mínima masculina, a EC 103/19 alterou o mínimo feminino para 62 anos e acrescentou um tempo de contribuição mínimo de 15 anos, com pelo menos 180 meses de carência para ambos os sexos.

E para garantir uma transição tranquila no quesito de aposentadoria por idade, foram criadas algumas regras:

Regras de transição da Aposentadoria por Idade para mulheres [Art. 18, EC 103/3019]

Para as mulheres que já contribuiam antes da promulgação da Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria por idade segue uma regra de transição específica prevista no art. 18 da EC 108/19:

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
  • Idade mínima progressiva

  • 2019: 60 anos
  • 2020: 60 anos e 6 meses
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61 anos e 6 meses
  • A partir de 2023: 62 anos

Mas a regra de cálculo do valor da aposentadoria se mantém o mesmo do que foi definido pela Reforma da Previdência.

Regras de transição da Aposentadoria por Idade para homens [Art. 18, EC 103/2019]

Para os homens que já contribuiam antes da data da promulgação da EC 103 (13/11/2019), há a possibilidade de se aposentar por idade desde que tenha cumulado 15 anos de contribuição, com pelo menos 180 meses de carência e 65 anos de idade (Art. 18, EC 103).

E a regra para cálculo do valor da aposentadoria segue o que foi definido pela reforma.

Pronto para Solicitar a Aposentadoria do Seu Cliente?

Entender a aposentadoria por idade em 2024 é essencial para auxiliar seus clientes de maneira precisa e eficiente. 

Com as informações certas e planejamento, é possível garantir que seus clientes tenham acesso a esse direito fundamental
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Perguntas frequentes

Pode receber Aposentadoria e Pensão simultaneamente?
Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte. Confira nosso texto completo sobre o assunto para saber como funciona.
Como dar entrada na Aposentadoria por Idade?

O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS

É necessário ter documentos como RG, CPF, comprovante de residência, histórico de contribuições (CNIS) e certidão de nascimento ou casamento, se aplicável.

É permitido trabalhar após a Aposentadoria?

Sim, o aposentado pode continuar trabalhando, exceto em casos de aposentadoria especial, que exige afastamento das atividades de risco. 

A contribuição previdenciária continua obrigatória para quem permanece no mercado.

Aposentadoria por Idade para quem nunca contribuiu é possível?

Sim, mas por meio do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos acima de 65 anos em situação de vulnerabilidade. 

Para saber mais sobre esse benefício, confira nosso guia completo.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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