O golpe do falso advogado ganhou uma camada capaz de derrubar uma das principais formas de conferência utilizadas pelos clientes: reconhecer o número exibido durante a ligação.
Por meio de uma técnica conhecida como spoofing, criminosos conseguem alterar a identificação da chamada. Assim, o celular pode mostrar o número real do advogado e até o nome já salvo na agenda, embora a ligação tenha partido de outra origem.
O alerta foi reforçado recentemente por diferentes seccionais da OAB. A OAB-ES destacou que os golpistas também podem utilizar dados verdadeiros do processo, documentos falsificados e até recursos de clonagem de voz para tornar a abordagem mais convincente.

O número do advogado apareceu na tela, ainda assim pode ser golpe?
Pode ser sim, uma vez que o spoofing é uma técnica em que golpistas falsificam o identificador de chamadas para fazer uma ligação parecer confiável, usando números falsos, números de bancos ou até o seu próprio número.
Ele mascara a origem da chamada, fazendo com que outro número seja exibido no aparelho. Isso não significa, por si só, que o celular do advogado foi invadido ou que sua linha foi clonada. A fraude pode estar apenas na informação apresentada durante a ligação.
A própria Anatel reconhece que a falsificação de números se tornou comum e vem implementando mecanismos de autenticação para confirmar se o telefone exibido realmente originou a chamada. Entretanto, a implantação ainda é gradual.
Por isso, reconhecer o número, a voz, a foto ou informações do processo já não é suficiente para confirmar a identidade de quem está do outro lado.
Como o cliente deve confirmar uma solicitação?
Receber a ligação de um número conhecido não basta para autorizar o pagamento. Diante de uma cobrança inesperada, o cliente deve encerrar a chamada e iniciar um novo contato com o escritório.
Nesse momento, vale aplicar uma regra simples: a solicitação recebida por um canal deve ser confirmada por outro. Se o pedido chegou por telefone, a conferência pode ser feita pelo WhatsApp já utilizado, pelo e-mail institucional ou por outro contato informado no contrato de honorários.
O cliente não deve usar links ou números fornecidos durante a abordagem suspeita. Também é importante solicitar a finalidade do pagamento por escrito e conferir:
- a relação do valor com o processo ou com o contrato;
- o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário;
- a existência de documento que justifique a cobrança;
- a confirmação direta por alguém conhecido do escritório.
Se o favorecido for uma pessoa desconhecida, o valor não tiver sido mencionado anteriormente ou houver pressão para pagamento imediato, a transferência deve ser interrompida até que tudo seja esclarecido.
O que o advogado pode fazer para proteger seus clientes?
A proteção começa antes da primeira tentativa de fraude. Desde a contratação, o cliente precisa saber quais canais o escritório utiliza, como eventuais cobranças serão comunicadas e quem poderá aparecer como beneficiário dos pagamentos.
Essas regras podem constar no contrato de honorários e ser reforçadas no início do atendimento. O escritório também pode adotar um procedimento simples: toda cobrança inesperada deve ser confirmada por outro canal oficial antes da transferência.
Também vale orientar o cliente a desconfiar de pedidos urgentes, valores para “liberar” créditos judiciais e transferências para terceiros não informados anteriormente. Quando houver custas, honorários ou outra despesa legítima, o advogado deve explicar a finalidade do pagamento e encaminhar o documento correspondente.
No próprio escritório, algumas medidas reduzem o risco:
- ativar autenticação em dois fatores nos e-mails, aplicativos e sistemas processuais;
- evitar inserir dados pessoais desnecessários em documentos públicos;
- manter uma página ou mensagem fixa com os canais oficiais;
- monitorar o uso indevido do nome, da foto e da identidade visual;
- definir quem avisará os clientes e preservará as provas quando surgir uma fraude.
Se o advogado descobrir que estão utilizando sua identidade, deve agir rapidamente. O ideal é alertar os clientes, registrar boletim de ocorrência, comunicar a OAB e reunir números, mensagens, áudios e dados bancários utilizados pelos criminosos.
O golpe não depende apenas de uma falha no escritório. Informações também podem ser obtidas em processos públicos, redes sociais e vazamentos externos. Ainda assim, um protocolo de comunicação bem definido reduz a possibilidade de o cliente acreditar em uma abordagem falsa.
O que fazer se o pagamento já foi realizado?
A vítima deve entrar em contato imediatamente com a instituição financeira e informar a fraude. Quanto mais rápida for a comunicação, maiores podem ser as possibilidades de bloqueio ou recuperação do valor.
Também é importante:
- guardar o registro da ligação e as mensagens recebidas;
- preservar documentos, áudios, números e comprovantes;
- registrar boletim de ocorrência;
- comunicar o verdadeiro advogado;
- informar a OAB sobre o uso indevido da identidade profissional.
O advogado cujo nome foi utilizado também deve preservar as evidências e avisar outros clientes que possam estar sendo abordados.
O golpe é frequente?
Os dados disponíveis abrangem todas as modalidades do golpe, e não apenas o spoofing. Em fevereiro de 2026, a OAB-SP informou ter recebido 4.388 denúncias em pouco mais de um ano e meio. Atualmente, a força-tarefa da entidade informa já ter catalogado mais de 4.700 ocorrências.
Isso não permite afirmar quantos casos utilizaram especificamente a falsificação da chamada. Os números, porém, demonstram que o uso indevido da identidade de advogados deixou de ser um problema pontual.
Com o spoofing, a principal mudança é simples: o número conhecido na tela deixou de ser uma confirmação suficiente. Para o cliente, a regra é interromper a abordagem e iniciar um novo contato. Para o advogado, é essencial estabelecer um protocolo e ensiná-lo antes que o golpe aconteça.
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