Crimes de Maio: STJ afasta prescrição de ação que busca reparação das vítimas

13 ago, 2026
STJ afasta prescrição de ação sobre os Crimes de Maio

Vinte anos após a onda de violência que deixou centenas de mortos em São Paulo, a ação que busca a reparação das vítimas dos chamados Crimes de Maio poderá prosseguir.

Por quatro votos a três, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afastou a prescrição reconhecida nas instâncias anteriores e determinou o retorno do processo à origem. A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.172.497.

Isso não significa que o Estado de São Paulo já tenha sido responsabilizado pelas mortes. O STJ decidiu apenas que a ação civil pública não poderia ser encerrada pelo transcurso do prazo antes da análise das provas e dos pedidos apresentados.

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O que foram os Crimes de Maio?

Os Crimes de Maio ocorreram em São Paulo em maio de 2006, após a transferência de centenas de presos, entre eles integrantes da liderança do Primeiro Comando da Capital, para uma unidade de segurança máxima.

A medida foi seguida por ataques do PCC contra agentes de segurança, delegacias, prédios públicos e meios de transporte, além de rebeliões em unidades prisionais.

Nos dias seguintes, uma intensa reação das forças de segurança também resultou em mortes de civis. Familiares e organizações de direitos humanos apontaram indícios de execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados e atuação de grupos de extermínio.

Os dados mencionados no julgamento indicam que 564 pessoas morreram no período: 505 civis e 59 agentes públicos. A falta de esclarecimento de grande parte das mortes deu origem à mobilização de familiares, especialmente por meio do movimento Mães de Maio.

O que busca a ação civil pública?

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra o Estado 12 anos após os acontecimentos.

Além de reparações por danos individuais e coletivos, a demanda requer medidas de assistência às famílias, reconhecimento público, preservação da memória e ações destinadas a evitar a repetição de violações semelhantes.

A primeira instância considerou a pretensão prescrita, aplicando o prazo de cinco anos previsto para demandas contra a Fazenda Pública. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A discussão levada ao STJ foi, portanto, anterior ao mérito: uma ação com essas características poderia ser extinta pela prescrição sem que as alegações fossem examinadas?

Por que o STJ afastou a prescrição?

A maioria considerou que o caso apresenta uma combinação excepcional de fatores: mortes em massa, alegações de execuções extrajudiciais, possíveis desaparecimentos forçados, participação ou omissão de agentes estatais, falhas nas investigações e dificuldades concretas de acesso à Justiça.

Para o relator, ministro Teodoro Silva Santos, a existência de instituições em funcionamento não significa, necessariamente, que as vítimas tiveram condições efetivas de buscar reparação. A responsabilização por violência estatal pode depender do acesso a documentos, da preservação de vestígios, da proteção de testemunhas e de investigações independentes.

Também foi considerada a dimensão coletiva dos pedidos. A ação não busca somente indenizações, mas providências relacionadas à verdade, à memória e à não repetição das violações.

A decisão reconheceu a responsabilidade do Estado?

Não. O STJ deixou claro que não estava definindo a autoria das mortes nem presumindo a participação de agentes públicos.

A decisão também não reconheceu automaticamente o direito das famílias à indenização. O julgamento apenas retirou o obstáculo da prescrição e permitiu que o processo prossiga.

Com o retorno dos autos, caberá à instância de origem examinar:

  • a ocorrência e a extensão dos danos;
  • a eventual responsabilidade do Estado;
  • o nexo entre as condutas ou omissões e os prejuízos;
  • as reparações que podem ser concedidas.

O Estado poderá apresentar sua defesa e questionar as provas e os pedidos durante a instrução.

Toda violação de direitos humanos passa a ser imprescritível?

Não. A decisão não estabeleceu que qualquer violação de direito fundamental ou ação indenizatória contra o Poder Público seja imprescritível.

A conclusão foi limitada às circunstâncias consideradas excepcionais no caso dos Crimes de Maio. A própria maioria reconheceu que a prescrição continua sendo a regra e que seu afastamento exige fundamentação específica.

A controvérsia também dividiu o colegiado. Os ministros vencidos entenderam que os fatos ocorreram durante o regime democrático e que não ficou demonstrado um impedimento concreto para o ajuizamento da ação dentro do prazo de cinco anos.

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O que muda com a decisão?

O processo volta à origem e a ação civil pública poderá ter seu mérito analisado, mesmo tendo sido proposta 12 anos depois dos acontecimentos.

A decisão ainda poderá servir como referência em demandas coletivas relacionadas a alegações de graves violações de direitos humanos praticadas durante o período democrático. Isso não significa aplicação automática: cada caso exigirá a demonstração de circunstâncias suficientemente excepcionais para justificar o afastamento da prescrição.

No caso dos Crimes de Maio, o resultado abre caminho para que, duas décadas depois, as alegações de responsabilidade estatal e os pedidos de reparação sejam finalmente examinados.

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/carlos/" target="_self">Carlos Silva</a>

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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