Reclamação Constitucional: entenda o cabimento e os requisitos

12 ago, 2026
Saiba como funciona a Reclamação Constitucional, quais são as hipóteses previstas no CPC, quem pode propor e quais requisitos devem ser observados.

A Reclamação Constitucional é um instrumento jurídico destinado a garantir a autoridade das decisões dos tribunais superiores, preservar sua competência e assegurar a observância de súmulas vinculantes e precedentes obrigatórios.

Diferentemente dos recursos, ela possui natureza de ação autônoma e não tem como objetivo simplesmente modificar uma decisão desfavorável, mas corrigir situações em que há desrespeito à atuação ou aos entendimentos vinculantes dos tribunais.

Neste artigo, você entenderá o que é a Reclamação Constitucional, quando ela cabe, quais são seus requisitos, quem pode propor e quais limitações devem ser observadas.

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O que é uma reclamação constitucional?

A reclamação constitucional é uma ação autônoma, e não um recurso. Essa é uma das principais diferenças que precisam ficar claras desde o início. 

Seu objetivo não é rediscutir o mérito de uma decisão judicial, mas sim preservar a competência dos tribunais superiores, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar a observância das súmulas vinculantes.

Sua previsão está diretamente na Constituição Federal, sendo posteriormente regulamentada pelo Código de Processo Civil.

Art. 102, I, “l”, da Constituição Federal – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 

Art. 105, I, “f”, da Constituição Federal – Compete ao Superior Tribunal de Justiça: a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 

Além disso, os arts. 988 a 993 do Código de Processo Civil, também  disciplinam o procedimento da reclamação constitucional.

Em outras palavras, a reclamação constitucional funciona como um instrumento de controle destinado a manter a correta atuação do sistema de Justiça, evitando que decisões ou atos contrariem a competência ou a autoridade do STF e do STJ.

Quando cabe uma reclamação constitucional?

O cabimento da reclamação constitucional está relacionado à necessidade de proteger a atuação dos tribunais superiores. De forma prática, ela pode ser utilizada em três situações principais:

A primeira ocorre para preservar a competência do STF ou do STJ, impedindo que outro órgão jurisdicional ou até mesmo um órgão da Administração Pública pratique ato que deveria ser apreciado originariamente por esses tribunais.

A segunda hipótese é garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STF ou pelo STJ. 

Por fim, também cabe reclamação para assegurar a observância das súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 988 do Código de Processo Civil – Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I – preservar a competência do tribunal;

II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; 

Um exemplo pertinente é o descumprimento da Súmula Vinculante nº 10, relacionada à cláusula de reserva de plenário.

Súmula Vinculante nº 10 do STF – Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 

Art. 97 da Constituição Federal – Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público 

Leia mais sobre Art. 485 do CPC: Extinção do processo sem resolução do mérito 

Quais são os requisitos da reclamação constitucional?

Para que a reclamação constitucional seja admitida, é necessário demonstrar que o ato impugnado realmente se enquadra nas hipóteses previstas em lei. 

Entre os principais requisitos, destacam-se:

  • Demonstrar a existência de violação à competência do STF ou do STJ, à autoridade de suas decisões ou às súmulas vinculantes;
  • Indicar de forma clara qual ato judicial ou administrativo está sendo questionado;
  • Apresentar fundamentação jurídica consistente, demonstrando o cabimento da reclamação;
  • Juntar os documentos indispensáveis para comprovar os fatos alegados;
  • Dirigir a ação ao tribunal competente, conforme a matéria envolvida.

Vale lembrar que a reclamação não substitui os recursos previstos na legislação e não pode ser utilizada para rediscutir o mérito da decisão

Seu objeto é exclusivamente verificar se houve desrespeito à competência, à autoridade das decisões ou às súmulas vinculantes.

Qual é o prazo para apresentar uma reclamação constitucional? 

Em regra, não existe um prazo processual específico para ajuizar a reclamação constitucional. 

No entanto, isso não significa que ela possa ser proposta a qualquer momento.

Existe uma importante limitação prevista no Código de Processo Civil.

Art. 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil – É inadmissível a reclamação: 

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias. 

Assim, uma vez ocorrido o trânsito em julgado do ato judicial que se pretende impugnar, a reclamação deixa de ser cabível nessa hipótese. 

Quem pode propor uma reclamação constitucional? 

A legitimidade para propor reclamação constitucional é relativamente ampla, justamente porque o instituto busca proteger a autoridade das decisões dos tribunais superiores e a correta distribuição de competências.

Podem propor a reclamação:

  • As partes envolvidas no processo em que ocorreu a violação;
  • O Ministério Público, quando atuar como parte ou como fiscal da ordem jurídica;
  • Terceiros que demonstrem interesse jurídico na controvérsia.

A reclamação será dirigida contra a autoridade judicial ou administrativa responsável pelo ato reclamado, buscando corrigir eventual violação à competência do tribunal, à autoridade de suas decisões ou ao cumprimento de súmulas vinculantes.

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Sobre o autor

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Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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