O Senado Federal aprovou, em 11 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza as regras e os valores das custas processuais na Justiça Federal e altera a forma de definição das custas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A proposta estabelece alíquotas conforme o valor da causa, prevê cobranças para diferentes atos processuais, cria parâmetros relacionados à gratuidade da Justiça e institui fundos destinados à modernização do Judiciário.
As mudanças ainda não estão em vigor. Como o Senado modificou o texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto retornou à Casa para nova análise antes de eventual sanção presidencial.

O que é o PL 429/2024?
A proposta foi apresentada originalmente pelo STJ, em 2013, como PL 5.827/2013. Depois de aprovada pela Câmara, passou a tramitar no Senado como PL 429/2024.
O projeto atualiza a Lei nº 9.289/1996, que disciplina as custas na Justiça Federal. Entre os principais pontos do substitutivo aprovado pelo Senado estão:
- novos valores para ações, recursos e outros atos;
- alíquotas diferentes conforme o valor da causa;
- atualização anual pelo IPCA;
- parâmetros para a gratuidade da Justiça;
- criação de fundos para a Justiça Federal e o STJ.
Como poderão ser calculadas as custas na Justiça Federal?
Nas ações cíveis em geral, o percentual será definido conforme o valor da causa:
| Valor da causa | Percentual previsto |
| Até R$ 5 mil | 2% |
| De R$ 5.000,01 a R$ 25 mil | 2,25% |
| De R$ 25.000,01 a R$ 50 mil | 2,5% |
| De R$ 50.000,01 a R$ 100 mil | 2,75% |
| Acima de R$ 100 mil | 3% |
A cobrança terá valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80.
As alíquotas não serão aplicadas progressivamente por parcelas, como no Imposto de Renda. O percentual correspondente à faixa incidirá sobre todo o valor da causa, respeitados os limites mínimo e máximo.
Assim, uma ação de R$ 50 mil poderá gerar R$ 1.250 em custas. Já uma causa de R$ 100 mil poderá resultar em R$ 2.750.
Quais atos processuais também poderão ser cobrados?
O substitutivo apresenta valores próprios para diferentes atos e procedimentos:
| Ato ou procedimento | Valor previsto |
| Agravo de instrumento | R$ 225 |
| Apelação | 1% do valor da causa |
| Recurso inominado | 1% do valor da causa |
| Cumprimento de sentença | 1% do valor da causa |
| Execução de título extrajudicial | 2% do valor da causa |
| Embargos à execução | 1% do valor da causa |
| Jurisdição voluntária | 1% do valor da causa |
| Causas dos Juizados Especiais Federais | 1% do valor da causa |
| Incidentes processados em autos apartados | R$ 75 |
| Assistência | R$ 75 por assistente |
Apelação, recurso inominado, cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial e embargos à execução deverão observar os limites das ações cíveis em geral.
Na jurisdição voluntária, o mínimo será de R$ 75 e o máximo de R$ 41.600. Nas causas dos Juizados Especiais Federais, haverá mínimo de R$ 75.
O texto também prevê R$ 600 nas ações penais em geral, por condenado ao final do processo; R$ 550 nas ações penais privadas; e R$ 225 para notificações, procedimentos cautelares e revisões criminais.
O PL 429/2024 também altera as custas no STJ?
Sim. Pelo substitutivo, a Corte Especial do STJ ficará responsável por definir os valores, as hipóteses de incidência, os limites e a forma de atualização das custas.
Como regra geral, deverão ser observados percentuais entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa, além das normas sobre gratuidade. O projeto, portanto, não apresenta uma tabela completa para o STJ. Os valores específicos dependerão de ato posterior da Corte Especial.
Como ficará a gratuidade da Justiça?
O substitutivo cria um parâmetro para presumir a insuficiência de recursos da pessoa natural.
A presunção será aplicada quando a pessoa comprovar possuir rendimentos tributáveis dentro da faixa sujeita à redução máxima do Imposto de Renda. Na data da aprovação do projeto, essa faixa alcançava rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
A presunção será relativa e poderá ser afastada por prova apresentada pela parte contrária. Quem estiver acima dessa faixa ainda poderá obter a gratuidade, mas deverá demonstrar efetivamente que não consegue pagar as custas, despesas processuais e honorários.
O limite de R$ 5 mil não é permanente, pois o projeto remete à legislação do Imposto de Renda. Além disso, a regra integra o regime de custas da Justiça Federal e ainda não está vigente.
Qual é o impacto do projeto para os advogados?
Se o texto for convertido em lei, o cálculo das custas terá maior peso na estratégia processual.
O advogado deverá avaliar o valor da causa, a alíquota aplicável e os custos de recursos, cumprimento de sentença, execução e eventual atuação no STJ. A mudança de faixa também exigirá atenção, pois o percentual incidirá sobre todo o valor da causa.
Nos pedidos de gratuidade, especialmente quando a renda ultrapassar a faixa de presunção, será importante apresentar documentos que demonstrem despesas familiares, gastos médicos, dívidas e outras circunstâncias capazes de comprometer a renda.
Também será necessário explicar previamente ao cliente os possíveis custos de cada etapa do processo.
Leia também: Filtro de relevância do STJ: como preparar o recurso especial para a nova exigência
O aumento das custas já está valendo?
Não. O PL 429/2024 ainda não foi convertido em lei.
O projeto retornou à Câmara dos Deputados, que poderá aprovar ou rejeitar as alterações do Senado. Depois da conclusão da votação no Congresso, o texto ainda dependerá de eventual sanção presidencial.
Pelo substitutivo, as regras sobre os fundos e determinados pontos gerais entrariam em vigor na data da publicação. Já as novas tabelas da Justiça Federal e as regras de custas do STJ produziriam efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.
Enquanto isso, permanecem válidas as normas e tabelas atuais.
Atenção: Os valores apresentados correspondem ao substitutivo aprovado pelo Senado e ainda poderão ser alterados pela Câmara. Se mantidos na futura lei, serão corrigidos anualmente pelo IPCA após sua entrada em vigor.
O que acompanhar daqui para frente?
A próxima etapa será a análise do substitutivo pela Câmara dos Deputados. Somente o texto final permitirá saber quais valores, percentuais e critérios de gratuidade serão mantidos.
Se a proposta for sancionada, também será necessário acompanhar a regulamentação do Conselho da Justiça Federal, o ato da Corte Especial do STJ e as orientações dos Tribunais Regionais Federais.
Até a conclusão do processo legislativo, os valores devem ser tratados como propostas aprovadas pelo Senado, e não como custas já exigíveis.
Fontes: Texto aprovado pelo Senado, Tramitação do PL 429/2024, Agência Senado e Câmara dos Deputados.





