Em agosto de 2006, a violência doméstica ainda era frequentemente tratada como um conflito particular ou uma infração de menor gravidade. Vinte anos depois, a Lei Maria da Penha se consolidou como o principal marco jurídico brasileiro de proteção às mulheres em situação de violência.
A Lei nº 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido. A demora do Estado brasileiro em responsabilizar o agressor levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e impulsionou a criação da legislação.
Duas décadas depois, o aniversário não representa apenas uma data simbólica. Também permite observar como a lei transformou a resposta jurídica à violência doméstica e quais desafios ainda permanecem.

A violência deixou de ser tratada apenas como agressão física
Um dos principais avanços foi reconhecer que a violência doméstica pode assumir diferentes formas.
Além da violência física, a lei passou a tratar expressamente das violências psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso ampliou a proteção para situações como ameaças, humilhações, controle de recursos financeiros, retenção de documentos, destruição de bens e exposição da vítima.
Na prática, o enquadramento do caso deixou de depender exclusivamente da existência de lesões aparentes. O contexto da relação, a repetição das condutas e seus efeitos sobre a mulher também passaram a ter relevância jurídica.
As medidas protetivas passaram a oferecer uma resposta imediata
A criação das medidas protetivas de urgência modificou a forma de intervenção do Estado. Diante de uma situação de risco, o Judiciário pode determinar providências como afastamento do agressor do lar, proibição de contato ou aproximação, restrição do porte de armas, suspensão de visitas aos dependentes e proteção patrimonial.
Essas medidas não dependem necessariamente da conclusão de uma investigação ou de uma condenação. Conforme o artigo 19 da Lei Maria da Penha, podem ser concedidas independentemente da existência de ação judicial, inquérito policial ou boletim de ocorrência.
A proteção também não precisa receber um prazo fixo. A medida deve permanecer enquanto existir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
A utilização desse instrumento continua crescendo. Nos quatro primeiros meses de 2026, o Judiciário brasileiro concedeu 225.535 medidas protetivas de urgência, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça.
Descumprir a medida protetiva tornou-se crime
A experiência prática revelou que conceder a proteção não era suficiente: era necessário estabelecer consequências específicas para quem desrespeitasse a ordem judicial.
Em 2018, a Lei Maria da Penha passou a prever o crime de descumprimento de medida protetiva. Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.994/2024, o artigo 24-A estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Em 2026, a Lei nº 15.383 incluiu expressamente a monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma e estabeleceu critérios para sua utilização. Também passou a prever aumento de pena quando o descumprimento decorrer da violação da área de exclusão monitorada ou da retirada, adulteração ou violação do equipamento.
Essas mudanças mostram que a Lei Maria da Penha não permaneceu congelada no texto de 2006. A legislação vem sendo atualizada conforme novos riscos e dificuldades são identificados em sua aplicação prática.
A proteção também ganhou maior autonomia
Outra transformação relevante ocorreu na compreensão da natureza das medidas protetivas.
O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema Repetitivo 1.249, que elas funcionam como tutela inibitória. Sua finalidade é impedir a ocorrência ou a repetição da violência e, por isso, não precisam estar vinculadas ao resultado de um processo criminal.
O arquivamento do inquérito, a absolvição ou a extinção da punibilidade não encerram automaticamente a proteção. O elemento decisivo é a permanência da situação de risco.
Essa interpretação evita que a vítima fique desprotegida apenas porque determinado procedimento chegou ao fim, quando as circunstâncias concretas ainda demonstram a necessidade da medida.
Vinte anos de avanços não significam um problema resolvido
Os números demonstram o crescimento da resposta judicial, mas também revelam a dimensão do problema. Em 2025, a Justiça brasileira julgou 15.453 casos de feminicídio, média de 42 por dia e aumento de 17% em comparação com o ano anterior, segundo o CNJ.
O aumento dos julgamentos não deve ser confundido com um crescimento idêntico no número de crimes. Ainda assim, evidencia o volume de casos que chegam ao Judiciário.
A medida protetiva é essencial, mas não atua sozinha. Sua efetividade depende de comunicação rápida entre Judiciário, Ministério Público, polícia e rede de atendimento, além de fiscalização, estrutura adequada e acesso da vítima aos serviços públicos.
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Uma lei em permanente construção
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha modificou a linguagem jurídica, ampliou o reconhecimento das diferentes formas de violência e criou instrumentos capazes de interromper situações de risco antes de uma decisão definitiva.
Seu legado não está apenas nas sanções. Está também na mudança de perspectiva: a violência doméstica deixou de ser considerada um assunto privado e passou a exigir uma resposta integrada do Estado.
O desafio das próximas décadas será transformar a proteção prevista na lei em uma resposta cada vez mais rápida, acessível e efetiva para as mulheres que dela necessitam.





