Carta de Advertência Disciplinar: Modelo Atualizado

22 maio, 2026
Entenda o funcionamento da Carta de Advertência Disciplinar, as situações para aplicação e o passo a passo para redigir o documento. Acesse um modelo atualizado e pronto para uso.

A Carta de Advertência Disciplinar é um documento amplamente utilizado no Direito do Trabalho brasileiro e possui grande relevância tanto para empregadores quanto para advogados trabalhistas, especialmente diante da necessidade de comprovação documental das medidas disciplinares aplicadas ao empregado. 

Com isso em mente, a equipe da Jurídico AI desenvolveu um modelo de Carta de Advertência Disciplinar, visando oferecer uma solução ágil e detalhada para essa etapa fundamental do litígio e da gestão trabalhista preventiva.

Fique até o final e confira também cuidados importantes na aplicação da penalidade!


O que é uma Carta de Advertência Disciplinar?

A carta de advertência disciplinar é um documento utilizado pelo empregador como medida disciplinar diante do descumprimento, por parte do empregado, das normas, deveres e obrigações inerentes ao contrato de trabalho e ao regulamento interno da empresa.

Em outras palavras, trata de um instrumento que visa adequar a conduta do trabalhador às regras estabelecidas no ambiente corporativo.

No contexto do Direito do Trabalho, a advertência se insere dentro de uma escala gradativa de penalidades disciplinares, que parte da advertência, avança para a suspensão e pode culminar, nos casos mais sérios, na dispensa por justa causa.

Nesse contexto, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em seu Art. 482, as hipóteses que podem configurar justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, servindo também como importante parâmetro para compreensão das infrações disciplinares dentro da relação empregatícia:

“Art. 482, CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.           

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”    

Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm 

É importante destacar que, embora a legislação trabalhista permita a aplicação da advertência na modalidade verbal, o uso da advertência escrita é amplamente recomendado por especialistas em consultoria trabalhista. 

Isso porque a advertência escrita confere ao empregador prova documental da infração cometida e da medida adotada, o que se torna indispensável em casos de reincidência ou de eventual necessidade de aplicação de penalidade mais severa futuramente.

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Como fazer uma Carta de Advertência Disciplinar?

A elaboração de uma carta de advertência disciplinar exige atenção a alguns critérios fundamentais, tanto do ponto de vista formal quanto legal

A seguir, nós separamos as principais diretrizes para sua correta confecção e aplicação. Confira:

  • Imediatidade:  A advertência deve ser aplicada assim que o ato faltoso ocorrer, pois a demora em sua aplicação pode ser interpretada, juridicamente, como perdão tácito por parte do empregador;
  • Princípio da proporcionalidade:  A penalidade aplicada deve ser compatível com a gravidade da infração cometida.;
  • Isonomia no tratamento:  O empregador deve agir com igualdade em relação a todos os colaboradores, ou seja,  se determinada conduta gerou advertência para um trabalhador, a mesma conduta praticada por outro deverá receber o mesmo tratamento disciplinar. 

Além disso, no momento da entrega da carta, caso o colaborador se recuse a assiná-la, recomenda-se convocar duas testemunhas (geralmente outros colaboradores)  para que assinem o documento atestando tanto a recusa do trabalhador quanto o efetivo recebimento da advertência. 

Por fim, recomenda-se fortemente que as empresas possuam um regulamento interno bem estruturado, pois é ele que servirá de parâmetro objetivo para a aplicação das medidas disciplinares.

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O que deve conter em uma Carta de Advertência Disciplinar?

Para que a carta de advertência disciplinar produza maior  validade e eficácia jurídica, ela deve ser redigida de forma clara, objetiva e completa

Os elementos essenciais que devem constar no documento são:

Identificação das partes;

Data e local;

Descrição detalhada do fato;

Fundamentação;

Advertência quanto à reincidência;

Espaço para assinatura.

Vale ressaltar que a carta de advertência não deve conter ordens imorais ou ilegais, nem pode ser utilizada de forma abusiva ou discriminatória. 

O seu uso deve estar sempre pautado pela ética, razoabilidade e legalidade, em conformidade com os princípios que regem o Direito do Trabalho brasileiro.

Confira um infográfico para você visualizar melhor esses elementos:

O que deve conter em uma Carta de Advertência Disciplinar?

Modelo de Carta de Advertência Disciplinar

CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

EMPREGADOR: ____________________________________________
CNPJ: _________________________________________________

EMPREGADO(A): ________________________________________
CPF: _________________________________________________
CTPS/Série: ____________________________________________
Cargo: ________________________________________________
Setor: ________________________________________________

Por meio deste documento, a empresa acima identificada aplica ao(à) empregado(a) a presente ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR, em razão da ocorrência descrita a seguir:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Os fatos acima relatados configuram descumprimento das obrigações contratuais inerentes à relação de emprego, bem como afronta às normas internas da empresa, às orientações previamente repassadas ao(à) empregado(a) e aos deveres gerais de conduta, zelo, disciplina e boa-fé que devem nortear o vínculo empregatício.

A presente medida disciplinar possui caráter pedagógico e preventivo, buscando orientar o(a) empregado(a) quanto à necessidade de adequação de sua conduta às regras da empresa e às exigências relacionadas ao exercício de suas funções.

Destaca-se que o empregador possui o poder diretivo e disciplinar decorrente da relação de trabalho, podendo aplicar medidas proporcionais diante de faltas funcionais, conforme autorizado pela legislação trabalhista e pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Nesse contexto, ressalta-se o disposto no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

Art. 482, CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
(…)
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
(…)

Esclarecemos que a reincidência em condutas semelhantes poderá resultar na adoção de medidas disciplinares mais severas, como suspensão disciplinar e, dependendo da gravidade ou repetição da falta, até mesmo rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos da legislação vigente.

Solicitamos, portanto, que sejam observadas as normas internas da empresa, as orientações superiores e os deveres inerentes ao cargo exercido, a fim de preservar a boa convivência no ambiente de trabalho, a organização das atividades e a regular execução dos serviços.

O(a) empregado(a) declara ciência desta advertência, sendo o presente documento arquivado em seu prontuário funcional para fins de registro interno.

______________________________________________________________________

Local e data

Assinaturas

EMPREGADOR(A) / RESPONSÁVEL LEGAL

______________________________________________________________________

EMPREGADO(A)

Data da ciência: //________

______________________________________________________________________

Testemunhas

______________________________________________________________________

RG: _____________________________________

Assinatura: _______________________________

______________________________________________________________________

RG: _____________________________________

Assinatura: _______________________________

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/jamile/" target="_self">Jamile Cruz</a>

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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