Modelo de Ação Reivindicatória [Personalizável]

23 abr, 2026
Modelo de Ação Reivindicatória.

A Ação Reivindicatória é o instrumento processual adequado para assegurar ao proprietário o direito de reaver o bem de quem injustamente o possua ou detenha, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. 

Trata-se de demanda de natureza petitória, que exige a comprovação do domínio, a individualização do imóvel e a demonstração da posse injusta do réu.

Neste artigo, você confere um modelo de Ação Reivindicatória estruturado de forma técnica e estratégica, com fundamentação jurídica atualizada e respaldo jurisprudencial. 

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Modelo de Ação Reivindicatória

AO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO – TJ/UF

FULANO DE TAL XXXX, brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seus advogados, in fine assinados, constituídos na forma da procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de BELTRANO DE TAL XXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) da Carteira de Identidade nº [RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], CEP [CEP], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

1. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Em atenção ao princípio da cooperação e ao disposto no Art. 319, VII, do Código de Processo Civil, o Autor manifesta seu interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação.

Apesar das tentativas extrajudiciais infrutíferas para a resolução amigável desta controvérsia, conforme detalhado nos fatos, o Autor reitera sua disposição para a autocomposição, visando uma solução célere e menos onerosa para as partes.

Contudo, ressalta-se que a busca pela tutela jurisdicional permanece resguardada, caso a conciliação não se concretize ou não seja possível alcançar um acordo razoável. A presente manifestação de interesse não afasta a necessidade de se pleitear o direito de propriedade do Autor, caso a tentativa de acordo não seja bem-sucedida.

2. DOS FATOS

O Autor, Fulano de Tal XXXX, é o legítimo proprietário do imóvel situado na Rua XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX, conforme atesta a Matrícula nº XXXX, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da ___ Circunscrição. A aquisição da propriedade deu-se por meio de escritura pública devidamente lavrada em XX/XX/XXXX, consolidando o direito real do Autor sobre o bem.

Contudo, o Réu, Beltrano de Tal XXXX, tem ocupado o referido imóvel de forma indevida desde XX/XX/XXXX. Tal ocupação se dá sem a existência de qualquer contrato locatício, permissão, autorização ou qualquer outro título que legitima a posse exercida pelo Réu.

Diante da privação da posse de seu bem, o Autor envidou esforços para a resolução amigável da questão, tendo, inclusive, notificado extrajudicialmente o Réu em XX/XX/XXXX, com o fito de obter a desocupação voluntária do imóvel. Todavia, as tentativas de conciliação restaram infrutíferas, e o requerido permanece na posse injusta do bem, negando-se a restituí-lo ao seu legítimo proprietário.

A propriedade do Autor sobre o imóvel é incontestável, demonstrada pela matrícula atualizada e pela escritura pública. A posse exercida pelo Réu, desprovida de fundamento legal ou contratual, configura posse injusta violando o direito de propriedade do Autor, garantido pelo Art. 1.228 do Código Civil.

Desta forma, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para reaver seu patrimônio.

3. DO DIREITO

3.1. DA PROPRIEDADE DO AUTOR E O DIREITO DE REAVER O IMÓVEL

A titularidade incontestável do Autor sobre o imóvel em questão é demonstrada de forma inequívoca pela Matrícula nº XXXX, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis da ___ Circunscrição, e pela escritura pública de aquisição, devidamente lavrada em XX/XX/XXXX. Tais documentos não apenas atestam a propriedade legítima, mas também a plenitude do domínio do Autor sobre o bem.

Nesse contexto, o direito de propriedade, em sua essência, confere ao seu titular a prerrogativa de reaver o bem de quem quer que o possua ou detenha de maneira injusta, conforme preceitua o Art. 1.228 do Código Civil. Dessa forma, uma vez demonstrada a propriedade do Autor e, concomitantemente, a posse desprovida de justo título exercida pelo Réu, a pretensão de retomar o imóvel encontra pleno amparo legal.

A jurisprudência pátria, de maneira reiterada, corrobora o direito do proprietário de reaver seu bem, mesmo que este se encontre na posse de terceiro, ainda que de boa-fé, desde que tal posse não encontre respaldo em título legítimo e eficaz. A ação reivindicatória, como instrumento processual adequado, visa precisamente a proteção do domínio, buscando a restituição do bem ao seu legítimo proprietário.

Imissão na posse. Imóvel adquirido através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Propriedade comprovada. Posse injusta da ré. Taxa de ocupação. A arrematação judicial constitui título hábil a comprovar o domínio, conferindo ao adquirente o direito de receber o bem livre de ônus, e inclusive legitimá-lo a intentar a ação reivindicatória. Aliás, a ação reivindicatória é conhecida por se prestar a garantir o domínio do proprietário, que não detém a posse, em face do possuidor que não ostenta a condição de proprietário e, ainda, se não menos certo se apresenta que a carta de arrematação, sendo ato jurídico perfeito e acabado, constitui título hábil a comprovar o domínio daquele em favor de quem é passada, inarredável se torna o reconhecimento da chamada prova inequívoca, conducente à formação de um juízo de verossimilhança em favor do arrematante. Mesmo no caso de alienação fiduciária, a condição de mutuário não retira da parte demandada a legitimidade para reivindicar o imóvel adquirido junto à Caixa Econômica Federal, em face daqueles que o ocupem injustamente, sendo a ação reivindicatória meio hábil para a obtenção da posse direta do bem alienado fiduciariamente, uma vez que, do contrário, não teria a devedora fiduciante outra forma de ver garantido o seu direito. A ação visando à imissão de posse, portanto, se funda no domínio e é própria para aqueles que são proprietários, mas que não exercem a posse. Dita ação apresenta como requisitos, portanto, além da prova do domínio, a delimitação do bem e a posse injusta de um terceiro. No caso em tela, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações dos autores restou plenamente configurada, constatando-se que ingressaram com a ação petitória precisamente para obter a posse dos bens que adquiriram da arrematante, Caixa Econômica Federal, no ano de 2011, através de contrato de alienação fiduciária, conforme escritura de fls. 14/15. A ré, por seu turno, teria adquirido o imóvel de Alex de Souza da Silva e Catia Cilene Vieira Jorge da Silva em dezembro de 2007, quando estes já não eram mais proprietários do bem, que havia sido, inclusive, arrematado em leilão pela Caixa Econômica Federal. Assim, a partir do momento em que o imóvel foi arrematado em leilão extrajudicial, a posse exercida pela ré passou a ser injusta e, comprovado o domínio dos autores, assim como individualizado o imóvel, a procedência do pedido de imissão de posse era medida que efetivamente se impunha. Com efeito, na presente ação reivindicatória se discute a propriedade e não simplesmente a posse. Chega-se, nesse ponto, à questão do direito de retenção por benfeitorias introduzidas no imóvel, invocado pela ré. Assinale-se que tal direito, que é garantido apenas ao possuidor de boa-fé, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, não se aplica à demanda em análise. Ao possuidor de má-fé, caso da ré, garante o artigo 1.220 do mesmo diploma legal apenas o ressarcimento das benfeitorias necessárias comprovadamente demonstradas, não lhe sendo garantido o direito de retenção pela importância destas. Reprise-se o fato de que a ação de imissão de posse não possui a característica dúplice das ações possessórias, razão pela qual incabível o pedido contraposto. Sem contar que o pedido foi deduzido de forma meramente argumentativa, sem maiores comprovações e discussões inerentes, restando a questão carente de provas quanto ao valor, época ou autor de sua realização, não havendo assim que se falar em indenização por benfeitorias. É bem verdade que o artigo 1.219, do Código Civil, dispõe que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias, uteis e voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. Todavia, no caso, tem-se que o eventual direito indenizatório acerca das benfeitorias úteis e necessárias em relação às quais a ré entendesse ter direito de retenção, deveria a questão ser discutida em sede própria, e inclusive em face do agente financiador, ou seja, no caso vertente, a Caixa Econômica Federal, uma vez que o imóvel foi adquirido diretamente junto à referida instituição financeira, posto que o eventual pagamento de indenização ou mesmo retenção por benfeitorias realizadas no imóvel deveria ter sido postulado perante o agente financiador, no momento próprio, mas não dos novos adquirentes do bem. Até porque, segundo afirma a apelante, as obras teriam sido realizadas no ano de 2008, antes, portanto, da aquisição do imóvel pelos apelados. Por outro lado, no que tange ao aluguel pelo tempo da duração da ocupação, tem-se que assiste razão aos autores, bastando que se analisem as seguintes disposições do referido Decreto-lei nº 70/66 (artigos 37 e 38). Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ, Apelação, APELAÇÃO, 00024547620138190006, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARIO ASSIS GONÇALVES, Órgão Julgador: 3a câmara cível, Julgado em: 2021-04-05, Data de Publicação: 2021-05-17)

APELAÇÃO CÍVEL. Ação reivindicatória. Imóvel da CEF arrematado pelos autores em leilão público. Esbulho praticado pela ré que passou a ocupar irregularmente o imóvel, sem justo título. Sentença a quo que julgou procedente o pedido autoral. Recurso de apelação ofertado pela parte ré, com fundamento na prescrição aquisitiva. Sentença de procedência mantida por seus próprios termos e doutos fundamentos. O sucesso da ação reivindicatória exige a reunião de dois elementos: o domínio do autor e a posse injusta da ré. Uma vez demonstrada a posse injusta, procede in totum a pretensão petitória. Imóvel que integra, com exclusividade, a esfera jurídica patrimonial do autor, sobre o qual a ré não detém nenhum direito. Esbulho configurado. Dever da ré de restituir o imóvel ao seu legítimo proprietário. Inteligência do art. 1.228 do Código Civil. O adquirente de imóvel que foi objeto de adjudicação em leilão pelo vendedor, tendo na origem uma cessão dos direitos hipotecários efetuada pela Caixa Econômica Federal, tem o direito de obter a imissão na posse do imóvel de quem injustamente o detenha. A usucapião evocada em defesa pela ocupante pressupõe posse de boa-fé, que não se atribui aquele que deixou de honrar suas obrigações contratuais e insiste em permanecer gratuitamente no imóvel alienado, permanecendo a posse com as mesmas características com que foi adquirida. A ausência dos requisitos essenciais afasta a pretensão de prescrição aquisitiva por usucapião. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ, Apelação, APELAÇÃO, 00085864120168190202, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO, Órgão Julgador: 19a câmara cível, Julgado em: 2019-07-23, Data de Publicação: 2019-07-25)

3.2. DA POSSE INJUSTA DO RÉU 

A posse atualmente exercida pelo Réu, iniciada em XX/XX/XXXX, carece de qualquer substrato jurídico, contratual ou autorizativo, configurando-se, destarte, como injusta. Essa ocupação ilegítima avilta o direito de propriedade do Autor, titular inconteste do imóvel, cujo domínio é robustamente comprovado pela matrícula nº XXXX e pela escritura pública. A inexistência de título hábil a legitimar a permanência do Réu no bem, em flagrante dissonância com a propriedade legítima do Autor, configura, inequivocamente, posse injusta.

As tentativas de deslinde extrajudicial da questão, notadamente a notificação remetida ao Réu em XX/XX/XXXX, não apenas evidenciaram a ciência deste sobre a precariedade de sua ocupação, como também revelaram sua recalcitrante resistência em restituir o imóvel. Essa postura, por conseguinte, corrobora a caracterização do posse injusta  e legitima a intervenção judicial para a efetiva retomada do bem pelo seu proprietário.

É pacífico no âmbito jurisprudencial o entendimento de que a posse injusta se configura na ausência de amparo em título de domínio ou em qualquer outro que legitime a ocupação, cenário este que se amolda perfeitamente à situação em apreço.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. 1. POSSE INJUSTA. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO NA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. As instâncias ordinárias, após profunda análise do conjunto fático-probatório, concluíram ser injusta a posse da ora insurgente sobre o imóvel porquanto exercida sem amparo em título de domínio ou qualquer outro que justifique a ocupação do bem. Assim, para rever as conclusões do acórdão recorrido seria imprescindível o reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7/STJ.2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nas ações possessórias, pode o réu deduzir, na contestação, pedido indenizatório, desde que correlato à matéria, dado o caráter dúplice dessas demandas, o que não se verifica na presente hipótese.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AGINT NO ARESP 1314158 / SC, 201801564312, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 2020-04-20, t3 – 3a turma, Data de Publicação: 2020-04-24)

Ademais, a configuração de posse injusta se consolida pela privação da posse do proprietário, que se vê impossibilitado de exercer os direitos inerentes à sua propriedade em virtude da ocupação indevida por terceiro. A presente ação reivindicatória tem como escopo justamente reaver a posse de quem a detém sem justo título, conforme preconiza o Art. 1.228 do Código Civil.

AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO DAS AUTORAS. POSSE INJUSTA DO RÉU. ESBULHO CARCTERIZADO. REQUISITOS SATISFEITOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. I. Medida cabível para o proprietário reaver a sua posse de quem injustamente a detenha. Art. 1.228, do CC/02. II. Alegação do réu de posse justa do imóvel, baseada na propriedade, sem qualquer lastro probatório. Não produzindo a prova acerca da licitude da posse exercida, permanecendo no imóvel, sem o consentimento das proprietárias do bem, caracterizado está o esbulho. III. Satisfeitos os três requisitos básicos da pretensão reivindicatória, quais sejam: a prova do domínio, a individualização do bem e a posse injusta do réu, a procedência do pedido constitui medida impositiva. IV. Dano moral não configurado. V. Impossibilidade de indenização pela acessão. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar a desocupação do bem pelo réu e a imissão na posse do bem pela autora. (TJRJ, Apelação, APELAÇÃO, 00076155920108190075, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. RICARDO COUTO DE CASTRO, Órgão Julgador: 7a câmara cível, Julgado em: 2022-05-24, Data de Publicação: 2022-06-06).

3.3. DA CUMULAÇÃO DO PEDIDO REIVINDICATÓRIO COM PERDAS E DANOS

O direito de propriedade, em sua concepção mais plena, confere ao seu titular, ora Autor, o poder de usar, gozar, dispor da coisa e, fundamentalmente, reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A comprovação inequívoca da titularidade do Autor sobre o imóvel em litígio, mediante a Matrícula nº XXXX e a escritura pública de aquisição, fundamenta a presente demanda reivindicatória.

A posse indevida e desprovida de qualquer amparo legal ou contratual, exercida pelo Réu, Beltrano de Tal XXXX, desde XX/XX/XXXX, configura posse injusta . Tal conduta priva o proprietário de seu legítimo direito de propriedade, impondo-se, portanto, a necessidade não apenas de reaver o bem, mas também de obter a reparação integral dos prejuízos advindos dessa privação.

Nesse panorama, e em consonância com o Art. 327  do Código de Processo Civil, a cumulação do pedido reivindicatório com a condenação em perdas e danos mostra-se não apenas possível, mas juridicamente necessária. Tais perdas e danos, traduzem-se nos valores que o Autor deixou de auferir a título de aluguéis ou qualquer outra forma de exploração econômica do imóvel durante o lapso temporal em que o Réu o ocupou de maneira ilegítima. A jurisprudência pátria tem, de forma consolidada, reconhecido que a ocupação indevida de bem imóvel, ainda que desprovida de má-fé inicial, acarreta o dever de indenizar o proprietário pelos frutos que deixou de perceber.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. IMISSÃO NA POSSE. CUMULATIVIDADE COM RESSARCIMENTO POR OCUPAÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A Corte de origem, com base no lastro probatório dos autos, compreendeu que, como até julho de 2017 os réus exerciam posse com anuência dos autores, o termo inicial da má-fé coincide com a referida data. A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de fatos e provas.2.”É possível o pedido de imissão na posse cumulativamente com ressarcimento pela ocupação indevida do imóvel, assinalada a resistência dos réus a partir do termo do prazo da notificação.”Precedentes.3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AGINT NO ARESP 2110647 / DF, 202201122599, Relator(a): MIN. RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 2022-10-03, t4 – 4a turma, Data de Publicação: 2022-10-21)

Diante disso, requer-se a condenação do Réu ao pagamento de indenização correspondente aos aluguéis ou ao valor de mercado pela ocupação do imóvel, a serem calculados a partir do início da posse , ocorrido em XX/XX/XXXX, até a data da efetiva desocupação do bem. O montante a ser ressarcido será apurado em liquidação de sentença ou arbitrado por este Douto Juízo, assegurando-se, assim, o integral ressarcimento ao Autor pelos prejuízos suportados em decorrência da ilícita conduta do Réu.

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO USO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DE OCUPAÇÃO. CONSECTÁRIO LÓGICO DO RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. PRECEDENTES DA CORTE.1. Decretada a resolução do contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição das parcelas pagas pelo comprador, o retorno das partes ao estado anterior implica o pagamento de indenização pelo tempo em que o comprador ocupou o bem, desde a data em que a posse lhe foi transferida. Precedentes.2. A pretensão de que apenas fosse indenizada a posse do imóvel a partir do momento em que o comprador se tornou inadimplente ensejaria enriquecimento ilícito do ocupante, uma vez que as prestações pagas serão devolvidas como efeito da própria rescisão.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1909532 / CE, 202003237269, Relator(a): MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 2021-11-29, t4 – 4a turma, Data de Publicação: 2021-12-01)

4. DAS PROVAS

A prova da propriedade do Autor e da posse injusta exercida pelo Réu é robusta e suficiente para embasar a presente demanda. A documentação que instrui esta petição inicial demonstra, de forma inequívoca, o direito do Autor sobre o imóvel, bem como a ausência de qualquer fundamento legal que justifique a ocupação pelo Réu.

Para corroborar as alegações apresentadas e assegurar a completa elucidação dos fatos, o Autor pretende produzir as seguintes provas:

  • Prova Documental: A comprovação da propriedade do Autor se dará pela apresentação da Matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis da ___ Circunscrição e da Escritura Pública de Aquisição lavrada em XX/XX/XXXX. A posse injusta do Réu será demonstrada pela notificação extrajudicial enviada em XX/XX/XXXX, a qual evidencia a ciência do Réu sobre a irregularidade de sua ocupação e sua subsequente recusa em desocupar o imóvel.
  • Depoimento Pessoal do Réu: Visa-se obter, por meio do depoimento pessoal do Réu, a confissão sobre a ausência de justo título que legitime sua posse sobre o imóvel, bem como sobre o período em que o ocupa indevidamente.
  • Prova Testemunhal: Serão arroladas testemunhas que possam atestar a posse do Autor sobre o imóvel antes da ocupação indevida pelo Réu, bem como confirmar as tentativas de acordo extrajudicial e a resistência do Réu em desocupar o bem.
  • Prova Pericial (se necessário): Caso o Juízo entenda necessário para a aferição do valor de mercado dos aluguéis devidos pelo período de ocupação indevida, o Autor se reserva o direito de requerer a produção de prova pericial.

5. DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, a parte autora requer:

1. A citação do Réu, Beltrano de Tal XXXX, no endereço indicado na qualificação, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
2. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a imissão imediata do Autor na posse do imóvel descrito na inicial, com a consequente desocupação do Réu, expedindo-se mandado de imissão na posse, se necessário com auxílio de força policial, diante da probabilidade do direito evidenciada pela prova da propriedade e do perigo de dano consistente na indevida privação do uso do bem;  3. Ao final, a procedência integral do pedido para:
a) Confirmar a tutela de urgência, declarando o direito do Autor de reaver a posse plena do imóvel;
b) Condenar o Réu ao pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente aos valores de aluguel de mercado pelo período de ocupação indevida do imóvel, a ser apurado em liquidação de sentença, desde XX/XX/XXXX até a efetiva desocupação do bem.
c) Condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes a serem fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
4. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela prova documental já acostada, depoimento pessoal do Réu, prova testemunhal e, se necessário, prova pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ [Valor da Causa], conforme o art. 292 do Código de Processo Civil.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [DD/MM/AAAA]
[ADVOGADO (A)]

[Número da OAB]

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A Ação Reivindicatória encontra-se finalizada.

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Sobre o autor

<a href="https://juridico.ai/author/micaela-sanches/" target="_self">Micaela Sanches</a>

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo.Bacharel em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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